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Amicus Curiae pode ser definido como uma ajuda técnica proveniente de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada em processos judiciais cujas decisões afetarão a sociedade. O Amicus Curiae
tem autonomia própria e possui interesse jurídico e institucional na demanda.
se submete às regras de impedimento e suspeição.
ingressa no processo apenas por provocação do estado-juiz.
pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
tem seus poderes definidos pelas partes na primeira manifestação que fizerem nos autos após a intervenção.
Numa ação civil pública, determinada entidade, durante a fase probatória, postulou o ingresso no feito na condição de amicus curiae. Nesse caso:
O juiz deve indeferir o pedido, pois não se admite participação de amicus curiae em ação civil pública.
O juiz deve indeferir o pedido por não se admitir a participação de amicus curiae em demandas de primeiro grau.
O juiz deve indeferir o pedido por não se admitir o ingresso de amicus curiae após o saneamento do processo.
A decisão que admitir o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.
A decisão que admitir o ingresso do amicus curiae poderá ser atacada por agravo de instrumento.
Sobre a intervenção de terceiros no processo civil, é INCORRETO afirmar que:
Por intervenção de terceiros, entende-se a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento.
Segundo o Novo Código de Processo Civil, a assistência não é uma intervenção de terceiro típica.
O chamamento ao processo é uma intervenção de terceiro típica admitida no CPC/2015.
O “amicus curiae” é espécie típica de intervenção de terceiro segundo o Novo CPC.
A assistência é uma intervenção de terceiro típica do Novo Código de Processo Civil.
Com relação aos sujeitos do processo, assinale a alternativa correta.
Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida a compensação em caso de sucumbência parcial.
O autor que, no cumprimento de sentença, deixar de residir no Brasil ao longo da tramitação do processo, prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários periciais, ainda que não exista previsão orçamentária no exercício financeiro para tal adiantamento.
A assistência deve ser requerida, por petição do interessado, dentro dos autos do processo, devendo ser deferido o ingresso do terceiro se não houver impugnação das partes no prazo de 10 (dez) dias, salvo se for o caso de rejeição liminar.
É admissível que Joana solicite o seu ingresso no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição no qual esteja tramitando o processo, desde que demonstre seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável à Maria.
Certo
Errado
Daniel, sensibilizado com a necessidade de Joana em alugar um apartamento, disponibiliza-se a ser seu fiador no contrato de locação, fazendo constar nele cláusula de benefício de ordem. Um ano e meio após a assinatura do contrato, Daniel é citado em ação judicial visando à cobrança de aluguéis atrasados.
Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, Daniel consulta você, como advogado(a), sobre a possibilidade de Joana também figurar no polo passivo da ação.
Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção de terceiros a ser arguida por Daniel em sua contestação.
Assistência.
Denunciação da lide.
Chamamento ao processo.
Nomeação à autoria.
No que se refere à intervenção de terceiros, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e tutela de urgência no âmbito do processo civil, aponte a proposição CORRETA:
No âmbito das demandas que reclamam serviços de saúde, qualquer dos entes federativos tem legitimidade para figurar sozinho no pólo passivo. Por esse motivo, o STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que caso o autor proponha ação para fornecimento de medicamentos apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União.
Quanto à denunciação à lide, se o denunciante for vencedor na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Já se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Embora haja um capítulo específico para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no atual Código de Processo Civil, a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica decorre de uma interpretação extensiva do dispositivo legal, já que não está expressamente prevista no CPC/2015.
A tutela antecipada antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. O direito de revê-la, reformá-la ou invalidá-la extingue-se após 1 (um) ano, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, mesmo que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Analise as afirmativas a seguir.
I. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo Ministério Público, na condição de custus legis.
II. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
III. É inadmissível a ação meramente declaratória quando tenha ocorrido a violação do direito.
IV. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
Estão corretas apenas as afirmativas
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
Leia, abaixo, o excerto do artigo 125 do Código de Processo Civil e assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
“É admissível _____, promovida por qualquer das partes, ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao _____, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam”.
a assistência / assistente
a oposição / opositor
a denunciação à lide / denunciante
o chamamento ao processo / devedor
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, podendo afirmar-se que
é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
se dispensa a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, suspendendo-se o curso processual.
instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.
após a instrução, o incidente será resolvido por sentença, contra a qual caberá o recurso de apelação.
acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens será considerada nula para todos os efeitos.
