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Em razão da multiplicação de demandas, nos diversos quadrantes do país, envolvendo a interpretação de determinado comando constitucional a ser aplicado pelos municípios, instalou-se um debate, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município Beta, em relação à possibilidade, ou não, de ser requerida a edição de súmula vinculante, considerando a existência de uma relação processual, em que Beta figura como demandado, e na qual valores vultosos são objeto de discussão.
Após refletir sobre a matéria, o Procurador-Geral do Município Beta concluiu corretamente que:
qualquer interessado na pacificação da interpretação de determinada temática, incluindo Beta, pode requerer a edição de súmula vinculante;
somente os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade podem requerer a edição de súmula vinculante, não Beta;
a súmula vinculante não pode ter por objeto a interpretação de comandos constitucionais que estejam em discussão em determinada relação processual concreta;
Beta pode propor incidentalmente, no curso da relação processual referida na narrativa, a edição de súmula vinculante, o que não suspenderá o processo;
a edição de súmula vinculante pode ser objeto de incidente processual, a ser acolhido, ou não, pelo juízo competente, que pode vir a submetê-lo ao Supremo Tribunal Federal.
Súmula é um enunciado que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um tribunal a respeito de tema específico. A respeito do que dispõe a Constituição Federal acerca da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula
O Procurador-Geral de Estado ou do Distrito Federal, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula
Sobre os enunciados das Súmulas do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, mesmo que contrarie leis estaduais ou federais válidas.
pela demora no pagamento do preço da desapropriação cabe indenização complementar além dos juros.
a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
pessoa jurídica detêm legitimidade para propor ação popular.
o servidor público em disponibilidade não tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
Maria ingressou com requerimento administrativo no âmbito de uma diretoria vinculada a certa Secretaria do Estado Beta. Embora estivesse amplamente alicerçado na ordem constitucional e em súmula vinculante, o requerimento, para a surpresa de Maria, foi indeferido pelo órgão competente.
Nesse caso, para que a questão possa vir a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, Maria deve
ingressar diretamente com reclamação perante o Tribunal.
ingressar com reclamação, dirigida ao Tribunal, após o esgotamento das vias administrativas.
impugnar o ato perante as instâncias ordinárias e, caso não seja anulado, ingressar com recurso extraordinário.
impugnar o ato perante as instâncias ordinárias e, caso não seja anulado, ingressar com reclamação dirigida ao Tribunal.
ingressar com reclamação, dirigida ao Tribunal, após ingressar com a medida judicial cabível e exaurir os recursos sem êxito.
A respeito da súmula vinculante, é correto afirmar que
deverá ser aprovada por maioria de 3/5 dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
se admite que seja editada com fundamento em decisão judicial isolada, desde que considerada de especial relevância.
as decisões que fundamentam a sua edição devem ter sido proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
o cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocado pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
se dispensa a publicação das súmulas vinculantes no Diário Oficial da União, em face da publicidade existente nas decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:
demais instâncias do Poder Judiciário;
Administração Pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário;
Administração Pública direta e indireta na esfera federal e os demais órgãos do Poder Judiciário;
demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
os órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Joana, Andrea e Maria, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito das características das súmulas vinculantes.
Joana defendia que a propositura de sua edição sempre ocorre em caráter objetivo, jamais de modo incidental a uma relação processual. Andrea, por sua vez, ressaltava que o uso da reclamação, na hipótese de inobservância da súmula vinculante pela autoridade administrativa, pressupunha a apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias do Judiciário e o seu correlato esgotamento. Maria, por fim, defendia que, identificada a contrariedade à súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal cassará a decisão judicial impugnada e julgará o caso em conformidade com o referido paradigma vinculante.
Inês, instada a analisar as posições de Joana, Andrea e Maria, concluiu corretamente que
todas estão certas.
todas estão erradas.
apenas Joana está certa.
apenas Joana e Andrea estão certas.
apenas Andrea e Maria estão certas.
Assinale a opção correta no que diz respeito às súmulas vinculantes.
Municípios não poderão propor edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
A proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante gera automaticamente a suspensão de processo no qual se discuta questão semelhante à matéria prevista na súmula.
A edição de enunciado de súmula vinculante terá efeito em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Da decisão judicial de primeira instância que contrariar o enunciado de súmula vinculante caberá recurso ordinário direto ao STF.
Qualquer partido político registrado na justiça eleitoral poderá propor edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Súmula Vinculante (Lei no 11.417/2006).
O cancelamento de enunciado de súmula vinculante dependerá de decisão tomada por metade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
No prazo de 05 (cinco) dias após a sessão em que editar enunciado de súmula vinculante, o STF fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.
A proposta de edição ou revisão de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
No procedimento de revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão recorrível por agravo interno, a manifestação de terceiros.
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
O Município Alfa figura no polo passivo de uma demanda cuja causa de pedir versa sobre a interpretação de determinado preceito constitucional, sendo impugnado o entendimento uniformemente adotado por Alfa e por todos os Municípios filiados a certa associação de âmbito nacional.
