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O ilícito tributário pressupõe o não pagamento do tributo, com violação da legalidade tributária, pois está necessariamente vinculado ao conteúdo patrimonial, na medida em que tributo é uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Juraci Silva ingressou com pedido de habeas corpus, depreendendo-se dos autos que o paciente fora denunciado pela suposta prática dos crimes definidos nos arts. 4º, II, a, b e c da Lei 8.137/90 (cartel) e 288 do CPB (formação de quadrilha), cominado com o art. 69 do CPB (concurso material). Juraci questiona a competência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro para julgar o processo-crime, em virtude da acusação de cartel, sendo certo que os atos praticados pelo paciente demonstram que Juraci, bem como os demais acusados, todos diretores de empresas do mesmo segmento econômico, se reuniam em hotéis para estabelecer, de forma artificial, o preço de seus produtos; no caso, gases industriais, segmento enérgico de importância nacional estratégica. Foi ainda apurado que as empresas envolvidas, por meio de seus diretores, almejavam a fixação artificial de preços e quantidades vendidas e produzidas para controlar o mercado nacional. Nesse caso, a ordem deve ser
concedida, visto ser inequívoco o interesse da União por se tratar de setor estratégico para a economia nacional e o risco à ordem econômica transcender a esfera local.
denegada, visto que só há competência da Justiça Federal, conforme artigo 109, VI, da CRFB, nos casos expressamente referidos por lei.
denegada, visto que a Lei 8.137/90 afasta a competência federal nos casos de crime contra a ordem econômica.
concedida, uma vez que a formação de quadrilha e o concurso material são absorvidos pelo crime de formação de cartel, de competência federal.
concedida, pois qualquer formação de cartel é prejudicial ao mercado e à economia nacional.
Segundo o STJ, o crime de exposição à venda de mercadoria em condições impróprias ao consumo é material, não bastando, para a sua caracterização, a potencialidade lesiva.
É certo afirmar:
I. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, constitui-se em tipo penal, tendo como sujeito ativo do crime, exclusivamente, o fornecedor de produtos.
II. Os crimes contra a relação de consumo estão todos tipificados no Código de Defesa do Consumidor, unificando, assim, essas espécies de delitos penais.
III. A contravenção penal é uma espécie de delito penal.
IV. Os crimes de trânsito, apesar de assim serem denominados pela legislação, na verdade não são delitos penais, mas sim delitos de trânsito.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Assinale a alternativa correta:
a possibilidade de redução da pena, nos termos da Lei n. 9.613/98 (“Lavagem de dinheiro”), condiciona-se à colaboração espontânea do partícipe com os autores, vedado idêntico benefício para o co-autor.
a possibilidade de redução da pena, prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, refere-se à participação e à co-autoria.
na hipótese de excesso de legítima defesa involuntária, com erro inevitável, o agente responderá pelo resultado a título de culpa.
nos delitos do caput e § 1º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (Drogas), a possibilidade de redução da pena (§ 4º) condiciona-se ao fato de o agente, mesmo sem ostentar bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
nos crimes previstos na Lei nº 8.137/90 (Crimes contra a Ordem Tributária), cometidos em quadrilha ou co-autoria, a possibilidade de redução da pena favorecerá o co-autor ou partícipe que revelar a trama delituosa à autoridade policial ou judicial, por meio de confissão espontânea.
De acordo com a Lei nº 8.137/90, são circunstâncias que podem agravar as penas previstas para os crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, praticados por particulares, dentre outras,
valer-se de posição dominante no mercado para elevar, sem justa causa, o preço de bem ou serviço.
estabelecer monopólio com a finalidade de eliminar a concorrência.
praticar o crime em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde.
cometer o crime em detrimento de pessoa maior de 70 (setenta) anos.
ocasionar prejuízo à sociedade controlada pelo Poder Público.
Com relação à materialidade do crime contra a ordem tributária previsto na Lei n.º 8.137/1990, apesar de a jurisprudência do STF reconhecer o lançamento definitivo do tributo como condição objetiva de punibilidade, o plenário da Corte Suprema rejeitou proposta de súmula vinculante tendente a consolidar tal entendimento.
No que tange às leis penais especiais, assinale a opção correta.
Tratando-se de crimes praticados contra os idosos, não se admite a aplicação do procedimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais, por expressa vedação contida no Estatuto do Idoso.
A simples omissão das cautelas necessárias para que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
Em recente decisão, o STF entendeu que é possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando isso for imprescindível para viabilizar a fiscalização.
Se uma mulher, após ter seu terceiro filho, fizer esterilização cirúrgica, sem comunicar a seu marido, considerar-se-á atípica a conduta do médico que realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge.
Com a decisão do STF que declarou inconstitucional parte da Lei dos Crimes Hediondos, foi tacitamente revogado o dispositivo da Lei de Tortura que estabelecia a obrigatoriedade do regime inicial fechado, por analogia in bonam partem.
Estabelece a Lei no 8.137/90 que quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes nela definidos, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade. Assim, quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo, em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado
não alcança o distribuidor ou revendedor.
alcança o revendedor quando a venda for a prazo fixo, com juros definidos.
alcança o consumidor, se este financiou ou parcelou o produto ou serviço.
alcança o distribuidor e o consumidor, se este obteve desconto à vista na aquisição do produto e serviço.
não alcança o consumidor, só o distribuidor, salvo na hipótese de emissão de fatura, que não corresponda à mercadoria vendida.
