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Walmir foi empregado da sociedade empresária Lanchonete Chapa Quente Ltda., na qual atuou como atendente por um ano e três meses, sendo dispensado sem justa causa em julho de 2021.
A sociedade empresária procura você, como advogado(a), para saber o modo de pagamento dos direitos devidos a Walmir.
De acordo com o que dispõe a CLT, sabendo-se que a norma coletiva nada dispõe a respeito, assinale a afirmativa correta.
Uma vez que o contrato vigorou por mais de um ano, deve ser feita a homologação perante o sindicato de classe do empregado ou perante o Ministério do Trabalho.
O pagamento poderá ocorrer na própria empresa, pois não há mais necessidade de homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional ou pelo Ministério do Trabalho.
Não havendo discórdia sobre o valor devido a Walmir, deverá ser apresentada uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, com assinatura de advogado comum.
A sociedade empresária, ao optar por fazer o pagamento em suas próprias instalações, deverá obrigatoriamente depositar o valor na conta do trabalhador para ter a prova futura do adimplemento.
Segundo o Art. 459 da CLT estabelece, o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado é:
decidido pelas convenções coletivas e os acordos coletivos de cada categoria
no máximo, até o dia cinco do mês subsequente ao vencido
até o último dia do mês, com algumas exceções para os comissionistas que devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte
no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido
Ao sofrer uma demissão por justa causa, o trabalhador deve manter-se atento em relação aos seus direitos. Nesses casos, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores. O departamento de Recursos Humanos, portanto, deve estar a par de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas, com o objetivo de resguardar- se de possíveis desentendimentos.
Quanto à homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE da rescisão por justa causa, é correto afirmar que:
após a reforma trabalhista, não é necessário homologar nenhuma rescisão de contrato de trabalho, porém não há nenhum impedimento para que seja homologada
após a reforma trabalhista, toda rescisão por justa causa deve ser homologada junto ao sindicato da classe
após a reforma trabalhista, a rescisão por justa causa não pode ser homologada nem no sindicato nem no MTE e só terá validade na justiça trabalhista
a reforma trabalhista não mudou esse tópico, tudo continua como era anteriormente, logo qualquer tipo de rescisão deve ser homologada
Artemis foi contratado como frentista operador de bomba de combustível no Centro Automotivo Posto Nuvens em 01/03/2021, sendo dispensado sem justa causa com o aviso prévio trabalhado de 30 dias, redução de duas horas diárias e último dia de trabalho em 16/08/2021. Recebia o salário fixo mensal no valor de R$ 2.000,00, sendo que na ocasião o salário mínimo nacional era de R$ 1.100,00. Nessa situação, considerando as verbas rescisórias e contratuais, Artemis fará jus a
06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13o salário; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%; adicional de insalubridade, no valor mensal de R$ 440,00, caso seja reconhecido em perícia técnica.
06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13o salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, no valor mensal de R$ 600,00, independentemente de perícia técnica.
05/12 avos de férias com um terço; 05/12 avos de 13o salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade no valor mensal de R$ 330,00, caso seja reconhecido em perícia técnica.
07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13o salário; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, no valor mensal de R$ 330,00, independentemente de perícia técnica.
07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13o salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de penosidade no valor mensal de R$ 600,00, caso seja reconhecido em perícia técnica.
Com o advento da reforma trabalhista foi introduzido no ordenamento jurídico a possibilidade de término do contrato de trabalho por resilição bilateral, também denominado distrato. Nessa hipótese, assinale corretamente os direitos garantidos ao empregado:
50% do aviso prévio, se for indenizado ou no caso de aviso prévio trabalhado o seu recebimento integral; 20% de multa sobre os depósitos do FGTS; saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
50% do aviso prévio independente se trabalhado ou indenizado; 20% de multa sobre os depósitos do FGTS; saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional; seguro-desemprego.
50% do aviso prévio, se for indenizado ou no caso de aviso prévio trabalhado o seu recebimento integral; 40% de multa sobre os depósitos do FGTS; saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
50% do aviso prévio independente se trabalhado ou indenizado; 40% de multa sobre os depósitos do FGTS; saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional; seguro desemprego.
