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Sobre a Intervenção de Terceiros e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A assistência simples obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, mas não obsta que desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu
Se o denunciante for vencido na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado
No caso de chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento
Relativamente à intervenção de terceiros, assinale a alternativa incorreta.
O assistente simples é também denominado de “amicus curiae”, ou “amigo da Corte”, sendo este dotado de legitimidade processual na modalidade extraordinária e subordinada
A assistência litisconsorcial é definida como uma forma de litisconsórcio unitário facultativo que costuma dar-se no polo ativo, ambiente propício a esta modalidade de terceiro
Realizado o pedido de assistência, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugná-lo, onde havendo a impugnação, o juiz solucionará o incidente sem suspender o processo
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Trata-se de qual intervenção de terceiros?
Assistência Simples.
Denunciação da Lide.
Chamamento ao Processo.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Amicus Curiae.
O Código de Processo Civil admite que o réu, quando cobrado por dívida solidária, requeira a citação dos demais devedores solidários, para que passem a figurar no polo passivo na qualidade de litisconsortes. Essa espécie de intervenção de terceiros configura
nomeação à autoria.
assistência litisconsorcial.
denunciação da lide.
chamamento ao processo.
oposição.
Uma clínica de estudos urbanísticos, pessoa jurídica de direito privado, vinculada a uma universidade, pretende ingressar em juízo numa ação civil pública na qual o Ministério Pública pleiteia o embargo da construção de um prédio residencial num bairro de João Pessoa, PB.
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Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Como a sentença da ação civil pública pode influenciar diretamente seu objeto social, a clínica deverá pleitear seu ingresso na qualidade de assistente litisconsorcial.
Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, a Clínica poderá requerer o ingresso na demanda na qualidade de amicus curiae.
Caso demonstre a importância social da demanda, a clínica poderá ingressar no processo judicial por meio do chamamento ao processo.
A intervenção da clínica na demanda só será admitida se a competência originária para o julgamento da ação civil pública for do Supremo Tribunal Federal.
Na hipótese de interesse na causa, a Clínica deverá requerer seu ingresso no feito na qualidade de assistente simples.
As intervenções de terceiros são sempre espontâneas e dependem da vontade de participar daquele que não é parte do processo.
Certo
Errado
Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como:
assistente litisconsorcial.
amicus curiae.
assistente.
coobrigado.
litisdenunciante.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica:
O incidente somente é admitido no cumprimento da sentença e na execução fundada em título extrajudicial.
Instaurado o incidente, será dispensada a citação do sócio ou da pessoa jurídica.
O requerimento pode ser formulado na petição inicial ou na forma de incidente.
Se tratando de incidente, será instaurado pelo juiz, de ofício, ou se houver pedido do credor.
O Ministério Público atuará no incidente na condição de fiscal da ordem jurídica, seja qual for a natureza do processo principal.
A respeito dos terceiros no processo civil,
a ação rescisória não pode ser ajuizada por terceiros que não tenham participado do processo em que proferida a decisão rescindenda, uma vez que não abrangidos pelos limites da coisa julgada.
por tratar-se de demanda baseada no direito de regresso, a denunciação da lide é permitida apenas ao réu, sendo baseada na ideia de economia processual.
os embargos de terceiro, que visam afastar constrição ou ameaça de constrição judicial injusta, não são atrelados a prazo fixado em dias, sendo cabíveis até a data de realização da venda por iniciativa privada ou da realização do leilão do bem penhorado.
o assistente simples atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo certo que se este for revel o assistente será considerado seu litisconsorte.
o chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s).
Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu curador.
Certo
Errado
Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Diante desta situação, Gabriela procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás para a defesa de seus interesses, pois deseja permanecer no imóvel. Neste caso,
Paula deverá realizar o chamamento ao processo para que Gabriela possa intervir no processo, em razão de sua condição de codevedora.
Gabriela é litisconsorte necessária da locatária nesta ação de despejo e, uma vez não incluída no polo passivo, o processo é nulo.
não se mostra cabível nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, pois Gabriela não tem interesse jurídico na demanda, mas somente interesse moral ou econômico.
Gabriela poderá intervir como assistente litisconsorcial, uma vez que a sentença pode influir na relação entre ela e o adversário do assistido.
Gabriela poderá intervir como assistente simples, como auxiliar da requerida, exercendo os mesmos poderes e se sujeitando aos mesmos ônus da parte assistida.
Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão.
