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O Código penal Brasileiro prevê as penas de multa, privativas de liberdade e restritivas de direitos. Estabelece ainda que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observado determinados critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, deverá começar a cumpri-la em regime fechado, o condenado a pena superior a:
06 (seis) anos.
08 (oito) anos.
04 (quatro) anos.
05 (cinco) anos.
Na aplicação da pena,
incidindo as causas de diminuição da tentativa e do arrependimento posterior, pode o juiz limitar-se a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais diminua.
o juiz, na terceira fase do cálculo, ao fixar a fração de acréscimo pela causa de aumento identificada, sempre atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
as qualificadoras, representando fatores de acréscimo assinalados em quantidades fixas ou em limites, incidem na terceira fase do cálculo, não permitindo, contudo, a fixação da pena acima do máximo legal.
se concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas incida como tal, podendo a outra servir como circunstância agravante, se cabível.
se reconhecido o crime continuado específico, aplica-se a pena de um só dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre o total da pena imposta.
Na aplicação da pena,
a folha de antecedentes constitui documento suficiente para a comprovação de reincidência, não prevalecendo a condenação anterior, contudo, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
incidirá a atenuante da confissão espontânea quando for utilizada para a formação do convencimento do julgador, bastando, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que o acusado admita a posse ou propriedade da substância, ainda que para uso próprio.
se houver concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, pode o Juiz limitarse a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
sempre cabível a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, isolada ou cumulativamente com outra sanção alternativa ou multa, se aplicada pena corporal não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tratando-se de réu não reincidente em crime doloso, além de favoráveis as circunstâncias judiciais.
vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, não se configurando a má antecedência se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado após o novo fato.
Durante a madrugada, Lucas ingressou em uma residência e subtraiu um computador. Quando se preparava para sair da residência, ainda dentro da casa, foi surpreendido pela chegada do proprietário. Assustado, ele o empurrou e conseguiu fugir com a coisa subtraída.
Na manhã seguinte, arrependeu-se e resolveu devolver a coisa subtraída ao legítimo dono, o que efetivamente veio a ocorrer. O proprietário, revoltado com a conduta anterior de Lucas, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido. Intimado pelo Delegado para comparecer em sede policial, Lucas, preocupado com uma possível responsabilização penal, procura o advogado da família e solicita esclarecimentos sobre a sua situação jurídica, reiterando que já no dia seguinte devolvera o bem subtraído.
Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá informar a Lucas que poderá ser reconhecido(a)
a desistência voluntária, havendo exclusão da tipicidade de sua conduta.
o arrependimento eficaz, respondendo o agente apenas pelos atos até então praticados.
o arrependimento posterior, não sendo afastada a tipicidade da conduta, mas gerando aplicação de causa de diminuição de pena.
a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta.
Não é possível a incidência de uma causa de aumento de pena sobre a pena resultante da incidência de uma qualificadora.
Com relação ao tema “reincidência”, considere as seguintes afirmações.
I. A prescrição intercorrente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de 1/3 (um terço), se o condenado é reincidente.
II. Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior após decorrido o prazo depurador de cinco anos entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime anterior e a data da prática do crime posterior.
III. A reincidência é causa interruptiva apenas da prescrição da pretensão executória.
IV. Consoante disposto no Código Penal, o agente reincidente em crime doloso pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos.
V. Para efeito de reincidência, a reabilitação extingue a condenação anterior.
É correto o que se afirma somente em
II, III e IV.
I, II e III.
II e V.
IV e V.
III e IV.
A respeito de julgamento por tribunal do júri, assinale a opção correta.
A afirmação pelos jurados da existência de crime de homicídio tentado prejudica a análise do quesito de desistência voluntária.
A irresignação contra quesito formulado deve ser efetivada antes da leitura da sentença em plenário, sob pena de preclusão.
Não se deve repetir votação de quesitos, mesmo que a resposta dos jurados ao quesito subsequente seja contraditória.
A resposta negativa de quatro jurados sobre a materialidade do crime não suspende a votação, em razão dos efeitos cíveis do julgamento.
Admite-se a juntada de documento novo para leitura em plenário desde que efetivada a qualquer tempo antes do início da sessão de julgamento.
