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Pelo Código de Processo Civil vigente, serão julgados em recurso ordinário:
pelo Supremo Tribunal Federal, os habeas data decididos em primeira instância pelos tribunais superiores, quando concessiva a decisão.
pelo Superior Tribunal de Justiça, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em segunda instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
pelo Supremo Tribunal Federal, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
Julgue os próximos itens, relativos a recursos cíveis.
I Cabe recurso extraordinário, mas não recurso especial, contra as decisões das turmas recursais que julguem recurso inominado cível.
II O agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar decisão que julgue embargos à arrematação e embargos à adjudicação.
III O recurso de apelação é o instrumento processual adequado para impugnar tanto o julgamento antecipado de mérito quanto o julgamento antecipado parcial de mérito.
IV Não cabe recurso contra decisão do relator que, em sede de agravo de instrumento, tenha concedido antecipação de tutela recursal em favor do agravante.
Assinale a opção correta.
Considere a seguinte situação hipotética:
No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor
Sobre o instituto da repercussão geral é INCORRETO afirmar que:
Há presunção de repercussão geral quando o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamentos de casos repetitivos.
A transcendência da controvérsia constitucional levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza-se por uma perspectiva qualitativa e quantitativa.
A interpretação a ser dada ao instituto da repercussão geral no direito brasileiro deve ser a mais extensiva e ampliativa possível, oposta à interpretação restritiva e discricionária do certiorari norte-americano.
A criação do instituto da repercussão geral veio para evitar o julgamento de casos repetitivos e não uma apreciação discricionária dos casos que possam ser levados a julgamento, tal qual ocorre no certiorari.
O recurso extraordinário e o recurso especial são cabíveis nos casos previstos na Constituição Federal. Acerca do processamento de tais recursos, é correto afirmar que
serão interpostos perante o relator responsável pelo acórdão recorrido.
podem ser interpostos em uma única petição.
o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, se já distribuído o recurso.
após o prazo para apresentação das contrarrazões, o recurso extraordinário e recurso especial serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade perante o órgão de interposição.
o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
Analise a seguinte situação hipotética: O Município de Aquiraz pretende a concessão de efeitos suspensivos a Recurso Extraordinário interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Após análise da matéria recursal, a Vice-Presidência do STJ sobrestou o Recurso Extraordinário por entender presentes os requisitos legais. Nessa situação, considerando-se as disposições do Código Civil vigente, assinale a alternativa que melhor se adequa à pretensão do Município.
Com relação ao Recurso Extraordinário, é INCORRETO afirmar:
Realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos.
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão somente a exposição dos fatos e do direto e a demonstração do cabimento da decisão recorrida.
Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.
Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Os recursos, no processo, tem por finalidade modificar ou anular sentença proferida pelo juízo de 1ª instância. Dentre as modalidades de recurso, qual deles são admitidos no Código de Processo Civil:
Agravo retido
Recurso Ordinário
Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário
Embargos de Divergência
Agravo Interno
A respeito do tema dos recursos no direito processual civil, é correto afirmar que
a preliminar de repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito formal necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, sob pena de não ser admitido o referido recurso.
o juízo de retratação do magistrado somente é cabível no agravo de instrumento e no recurso especial.
os embargos de declaração interpostos intempestivamente pelo recorrente não suspendem o prazo para interposição de outro recurso.
a recusa do recorrido ao pedido de desistência recursal deve ser fundamentada e justificada, não bastando a simples alegação de discordância.
os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime proferido pelo tribunal houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito.
Ao realizar o juízo de admissibilidade de recurso especial, o vice-presidente de um tribunal de justiça, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso por considerar, simultaneamente, que não existiam pressupostos de admissibilidade recursal e que o acórdão impugnado pelo recorrente estava em conformidade com precedente firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo.
Nessa situação hipotética, para impugnar integralmente a decisão que obsta o prosseguimento do recurso aviado, a parte interessada deverá
Quando em recurso especial ou extraordinário houver diversidade de entendimento pertinente à mesma matéria entre as turmas julgadoras, poderá o interessado interpor:
Embargos de Divergência.
Agravo Interno.
Embargos de Declaração.
Agravo de Instrumento.