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O Código Penal trata, em sua parte geral, especificamente em seu título I, sobre a aplicabilidade da lei penal. Desta forma, marque abaixo a alternativa INCORRETA:
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Esta afirmativa refere-se ao princípio da legalidade ou reserva legal, o qual permite a condenação do indivíduo pela prática de um fato que não era, no tempo do ocorrido, previsto em lei como crime.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Quando tratamos de lugar de crime, devemos considerar praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Portanto, no Brasil, adota-se a teoria da atividade.
Em relação à contagem do prazo para cumprimento da pena, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
A superveniência de lei descriminalizadora implica a extinção de efeitos penais e extrapenais de condenação, ainda que já transitada em julgado.
Certo
Errado
Tício foi condenado pela prática do art. 183 da Lei de Telecomunicações, por ter prestado serviços de telecomunicações na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem autorização da Anatel. Após o trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, sobreveio norma da Anatel que dispensou a necessidade de autorização quando o número de usuários desse tipo de serviço for inferior a 5000 (cinco mil). Considerando que Tício havia prestado o serviço para número inferior a 5000 usuários, assinale a alternativa CORRETA:
Eventual abolitio criminis não pode levar à extinção da punibilidade no presente caso, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Há no caso abolitio criminis capaz de levar à extinção da punibilidade de Tício.
Não há abolitio criminis quando, tratando-se de norma penal em branco, houver modificação apenas da norma complementar emanada de órgão administrativo.
Por se tratar de complemento meramente secundário da norma penal em branco, não se aplica a novatio legis in mellius.
No dia 13 de dezembro de 2021, Joaquim trafegava em seu veículo automotor, em via urbana, no Município de Manaus, com sinalização expressa de velocidade máxima de 40 km/h, por estar em área escolar. No entanto, violando seu dever de cuidado, fez o carro alcançar a marca de 80 km/h, vindo a atropelar motociclista que trafegava pela mesma via, que, em virtude das lesões sofridas, veio a falecer no local.
Instaurada a devida investigação, enquanto se aguardava a elaboração das peças técnicas, surgiu a informação de que a escola havia sido desativada e que o local passou a ter nova velocidade limite, de 90 km/h, determinada por ato administrativo municipal.
Diante dessa hipótese assinale a afirmativa correta.
Não há alteração da situação jurídico-penal, pois não houve modificação do fim de proteção do tipo penal.
Houve abolitio criminis, em razão da alteração ocorrida na norma integradora, acarretando extinção da punibilidade.
Houve abolitio criminis, em razão da sucessão de normas convocadas pelos elementos normativos.
Houve abolitio criminis, em razão da ocorrência de novatio legis administrativa, que favorece o agente.
Não há alteração da situação jurídico-penal, em razão da incidência da regra do tempus regit actum.
Assinale a opção que corresponde ao significado da expressão abolitio criminis.
abolição da pena, mediante decreto do presidente da República
possibilidade de absolvição do agente quando a norma tipificadora da infração penal tiver caído em desuso
supressão da figura criminosa pela superveniência de lei penal descriminalizadora
possibilidade de isenção da pena quando as consequências da infração atingirem de forma tão grave o agente que a sanção se torne desnecessária
possibilidade de aplicação de lei posterior se mais favorável ao réu
Ocorre abolitio criminis quando o tipo penal é revogado por outra norma, e a norma revogadora desloca o caráter criminoso do fato para outro tipo penal recém-criado.
Certo
Errado
Nos termos da lei, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. A esse fenômeno, denomina-se abolitio criminis. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
A abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Não se trata, contudo, de hipótese de extinção de punibilidade, mas de novatio legis in mellius, que deve retroagir a todos
A abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Tem como efeito a extinção de punibilidade e retroage a todos, fazendo cessar os efeitos penais de eventual sentença condenatória. Os efeitos civis, contudo, permanecem.
A abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Como se trata de novatio legis in mellius, faz cessar todos os efeitos, penais e civis, de eventual sentença condenatória.
Em hipótese de abolitio criminis, o indivíduo que porventura esteja cumprindo pena privativa de liberdade pelo delito objeto da descriminalização da conduta, deverá ser imediatamente posto em liberdade. Todavia, perderá sua primariedade.
Em hipótese de abolitio criminis, aquele que já cumpriu pena pelo delito objeto da descriminalização nada poderá aproveitar, pois sua extinção de punibilidade já se deu pelo efetivo cumprimento de sua pena.
André cumpre pena em estabelecimento prisional em razão de condenação transitada em julgado pela prática do crime de peculato. Carlos, já condenado em primeira instância, responde em liberdade, em grau de recurso, perante o Tribunal de Justiça do Pará, pela suposta prática do crime de peculato. Advém que entrou em vigor nova lei penal que extirpou do ordenamento jurídico o crime de peculato, ocorrendo a abolitio criminis. Considerando as situações hipotéticas narradas, assinale a alternativa correta
A inovação legislativa não poderá beneficiar André e Carlos, haja vista que não estava em vigor na data dos fatos.
