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Considere que, em sede de primeira instância, tenha sido proferida sentença por juiz federal julgando procedente ação em que o autor, pessoa jurídica de direito privado, pretendia eximir-se do cumprimento de determinada obrigação legal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei federal que a impunha. Enquanto pendente de julgamento recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, foi publicada súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, afirmando ser constitucional a exigência constante da referida lei, sem ressalvas quanto à produção de efeitos ou à eficácia do enunciado respectivo. Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, ao julgar o recurso, o TRF
deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação ajuizar reclamação perante o STF, para cassação da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença.
não estará obrigado a decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, uma vez que a sentença foi proferida em primeira instância antes de a súmula ter sido editada e publicada.
estará legitimado a propor a revisão da súmula vinculante ao STF, o que autoriza a suspensão do processo pendente de julgamento em segunda instância, até decisão final do STF sobre a revisão do enunciado.
deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, não sendo cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF.
deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação interpor recurso extraordinário, para reforma da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença, presumida a repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Sendo esta a súmula vinculante, a mesma será aprovada pelos membros do STF, dependendo do voto
de 2/3 dos membros.
de 3/5 dos membros.
monocrático de qualquer ministro.
unânime dos membros.
Contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar, cabe:
Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal.
Retratação junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal.
Considerando o teor das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que aponta, correta e respectivamente, a competência para processar e julgar: ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho proposta por empregado contra empregador; ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Justiça Estadual e Justiça Federal.
Ambas na Justiça do Trabalho.
Justiça do Trabalho e Justiça Estadual.
Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.
Ambas na Justiça Estadual.
Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado dezenas de casos sobre matéria constitucional relevante e decida de ofício, pelo voto favorável de 8 (oito) Ministros, aprovar Súmula Vinculante para regulamentar a controvérsia. Nesse caso, consoante previsão da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a edição de tal Súmula
vinculará apenas os órgãos do Poder Judiciário para não violar o princípio da separação de poderes.
vinculará todos os órgãos do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, inclusive, nesse último, com relação à função legiferante.
desrespeitou a Constituição, pois a edição de Súmula Vinculante não pode ocorrer de ofício, mas apenas por provocação e em questões em que se discuta a violação de cláusulas pétreas.
respeitou a Constituição, pois se exige que no mínimo 6 (seis) Ministros tenham votado favoravelmente.
respeitou a Constituição e, após sua publicação na imprensa oficial, vinculará os órgãos da Administração Pública direta e indireta em todas suas esferas, demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, nesse último apenas em suas funções administrativas.
Assinale a alternativa que corresponde a entendimento vinculante firmado pelo STF.
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
O direito ao auxílio-alimentação é extensível aos servidores inativos.
Os Municípios não detém competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
É constitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição, por violar o postulado da ampla defesa.
Segundo entendimento constante de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal,
é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
é constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que não haja integral identidade entre uma base e outra.
é inconstitucional a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar.
Em um processo judicial em que o Município de São José dos Pinhais é parte, foi ajuizado recuso extraordinário para o STF com o fim de combater acórdão contrário ao interesse do município. No referido acórdão aplicou-se súmula vinculante contra os interesses do município. Com base nisso, visando afastar a aplicação de súmula vinculante que se entende contrária à Constituição Federal, qual a medida cabível por parte do Município?
Propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante por meio de ação própria perante o STF.
Propor ação Direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante perante o STF.
Propor ADPF contra súmula vinculante perante o STF.
Propor ação Direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante perante o Tribunal de Justiça.
Propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Considerando o disposto nas Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que contempla ato ou conduta violadora da Constituição Federal.
Decisão do Poder Judiciário que aumenta vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar.
Estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
Edição de lei que sujeita a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre previsão de Súmula Vinculante emitida pelo Supremo Tribunal Federal.
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis viola a Constituição Federal.
É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
O Município não é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Assinale a alternativa que está de acordo com as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar viola a Constituição Federal.
A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.
Sobre o procedimento constitucional (EC n° 45/2004) de produção, revisão e revogação da Súmula Vinculante, nos termos do texto constitucional é incorreta a seguinte assertiva:
Súmula Vinculante será editada pelo Supremo Tribunal Federal quando houver reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
Conforme regra-explícita na Constituição de 1988 (EC n° 45) a edição, a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante somente poderão ser provocados por aqueles que possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o rol taxativo dos incisos de I a IX do art. 103 da CF.
A PSV deverá ser aprovada por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal.
A revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante será feita na forma estabelecida em lei, excluindo, portanto, sua regulamentação por meio de alteração do Regimento Interno do STF (RISTF).
Caberá reclamação em face de ato administrativo ou de decisão judicial que contrariar enunciado de Súmula Vinculante.
A superação do positivismo jurídico irrestrito coloca em debate, nos tempos atuais, a lição de que a jurisprudência não é fonte primária do direito, notadamente com a criação das chamadas Súmulas Vinculantes, após a Emenda Constitucional nº 45/04. Torna-se absolutamente importante ao jurista conhecer o teor das súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal, as quais possuem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Assinale a alternativa que expressa a redação INCORRETA de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal a respeito dos temas de direito administrativo e tributário:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante nº 05).
É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra (Súmula Vinculante nº 29).
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário (Súmula Vinculante nº 28).
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis (Súmula Vinculante nº 31).
Assinale a alternativa que está em consonância com as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar viola a Constituição.