Eis o texto da Lei n.8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Em relação aos crimes acima tipificados, é correto afirmar que:
o artigo 1º da Lei nº 8.137, segundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é material ou de resultado.
o inciso I do artigo 1º trata das obrigações tributárias ditas principais, ou seja, relacionadas à omissão de informações e prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias.
o inciso I do artigo 2º traduz-se em delito material, exigindo-se, para configuração do crime, apenas o dolo genérico.
o parágrafo único do artigo 1º cuida de delito omissivo impróprio.
os crimes não são prescritíveis em razão da indisponibilidade do interesse público bem como da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário público.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, a conduta do servidor que, com violação do dever, exigir vantagem pecuniária para deixar de lançar tributo devido.
II. Constitui crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro, o fato de o policial rodoviário exigir, para si, no exercício da função, vantagem pecuniária para deixar de lavrar auto de infração em desfavor de motorista que foi flagrado cometendo infração de trânsito.
III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.
IV. Incide nas penas previstas no artigo 318 do Código Penal, que prevê o crime de facilitação do contrabando ou descaminho, o servidor que, com infração de dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho por terceiro.
V. A corrupção passiva terá a pena aumentada se, em consequência da vantagem recebida, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer dever de ofício ou o praticar infringindo dever funcional.
Está correta apenas a assertiva III.
Estão corretas apenas as assertivas III e V.
Estão corretas apenas as assertivas I, II, e IV.
Estão corretas apenas as assertivas I, II, IV e V.
Estão corretas todas as assertivas.
Analise as seguintes afirmativas.
I A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a ausência de constituição definitiva do crédito tributário impede a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem tributária.
II Uma vez versada situação concreta em que, mediante o exercício do poder de polícia, dá-se a apreensão de mercadoria acompanhada de notas fiscais e guias falsas, possível é a propositura da ação penal, independentemente da responsabilidade administrativo-fiscal.
III Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias se afigura como crime contra a ordem tributária apenado com reclusão de dois a cinco anos e multa.
Assinale:
se somente a afirmativa I for verdadeira.
se todas as afirmativas forem verdadeiras.
se somente as afirmativas I e II forem verdadeiras.
se somente as afirmativas II e III forem verdadeiras.
se somente as afirmativas I e III forem verdadeiras.
Em relação aos crimes contra a ordem tributária, não se configura causa da extinção da punibilidade:
o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia.
a anistia.
a abolitio criminis.
a prescrição.
o parcelamento do débito tributário.
Nos crimes contra a ordem tributária,
é admissível o concurso de pessoas apenas na forma de coautoria.
a pena pode ser aumentada até a metade, se praticado o delito por funcionário público e ocasionar grave dano à coletividade.
é punível apenas a supressão de tributo ou contribuição social.
é admissível a forma culposa.
não tipifica delito funcional o ato de utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Acerca dos crimes contra a ordem tributária e econômica, o consumidor e as relações de consumo e o meio ambiente, assinale opção incorreta.
Nos crimes previstos na Lei n.º 8.137/1990, materiais ou formais, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia uma condição objetiva de punibilidade.
Constitui crime contra a ordem econômica a formação de acordo entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de fornecedores.
A execução de serviço de alto grau de periculosidade, que contraria determinação de autoridade competente, constitui crime contra as relações de consumo e não mera infração administrativa.
Não é crime o desmatamento de floresta nativa em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente, quando a conduta for necessária à subsistência imediata e pessoal do agente.
Em relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de delitos contra o meio ambiente, adotou a Lei n.º 9.605/1998 a teoria da realidade ou da personalidade real.
Com relação aos crimes contra a ordem tributária, e segundo a mais recente jurisprudência do STF e do STJ, assinale a opção correta.
Enquanto não se constituir, definitivamente, o crédito tributário, na esfera administrativa, não se consuma o delito de sonegação fiscal.
Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no CP, o ato de extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo de contribuição social.
A ausência, em sede administrativa, da constituição definitiva do crédito tributário não inviabiliza atos de persecução penal em torno do crime contra a ordem tributária praticado por particulares, previsto no art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990.
O delito de falsificação de documento público não é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, ainda que o fato (falsum) tenha tido como finalidade a sonegação, constituindo meio necessário para a sua consumação.
Nos crimes tipificados no art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia condição objetiva de procedibilidade.
Nos crimes contra a ordem tributária,
é inadmissível a forma culposa.
o sujeito ativo é sempre o contribuinte ou funcionário público.
é inadmissível o concurso de pessoas.
é cabível a tentativa, se formais.
são puníveis apenas condutas comissivas.
A respeito dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.
Independentemente da representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, ele pode, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária.
O cancelamento do crédito tributário por decisão definitiva do Conselho de Contribuintes, após o lançamento fiscal prévio, não influencia a ação penal em curso por delito de sonegação fiscal, dada a independência das instâncias penal e administrativa.
Havendo conexão entre os crimes de sonegação tributária e falsidade ideológica, ainda que esta não tenha sido perpetrada em documento exclusivamente destinado à prática do primeiro crime, aplica-se o princípio da consunção, devendo o agente responder unicamente pelo crime contra a ordem tributária.
Enquanto não efetivado o lançamento definitivo do débito tributário, não há justa causa para a ação penal, o que não influi no lapso prescricional penal, que não se suspende.
A impetração de mandado de segurança, após o lançamento definitivo do crédito tributário, impede o início da ação penal.