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Se da prática do fato criminoso surge o direito de punir – jus puniendi –, certo é que, de outro lado, tal direito pode ser perdido pelo Estado se preenchidas algumas hipóteses legais. Considerando o tema Extinção da Punibilidade, assinale a alternativa correta.
Para efeitos de reincidência, a sentença que conceder perdão judicial não será considerada.
A retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso é causa de exclusão da antijuridicidade.
A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Nos crimes de falsificação, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou.
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de dezoito anos.
Segundo o STJ, ainda que a reincidência não tenha sido reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado, o juízo da execução pode promover a retificação do atestado de pena para nele constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, sem haver violação da coisa julgada ou implicar reformatio in pejus.
Certo
Errado
Em um mesmo contexto, por meio de uma ação fracionada, Carlos praticou dois crimes autônomos cujas sanções penais, previstas no Código Penal, são de pena privativa de liberdade e pena de multa cumulativa. No momento de fixar a multa de cada um dos crimes, reconhecido o concurso formal, o magistrado aplicou a pena máxima de 360 dias para ambas as infrações penais, sendo determinado que o valor do dia-multa seria o máximo de 05 salários-mínimos, considerando, em ambos os momentos, a gravidade em concreto do delito. A pena privativa de liberdade aplicada, contudo, por não ultrapassar 04 anos, foi substituída por duas restritivas de direitos.
Carlos, intimado da sentença, procura você, como advogado(a), informando não ter condições de arcar com a multa aplicada, já que recebe apenas R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Na ocasião, o(a) advogado(a) de Carlos deverá esclarecer ao seu cliente que
poderá ser buscada a redução do valor do dia-multa e da quantidade de dias aplicada, tendo em vista que em ambos os momentos deverá considerar o magistrado a capacidade econômica financeira do réu e não a gravidade em concreto do fato, podendo o próprio juiz do conhecimento deixar de aplicar multa com base na situação de pobreza do acusado.
poderá ser buscada a redução do valor do dia-multa, que deverá considerar a capacidade econômica financeira do agente, ainda que a quantidade de dias-multa possa valorizar a gravidade em concreto do fato.
poderá haver conversão da pena de multa em privativa de liberdade em caso de não pagamento injustificado da mesma.
poderá a pena de multa de um dos delitos ser majorada de 1/6 a 2/3, de acordo com as previsões do Código Penal, diante do concurso formal de crimes, afastada a soma das penas.
No que concerne à fixação da pena-base, é certo que o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato delituoso e aspectos inerentes ao agente, obedecidos e sopesados todos os critérios legais para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para a reprovação do crime, sobrepujando as elementares comuns do próprio tipo legal. No Art. 59 do Código Penal, o legislador elencou oito circunstâncias judiciais para individualização da pena na primeira fase da dosimetria. Ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado.
Nesse particular, as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de:
culpabilidade;
antecedentes;
conduta social;
personalidade do agente;
circunstâncias.
A respeito das circunstâncias agravantes e atenuantes, é correto afirmar que:
constitui circunstância que sempre agrava a pena ter o agente cometido o crime por intermédio da rede mundial de computadores;
pode a reincidência ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial;
pode o reconhecimento de circunstância atenuante conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;
configura circunstância atenuante nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
poderão as circunstâncias agravantes ser aplicadas ainda que constituam simultaneamente circunstância elementar ou circunstância qualificadora do crime.
No Título V – Das Penas – do Código Penal, destaca-se o capítulo sobre a aplicação da pena. De acordo com o Código Penal, não é correto afirmar o seguinte:
no caso do agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, a idade é circunstância que sempre atenua pena.
a pena poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal, pela Lei nº 13.654/2018, o juiz da execução penal pode, como circunstância judicial desfavorável, valorar o emprego de arma na:
terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença;
terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, não havendo limitação em relação ao quantum da pena fixado na sentença;
primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença;
primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, não havendo limitação em relação ao quantum da pena fixado na sentença;
terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, devendo realizar a majoração da sanção.
