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De acordo com Arnaldo Süssekind, um de nossos juristas mais expressivos que participou da elaboração da CLT, os instrumentos da negociação coletiva contêm, sem dúvida, cláusulas que configuram sua normatividade abstrata, ao lado de outras de índole contratual, que estipulam obrigações concretas para as partes. Considere:
I. As cláusulas obrigacionais, como diz o próprio nome, estabelecem obrigações apenas para as partes convenentes.
II. As cláusulas normativas constituem o principal objetivo da negociação coletiva e o núcleo essencial do diploma que a formaliza. Correspondem a fontes formais do direito, incorporando-se aos contratos individuais dos trabalhadores que, durante sua vigência, forem empregados da empresa à qual se aplicar a convenção ou acordo coletivo.
III. Tanto as cláusulas normativas como as cláusulas obrigacionais se incorporam aos contratos individuais de trabalho de toda a categoria profissional.
IV. As cláusulas obrigacionais são aquelas que constituem o núcleo basilar dos acordos e convenções coletivas de trabalho e dizem respeito às condições de remuneração e de trabalho em geral da categoria profissional, e serão inseridas nos contratos individuais de toda a categoria, independente de qualquer filiação sindical.
Está correto o que consta APENAS em
A Constituição Federal consagrou a negociação coletiva em vários de seus dispositivos (art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, inciso VI; e art. 114, §§ 1º e 2º), como forma de solução dos conflitos coletivos de trabalho, que se sobrepõe, inclusive, à solução jurisdicional dos conflitos (§ 2º do art. 114 da CF). Em se tratando de flexibilização das condições de trabalho, que resulta numa redução de direitos trabalhistas, mediante negociação coletiva, com o objetivo de diminuir custos e possibilitar ao empregador transpor períodos de crise, os quais possam afetar a continuidade da atividade empresarial, temos a seguinte resposta INCORRETA:
A Constituição permite a flexibilização mediante redução salarial, sendo que além do salário, podem ser reduzidos pela via negocial o salário básico, as comissões e as gratificações ajustadas.
A jornada de trabalho tem limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo que pode haver flexibilização, mediante compensação, porém jamais poderá autorizar simplesmente a majoração da jornada.
Não há possibilidade pela via negocial de se dispor sobre normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador (meio ambiente do trabalho), posto que inalienáveis e não podem ser objeto de flexibilização.
A negociação coletiva não pode impor obrigações pecuniárias aos trabalhadores não associados da entidade sindical, como forma de interferir na liberdade de sindicalização.
A Constituição impõe vários limites à negociação coletiva, tais como: o princípio da relação de trabalho protegida por um piso de direitos previstos em lei, que reduz o campo negocial; o objeto da negociação coletiva, voltado para as relações de trabalho e aos próprios convenentes; as normas de ordem pública e os direitos e garantias fundamentais.
Com base na CLT, o chefe do setor de gestão de pessoas de determinada organização poderá modificar, após negociação coletiva, a jornada de trabalho dos colaboradores, de modo que estes passem a trabalhar diariamente nove horas, de segunda a quinta, e oito horas na sexta.
Os acordos realizados no âmbito da comissão de conciliação prévia terão eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
Segundo entendimento recente do TST, os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de empregado com o qual aquele mantenha união homoafetiva.
A Constituição Federal prevê que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Sobre essas negociações, conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
as Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais não poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, mesmo que a categoria não esteja organizada em Sindicatos.
a Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às rela ções individuais do trabalho.
os Sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, mesmo que não seja convocada Assembleia Geral para esse fim específico, visto que representam os interesses coletivos da categoria.
os Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho devem conter a designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes, po dendo ser ajustadas por prazo indeterminado.
os Sindicatos representativos de categorias profissionais poderão celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de toda a categoria.
Em relação às normas coletivas de trabalho, é correto afirmar:
Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
O processo de prorrogação de Convenção ou Acordo será automático, desde que não haja manifestação expressa em sentido contrário da Assembleia Geral dos sindicatos convenentes.
Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos.
Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.
Mesmo havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, subsiste a estabilidade do dirigente sindical.
O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O vigia sujeito ao trabalho noturno não tem direito ao respectivo adicional.
Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo decorrente da negociação entre
sindicato de categoria profissional e confederação de empresas.
dois ou mais sindicatos, que representam categoria econômica e categoria profissional.
duas centrais sindicais.
empresa e seus trabalhadores.
sindicato de categoria econômica e central sindical.
Sobre as normas coletivas de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Acerca da natureza jurídica dos acordos e convenções coletivas de trabalho, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria híbrida ou mista, segundo a qual a norma coletiva constitui um tertium genus entre o contrato e a lei, pois sua formação decorre de um ajuste de vontades e seu conteúdo equivale a uma norma jurídica aplicável aos sujeitos das relações individuais de trabalho.
Como espécies de normas coletivas, a legislação nacional previu expressamente apenas duas espécies, os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho, não obstante haver no direito comparado outros tipos de normas coletivas.
A legitimação para a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho é do tipo concorrente-disjuntiva sendo conferida igual e indistintamente aos sindicatos, federações e confederações.
Em se tratando de empregado pertencente à categoria profissional diferenciada aplica-se a norma coletiva do sindicato para o qual há o recolhimento das contribuições sindicais, seja o específico da categoria diferenciada, ou o sindicato profissional pertinente à atividade econômica preponderante do empregador.
Não respondida
De acordo com as previsões legais aplicáveis, quanto às Convenções Coletivas de Trabalho, como instrumentos da negociação coletiva, é correto afirmar:
Entrarão em vigor 3 dias após a data da sua entrega no Ministério do Trabalho para fins de registro e arquivo.
Podem ser celebradas entre um sindicato profissional e uma ou mais empresas.
Para terem validade precisam ser homologadas pelo Ministério do Trabalho.
Podem ser estipuladas por prazo de vigência de até 4 anos.
Não podem ter prazo de vigência superior a 1 ano.
O cemitério particular PAZ ETERNA, em razão dos horários de enterros e velórios, possui diversos empregados tendo celebrado com cada empregado acordo escrito para aumentar o intervalo para repouso e alimentação de uma hora para uma hora e quarenta e cinco minutos. Neste caso, os referidos acordos são
inválidos porque o intervalo intrajornada somente poderá ser estendido mediante Convenção Coletiva de Trabalho.
válidos porque respeitam a Consolidação das Leis do Trabalho.
inválidos porque o intervalo intrajornada somente poderá ser estendido por trinta minutos.
inválidos porque o intervalo intrajornada somente poderá ser estendido por quinze minutos.
inválidos porque a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal vedam, em qualquer hipótese, o aumento do intervalo intrajornada para prevenção da saúde do trabalhador.