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Quem, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária praticará, em tese, crime funcional contra a ordem tributária.
Um comerciante ambulante, com receita bruta anual menor que R$ 60.000,00, deixou, de comum acordo com o seu contador, de emitir notas fiscais e de realizar a escrituração contábil da venda dos seus produtos, tendo, durante muitos anos, suprimido os tributos devidos nas operações comerciais realizadas, sempre, com empresas que possuíam CNPJ.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei n.º 8.137/1990,não existe crime tributário, visto que o comerciante, ambulante, não possui estabelecimento fixo para fins tributários.
há crime tributário consumado, uma vez que o comerciante não só se deixou de emitir os documentos fiscais obrigatórios, mas também suprimiu efetivamente o tributo devido.
não existe crime tributário, visto que o comerciante se enquadra como microempreendedor individual, ou seja, está isento de emitir notas fiscais referentes às suas operações comerciais.
há crime tributário, e o sujeito ativo é o empresário ou sócio responsável pelo negócio, não podendo o contador, terceiro que não faz parte da sociedade comercial, ser responsabilizado pela infração.
há crime tributário, sendo o sujeito passivo o consumidor, que deixou de receber a nota fiscal correspondente à operação comercial.
Todos os crimes contra as relações de consumo são considerados de menor potencial ofensivo. Portanto, admitem transação e os demais benefícios previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais.
Em conformidade com a lei que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público para que seja apurada a prática dos crimes relacionados na mencionada lei, desde que o faça por escrito e indique o fato, a autoria, o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, a supressão ou redução deste, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, EXCETO:
Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Assinale a alternativa correta:
O crime de corrupção de menores previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é classificado como material, exigindo-se prova inequívoca de que o infante, antes do crime, não era corrompido.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
No caso de crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a concessão da causa de diminuição prevista em seu § 4º fica adstrita apenas à primariedade do agente.
O agente que, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é flagrado carregando 3 (três) espécimes da fauna nativa ou silvestre recém abatidos comete 3 (três) crimes de caça previsto no art. 29 da Lei n. 9.605/98, em continuidade delitiva.
No crime de tortura previsto na Lei n. 9.455/97, a condenação do agente público somente acarreta a perda do cargo se ficar demonstrada a reincidência.
Nos termos da legislação e da jurisprudência em vigor, a fiscalização da Receita Federal do Brasil considera ocorrido crime contra a ordem tributária quando ela identifica omissão de informação ou prestação de declaração falsa à autoridade fazendária. Considere que o contribuinte, no prazo legal, apresente declaração de inconformidade, pleiteando a completa anulação do auto de infração. Se indeferido o pedido e na pendência de julgamento de recurso ao CARF, a esse respeito, indique a única resposta correta:
deve o Ministério Público Federal propor, de imediato, a competente ação penal, para evitar a prescrição da punibilidade;
deve o Ministério Público Federal aguardar a decisão definitiva do procedimento administrativo antes de propor a competente ação penal;
considerando a absoluta independência dos processos administrativo tributário e judicial criminal, nada obsta a propositura de ação penal até mesmo antes da defesa administrativa;
somente o pagamento imediato do tributo apurado no auto de infração, com todos os seus acréscimos legais, pode ser causa impeditiva da propositura da competente ação criminal;
deve o Ministério Público Federal propor, de imediato, a competente ação penal, para evitar a decadência.
Assinale a alternativa correta.
segundo o STF, não se tipifica crime contra a ordem tributária previsto na Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
nos termos da legislação vigente, a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito tributário tem aplicabilidade apenas aos casos de crime material contra a ordem tributária, quando há efetiva redução ou supressão do tributo.
o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado nos casos de crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n° 8137/90 terá por termo inicial a data na qual tomou-se definitiva, no âmbito administrativo, a decisão da autoridade tributária que constituiu o crédito tributário em favor da Fazenda Pública.
a supressão ou redução de tributo mediante negativa em fomecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à venda da mercadoria somente configura crime contra a ordem tributária no caso da operação ter sido, efetivamente, realizada.
Constitui crime contra as relações de consumo ter em depósito, mesmo que não seja para vender ou para expor à venda, mercadoria em condições impróprias para o consumo.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.
Está correta apenas a assertiva III.
Está correta apenas a assertiva IV.
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Nenhuma assertiva está correta.
No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.
Em se tratando de crimes funcionais contra a ordem tributária, mesmo que o tributo seja pago, ou que haja a extinção da punibilidade do contribuinte, remanesce a responsabilidade penal do funcionário público.
Nos crimes contra a ordem tributária, resta configurada nulidade quando o procedimento investigatório ministerial é instaurado antes do término da apuração administrativotributária, ainda que tenha sobrevindo a constituição definitiva do crédito antes do nascimento do respectivo inquérito policial.
O denominado crime de falso (uso de documento falso) é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, independentemente do fato de constituir meio ou caminho necessário para a correspondente consumação, em atenção ao princípio da especialidade ou da consunção.
O STJ tem entendimento pacificado no sentido da não aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária.
Tratando-se de crimes contra a ordem tributária de autoria coletiva, é inválida a vestibular acusatória quando as atuações individuais dos acusados não forem minuciosamente descritas, mesmo que se tenha a demonstração do liame entre o agir destes e a suposta prática delituosa, com a demonstração da plausibilidade da imputação.
É certo afirmar:
I. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
II. A incidência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
III. No caso de concurso de material, para cálculo do prazo prescricional, deve ser considerada a totalidade da pena obtida.
IV. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Analisando as proposições, pode-se afirmar
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Constitui crime contra a ordem econômica abusar do poder econômico, dominando mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante a adoção de práticas de ajuste ou acordo de empresas.
Um comerciante, com exploração de mercearia no município Y, é surpreendido pela fiscalização dos órgãos de proteção ao consumidor, que lograram autuá-lo pela exposição de mercadorias com prazo de validade vencido. Consoante à normativa aplicável ao caso, trata-se de tipo vinculado a crime
próprio
material
omissivo
de dano
de perigo
Assinale a alternativa que retrata o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes de exaurida a discussão na esfera cível.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Não se tipifica crime contra a ordem tributária antes de exaurida a discussão na esfera cível.
Não se tipifica crime contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.