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Em um determinado Estado-membro da Federação, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo ultrapassou os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Em razão disso, decidiu-se pela redução temporária da jornada de trabalho dos servidores desse poder como forma de diminuir custos.
Diante desse quadro, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, conforme previsão do art. 23, §2º da LRF ("É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária");
é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, ainda que sem adequação dos vencimentos à nova carga horária, como medida excepcional e temporária para alcançar a redução da despesa com pessoal;
é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, em razão de aplicação do princípio do equilíbrio fiscal, como medida excepcional e temporária para alcançar a redução da despesa com pessoal;
não é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, por violação ao direito adquirido a regime jurídico;
não é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos do servidor público.
Segundo o artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Limeira, as despesas de pessoal ativo e inativo ficarão sujeitas aos limites estabelecidos em Lei Complementar, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal. Neste caso, pode-se afirmar que o limite percentual estabelecido em LC para despesa com pessoal do município, bem como a base de cálculo para aplicação desse percentual são,
50% da receita não corrente bruta.
55% da receita operacional líquida.
60% da receita corrente líquida.
65% da receita com pessoal.
Assinale a alternativa correta, no tocante ao percentual da receita corrente líquida, com despesa total com pessoal, em cada período de apuração, que o ente da federação não poderá exceder.
Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento).
União: 55% (cinquenta e cinco por cento).
Estados: 50% (cinquenta por cento).
Municípios: 50% (cinquenta por cento).
Em relação às providências a serem adotadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no caso de excesso na despesa com pessoal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Em primeiro lugar, deve haver redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
( ) Em segundo lugar, deve haver exoneração dos servidores não estáveis.
( ) Se as medidas com os cargos em comissão e a exoneração dos servidores não forem suficientes para redução da despesa com pessoal, o servidor estável poderá perder o cargo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F – F – V.
F – V – V.
V – V – V.
V – F – F.
V – V – F.
Para fins do que dispõe a Constituição Federal, a despesa total com pessoal nos municípios, a cada período de apuração, não poderá exceder da receita corrente líquida o percentual de
90%.
80%.
60%.
54%.
45%.
A respeito da despesa total com pessoal ativo e inativo dos Municípios, é CORRETO afirmar que
caso se adote a redução de cargo, emprego ou função para fins de redução de despesa, não se admite a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
a exoneração dos servidores estáveis não pode ser adotada como medida de cumprimento do limite legal de despesa total.
para fins de cumprimento do limite legal de despesa total, exige a Constituição a redução de, no mínimo, trinta por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
não poderá exceder 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração.
Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Dessa forma é correto afirmar:
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de maneira que não poderá exceder, para a União, em 40%; para os Estados, em 60%; e para os Municípios, em 60%.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de maneira que não poderá exceder, para a União, em 50%; para os Estados, em 50%; e para os Municípios, em 60%.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de maneira que não poderá exceder, para a União, em 40%; para os Estados, em 50%; e para os Municípios, em 60%.
Caso o estado da Bahia institua programa de incentivo à demissão voluntária, no qual se estabeleça o pagamento de indenização aos empregados que aderirem ao programa em valor equivalente a três remunerações por ano de trabalho para o estado, as despesas realizadas para o pagamento dessas indenizações integrarão o cálculo da despesa total com pessoal para o fim de cálculo do limite de 60% da receita corrente líquida do estado com a referida despesa.
Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público.
Assinale a assertiva correta.
Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem ser inseridos por medida provisória.
A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia lei que autorize a inclusão, salvo se autorizado por medida provisória editada pelo chefe do Poder Executivo.
É permitida a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares.
Embora seja vedada a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, o mesmo não acontece com a assunção de obrigações diretas que venham a exceder os respectivos créditos.