50% do aviso prévio, se for indenizado ou no caso de aviso prévio trabalhado o seu recebimento integral; 20% de multa sobre os depósitos do FGTS; saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional; seguro desemprego.
Há uma variedade de benefícios sociais, que costumam ser agrupados em diferentes categorias. Quanto à exigibilidade legal, os planos de benefícios podem ser classificados em legais ou espontâneos. Assinale a alternativa na qual todos os benefícios são legais.
Transporte subsidiado; complementação de aposentadoria; plano de seguridade social.
Seguro de vida em grupo; empréstimos aos funcionários; auxílio-doença.
Gratificações; assistência médico-hospitalar (convênio); refeições subsidiadas.
Férias; assistência odontológica; clube ou grêmio.
13º salário; salário-família; seguro de acidentes do trabalho.
Netuno é empregado da empresa Luz Divina Ltda. e percebe salário de R$ 2.000,00, não tendo ainda completado um ano na empresa. Desgostoso com a violência da cidade grande, pretende celebrar acordo com a sua empregadora para a rescisão contratual e se mudar com a família para o campo. Seu saldo na conta vinculada do FGTS é de R$ 1.400,00. Anuindo a empregadora com a rescisão de Netuno por mútuo acordo, deverá a mesma pagar ao empregado R$ ...I... de aviso prévio indenizado, R$ ...II... de indenização sobre o saldo de FGTS, podendo Netuno levantar... III... a título de FGTS.
Conforme previsão na CLT, preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
R$ 1.000,00 - R$ 280,00 - R$ 1.120,00
R$ 1.600,00 - R$ 560,00 - R$ 700,00
R$ 2.000,00 - R$ 280,00 - R$ 1.400,00
R$ 1.000,00 - R$ 140,00 - R$ 1.120,00
R$ 1.600,00 - R$ 560,00 - R$ 1.400,00
A rescisão indireta é instituto que reconhece a justa causa da rescisão do contrato de trabalho reclamada pelo empregado contra ato do empregador. Considerando as determinações legais e jurisprudenciais atinentes ao tema, assinale a alternativa CORRETA:
Aplica-se à rescisão indireta todos os princípios atinentes à dispensa por justa causa, inclusive o da imediatidade, de modo que, caso o pleito de rescisão por culpa do empregador não seja contemporâneo ao ato lesivo, haverá a caracterização de perdão tácito.
Em caso de redução do trabalho do empregado pelo empregador, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, não poderá o obreiro considerar rescindido indiretamente o contrato de trabalho, dada a ausência de prática de ato ilícito pelo empregador.
Não se aplica à dispensa indireta o princípio da simetria das penas.
Configura hipótese de justa causa o não cumprimento pelo empregador das obrigações expressas no contrato de trabalho, em respeito ao princípio da legalidade.
O só pagamento dos salários atrasados em audiência ilide a mora capaz de determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No tocante à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, assinale a alternativa INCORRETA:
A justa causa que dê ensejo à dispensa do empregado deve ser prevista expressamente em lei.
A negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é hipótese de autorizadora de dispensa por justa causa, somente se for prejudicial ao serviço.
A embriaguez habitual ou em serviço é hipótese que autoriza a dispensa por justa causa, salvo os casos em que o empregado apresenta alcoolismo patológico, devidamente reconhecido como doença de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
A condenação criminal do empregado, transitada em julgado, é hipótese de dispensa por justa causa, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena. Acaso haja prisão preventiva ou temporária, o contrato de trabalho será suspenso.
A desídia, para configuração de hipóteses de justa causa, pressupõe a reiteração de condutas, admitindo exceção em caso de ato único grave.
A sociedade empresária Beta Ltda. está passando por grave crise econômica e financeira e, em razão disso, resolveu reduzir drasticamente suas atividades, encerrando unidades e terceirizando grande parte dos seus serviços. Por conta disso, a empresa, que possuía 500 empregados, dispensou 450 deles no dia 23 de janeiro de 2018.
Diante do caso apresentado e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Trata-se de dispensa em massa, sendo nula porque não autorizada em norma coletiva.
