

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – disciplinou de forma expressa o instituto da desconsideração de personalidade jurídica. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo e assinale V para a verdadeira e F para a falsa:
( ) O incidente de desconsideração e cabível no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, exceto nas fases do processo de conhecimento.
( ) A instauração do incidente e dispensada caso a desconsideração da personalidade jurídica seja requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
( ) Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica encontram-se previstos em legislação específica, em especial no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
( ) Cabe agravo de instrumento da decisão interlocutória que decide o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
As afirmativas são, respectivamente, de cima para baixo:
V- F- V- V.
F- F- V- V.
V- F- V- F.
F- V- V- V.
V- V- V- V.
Assinale a alternativa correta sobre as consequências do julgamento da ação principal e da denunciação da lide.
Se a ação principal for julgada em desfavor do denunciante a denunciação da lide será julgada podendo a resolução se dar pela procedência ou improcedência
Se a ação principal for julgada extinta sem resolução do mérito a denunciação da lide será julgada pela procedência
Se a ação principal for julgada em desfavor do denunciante a denunciação da lide deverá ser julgada pela procedência
Se a ação principal for julgada em favor do denunciante a denunciação da lide deverá ser julgada pela improcedência
Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que:
É incabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais
A desconsideração inversa da personalidade jurídica não é admitida.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por meio de sentença.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
João ajuíza demanda com pedido indenizatório apenas em face de José. Este, por sua vez, em contestação, requer a citação de Maria, também devedora solidária do contrato firmado entre as referidas partes. Nesta circunstância, identifica-se a seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
nomeação à autoria
chamamento ao processo
assistência litisconsorcial
denunciação da lide
Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide.
Nessa situação hipotética, o réu requereu
Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado.
Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta.
A respeito da Intervenção de Terceiros, analise as alternativas e assinale a correta:
Consiste em intervenção provocada aquela em que a iniciativa não vem do terceiro, mas de uma das partes, que pede ao juiz que convoque o terceiro, sendo exemplo desta a assistência.
A denunciação da lide e o chamamento ao processo só cabem em processo de conhecimento, porque a sua finalidade é constituir, no mesmo processo, título executivo contra o terceiro.
A assistência litisconsorcial é o mecanismo pelo qual se admite que um terceiro, que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, possa requerer o seu ingresso, para auxiliar aquele a quem deseja que vença.
Como uma das faculdades do assistente simples, este poderá discutir os fundamentos da sentença proferida no processo em que ele participou.
Situação hipotética: Em ação indenizatória, o réu denunciou à lide terceiro que estava obrigado, por contrato, a ressarci-lo de forma regressiva. Assertiva: Nessa situação, em caso de procedência das demandas originária e regressiva, o autor da ação originária pode requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, observadas possíveis limitações da condenação deste último.
Certo
Errado
A presença de interesse econômico, ainda que indireto ou reflexo, da fazenda pública em determinado processo judicial é suficiente para justificar sua intervenção.
Certo
Errado
Nos termos do Código de Processo Civil, quanto à denunciação da lide pelo réu, é correto afirmar que:
Admite-se até três denunciações sucessivas, promovidas pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial.
Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante não poderá prosseguir com sua defesa.
A citação do denunciado será requerida na contestação, se o denunciante for autor, ou na petição inicial, se o denunciante for réu.
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Em se tratando da Denunciação à lide prevista no art. 125 e seguintes do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante não poderá prosseguir com sua defesa.
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se, em seguida, à citação do réu.
Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.