À luz desse quadro, o procurador-geral do Município Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso da relação processual, sendo-lhe corretamente respondido que:
só os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, além dos tribunais, podem propor a edição de súmula vinculante, o que pode ocorrer incidentalmente a uma relação processual concreta;
somente a associação de Municípios, de âmbito nacional, tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante e, caso o requerimento seja aceito, ter-se-á a suspensão das relações processuais nas quais a matéria é discutida;
a edição de súmula vinculante tem contornos objetivos, não podendo estar vinculada a uma relação processual concreta, o que afasta a possibilidade alvitrada pelo procurador-geral;
demandantes individuais, a exemplo do Município Alfa, não podem propor a edição de súmula vinculante, mas isto não impede que o requeiram a um legitimado em potencial;
o Município Alfa pode requerer a edição da súmula vinculante da forma alvitrada, mas isso não autoriza a suspensão da relação processual.
À luz das disposições legais e constitucionais sobre a súmula vinculante, e em relação à reclamação constitucional, assinalar a alternativa CORRETA:
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 3/5 dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que autoriza a suspensão do processo.
O Defensor Público da União tem legitimidade para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
Caberá reclamação, com o objetivo de impugnar sentença transitada em julgado, para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.
Os Tribunais Militares são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.
NÃO estão previstos na Lei nº 11.417/06 como legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
O Governador de Estado ou do Distrito Federal.
O Município, exceto a edição de súmula vinculante, proposta incidentalmente no processo em que seja parte, quando autorizada a suspensão do processo.
A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os Tribunais de Justiça de Estados.
O Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Público-Geral de Estado ou do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Certo
Errado
A compreensão prevalente na doutrina a respeito das súmulas vinculantes é a de que elas vinculam o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a maioria desse tribunal não as alterar ou cancelar de forma expressa.
Certo
Errado
Vários Municípios passaram a editar regras sobre direito tributário que, após serem submetidas a controle de constitucionalidade repressivo, eram declaradas inconstitucionais. No entanto, os Municípios eram beneficiados com a arrecadação até a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista a modulação de seus efeitos.
A fim de reduzir a edição de normas inconstitucionais e judicialização a respeito do assunto, é correto afirmar que
o Senado Federal pode editar resolução.
o STF pode editar súmula vinculante.
o Tribunal de Justiça local pode editar súmula com efeitos vinculantes, de aplicação compulsória pelos municípios.
o Congresso Nacional pode editar decreto legislativo.
as Câmaras de Vereadores devem exigir maior quórum para deliberar sobre os projetos de lei.
Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal.
A súmula vinculante terá efeito em todos órgãos do Poder Judiciário, não se estendendo, contudo, à administração pública direta e indireta.
Contra o ato administrativo que contrariar ou aplicar indevidamente a súmula vinculante, caberá reclamação ao Tribunal de Justiça local que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada.
A súmula vinculante tem por objetivo específico dirimir controvérsia jurisprudencial instaurada entre órgãos judiciários acerca da aplicação da legislação federal.
Somente após a aprovação de dois terços dos seus é que poderá o Supremo Tribunal Federal aprovar súmula vinculante sobre matéria infraconstitucional.
A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Assim dispõe a Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A Súmula em tela diz respeito à vedação
ao nepotismo.
à decisão surpresa.
ao comportamento contraditório.
ao enriquecimento ilícito familiar.
No que se refere às súmulas vinculantes e à sua disciplina na CF e na Lei n.º 11.417/2006, assinale a opção correta.
À luz da Lei n.º 11.417/2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode editar súmula vinculante após julgamento de um único processo sobre determinada matéria constitucional.
Uma vez aprovado enunciado de súmula vinculante, não há possibilidade legal de modulação de seus efeitos.
Com a adoção das súmulas vinculantes por meio da Emenda Constitucional n.º 45/2004, o direito brasileiro perdeu a natureza de sistema de civil law.
Além do defensor público-geral da União, os demais legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante restringem-se aos mesmos legitimados para a propositura de ADI.
Por possuir natureza não jurisdicional, o procedimento para edição de súmula vinculante não admite a figura do amicus curiae.
“Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá _________ ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-o(a) procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.
Considerando o dispositivo constitucional mencionado, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho citado, correspondente ao meio utilizado para combater decisão judicial ou ato da Administração Pública em desconformidade com súmula vinculante.
Mandado de Segurança.
Reclamação.
Recurso Extraordinário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
A respeito da disciplina constitucional das súmulas vinculantes, assinale a alternativa correta:
A súmula vinculante prevista na Constituição da República deve ser aprovada por três quintos dos membros do Supremo Tribunal Federal e publicada na imprensa oficial para produzir efeitos.
O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por qualquer cidadão.
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante prevista constitucionalmente caberá reclamação ao Tribunal de Contas da União.
A disciplina constitucional da súmula vinculante estabelece que ela terá por objetivo aspectos normativos acerca dos quais não haja qualquer controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública.