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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de
um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.
dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de doze horas diárias.
seis meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de nove horas diárias.
um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de doze horas diárias.
dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.
O conteúdo da convenção coletiva de trabalho se aplica:
em todo o território nacional conforme determinação do Ministério da Previdência.
no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho.
ao Ministério do Trabalho
em lugar nenhum, porque foi substituída pelo Contrato Temporário de Trabalho.
no âmbito da categoria profissional conveniente, local ou em todo território nacional.
Os acordos e as convenções coletivas de trabalho devem ser celebrados preferencialmente pelas confederações de trabalhadores e empregadores, ressalvando-se a possibilidade de delegação sucessiva às respectivas federações e sindicatos.
Considere a seguinte situação hipotética.
Por meio de negociação coletiva, foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) no âmbito da categoria dos trabalhadores no comércio varejista da cidade de São Luís – MA. Após eleito para integrar a referida comissão, cujas sessões eram realizadas em dois dias por semana, Mário comunicou o fato a seu empregador, deixando de comparecer ao trabalho também nos dias em que não havia sessões naquela CCP.
Nessa situação, se a licença remunerada do trabalhador eleito para a referida comissão estiver prevista na norma coletiva de trabalho, nenhuma sanção poderá ser imposta a Mário por seu empregador.
Em determinada convenção coletiva de trabalho, ajustaram as partes convenentes a criação de comissões de conciliação prévia, com composição paritária, responsáveis pela mediação dos conflitos individuais surgidos no âmbito das categorias envolvidas. Nessa situação, a convenção coletiva deve prever, necessariamente, a estabilidade no emprego dos representantes dos trabalhadores, integrantes das referidas comissões, durante o prazo em que estiverem investidos e ainda por dois anos após o término dos mandatos.
Existindo convenção coletiva de trabalho que estabeleça adicional de horas extraordinárias de 45% para a primeira hora depois da jornada ordinária e de 75% para as demais, o empregador deverá pagar, para o trabalhador que cumprir 3 horas extraordinárias num mesmo dia
45% para a primeira, 50% para as demais.
45% para a primeira, 75% para as demais.
50% para a primeira, 75% para as demais.
45% para a primeira, 50% para a segunda e 75% para as demais.
50% para todas as horas extraordinárias, nos termos da Constituição da República.
Ao receber o recibo salarial do mês de janeiro, determinado trabalhador não-sindicalizado notou o desconto equivalente a um dia de trabalho. Foi informado de que o valor correspondente destinava-se à construção da sede do sindicato profissional, conforme previsão em convenção coletiva de trabalho. Nessa situação, não sendo sindicalizado o trabalhador, o desconto efetuado foi ilegal, devendo ser-lhe ressarcido.
Estarão sujeitos a multa os empregados e as empresas que firmarem contrato individual de trabalho fixando condições diversas daquelas estipuladas em convenção ou acordo coletivo que lhes for aplicável.
Em razão de divergências políticas com a atual direção do sindicato profissional da categoria, os empregados de uma grande fábrica de automóveis, por suas lideranças, solicitaram a intervenção da federação no processo de negociação coletiva que estava em curso. Embora com alguma dúvida em relação à titularidade da representação dos trabalhadores, pois o sindicato insistia em participar do processo, a empresa acabou firmando acordo coletivo de trabalho com a federação, tal como desejado pela maioria expressiva de seus empregados, em decisão tomada em assembléia. Nessa situação e à luz das regras que informam a organização sindical brasileira, o acordo coletivo celebrado não pode ser considerado válido e eficaz.
Leia as assertivas abaixo:
I- As federações e as confederações sindicais podem, em certos casos, firmar convenções ou acordos coletivos.
I I- A prévia negociação ou arbitragem na tentativa de solucionar o conflito coletivo é pressuposto obrigatório para a deflagração legítima do movimento grevista.
III- Os abusos cometidos durante a greve podem acarretar responsabilização dos sindicatos dos trabalhadores por perdas e danos.
Sobre as assertivas acima, pode-se dizer que:
somente I está correta;
somente I e II estão corretas;
somente II e III estão corretas;
todas estão incorretas;
todas estão corretas.
A propósito da negociação coletiva, aponte a opção incorreta.
Sem prejuízo da contribuição prevista em lei, as convenções coletivas de trabalho podem fixar contribuições adicionais, independentemente da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo, apenas aplicáveis aos trabalhadores sindicalizados.
As federações e confederações, enquanto associações sindicais de grau superior, apenas estarão legitimadas ao processo negocial coletivo quando as categorias a elas vinculadas não estiverem organizadas em sindicatos.
O sindicato profissional pode ajustar, em acordo ou convenção coletivos de trabalho, a redução dos salários dos trabalhadores que representa, independentemente de qualquer autorização judicial.
Observados os parâmetros mínimos previstos nas normas de proteção à saúde e higiene do trabalhador, a negociação coletiva pode alterar a duração da jornada legal ou contratual de trabalho, ainda que ampliando-a.
O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento será de seis horas diárias, salvo disposição em contrário em acordo ou convenção coletivos de trabalho.
As convenções coletivas e os acordos coletivos entrarão em vigor, após a data de entrega dos mesmos no órgão competente, no prazo de
03 dias.
05 dias.
08 dias.
10 dias.
15 dias.
Convenção coletiva de trabalho é
acordo de caráter normativo, celebrado diretamente entre um empregado e a empresa para a qual presta serviços.
acordo de caráter normativo, celebrado entre empresa ou empresas e sindicato representativo de categoria profissional.
acordo de caráter normativo, celebrado entre sindicatos representativos de categoria econômica e de categoria profissional.
ato de caráter normativo, editado pela Delegacia Regional do Trabalho.
decisão de caráter normativo, proferida pela Justiça do Trabalho.
Organizada a atividade empresarial em turnos ininterruptos de revezamento, serão consideradas extras as horas prestadas além da sexta diária, salvo havendo acordo individual entre trabalhador e empregador ou ajuste coletivo (acordo coletivo ou convenção coletiva) que vincule o empregador.
A convenção coletiva não produz efeitos erga omnes, restando, portanto, limitado seu alcance aos contratos individuais de trabalho já em curso dos associados no âmbito de representação sindical.
A distinção entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho considera
a vigência mais longa da primeira.
o conteúdo de cada um.
as partes que os celebram.
a forma do instrumento (público ou particular).
a necessidade ou não de homologação perante a Justiça do Trabalho.
Denomina-se acordo coletivo o ajuste firmado entre determinada empresa e o grupo mínimo de 50 trabalhadores que objetive fixar normas e condições de trabalho.
As convenções coletivas de trabalho, firmadas entre sindicatos patronais e profissionais, podem prever a redução dos salários devidos aos integrantes das categorias que representam, caso existam circunstâncias socioeconômicas que justifiquem a medida.
Por força de previsão inserta em convenção coletiva de trabalho, o intervalo intrajornada diário de duas horas para refeição e descanso ficou limitado a 10 minutos, sendo adotada a jornada das 6 h às 14 h 10 min. Nesse caso, em razão da autonomia de que dispõem os sindicatos para a negociação coletiva, o regime horário fixado deve ser considerado válido e regular.
Acordo de caráter normativo celebrado entre dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais:
dissídio coletivo.
sentença normativa.
acordo coletivo.
convenção coletiva.
poder normativo.