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Considerando os entendimentos fixados nas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, desde que da decisão possa resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa no processo perante o Tribunal de Contas da União.
O uso de algemas é lícito, exclusivamente, em casos de resistência e de fundado receio de fuga por parte do preso, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
A adoção é inconstitucional, no cálculo do valor de taxa, ainda que de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto e que não haja integral identidade entre uma base e outra.
A incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis é constitucional.
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal
I. o Procurador-Geral da República.
II. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
III. o Defensor Público-Geral da União.
IV. o Advogado-Geral da União.
V. a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III, IV e V.
I, II, IV e V.
I, III e IV.
I, II e V.
I, II, III e V.
No julgamento de caso que serviu de precedente à edição da súmula vinculante que versa sobre a prisão do depositário infiel, foi registrado o seguinte debate entre Ministros presentes à sessão respectiva – doravante referidos como “Min. 1”, “Min. 2”, “Min. 3”, “Min. 4”, “Min. 5”:
Min. 1: “Vossa Excelência, Min. 2, confere, portanto, hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos?
Min. 2: “Sim, confirmo hierarquia constitucional.”
Min. 1: “E vale-se, para tanto, da noção de bloco de constitucionalidade?”
Min. 2: “Exatamente.”
Min. 1: “E erige, em consequência, os tratados internacionais de direitos humanos à condição de parâmetro de controle, para efeito de fiscalização de constitucionalidade?”
Min. 2: “De controle de constitucionalidade.”
Min. 1: “O voto de Vossa Excelência coincide, precisamente, com os fundamentos que dão suporte ao meu próprio voto proferido sobre a matéria ora em exame. Registro, ainda, que o meu voto, considerados os fundamentos nele invocados, também se estende à figura do depositário judicial infiel, contra quem – segundo sustento – não cabe a decretação da prisão civil.”
E, mais adiante:
Min. 3: “Vossa Excelência está acompanhando o Min. 1 e não o Min. 4” (...) Porque a posição do Min. 4, na linha sustentada ... por mim, é no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam força supralegal, mas infraconstitucional”.
(...)
Min. 5 “A não ser nos casos do § 3o do artigo 5o.”
Min. 3 “Sim. Aí, no caso, por força expressa de emenda constitucional. Apenas para entender: Vossa Excelência está, portanto, atribuindo força de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos, independentemente de força de norma constitucional. É isso?”
Considerados os debates acima transcritos à luz da disciplina constitucional da matéria, tem-se que:
I. Min. 1 e Min. 2 reconhecem aos tratados internacionais de direitos humanos a hierarquia constitucional, de maneira que passem a servir de parâmetros para o controle de constitucionalidade.
II. Min. 3 e Min. 4 reconhecem hierarquia constitucional apenas aos tratados de direitos humanos que tenham sido aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
III. O entendimento sufragado por Min. 3 e Min.4, no que se refere especificamente à prisão civil do depositário infiel, conduz à prevalência da norma estabelecida em tratado internacional sobre a norma estabelecida em nível legal, no ordenamento brasileiro, mas não sobre a previsão constitucional.
IV. A Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria reflete o entendimento sufragado por Min. 1 e 2, inclusive no que se refere à extensão de seus efeitos ao depositário judicial infiel, não sendo compatível, no entanto, com o entendimento sufragado por Min. 3 e 4.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I, III e IV.
II e III.
II e IV.
I, II e III.
I e IV.
A Súmula Vinculante nº 12, devidamente publicada no diário oficial, estabelece que “a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”, dispositivo este que prevê, como princípio, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Na hipótese de haver demanda judicial em curso, relativa à cobrança de taxa de matrícula por Universidade pública,
tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal apenas em face da decisão de segunda instância, caso assim não o faça.
tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal deverão, desde logo, extinguir o processo, sem resolução de mérito, diante da impossibilidade jurídica do pedido, caso se trate de ação movida pela Universidade em face de aluno inadimplente.
o magistrado de primeira instância estará obrigado, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, devendo o órgão fracionário do Tribunal competente para o julgamento em grau recursal aguardar pronunciamento prévio do Plenário ou Órgão Especial respectivo sobre a matéria.
tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal, em face de qualquer uma, caso assim não o façam.
o magistrado de primeira instância e o órgão competente para julgamento em grau recursal, caso entendam pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante ao caso, estarão legitimados a propor, perante o Supremo Tribunal Federal, sua revisão ou cancelamento.
A súmula vinculante foi introduzida no ordenamento jurídico pela chamada reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004) e tem objetivo de garantir celeridade nos julgamentos e efetividade na aplicação das leis, buscando aplicação uniforme da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, a Constituição da República estabelece que a súmula vinculante:
será editada pelo Conselho Nacional de Justica, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões do STF sobre matéria constitucional;
terá efeito vinculante somente em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, a partir da sua publicação na imprensa oficial;
sua aprovação, revisão ou cancelamento poderá ser provocada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos;
aplicável que for contrariada ou indevidamente aplicada por ato administrativo ou decisão judicial ensejará o ajuizamento de reclamação diretamente no Supremo Tribunal Federal;
terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas relacionadas ao conflito de competência, quando houver controvérsia entre órgãos judiciários.
É(são) legitimado(s) para propor apenas incidentalmente o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não podendo encaminhar a proposta de forma direta:
o Defensor Público Geral da União.
o Município.
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
os Tribunais Militares.
os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.