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A prescrição, causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal, pode ser definida como a perda do direito de punir ou executar a pena em razão da inércia do Estado durante o tempo fixado em lei.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:
a extinção da punibilidade pela prescrição, no concurso de crimes, considerará a pena total aplicada, com as causas de aumento, em detrimento da pena de cada um isoladamente;
o prazo prescricional da pretensão executória, no caso de evasão, será computado pelo total de pena aplicada, não sendo descartado o período de pena cumprido;
a interrupção do prazo prescricional ocorrida com o oferecimento da denúncia produz efeitos em relação a todos os autores do crime;
a reincidência do acusado impõe aumento de 1/3 do prazo prescricional da pretensão punitiva e da executória;
o reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto não gera reincidência.
Matheus organizou uma festa para comemorar seu aniversário de 20 anos. Acompanhado de seus amigos, começou a participar de brincadeiras em que a consequência era beber copos de cerveja, o que acabou por gerar uma embriaguez que não era pretendida. Alterado em razão da grande quantidade de bebida que ingeriu, Matheus, mediante grave ameaça, subtraiu, em comunhão de ações e desígnios com dois amigos, o veículo de Maria, restringindo a liberdade da vítima por cerca de 40 minutos. Descobertos os fatos, Matheus foi denunciado pela prática do crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, vindo a confessar integralmente os fatos em audiência, com detalhes até mesmo não expostos pela vítima. Após juntada da Folha de Antecedentes Criminais demonstrando que Matheus era reincidente em razão de condenação anterior pela prática de crime de furto, o Ministério Público, como fiscal da lei e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da aplicação da pena em alegações finais, poderá requerer:
o aumento da pena, na terceira fase do processo dosimétrico, em fração superior ao mínimo permitido com base, exclusivamente, na quantidade de majorantes;
o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, permitindo aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal;
a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência;
o aumento da pena base em razão da restrição da liberdade da vítima;
o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada.
Assinale a alternativa correta.
As circunstâncias legais são descritas pela lei penal de maneira prévia, ou na parte geral, ou na parte especial do Código, ou em leis extravagantes.
Os crimes unissubsistentes ante o fracionamento da execução admitem a modalidade tentada.
Tocante ao erro inescusável pode-se afirmar que nele incide qualquer homem prudente e de discernimento e, na modalidade inescusável direta o sujeito conhece o mandamento proibitivo.
A despenalização informal pode resultar de ato administrativo, enquanto a despenalização formal pode decorrer da substituição da pena criminal por uma sanção de outra ordem jurídica.
As alternativas “a” e “d” estão corretas.
Assinale a alternativa correta.
Na fixação da pena, o Magistrado após o reconhecimento da existência do crime e sua autoria tem uma discricionariedade “regrada ou vinculada”.
Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena volta-se tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido.
Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão.
As alternativas “b” e “c” estão corretas.
A individualização da pena é um princípio de direito material implícito atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente.
No Código Penal vigente é prevista a possibilidade de enquadramento de um tipo penal como reincidente. Segundo o artigo 63 do CP, há reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar cm julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. A respeito da reincidência é CORRETO afirmar que:
Há reincidência quando o agente, condenado definitivamente no Brasil por uma contravenção penal, pratica, 8 meses depois da referida condenação um novo crime.
Douglas praticou um furto, foi condenado e terminou de cumprir sua pena em 02/02/2010. Em 03/03/2015, ele comete um outro crime. No julgamento desse segundo delito. Douglas não poderá ser considerado reincidente.
Não prevalecerão os efeitos deletérios da condenação anterior pelo prazo máximo de 6 anos contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência.
Não serão levados em consideração para contagem do prazo de caducidade da condenação anterior para observação da reincidência o período de prova da suspensão ou do livramento condicional.
Na análise da prática de reincidência poderão ser levantadas as condenc1ções em crimes militares próprios e políticos.
Juarez, 72 anos de idade, primário e de bons antecedentes, em situação de desespero, praticou um crime de roubo simples, não restando o delito consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Considerando as circunstâncias do fato e o iter criminis percorrido, foi aplicada pena de 2 anos e 8 meses de reclusão.
Considerando as informações narradas, no momento da aplicação da pena:
não poderá ser reconhecida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e nem suspensão condicional da pena, mas poderá ser fixado regime aberto, apesar de o crime envolver violência ou grave ameaça à pessoa;
não poderá ser reconhecida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e nem suspensão condicional da pena, mas caberá concessão, imediata, de prisão albergue domiciliar;
poderá ser substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito e, em caso de descumprimento, a pena deve ser cumprida em regime inicial aberto;
poderá ser substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito e, em caso de descumprimento, a pena deve ser cumprida em regime inicial semiaberto;
não poderá ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas caberá suspensão condicional da pena.
Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça. Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.
Nesse caso,
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes contra a dignidade sexual, julgue os seguintes itens.
I Ato sexual praticado por maior de idade com menor de quatorze anos de idade não configura estupro de vulnerável se tiver havido consentimento da parte menor.
II Toques e apalpações fugazes nos seios e na genitália da vítima são atitudes insuficientes para configurar o tipo de estupro de vulnerável.
III O trauma psicológico sofrido pela vítima de estupro de vulnerável é justificativa para a exasperação da pena-base imposta ao agente da conduta delituosa.
Assinale a opção correta.
Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição.
Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação.
Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo.
Com base nas informações expostas, os efeitos da decisão do Tribunal
não poderão ser estendidos a Leonardo, tendo em vista que houve trânsito em julgado da sua condenação.
poderão ser integralmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a atenuante e a causa de diminuição de pena da tentativa.
poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.
não poderão ser estendidos a Leonardo, pois, ainda que sem trânsito em julgado, em recurso exclusivo de Pablo não poderia haver reformatio in mellius para o corréu.
Relativamente à dosimetria da pena, praticar delito contra criança, enfermo, irmão ou cônjuge, por exemplo, implicam em:
atenuantes,
qualificadoras.
agravantes.
majorantes.
privilegiadoras.
Lucila cumpria regularmente pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, quando sobreveio, aos autos da execução penal, condenação definitiva à pena privativa de liberdade cujo regime inicial era fechado. Diante disso, o juízo da execução decidiu pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
A decisão judicial