Proposta ação de execução em face de uma sociedade empresária, com base em nota promissória vencida e não paga, o exequente requereu, além da citação da pessoa jurídica, a de seu sócio majoritário, por entender ser cabível, no caso, a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, deve o juiz:
indeferir de plano a petição inicial, diante do descabimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica em sede de processo de execução fundada em título extrajudicial;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de que dela conste o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda executiva, determinando a realização da citação requerida, caso entenda cabível a desconsideração pleiteada;
determinar a suspensão do feito até que seja aferida, na via processual própria, a solvabilidade da pessoa jurídica executada;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de nela incluir todos os sócios da pessoa jurídica executada, eis que se trata de litisconsórcio passivo necessário.
Quanto à intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015).
A assistência é cabível, a qualquer tempo, até o trânsito em julgado de decisão na fase de conhecimento, não sendo admitida em execução ou em cumprimento de sentença.
A assistência simples possui eficácia preclusiva, assim entendida como a impossibilidade, em regra, de o assistente, diante do trânsito em julgado de decisão desfavorável ao seu interesse, pretender discutir, em outro feito, a justiça do provimento jurisdicional.
A chamada denunciação da lide per saltum, isto é, àquele, por exemplo, que, na cadeia dominial, não seja o alienante imediato, é autorizada pelo Código de Processo Civil de 2015.
O chamamento ao processo deve ser requerido pelo réu no prazo para oferecimento de resposta, não necessariamente em sua contestação.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou, no Código de Processo Civil de 2015, a poder ser instaurado de ofício pelo juiz, quando evidentes o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
Considere a assertiva: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, no título sobre intervenção de terceiros, a assertiva é:
VERDADEIRA, correspondendo a dispositivo expresso no Código de Processo Civil.
FALSA, pois a desconsideração não é cabível na fase de cumprimento de sentença.
VERDADEIRA, correspondendo a dispositivo apenas implícito no Código de Processo Civil.
FALSA, pois a desconsideração não é cabível na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Na intervenção de terceiros, a legislação processual civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece que o instituto da assistência se regerá pelas seguintes regras:
I- A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
II- O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
III- A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
IV- Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
V- Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este jamais poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as regras I, II e III estão corretas.
Apenas regra III está correta.
Apenas as regras I, II e IV estão corretas.
Apenas as regras III e V estão corretas.
Todas as regras estão corretas.
Em relação ao chamamento ao processo, quando o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo para que se promova a citação do mesmo é de:
Cinco dias.
Quinze dias.
Um mês.
Dois meses.
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido na mesma ação.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; II - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da divida comum, e III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da divida comum.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em titulo executivo extrajudicial.
No que tange à intervenção de terceiros no processo civil brasileiro, assinale a alternativa compatível com a legislação em vigor:
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e ficará sujeito ainda aos mesmos ônus processuais que o assistido.
É admissível a denunciação da lide, promovida pelo réu, do afiançado na ação em que o fiador for réu.
No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se esta for requerida na petição inicial, suspenderá a marcha processual, sendo o sócio (ou a pessoa jurídica) citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação à Intervenção de Terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a jurisprudência do STF, em demanda de saúde, por se tratar de obrigação solidária, é admitido o chamamento ao processo de ente federativo para formar litisconsórcio passivo, visando ao exercício do direito de regresso.
A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.
A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau.
A decisão do juiz que solicita ou admite a participação de pessoa jurídica como amicus curiae em demanda com repercussão social da controvérsia pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será admitido até a fase de saneamento e organização do processo, para não causar embaraços à instrução processual.
Com vistas a suspender episodicamente a eficácia do ato constitutivo de determinada empresa, João, credor de um dos sócios do empreendimento, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tentar atingir a cota-parte do sócio devedor.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Caso a ação de cobrança de João esteja em fase de cumprimento de sentença, o juiz deverá inadmitir o incidente.
Sendo o caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o juiz deverá inadmitir a medida processual proposta por João.
Se o juiz decidir o incidente em um dos capítulos da sentença, o recurso cabível contra a parte específica da decisão é o agravo de instrumento.
A desistência do incidente por João implicaria na assunção da demanda pelo Ministério Público, independentemente de intervenção prévia do parquet na causa.
Ainda que seja hipótese de intervenção de terceiros, o incidente poderá ser admitido se a causa estiver em tramitação nos juizados especiais.
É cabível denunciação da lide
dos fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.
para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
para atuar como amicus curiae nas hipóteses legalmente previstas.