Ao realizar o cálculo da pena, o juiz de direito deverá obedecer ao sistema trifásico. De acordo com o Código Penal, isso significa:
na primeira fase, a pena será fixada conforme disposto no art. 59 do Código Penal; após, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes na segunda fase; e, na terceira fase, serão analisadas as causas de diminuição e de aumento de pena.
para a primeira fase, o Código disciplina que a pena-base será fixada com base no livre convencimento motivado do juiz; em seguida, serão consideradas as causas de diminuição e de aumento da pena; por último, na terceira fase, circunstâncias atenuantes e agravantes.
para a primeira fase, o Código disciplina que a pena-base será fixada com base no livre convencimento motivado do juiz; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e depois as agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.
a pena-base será fixada conforme o disposto no art. 59 do Código Penal; depois, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes para se chegar na pena final.
a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal, conhecida como primeira fase; em seguida, na segunda fase, serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por fim, na terceira fase, as circunstâncias atenuantes e agravantes.
De acordo com o Código Penal, é circunstância que sempre atenua a pena:
o desconhecimento da lei.
ser o agente menor de 24 (vinte e quatro) anos, na data do fato.
ser o agente civilmente idoso.
ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
ser o agente menor de 24 (vinte e quatro) anos, na data da sentença condenatória.
O Código Penal brasileiro adotou o critério trifásico para o cálculo da pena a ser aplicada ao condenado. Desta feita, o referido diploma legal estabeleceu, de maneira ordenada, o caminho que o Juiz deve, necessariamente, seguir para encontrar a pena definitiva numa situação concreta. Assinale a alternativa que representa, correta e ordenadamente, as três fases de aplicação da pena:
Fixação da pena-base; análise das circunstâncias judiciais; e, consideração das causas de diminuição e aumento.
Fixação da pena-base; consideração das causas de diminuição e aumento; e, consideração das circunstâncias atenuantes e agravantes.
Fixação da pena-base; consideração das circunstâncias atenuantes e agravantes; e, consideração das causas de diminuição e aumento.
Fixação da pena-base; consideração das causas de diminuição e aumento; e, verificação acerca da substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Fixação da pena-base; consideração das circunstâncias atenuantes e agravantes; e, verificação acerca da substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Sobre AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA (art. 68 do CP), é POSSÍVEL DIZER que:
Se reincidente, o condenado deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, conforme os critérios do § 2º do art. 33 do CP, sem importar a quantidade da sanção.
Não se reconhece a atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do CP) se o condenado assume a autoria alegando que agiu em legítima defesa e, por isso, não praticou o crime.
O comportamento da vítima pode contribuir para o aumento da pena-base, segundo o STJ.
Se o condenado for reincidente, é cabível a substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direito, desde que a medida seja socialmente recomendável.
O prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime.
Segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro e tendo em vista as penas aplicáveis no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
As penas aplicáveis no Brasil são: privativas de liberdade, restritivas de direitos, e de multa.
Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior à pena máxima aplicada no Brasil, devem elas ser unificadas para atender ao limite de 30 (trinta) anos.
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se às disposições referentes ao erro sobre a pessoa. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal de crimes.
Sobre as disposições de aplicação da pena no Código Penal, é correto:
Para efeito de reincidência no cômputo do quinquênio depurador, é incluído o período de provas do livramento condicional, não revogado.
É circunstância que sempre agrava a reprimenda ter o agente cometido o crime e não efetuado voluntariamente a reparação do dano.
A suspensão condicional da pena será cabível nos crimes em que a sanção mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o condenado seja primário.
A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as minorantes e majorantes; por último, as atenuantes e agravantes.
No concurso formal impróprio ou imperfeito será aplicada a sanção cabível do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.
De acordo com o Código Penal, são circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I-Ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 60 (sessenta) anos, na data da sentença.
II-O desconhecimento da lei.
III-Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
Apenas a I
Apenas a lI.
Apenas II e III.
Apenas I e III.
I,II e III.
Ao avistar uma patrulha da Polícia Militar, Marcelo resolve arremessar uma pedra na direção do veículo de propriedade do Estado, com a intenção de danificá-lo. A pedra efetivamente atinge o retrovisor do carro, quebrando o vidro.
Percebendo a situação, os policiais militares prenderam Marcelo e o conduziram à delegacia, onde foi constatado que ele possuiria uma única condenação com trânsito em julgado pela prática de crime militar próprio, cuja extinção da punibilidade ocorreu dois anos antes do novo flagrante.
