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Leandro, pretendendo causar a morte de José, o empurra do alto de uma escada, caindo a vítima desacordada. Supondo já ter alcançado o resultado desejado, Leandro pratica nova ação, dessa vez realiza disparo de arma de fogo contra José, pois, acreditando que ele já estaria morto, desejava simular um ato de assalto. Ocorre que somente na segunda ocasião Leandro obteve o que pretendia desde o início, já que, diferentemente do que pensara, José não estava morto quando foram efetuados os disparos.
Em análise da situação narrada, prevalece o entendimento de que Leandro deve responder apenas por um crime de homicídio consumado, e não por um crime tentado e outro consumado em concurso, em razão da aplicação do instituto do:
A doutrina majoritária conceitua crime como o fato típico, ilícito e culpável. Por sua vez, o fato típico envolve o elemento subjetivo do tipo, que pode ser o dolo ou a culpa.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
o agente que pretende causar determinado resultado e tem conhecimento de que, com sua conduta, causará, necessariamente, um segundo resultado e, ainda assim, atua, responderá por dolo eventual em relação ao segundo resultado;
os tipos culposos estão sujeitos ao princípio da tipicidade, somente podendo ser punidos quando devidamente prevista em lei a punição a título de culpa;
o agente que não quer diretamente o resulto, mas o prevê e aceita sua ocorrência a partir de sua conduta, poderá ser responsabilizado pelo tipo culposo;
o tipo culposo exige a previsibilidade objetiva, mas se houver efetiva previsão, haverá dolo, ainda que eventual;
o tipo culposo próprio, se presentes todos os demais elementos, admite a punição na modalidade tentada.
Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se
à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito.
ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável.
à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.
ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal.
Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Certo
Errado
Doutrinadores nacionais admitem que a reforma de 1984 da Parte Geral do Código Penal, especialmente no que concerne ao “conceito de crime”, aderiu ao “finalismo”. Quem é considerado o criador de tal sistema jurídico-penal?
Hans Welzel.
Claus Roxim.
Von Liszt.
Günther Jakobs.
Cesare Beccaria.
Em relação a exclusão da ilicitude é CORRETO afirmar:
Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade
O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude não pode responder pelo excesso doloso ou culposo.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo futuro, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Entende-se em legítima defesa putativa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, somente a direito seu
De acordo com as disposições do Código Penal (CP) brasileiro acerca do concurso de pessoas, marque a alternativa CORRETA:
Na hipótese de crime praticado em concurso de pessoas, se a participação de um dos agentes for de menor importância, este não responde pelo delito.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
A instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis quando o delito ocorrer na modalidade tentada.
No concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, ainda que elementares do crime.
Considerando o previsto no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, sendo juridicamente irrelevante eventual excesso.
Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado é causa de isenção de pena.
Se o fato é cometido sob coação ou em estrita obediência a ordem, mesmo manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.
( ) Ao ouvir intensos gritos de socorro vindos do apartamento de sua nova vizinha, Pedro Luís, querendo socorrê-la, sai correndo, rompe a fechadura da porta e invade o apartamento. Só que os gritos não eram da vizinha, mas de uma cena de filme que ela, um tanto surda, ouvia em altíssimo volume. Assustada pela inesperada invasão ao seu domicílio, a vizinha, em defesa da tranquilidade doméstica, jogou o controle remoto da televisão na cabeça de Pedro Luís, provocando-lhe lesões corporais leves. Diante disso, é correto dizer-se (1) de hipótese de legítima defesa putativa de terceiro, quanto a Pedro Luís, versus legítima defesa própria e real, em favor da vizinha; e que (2) Pedro não cometeu o crime de invasão de domicílio, por atipicidade do fato, e a vizinha não praticou o crime de lesões corporais, apesar da tipicidade do fato.
( ) As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas por crimes ambientais, sejam de direito público ou privado, inclusive fundações e organizações não governamentais, com penas de multa, restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, isolada ou conjuntamente, mesmo quando as pessoas físicas corresponsáveis não sejam identificadas e independentemente da responsabilização pessoal do proprietário, representante, acionista, conselheiro. Quando constituídas ou utilizadas, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, terão decretada a liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
( ) A Polícia Civil de Encantado indiciou três médicos e dois administradores de uma clínica da cidade por crimes de lesão corporal culposa de natureza gravíssima, em face da realização negligente de cirurgias de catarata que causaram a perda total de visão em 23 (vinte e três) pacientes devido a uma infecção por bactérias. Análises técnicas concluíram que na clínica não havia higienização e esterilização adequadas, situação propícia à infecção e do amplo conhecimento dos cinco indiciados. Todavia, a perda total da visão culposamente causada aos 23 (vinte e três) pacientes não comporta a classificação penal dada pela polícia. Tratando-se de lesão corporal culposa, não há forma grave nem gravíssima para fins de adequação típica.
( ) Em Herval do Sul, Amarilho, conhecido pelo seu mal humor e personalidade briguenta, foi flagrado por policiais militares na posse de um revólver de uso permitido, em perfeito funcionamento e numeração raspada, noticiou o Diário Gaúcho. O porte de arma de fogo com sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, seja de uso permitido ou restrito, é crime, diferenciando-se apenas a sanção carcerária cominada em abstrato, mais severa nesta do que naquela hipótese.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Vitor, sócio administrador da Sociedade X, em razão da grande quantidade de serviço que desempenha, deixa de repassar no prazo devido, de maneira negligente, à previdência social contribuições previdenciárias recolhidas dos empregados contribuintes. Um dos empregados, porém, descobre o ocorrido e narra para autoridade policial.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Vitor configura:
No tocante ao crime de falsificação de sinal público de Tabelião de serventia extrajudicial, assinale a alternativa correta.
O tipo penal é de mera conduta, admitindo falsificação grosseira de sinal público estrangeiro.
O tipo penal é de mera conduta, alcançando apenas o sinal público brasileiro.
O tipo penal depende da ocorrência de prejuízo a terceiro, admitindo a ocorrência de culpa.
O tipo penal depende da ocorrência de prejuízo a terceiro, alcançando o sinal público brasileiro e o estrangeiro.
O tipo penal não depende da ocorrência de prejuízo a terceiro, admitindo falsificação grosseira de sinal público brasileiro.
Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre a legítima defesa.
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente ou não dos meios de que dispuser, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio e não de outrem
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente ou não dos meios de que dispuser, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio e não de outrem
Entende-se em legítima defesa quem, usando dos meios de que dispuser, repele injusta agressão ou persegue quem a praticou, atual ou iminente, a direito próprio e não de outrem
Acerca do dolo e da culpa, marque a alternativa CORRETA.
O Código Penal Brasileiro, ao dispor que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, está adotando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente.
O dolo presumido ou dolo in re ipsa é uma espécie de dolo que exige comprovação técnica e fática da sua ocorrência no caso concreto e é perfeitamente compatível com os princípios que regem o direito penal, em especial a vedação da responsabilidade penal objetiva.
É possível dizer que o crime culposo, em regra, possui os seguintes elementos: conduta involuntária; violação de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão.
A culpa consciente é aquela em que o agente não prevê o resultado naturalístico e, mesmo assim, realiza a conduta acreditando verdadeiramente que nada ocorrerá.
A culpa própria, também denominada de culpa por extensão ou equiparação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro escusável quanto à ilicitude do fato.