

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO
precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
pode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora.
admite dilação probatória.
implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.
se aplica ao processo de competência dos juizados especiais.
Marcelo propôs ação de reparação de danos materiais e morais contra a empresa Fernando & Fernandes Ltda. No curso da ação, o requerente constatou que o patrimônio da empresa era insuficiente para garantir o cumprimento integral do pedido formulado bem como que os dois sócios da empresa requerida passaram a alienar os seus bens pessoais com o objetivo de frustrar uma possível execução. Diante desse caso, o autor requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de impedir a alienação dos bens dos sócios.
Nessa situação hipotética,
a medida pretendida deve ser indeferida de pronto, haja vista que a instauração desse incidente só é admissível na fase de cumprimento de sentença ou em ação de execução de título executivo extrajudicial.
a medida pleiteada é incabível, visto que o autor poderá promover o chamamento ao processo dos sócios da empresa requerida sem a necessidade de instauração do incidente.
a medida pretendida é apropriada, pois, diante da insuficiência de bens da executada, o patrimônio dos sócios pode ser responsabilizado.
a providência deve ser indeferida, visto que a instauração desse incidente só poderá ocorrer após o reconhecimento da obrigação mediante sentença condenatória.
o pedido se apresenta inadequado, tendo em vista que o autor da ação pode simplesmente requerer a emenda da inicial para incluir os sócios na empresa requerida no polo passivo da demanda, como litisconsortes.
Por meio do instituto da intervenção de terceiros, outras pessoas podem, de forma voluntária ou coativa, integrar o processo no curso de seu desenvolvimento. Qual a forma de intervenção de terceiros que permite ao juiz ou ao relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, admitir em processo judicial a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada?
Amicus curiae
Denunciação da lide
Chamamento ao processo
Nomeação à autoria
Oposição
Considerando a legislação processual civil, assinale a alternativa correta.
Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente fez parte.
Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 10 (dez) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, mesmo que indicado pelo juízo deprecante o bem constrito, exceto se já devolvida a carta.
Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que o devedor comum é insolvente, o título é nulo, ou obriga a terceiro, e outra é a coisa dada em garantia.
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
Ainda que a desconsideração da personalidade jurídica seja requerida na inicial, a instauração do incidente sempre suspenderá o curso do processo.
Não cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A Sra. Maria Frutuoso adquiriu na Loja Ubirajara Construções (quadro societário formado por Mateus Zara e Maurício Zara) 120 m de cerâmica da fabricante Revestimentos LTDA (quadro societário formado por Josuel Miranda, Celiane Miranda e Petrúcio Miranda) para reformar sua casa. Dois meses após o pedreiro colocar as cerâmicas no piso da sua residência, elas começaram a estourar. Ao procurar a Loja Ubirajara Construções (inapta perante a Receita Federal) para relatar o ocorrido, a Sra. Maria se deparou com uma nova loja (Cerâmicas S.A) no mesmo endereço, porém, administrada pelos mesmos sócios. No estabelecimento, o gerente informou à consumidora que a situação devia ser resolvida perante a fabricante. Ao entrar em contato com a fabricante, Maria Frutuoso recebeu a informação que a Revestimentos LTDA. (inapta perante a Receita Federal) não mais existe. Sendo assim, a Sra. Maria procura um(a) advogado(a) para ingressar com uma ação para reparar os danos materiais sofridos. Como advogado(a) da Sra. Maria é possível AFIRMAR que:
Somente a Loja Ubirajara Construções poderá ser responsabilizada, haja vista que vendeu o produto defeituoso.
Só será possível ingressar com uma ação de indenização por danos materiais em face da Revestimentos LTDA, pois o defeito decorreu na fabricação das cerâmicas.
A Loja Ubirajara Construções e a Revestimentos LTDA. respondem solidariamente pelos defeitos nas cerâmicas, pois estão envolvidas na atividade de colocação do produto no mercado de consumo, sendo possível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das respectivas empresas, pelo fato da personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora.
Somente a Loja Ubirajara Construções responde objetivamente, sendo impossível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios Mateus Zara e Maurício Zara.
A Loja Ubirajara Construções e a Fábrica Revestimentos LTDA. respondem solidariamente pelos defeitos nas cerâmicas, pois estão envolvidas na atividade de colocação do produto no mercado de consumo, sendo impossível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das respectivas empresas.
É admissível o chamamento ao processo, EXCETO:
Do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Daquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Não sendo sequer conhecido o recurso inominado, não cabe a condenação em custas e honorários do recorrente.
( ) Descabe o uso do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em sede de Juizado, por sua complexidade.
( ) A multa por descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução antes do trânsito em julgado da sentença.
A sequência está correta em
F, F, V.
V, F, F.
F, V, F.
V, V, F.
V, F, V.
De acordo com a configuração atribuída pelo Código de Processo Civil ao instituto da denunciação da lide, é correto afirmar sobre tal modalidade de intervenção de terceiros que
é admissível, requerida pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
é vedada mais que uma denunciação sucessiva, ficando preservado ao denunciado sucessivo direito de regresso a ser exercido por ação autônoma.
