

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considerando as disposições legais sobre o erro na Parte Geral do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), assinale a afirmativa correta.
Se o agente, movido pelo erro, atinge bem jurídico diverso do visado, a pena será agravada, em razão de condições e qualidades da vítima.
O erro de fato plenamente escusável, embora resulte em situação de fato que torna a ação legítima, não isenta o agente da pena.
Se o erro é provocado por terceiro, este responderá pelo crime, desde que tenha agido com dolo.
Quando o agente, por erro de percepção, atinge uma pessoa em vez de outra, será beneficiado pela circunstância de atenuação da pena.
O erro de direito não incide sobre o fato, que o agente supõe lícito, mas decorre da ignorância ou erro escusável de interpretação da lei.
No que se refere à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.
não é culpado quem comete o crime em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços
pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado
pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis
salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
nos crimes em que há violação do dever militar, o agente poderá invocar coação irresistível física ou moral
Em seu primeiro dia na tropa, Carlos recebeu um trote e ficou completamente inconsciente após ingerir drogas que foram maliciosamente adicionadas na sua garrafa de água. Por conta de tal situação, Carlos tirou a roupa e praticou diversos crimes militares. Nesse caso, com base nas disposições do Código Penal Militar, é possível afirmar que Carlos é considerado:
inimputável em razão de embriaguez completa e fortuita.
partícipe dos crimes militares.
autor dos crimes militares.
semi-imputável.
inimputável em razão de abalo mental.
Quinze bandidos fortemente armados invadiram uma agência da Caixa Econômica Federal, fazendo diversos reféns enquanto recolhiam todo o dinheiro dos cofres. No mesmo recinto, encontrava-se Paulo, soldado da Polícia Militar à paisana, com uma pistola escondida em uma bolsa, e mais dois vigilantes armados, que estavam escondidos na sala da gerência. Sobre a situação em questão, assinale a alternativa correta:
Como Paulo tem uma obrigação legal de cuidado, ele deve impedir a ocorrência do crime de roubo, sob pena de ser responsabilizado penalmente pela omissão.
Como os bandidos estão fortemente armados, caso Paulo reaja e aumente o risco do resultado, ele será também responsabilizado pelo crime de roubo.
Como os bandidos estão fortemente armados, apenas se os vigilantes reagirem é que Paulo terá o dever legal de reagir também, sob pena de ser responsabilizado penalmente pela omissão.
Como Paulo não tinha condições de enfrentar os criminosos, ele não pode ser responsabilizado criminalmente pela omissão de não impedir o roubo.
Como Paulo e os vigilantes da agência bancária têm dever legal de proteção, eles devem impedir a ocorrência do crime de roubo, sob pena de serem responsabilizados penalmente pela omissão.
Sobre o cumprimento de ordem proferida por superior hierárquico, referente a assunto ou matéria de serviço militar, analise as seguintes hipóteses e as respectivas conclusões.
I. A ordem do superior hierárquico é legal e o militar subordinado, em dúvida sobre a legalidade da ordem, não a cumpre. O subordinado comete no crime de recusa de obediência.
II. A ordem do superior hierárquico é criminosa, porém sua ilegalidade não é manifesta, e o militar subordinado, mesmo em dúvida sobre a legalidade da ordem, a cumpre. A conduta típica do subordinado estará amparada pela justificante da obediência hierárquica.
III. A ordem do superior hierárquico é criminosa, porém sua ilegalidade não é manifesta, e o militar subordinado, em dúvida sobre a legalidade da ordem, não a cumpre. O subordinado não comete crime de recusa de obediência, por inexigibilidade de conduta diversa.
IV. A ordem do superior hierárquico é manifestamente criminosa, e o militar subordinado, não podendo se opor fisicamente a ela, a cumpre. A conduta do subordinado estará acobertada por excludente de culpabilidade.
Estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
Assinale a opção em que a conduta correspondente a um tipo penal determinado será considerada crime militar, conforme a lei penal castrense.
Civil que furta material bélico de batalhão de polícia militar.
Cabo fardado, porém fora de serviço, que agride verbalmente esposa civil em sua residência.
Capitão que, na função de professor de instituição de ensino superior privada, comete assédio sexual contra estudante.
Sargento que, valendo-se da condição de policial militar, integra organização criminosa, ainda que o crime esteja previsto em lei penal comum.
Soldado com porte de drogas ilícitas para consumo pessoal em sua residência.
Sobre os crimes militares, em especial os crimes militares contra a flora, assinale a afirmativa correta.
Conforme previsão legal expressa, os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 aplicam-se aos crimes militares.
