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Instrumento coletivo silente quanto à compensação de jornada possibilita a entabulação de acordo individual escrito para compensação de horas.
Sobre os acordos e convenções coletivas do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar convenções coletivas com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
As condições estabelecidas em Convenção, mesmo quando mais favoráveis, prevalecerão conjuntamente com as estipuladas em Acordo.
As convenções e os acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, sem necessidade de qualquer registro em órgão estatal do trabalho.
As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar convenção coletiva de trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.
No Direito do Trabalho, o acordo coletivo é classificado como uma fonte:
jurisprudencial.
material heterônoma.
material autônoma.
costumeira.
formal.
Em relação às Convenções Coletivas de Trabalho, é certo que
segundo a CLT é facultado as Convenções Coletivas de Trabalho conter penalidades para os sindicatos convenentes em caso de violação de seus dispositivos.
o prazo máximo de vigência da norma coletiva é de três anos, havendo expressa determinação legal neste sentido.
para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho é necessário o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade em Assembléia especialmente convocada para esse fim.
as partes convenentes poderão revogar parcialmente, a convenção antes do termo final estipulado, independentemente de autorizadas por Assembléia.
as Convenções Coletivas de Trabalho não poderão ser revistas antes do prazo pré-estipulado, podendo apenas ocorrer revogação parcial.
Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregadora na cidade de Campinas. Considerando que para a sua categoria existe norma coletiva em sentido contrário ao acordo firmado por Maria, em regra, este acordo
só seria válido se o mesmo estivesse assinado por no mínimo três testemunhas idôneas.
é válido, havendo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho neste sentido.
é inválido, em razão da norma coletiva em sentido contrário existente.
é inválido, uma vez que é vedado expressamente qualquer tipo de acordo individual para compensação de horas, devendo o mesmo ser efetuado obrigatoriamente por convenção coletiva de trabalho.
só seria válido se o mesmo fosse averbado no cartório competente para dar publicidade para terceiros.
Quanto às normas coletivas, é correto afirmar:
nos termos da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas, salvo estipulação de cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva.
a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
atualmente, prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT nem a CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em
primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros.
primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de um terço dos membros.
convocação única, de dois terços dos associados da entidade.
convocação única, da maioria absoluta dos associados da entidade.
primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros, além do Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo.
A Empresa F pretende contratar pessoal na modalidade de contrato por prazo determinado. Entretanto, não se enquadra nas hipóteses previstas no parágrafo 2º do Art. 443 da CLT, que estabelece ser tal contrato válido em se tratando de:
• serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• atividades empresariais de caráter transitório;
• contrato de experiência. Existe alguma outra hipótese legal sob a qual a empresa possa justificar tal contratação?
A convenção coletiva é o instrumento normativo firmado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, buscando com isso prever condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s).
As convenções coletivas de trabalho devem conter obrigatoriamente a designação dos sindicatos convenentes; o prazo de vigência; as categorias ou classes de trabalhadores abrangidos pelos respectivos dispositivos; as condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; as normas para a conciliação das divergências surgidas entre convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; as disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; os direitos e deveres dos empregados e empresas; as penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito,
à Confederação competente, que terá o prazo de sessenta dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de trinta dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de cinco dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
à Federação competente, que terá o prazo de trinta dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de oito dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
As relações coletivas de trabalho formam-se e desenvolvem-se entre uma categoria profissional, de um lado, e a respectiva categoria patronal, ou um empregador, de outro.
Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo firmado por uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica e pelo sindicato representativo da categoria profissional, em que são estipuladas condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas convenentes às respectivas relações individuais do trabalho.
Com relação às Convenções Coletivas de Trabalho e aos Acordos Coletivos de Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Não prorrogada a Convenção Coletiva de Trabalho, os seus efeitos não se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo.
As Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos formais e solenes, devendo ser necessariamente lançados por escrito e submetidos à divulgação pública.
Não é permitida a estipulação de Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho com duração superior a dois anos.
Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.
No acordo coletivo de trabalho é necessária a presença do sindicato no pólo empresarial de contratação, obedecendo-se o princípio da legalidade e da isonomia.
Analise as proposições abaixo:
I – é facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica;
II – as Convenções Coletivas de Trabalho são aplicadas às relações individuais de trabalho no âmbito da representação dos sindicatos convenentes;
III – as normas coletivas são aplicadas apenas aos trabalhadores sindicalizados, membros da categoria profissional representada pelo sindicato obreiro, em respeito à liberdade de filiar ou desfiliar a sindicato, conforme consagrado pela Constituição da República;
Assinale a alternativa CORRETA:
todas as assertivas são corretas;
apenas as assertivas II e III são corretas;
apenas as assertivas I e III são incorretas;
apenas a assertiva I é incorreta;
não respondida.
Com base na Constituição Federal e na CLT, assinale a opção correta, a respeito da negociação coletiva de trabalho.
As negociações coletivas não prescindem da participação dos sindicatos, sendo direito dos trabalhadores o pleno reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Os salários são redutíveis apenas por disposição contida em convenção coletiva de trabalho.
A jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento pode ser elastecida mediante negociação coletiva.
O acordo coletivo de trabalho é espécie de convenção coletiva de trabalho, distinguindo-se desta porque, em vez de sindicatos convenentes, são acordantes apenas as empresas e seus empregados.
Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo nula de pleno direito, exceto quando o empregado e seu empregador postulem a homologação da cláusula pela Justiça do Trabalho.