Alberto praticou cinco infrações penais distintas. Foi processado e condenado cinco vezes, conforme resume o quadro a seguir. Em todos os cinco processos, foram devidamente acostadas as Folhas de Antecedentes atualizadas e as respectivas certidões criminais cartorárias dos feitos informados

III e IV.
IV e V.
II, III, IV e V.
II e III.
III, IV e V.
Assinale a assertiva verdadeira, em consonância com a jurisprudência dominante das Cortes superiores.
O STF e STJ entendem que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, todavia admitem como fundamento para elevar a pena base da conduta reprovável.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, salvo se essa for devidamente justificada pelo juízo.
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e simultaneamente, como circunstância judicial, salvo se o réu for detentor de mais de uma sentença condenatória irrecorrível, não havendo que se falar em violação ao bis in idem.
O fato do denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, tendo a confissão sido utilizada para a formação do convencimento do julgador, contudo, não é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do Código Penal).
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, tendo em vista a realização de um juízo absolutório de mérito.
Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
II - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
III - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
IV - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Considere as afirmações a seguir.
I. Segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial majoritários, levando-se em consideração o rol do artigo 61 do Código Penal, a reincidência é a única agravante que pode ser reconhecida tanto em crime doloso como em crime culposo.
II. Por ocasião da aplicação da pena, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
III. A pena de interdição temporária de direitos, prevista no inciso II do artigo 47 do Código Penal, não poderá ser aplicada se o crime não foi cometido com violação dos deveres inerentes à profissão, à atividade ou ao ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou de autorização do poder público.
IV. Por ocasião da aplicação da pena, havendo causas de diminuição e causas de aumento, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
V. Considerando as causas de aumento de pena previstas nos artigos 19 e 20 do Estatuto do Desarmamento – Lei no 10.826/2003, é facultado ao Juiz, ao aplicar a pena ao condenado pela prática do crime previsto no artigo 18 do Estatuto, aumentar a pena duas vezes ou apenas uma, conforme o caso concreto, desde que devidamente justificado.
Sobre essas afirmações, está correto apenas o contido em
I, II e III
IV e V.
I, II, III e V.
I e II.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I. Ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
II. A reincidência.
III. Ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
IV. Ter o agente cometido o crime quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva I está incorreta.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Em relação às penas previstas no Código Penal Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, exceto:
a reincidência.
ter o agente cometido o crime com abuso de poder, ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.
ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral.
São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I. Ter o agente cometido o crime sob coação a que não podia resistir.
II. Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.
III. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
IV. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
A sequência correta é:
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva III está incorreta.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
A, B, e C se conheceram quando estavam recolhidos na Penitenciária Nelson Hungria. Posteriormente, estando em meio aberto, eles se reencontraram e decidiram praticar um crime juntos. Assim, agindo em comunhão de vontades e unidade designios, no dia 18/09/2017, cometeram um latrocínio com resultado morte, sendo a prisão em flagrante convertida em medidas cautelares diversas da prisão. Após regular instrução, o Juiz proferiu sentença, condenando os agentes pela prática do crime do artigo 157, § 3º, in fine, do Código Penal. Ao passar à fase de aplicação da pena, o magistrado, analisando as certidões cartorárias de antecedentes de cada um dos réus, constatou que A possui uma condenação transitada em julgado em 10/08/2012, com extinção da pena em 15/05/2016. B possui duas condenações: a primeira transitada em julgado em 05/05/2003, com extinção da pena em 23/07/2016 e a segunda transitada em julgado em 07/02/2011, cuja execução ainda se encontra em curso. C possui duas condenações, uma por crime praticado quando ele era menor de 21 (vinte e um) anos, transitada em julgado em 03/04/2005, cuja extinção da pena se deu 10/10/2014 e outra por fato praticado em 25/12/2017, com trânsito em julgado em 01/08/2018, cuja execução se encontra em andamento. Levando-se em conta as disposições previstas no Código Penal, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Em desfavor do réu A deve ser reconhecida a agravante da reincidência, prevista no artigo 61, I, do Código Penal.
( ) O réu C é tecnicamente primário, não podendo os dados constantes em sua certidão de antecedentes criminais serem considerados em seu desfavor.
( ) O réu B registra uma única condenação caracterizadora da reincidência.
( ) O réu C é reincidente e portador de maus antecedentes.
A sequência está correta em
V, F, V, F.
V, F, F, V.
F, V, V, V.
V, F, F, F.