A partir da edição da Lei 13.491/2017, tornou-se possível que a Justiça Militar processe e julgue militar pelos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 que trata de sanções penais de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
É crime de perigo abstrato o ato de soltar balões que possam provocar incêndio nas florestas e demais formas de vegetação.
Os crimes militares contra a flora são de competência exclusiva da Justiça Militar da União, visto que se trata de bem sob responsabilidade e tutela da União.
Compete ao Conselho de Justiça processar e julgar crimes militares cometidos por civis.
Considere o caso hipotético a seguir.
-
Durante abordagem policial a civil que se encontrava na via pública com o som automotivo ligado em elevado volume, ocorreu uma discussão entre um dos militares e o civil abordado. No calor da discussão, o militar empurrou fortemente o civil, que bateu com o braço na viatura policial. Após o fato, a discussão cessou, e os militares deram o devido encaminhamento à ocorrência.
O contato do braço do civil com a viatura produziu pequena equimose. No processo criminal instaurado contra o militar, pela imputação da prática de lesão corporal, considerando a conclusão do laudo de corpo de delito, o juiz reconheceu a ocorrência de lesões corporais levíssimas e considerou a infração como disciplinar.
-
Sobre o caso descrito, nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
Em razão do reconhecimento do nexo de causalidade naturalístico, mesmo tendo constatado uma infração disciplinar, o juiz também deve aplicar uma pena criminal ao acusado.
Considerando que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação aos crimes militares, o juiz também deve aplicar uma pena para a conduta examinada.
Diante da ausência de culpabilidade, o juiz deve examinar as disposições relativas às infrações disciplinares e aplicar a sanção disciplinar que se apresente adequada.
Reconhecida a situação fática descrita, o juiz deve absolver o acusado, podendo encaminhar cópia do processo à autoridade administrativa militar para exame do caso.
Com base no Código Penal Militar, é correto afirmar que
o Código Penal Militar estabelece as normas aplicáveis aos crimes militares e às infrações e transgressões disciplinares praticadas por militares.
o erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
com exceção da modalidade culposa, o crime de ingresso clandestino do Código Penal Militar exige um dolo específico do agente de penetração em lugar sujeito à administração militar.
a coação de ordem física não pode ser invocada pelo agente nos crimes em que há violação do dever militar.
o erro de direito do Código Penal Militar está relacionado com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
Levando em conta a situação hipotética 1A06-I e considerando que, de imediato, ao chegar ao local da emboscada e percebê-la, o traficante se evadiu, de modo que Geraldo sequer tenha efetuado disparos, mesmo com a arma de fogo em punho, é correto afirmar, com base na legislação penal militar, que
Geraldo é impunível por estar obedecendo à ordem de superior hierárquico.
a tentativa de homicídio ficou caracterizada no caso em comento.
a tentativa de homicídio não se caracterizou, mas subsiste o crime relativo à arma de fogo ilegal.
a desistência voluntária de Geraldo ficou configurada, já que não houve disparo.
a situação de crime impossível ficou configurada no caso em análise.
De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, marque alternativa CORRETA:
Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.
Há crime militar ainda que o agente o pratique em estrito cumprimento do dever legal.
Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
No crime tentado pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, não podendo o juiz, em nenhuma hipótese, aplicar a pena do crime consumado.
O Código Penal Militar, em relação ao estado de necessidade, adota a teoria diferenciadora, prevendo expressamente tanto a figura do estado de necessidade como excludente de culpabilidade quanto o estado de necessidade como excludente de crime. Considera-se em estado de necessidade excludente de culpabilidade aquele
que, pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, seja consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não seja legalmente obrigado a arrostar o perigo.
que, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe seja razoavelmente exigível conduta diversa.
que, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atingir uma pessoa em vez de outra, o qual responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir.
que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, seja, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Quanto às hipóteses de antijuricidade e culpabilidade aplicáveis ao Direito Penal Militar, assinale a afirmativa correta.
Não é culpado o agente que violar dever militar sob coação moral irresistível.
O estado de necessidade pode excluir a culpabilidade do agente ou o próprio crime, a depender do caso, conforme previsto no CPM.
Tendo em vista a supremacia de regras e princípios próprios ao Direito Penal Militar, a embriaguez não é causa de exclusão da imputabilidade penal.
Em regra, são imputáveis penalmente apenas os maiores de 18 anos, mas, excepcionalmente, podem responder por crime militar os menores, desde que se enquadrem nas hipóteses de “equiparação a maiores” previstas no CPM.
O agente que, em legítima defesa, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este for punível, a título de culpa, ainda que o excesso resulte de escusável surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação.
QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR:
Não será culpado quem comete os crimes de Motim ou Revolta, art. 149 do CPM, sob coação irresistível, exercida por superior hierárquico, porque não se trata de crimes praticados contra o serviço e o dever militares;
Incidirá no crime de Insubordinação, art. 163 do CPM, o subordinado que assente com outros em não cumprir ordem de superior hierárquico, sobre dever imposto em lei, regulamento ou instrução;
Será culpado o militar que, sob coação irresistível, substitui convocado, seu irmão, em inspeção de saúde, para favorecê-lo na seleção e incorporação, sabendo ou devendo saber, que tal conduta está incluída nos crimes contra o serviço e o dever militares;
Não será culpado o subordinado pelo crime de Amotinamento que, sob coação irresistível, exercida por Oficial, perturba a disciplina de recinto prisional militar, por não serem presos, como exige o tipo penal do art. 182 do CPM, Amotinarem-se presos, … perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.
Com relação ao Direito Penal e Processual Militar, assinale a alternativa correta:
A posse de substância entorpecente em local sujeito à administração militar admite a aplicação do princípio da insignificância, em determinadas situações.
Compete à Auditoria Militar decidir sobre a perda do cargo público de oficiais e praças da Polícia Militar do Distrito Federal quando condenados pela prática de homicídio doloso.
Altera-se a tipificação de crime militar para crime comum, quando policial militar que pratica crime é desligado da corporação antes de oferecida a denúncia
O civil que pratica crime em lugar sujeito à administração da Polícia Militar é julgado pela Auditoria Militar.
A prática sexual, seja de pessoas do mesmo gênero ou de gêneros distintos realizada por bombeiro em lugar sujeito a administração militar é considerado crime militar.
Conforme os ensinamentos de Cicero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger, assinale a opção INCORRETA no que tange ao crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar).
Se um militar da ativa e um militar inativo se recusarem, ambos, a cumprir ordem de superior hierárquico, não haverá a ocorrência do delito em apreço.
Se um militar da ativa e um militar inativo, estando este último empregado na Administração Militar, se recusarem, conjuntamente, a cumprir ordem de superior hierárquico, poderá haver o delito.
Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ocuparem um quartel, contrariando ordem superior, estarão na prática de motim.
Se um militar da ativa e um militar inativo, estando este último empregado na Administração Militar, se recusarem a cumprir ordem de superior hierárquico, não configurará o delito em questão.
Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ainda que não empregado regularmente na Administração Militar, ocuparem um quartel, contrariando ordem superior, estarão na prática de motim.
Quanto ao crime no CPM, assinale a alternativa CORRETA.
O agente que, involuntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, devendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
O erro dos elementos constitutivos do tipo exclui o dolo, ao passo que o erro sobre uma causa de justificação exclui a culpabilidade.
O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior.
O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma em razão da vontade do agente.
Considerando o previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, em relação à extinção da punibilidade, marque a alternativa CORRETA:
No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.
A prescrição da ação penal começa a correr do dia em que o crime se consumou, mas no caso do crime tentado, do dia em que se iniciou a atividade criminosa. Em relação aos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência e nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
A extinção da punibilidade ocorre, dentre outras causas, pela prescrição da ação penal, a qual, no curso do processo é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo militar acusado.
A prescrição da execução das penas acessórias começa a correr do dia em que se passa em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.
Em relação ao crime militar, o Código Penal Militar
define crime doloso como sendo aquele cometido pelo agente que deixa de empregar a cautela, a atenção ou a diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que poderia evitá-lo.
trata da excepcionalidade do crime culposo, definindo que, salvo os casos expressos em lei, o agente somente será punido por fato previsto como crime caso o pratique dolosamente
não prevê punição para os crimes tentados
expressamente prevê, para a hipótese do crime impossível, a aplicação da pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços.
afirma que não haverá crime quando o agente que pratica o fato quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O Sd. Calvino estava escalado para fazer a vigilância do paiol de munições do seu quartel no dia 01/01/2017. No entanto, ele, sem avisar aos seus superiores, não compareceu ao quartel no dia 01/01/2017.
Sobre o ocorrido, é correto afirmar que o Sd. Calvino cometeu
uma transgressão disciplinar.
o crime de deserção especial, previsto no Art. 190 do CPM.
o crime militar de insubmissão, previsto no Art. 183 do CPM.
o crime militar de omissão de vigilância, previsto no Art. 373 do CPM.
o crime de abandono de posto ou serviço, previsto no Art. 195 do CPM.