Certo
Errado
Sobre as diferentes formas de intervenção de terceiros previstas pelo Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Caso seja revel o assistido, ou de alguma forma omisso, o assistente litisconsorcial será considerado seu substituto processual.
O assistente litisconsorcial não sofre coisa julgada, mas a chamada eficácia da assistência.
O assistente é considerado gestor de negócios da parte principal sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial.
Procedente o pedido da ação principal, pode o autor requerer o cumprimento da sentença integralmente contra o denunciado à lide.
Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa incorreta:
O amicus curiae não pode ser pessoa jurídica.
Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
O amicus curiae não é considerado litisconsorte necessário.
O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Joaquim estava fazendo compras no Supermercado Compre Muito quando, ao pegar uma manteiga no refrigerador, tomou um choque que o deixou paralisado por dois meses. Diante do ocorrido, representado por um advogado, propôs ação perante o Juizado Especial Cível de sua cidade, pleiteando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos materiais e morais sofridos. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, não foram encontrados bens suficientes do Supermercado Compre Muito para o pagamento da verba indenizatória. O advogado então, decidiu pleitear o pagamento por meio do sócio administrador do Supermercado – Fábio, mas a busca também restou infrutífera. Joaquim, inconformado, contrata um detetive particular que constata que Fábio na verdade é apenas um laranja, sendo que o verdadeiro dono do Supermercado Compre Muito é Marcelo.
Diante da situação hipotética narrada, o advogado de Joaquim deverá propor o incidente de desconsideração
expansiva da personalidade jurídica.
indireta da personalidade jurídica.
inversa da personalidade jurídica.
da personalidade jurídica sendo necessário provar a confusão patrimonial.
da personalidade jurídica sendo necessário provar o desvio de finalidade.
XPTO Ltda. foi demandada por Y, que, pretendendo atingir bens dos sócios, por vislumbrar a ocorrência de confusão patrimonial, deverá instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual
é decidido por sentença.
deve ser instaurado ainda que o pleito conste da petição inicial e suspende o processo até que seja decidido, por decisão interlocutória.
implica, se acolhido, anulação das alienações havidas em fraude à execução.
é cabível apenas no cumprimento de sentença e se infrutíferas as tentativas de penhora de bens da sociedade empresária.
suspende o processo, salvo se a desconsideração houver sido pleiteada na petição inicial.
Quanto às modalidades de intervenção de terceiro, assinale a opção INCORRETA:
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
O assistente litisconsorcial, por possuir relação jurídica acessória ao seu assistido, não lhe é permitido recorrer da sentença sem que a parte a quem assiste o tenha feito.
O juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestarse, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, na condição de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
O Código de Processo Civil admite, como modalidade de intervenção de terceiros, o chamamento ao processo requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores quando proposta a ação em face de um deles; ou dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor como pelo réu, devendo a citação do denunciado ser requerida, se feita pelo autor, na petição inicial ou, se realizada pelo réu, na contestação.
De acordo com o Código de Processo Civil, o assistente simples
poderá impedir o réu de reconhecer o pedido caso tenha ingressado antes da instrução.
será considerado substituto processual caso o assistido seja revel.
somente será admitido se demonstrar que o processo pode acarretar-lhe prejuízo.
poderá ingressar no processo antes de se configurar a preclusão temporal.
suportará as preclusões já operadas, salvo se, pelo estado em que recebera o processo, tiver sido impedido de produzir provas.
Assinale a alternativa INCORRETA, com base no Código de Processo Civil.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao da avaliação.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
A pessoa jurídica Beta alienou onerosamente um eletrodoméstico para Bruna. Por um defeito de fabricação do produto, houve um princípio de incêndio na casa de Bruna que experimentou prejuízos materiais e morais. Julgado procedente o pedido e iniciado o cumprimento de sentença, verificou-se que Beta não tinha patrimônio suficiente para a devida reparação determinada pelo juízo cível.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
Bruna poderá buscar a reparação liquidada no processo do fabricante, pois este responde solidariamente;
é cabível a desconsideração da personalidade jurídica se ficar demonstrado que a pessoa jurídica agiu em abuso do direito ou que houve confusão patrimonial;
é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, desde que o interessado comprove que o devedor não tem patrimônio suficiente para suportar a execução;
pela Lei de Liberdade Econômica, apenas poderá ser admitida a desconsideração da personalidade jurídica se houver comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial;
a desconsideração da personalidade jurídica dependerá da prova de que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso do direito.