Equivocou-se a empresa, porque para realizar a dispensa coletiva ela é obrigada a oferecer antes adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV).
A ordem de antiguidade obrigatoriamente deve ser respeitada, pelo que os 50 empregados mais antigos não poderão ser dispensados.
A dispensa ocorreu validamente, pois a dispensa coletiva é equiparada à dispensa individual.
A não quitação das verbas rescisórias incontroversas na data do comparecimento do empregador à Justiça do Trabalho implicará em acréscimo de quanto sobre estas verbas?
10%.
20%.
40%.
50%.
100%.
Sobre a extinção do contrato de trabalho, analise a decisão da Justiça do Trabalho a seguir.
“SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. MULTA DE 40% DOS DEPÓSITOS DE FGTS. INDEVIDA. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do C.TST, todavia, não corresponde à dispensa sem justa causa do empregado. Apesar de o vínculo empregatício ter sido rompido, a autora continuou a prestação de serviços e manteve relação com o Município recorrido, ainda que sob natureza diversa. Nessas condições, não se justifica o pagamento da multa de 40% do FGTS porque não houve despedida sem justa causa (arts. 18, § 1º, e 20, I, da Lei nº 8.036/90), e sim continuidade da relação contratual, sob estatuto diverso. Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento, no particular” [TRT-PR-01328-2013-242-09-00-5; 5A. TURMA; Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR; DEJT em 22-11-2016].
De acordo com a decisão, na transferência do regime jurídico de celetista para estatutário, considere as afirmativas a seguir.
I. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e não é devida a multa de 40% do FGTS.
II. Ocorre a extinção do contrato de trabalho sem justa causa por equiparação ou semelhança.
III. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e começa uma nova relação de emprego.
IV. Ocorre a extinção do contrato de trabalho apesar da continuidade da relação de trabalho.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, exceto:
condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
ato de improbidade.
falta consecutiva de 3 dias.
incontinência de conduta ou mau procedimento.
embriaguez habitual ou em serviço.
Dentro do contexto do direito do trabalho e previdenciário, pode-se observar a presença de diversas modalidades de término de contrato de trabalho entre empregador e empregado. Analise o trecho textual abaixo que retrata uma dessas modalidades.
“É uma rescisão contratual onde o empregador/empresa dispensa os serviços do empregado sem motivo específico. Essa dispensa pode ser com a exigência de cumprimento do aviso prévio (neste caso trabalhado) ou sem a exigência deste (neste caso indenizado). Entre as verbas decorrentes dessa rescisão temos: saldo de salário, férias com 1/3 e 13º salário”.
A modalidade em apreço é:
Dispensa indenizatória.
Dispensa sem justa causa.
Demissão prévia contratual.
Dispensa culposa.
Demissão indireta.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, exceto quando:
praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
correr perigo manifesto de mal considerável.
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este exclusivamente por peça, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Em consonância com a legislação trabalhista em vigor, o prazo para pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho é de até
10 dias do término do contrato, desde que a rescisão seja sem justa causa.
15 dias do término do contrato, para os casos de cumprimento do aviso prévio.
15 dias do término do contrato, sendo obrigatória homologação da rescisão no Sindicato da categoria profissional.
10 dias do término do contrato, independentemente do cumprimento ou indenização do aviso prévio.
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
o aviso prévio, se indenizado, e a indenização, sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
as mesmas verbas da despedida sem justa causa.
pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
pela metade, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e na integralidade, as demais verbas trabalhistas, contudo não terá direito a aviso prévio.
o aviso prévio, indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as demais verbas trabalhistas, tudo na integralidade.
Determinado empregado, mediante acordo com seu empregador, teve o contrato de trabalho extinto, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa hipótese, é correto afirmar que
são devidas as verbas trabalhistas correspondentes ao pedido de demissão e a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
são devidas as verbas trabalhistas correspondentes à despedida sem justa causa, exceto a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
não será devida a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem o acesso ao Programa de Seguro-Desemprego.
será permitida a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada a 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
todas as verbas trabalhistas são devidas por metade, incluindo a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Seguro-Desemprego.