é causa de extinção da denunciação da lide sem resolução de mérito a hipótese de o denunciante ser vencido, pois a lide secundária não terá seu pedido examinado.
é vedado, uma vez feita a denunciação pelo autor, que o denunciado assuma a posição de litisconsorte do denunciante.
é obrigatória, sendo que, se a parte interessada não a promover na forma e prazo legais, perderá seu direito regressivo.
Conforme disposto no Código de Processo Civil - Da Denunciação da Lide, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
II. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
III. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.
IV. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Somente uma assertiva está correta.
Somente duas assertivas estão corretas.
Somente três assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Em relação à intervenção de terceiros, considero as seguintes afirmativas:
l. E admissível a denunciação da lide, promovida por a qualquer das partes, o alienante imediato, no processo à relativo coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
ll. Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, com litisconsórcio, denunciante e denunciado.
lll. Quando requerido pelo réu, é admissível o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for réu: dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguém deles e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
IV. Feita a denunciação pelo autor o denunciado não poderá assumir a posição de Iitisconsorte do denunciante é acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
São verdadeiras (V) ou falsas (F):
V, V, V, F.
F, F, V, F.
V, V, V, V.
F, V, F, F.
As hipóteses de direito material para que se configure a desconsideração da personalidade jurídica encontram-se no ordenamento jurídico material, mas é o Código de Processo Civil de 2015 que versa sobre o procedimento para que seja o mesmo instaurado e julgado.
Em termos procedimentais, assinale a alternativa correta.
É vedado formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica em petição inicial de ação de conhecimento.
O incidente será instaurado a pedido da parte interessada, tratando-se, portanto, de legitimidade ativa exclusiva.
É vedada a realização de instrução probatória durante a tramitação do incidente.
Se a decisão que resolve o incidente for proferida por relator, cabe agravo interno.
Por se tratar de manifesto incidente cognitivo, o incidente será resolvido por sentença, impugnável por apelação.
É caso de denunciação da lide, segundo o Código de Processo Civil, quando
se tratar de caso de assistência litisconsorcial, em função da repercussão potencial da decisão do processo sobre a relação jurídica existente entre assistente e o adversário da parte assistida.
existirem devedores solidários não incluídos no polo passivo da ação de cobrança pelo credor comum.
pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, exista terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas.
existir terceiro que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
a reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorra da aplicação das regras de conexão e continência.
Em relação ao tema “Intervenção de terceiros”, no chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo e residentes na mesma comarca, será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida, sob pena de ficar sem efeito o chamamento, no prazo de:
quinze dias.
dez dias.
trinta dias.
vinte dias.
Conforme previsto no Código de Processo Civil, caracteriza-se como intervenção de terceiros a manifestação do, EXCETO:
Amicus curiae.
Denunciado à lide.
Administrador judicial.
Assistente litisconsorcial.
Analise as afirmativas a seguir sobre a intervenção de terceiros no processo civil:
I. A assistência simples impede que a parte principal reconheça a procedência do pedido.
lI. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado não poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante.
IlI. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
É correto o que se afirma
apenas na afirmativa I.
apenas na afirmativa lI.
apenas na afirmativa IlI.
em todas as afirmativas.
É correto afirmar sobre a intervenção de terceiros no processo civil.
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
A assistência simples, quando admitida pelo juízo, obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido sem a anuência prévia do assistente.
No processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido, é permitido o chamamento ao processo do alienante imediato, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
Admite-se a denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado e seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo.
A qualquer tempo antes da sentença, poderá a parte denunciar a lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Analise as assertivas abaixo:
I – Não haverá prisão civil por dívida, vez que a responsabilidade na execução recai sempre sobre os bens do executado, exceto nas ações de alimentos, que possibilitam também a prisão do devedor.
II – O Código de Processo Civil de 2015 incluiu no rol de bens sujeitos à execução aqueles cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores e do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
III – O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não poderá ser instaurado de ofício e a decisão que o deferir é interlocutória e desafia agravo, tendo efeito suspensivo, exceto se a desconsideração da personalidade jurídica tiver sido requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
IV – Embora admitida pela doutrina e pela jurisprudência, a desconsideração inversa da personalidade jurídica não está expressamente prevista no Código de Processo Civil de 2015.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Não respondida.
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência, simples e litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. A respeito dessas modalidades de intervenção de terceiros no processo, é correto afirmar:
A assistência simples obsta a que a parte principal, sem a anuência do assistente, reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Admitem-se denunciações da lide sucessivas, promovidas pelo denunciado e pelos denunciados sucessivos contra os respectivos antecessores na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-los, evitando assim que eventual direito de regresso tenha de ser exercido por ação autônoma.
No chamamento ao processo, a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la por inteiro do devedor principal, ou de cada um dos codevedores a sua quota, na proporção que lhes tocar.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível no processo de conhecimento, desde que na fase postulatória, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
A intervenção do amicus curiae autoriza a interposição de quaisquer recursos pelo amicus curiae admitido a intervir no processo, mas não implica alteração de competência.
Acerca do disposto no Código de Processo Civil sobre a desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte, Ministério Público ou de ofício pelo juiz.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica interromperá o processo, salvo na hipótese em que ele for requerido na petição inicial.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença de mérito.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.