A abolitio criminis beneficiará Carlos, mas não poderá ser aplicada a André, pois, nesse caso, já ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A abolitio criminis beneficiará André e Carlos, cessando, em virtude dela, a execução e os efeitos penais e civis da sentença penal condenatória
A nova lei penal beneficiará André e Carlos e será aplicada, em ambos os casos, pelo juiz natural de 1º grau competente no caso concreto
A abolitio criminis beneficiará André e Carlos, sendo que, para este, será aplicada pelo Tribunal de Justiça do Pará e, para aquele, tal mister compete ao Juízo das execuções.
Para a abolitio criminis, não basta a revogação formal da lei penal anterior, impondo-se, para a sua caracterização, o fato de que o mesmo conteúdo normativo não tenha sido preservado nem deslocado para outro dispositivo legal.
Certo
Errado
A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.
Sobre a aplicação da Lei Penal no tempo e no espaço, considere as seguintes afirmativas:
I- Sobrevindo lei posterior mais rigorosa que a vigente à época do fato criminoso (novatio legis in pejus), ela deverá retroagir apenas no caso dos crimes hediondos, assim definidos em Lei.
II- Se houver a criação de nova da figura criminosa (novatio legis in pejus), a lei retroagirá para alcançar crimes hediondos passados.
III- Sobrevindo lei posterior mais benéfica que a vigente à época do fato criminoso (novatio legis in mellius), ela deverá retroagir para beneficiar o réu.
IV- Se houver a supressão da figura criminosa (abolitio criminis), a lei nova mais benigna retroagirá para beneficiar o réu, ainda que envolvam fatos acobertados pela coisa julgada material.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
Patuscada foi preso em flagrante, processado e sentenciado pelo cometimento de determinado crime. No curso da execução da pena, surgiu a lei X que deixou de considerar como crime a conduta que redundou na sua condenação. Nesse caso, de acordo com as normas da parte geral do Código Penal, ocorreu a:
superação dos fatos
anistia pessoal
tipificação posterior
inovação para pior
abolição do crime
Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime praticado, pois não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.
Certo
Errado
Relativamente à aplicação da lei penal, considere as seguintes afirmativas:
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando. em virtude dela, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II. A lei posterior, que de qualquer modo. favorecer o agente. aplica-se aos fatos anteriores. ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime. quando idênticas. ou nela é computada, quando diversas.
IV. No que concerne ao tempo do crime. a lei penal adotou a teoria do resultado.
Assinale a alternativa CORRETA,
Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.
Somente as afirmativas III e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
Somente as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
Analise as assertivas abaixo em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/40 (Código Penal Brasileiro):
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
III. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
IV. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Estão CORRETAS as assertivas:
( ) I, II e III, apenas.
( ) I, e IV, apenas.
( ) Todas estão corretas.
( ) III e IV, apenas.
Acerca da aplicação da lei penal no tempo, em especial, abolitio criminis, assinale a alternativa correta.
A anistia ou cancelamento de infração disciplinar ou criminal de servidor público estadual configura hipótese de aplicação de abolitio criminis, estando, portanto, sob competência exclusiva da União para efeito de concessão do benefício, de acordo com o entendimento do STF.
A Lei nº 11.343/2006, que trata de tráfico de drogas, ao revogar a Lei nº 6.368/1976, anterior, aponta para a existência de abolitio criminis ao deixar de prever que a associação eventual de menores de 21 (vinte e um) anos incorra em causa de aumento de pena.
A chamada “despenalização” da conduta de porte de drogas, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF, constitui hipótese de abolitio criminis.
Abolitio criminis tem efeito retroativo, atingindo, inclusive, os processos em fase de execução penal e afastando os efeitos civis de reparação do dano causado.
A revogação do artigo do Código Penal que tratava do delito de atentado violento ao pudor configura abolitio criminis, uma vez que a modificação legal posterior não deteve o condão de unificar este tipo penal com o de estupro.
Relativamente à aplicação da lei penal no tempo, quando o legislador, atento às mutações sociais, resolve não mais incriminar determinada conduta, tem-se o instituto da abollitio criminis. Dentre seus efeitos não se encontra:
extinção da punibilidade.
retirada do nome do agente do rol dos culpados.
extinção dos efeitos civis da sentença condenatória.
impossibilidade de a condenação ser utilizada para fins de reincidência.
Na abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta:
os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes de modo que se trata de causa de escusa absolutória.
os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão da culpabilidade.
os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que a conduta não é típica se praticada nesse período.
os efeitos da norma incriminadora não são suspensos, de modo que a norma possui aplicação integral neste período.
os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão de ilicitude.