Com base nos fatos acimas, é correto afirmar que Marcelo responderá
por dano simples, devendo ser considerando reincidente.
por dano qualificado, devendo ser considerado reincidente, mas não portador de maus antecedentes.
por dano qualificado, devendo ser considerado tecnicamente primário.
por dano simples, devendo ser considerado tecnicamente primário.
por dano qualificado, devendo ser considerado reincidente e portador de maus antecedentes.
No cálculo da pena,
o aumento pelo crime continuado comum, incidente na terceira etapa, decorrerá da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do agente, bem como dos motivos e das circunstâncias, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou mais grave, se diversas, até o triplo.
se reconhecido o concurso formal, próprio ou impróprio, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
o juiz, havendo concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
o acréscimo na pena privativa de liberdade pelo concurso formal impróprio, incidente na terceira etapa, deve considerar o número de vítimas.
o arrependimento posterior como circunstância atenuante incide na segunda fase do cálculo, mas não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal.
Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa incorreta:
A qualidade do autor, de motorista profissional de competições esportivas, como exemplo de capacidade individual que serve de orientação ao juízo sobre o risco permitido ou o dever de cuidado em acidentes de trânsito, deve ser avaliada somente na culpabilidade segundo o critério da generalização, e deve ser avaliada no tipo de injusto segundo o critério da individualização.
O modelo de homem prudente e o princípio da confiança são exemplos de conceitos utilizados para aferição da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, nos limites de análise do desvalor da ação.
Figuras típicas culposas estão previstas de forma diversificada no ordenamento jurídico-penal brasileiro, tanto no Código Penal quanto na legislação penal especial, como por exemplo, na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A estaciona em shopping para realizar compras e esquece completamente o filho B dormindo em cadeirinha no interior do veículo, o que produz lesões corporais no infante em razão do forte calor durante o período de esquecimento: trata-se de modalidade de culpa inconsciente, respondendo A pelo resultado de lesão do bem jurídico (lesões corporais culposas em B).
A maior ou menor intensidade da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, determinante do resultado de lesão do bem jurídico nos tipos culposos, se constitui em objeto de aferição na terceira fase de aplicação da pena, mediante eventual reconhecimento de causa de diminuição de pena.
Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa incorreta:
Os efeitos da condenação de perda do cargo, do mandato ou da função pública, previstos no inciso III do art. 4º, da Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade), além de estarem condicionados à reincidência em crime de abuso de autoridade, não são automáticos, devendo, pois, contar com necessária motivação na sentença penal condenatória.
A condenação de autor não reincidente, por prática de crime único de coação no curso do processo (CP, art. 344), à pena privativa de liberdade de 3 (três) anos de reclusão em regime aberto, não admite substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44 e incisos), ainda que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe sejam favoráveis.
O homicídio simples privilegiado (CP, art. 121, § 1º) e o homicídio culposo, majorado pela inobservância de regra técnica de profissão (CP, art. 121, §§ 3º e 4º) podem comportar, cada qual, ao máximo, fixação de regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.
A concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ao crime de tráfico de drogas (tráfico privilegiado), deve ser objeto de análise por ocasião da 3ª fase de aplicação da pena e, conforme o patamar de fração de redução de pena aplicado, pode comportar fixação de regime inicial aberto para cumprimento de pena, assim como substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44 e incisos).
Segundo a jurisprudência contemporânea do Superior Tribunal de Justiça, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes na segunda fase de aplicação da pena, as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, isoladamente consideradas, são preponderantes sobre a agravante do emprego de meio cruel.
No caso de um cidadão condenado a penas privativas de liberdade que somam mais de noventa anos de reclusão, as penas devem ser unificadas observando-se o limite máximo de quarenta anos.
Certo
Errado
Conforme a legislação e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca da fixação e execução da pena, é CORRETO afirmar:
A existência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A jurisprudência admite a fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos.
A pena unificada para atender ao limite de quarenta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão dos benefícios prisionais previstos na lei de execução penal, conforme consolidada jurisprudência do STF.
Consoante expressa previsão legal, a embriaguez culposa é circunstância atenuante apta a reduzir a reprimenda nessa fase.