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A respeito das citações e intimações nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que
é desnecessário o aviso de recebimento em citação feita por correspondência.
não poderá ser por edital.
a citação conterá apenas dia e hora para comparecimento.
não supre a falta de citação o comparecimento espontâneo.
O não comparecimento do autor à audiência de conciliação designada perante o Juizado Especial Cível pode acarretar
a revelia.
a extinção do processo sem julgamento do mérito.
a cassação da antecipação da tutela, se concedida.
a designação de audiência de instrução e julgamento.
a intimação do autor para justificar a ausência.
Em vista de se atingir o princípio da economia processual, admite-se, no procedimento das ações no Juizado Especial Cível,
o chamamento ao processo.
o mandado de segurança.
a denunciação da lide.
o agravo de instrumento.
o litisconsórcio.
Sobre o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, em seu Capítulo II (Dos Juizados Especiais Cíveis), analise as afirmativas a seguir.
I. É competente, para as causas sujeitas ao rito da Lei nº 9.099/1995, o foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
II. Serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes e incapazes, bem como os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
III. Não se admitirá, no processo sujeito ao rito do Juizado Especial, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á, contudo, o litisconsórcio.
IV. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Assinale a quantidade de afirmativas corretas.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações ao ordenamento jurídico e inclusive incorporou no processo comum experiências exitosas já adotadas nos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse contexto legislativo, é correto afirmar que o CPC/2015:
prevê o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que não tem cabimento nos Juizados Especiais Cíveis;
prevê a tutela de urgência em caráter antecedente disciplinada nos Arts. 303 a 310, que são compatíveis com o rito dos Juizados Especiais;
deve ser aplicado ao Sistema de Juizados Especiais Cíveis, porque entre os seus critérios norteadores está o princípio do diálogo das fontes;
somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores;
prevê o instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas sobre questão de direito, quando houver risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, que contudo não é cabível em sede de Juizados Especiais.
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, são admitidos os seguintes meios de prova:
testemunhal, sendo no máximo três para cada fato controvertido;
pericial, permitindo-se às partes a indicação de assistentes técnicos;
depoimento pessoal, que será reduzido a escrito e registrado em vídeo;
testemunhal, sendo no máximo cinco para cada parte;
inquirição de técnicos da confiança do juiz, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
As testemunhas
até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
até o máximo de quatro para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação do Juízo.
até o máximo de quatro para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Em audiência de litígio que envolvia conflito entre vizinhos, o réu, que já apresentara contestação, não comparece, estando, contudo, representado no ato por seu advogado. Nesta situação:
Uma vez que o procurador está presente, o comparecimento da parte é dispensável.
Dado que fora apresentada contestação, não serão produzidos os efeitos da revelia.
O não comparecimento pessoal da parte, mesmo oferecida resposta oral ou escrita, enseja os efeitos da revelia.
A ausência da parte afasta a possibilidade de que o juiz examine os documentos juntados aos autos pelo réu.
No que concerne às regras dispostas na Lei nº 9.099/1995, analisar os itens abaixo:
I. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-seá, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
II. No curso da audiência, poderá o juiz, somente se houver requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
III. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, exceto para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IV. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se ineficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e IV.
“Em determinado processo, em curso no Juizado Especial Cível, Onofre relata que bateu seu carro novo na entrada da garagem do prédio em que reside por força de inveja do seu vizinho Marcondes, movendo-lhe ação de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” Citado, Marcondes não compareceu à sessão de conciliação. Nessa hipótese, considerando o disposto na Lei nº 9.099/95, a revelia:
Somente produzirá efeitos na citação por oficial de justiça.
Opera-se quanto ao fato e quanto ao valor da indenização.
Não produzirá efeitos, se assim resultar a convicção do Juiz.
Opera-se quanto ao fato, mas não quanto ao valor do prejuízo.
Somente se opera quanto à ausência na audiência de instrução e julgamento.
Sobre os procedimentos processos onde a Fazenda Pública figura como parte assinale a alternativa que corresponde as afirmações verdadeiras:
I. A Fazenda Pública é isenta de pagamento das despesas os atos processuais praticados a seu requerimento.
II. o Ministério Público sempre será intimado para intervir na demanda em que for parte a Fazenda Pública.
III. A citação das pessoas jurídicas público para a audiência de conciliação no juizado especial deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IV. No âmbito do juizado especial, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
I e II são verdadeiras.
I e III são verdadeiras.
II e IV são verdadeiras.
III e IV são verdadeiras.
Em determinada ação possessória, proposta em Juizado Especial Cível, cujo objeto é um pequeno terreno com valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), o réu, ao contestar, fez também pedido contraposto, no sentido de ser mantido na posse do bem e, considerando benfeitorias que alega ter realizado, deu ao seu pedido o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Neste caso:
As ações possessórias, por serem de rito especial, não podem ser propostas em sede de Juizado Especial.
Não cabe pedido contraposto, cujo valor, somado ao do pedido inaugural, seja superior à alçada dos Juizados.
O Juiz deve rejeitar o pedido contraposto, que, juntamente com a reconvenção, não é admitido em sede de Juizado.
O Juiz deve determinar a emenda da inicial, para que o valor do pedido contraposto seja o mesmo daquele do pedido inaugural.
É admitido pedido contraposto de valor superior ao inicial, dentro dos limites de competência e legitimidade ativa dos Juizados Especiais.
Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Não se admite pedido contraposto por pessoa jurídica em Juizados Especiais Cíveis.
( ) O Juiz de ofício pode fixar e reduzir o valor das astreintes, limitando, ainda, o seu prazo.
( ) A parte deve ser intimada através do Diário Oficial, na hipótese de imposição de multa.
A sequência está correta em
V, V, F.
F, V, F.
V, F, V.
F, V, V.
F, F, V.
Considerando o disposto na Lei nº 9.099/95, quanto aos Juizados Especiais Cíveis é correto afirmar que:
Na contestação, o demandado pode reconvir, apresentando fatos novos.
A prova oral deverá ser reduzida a escrito pelo conciliador ou pelo Juiz Leigo.
A sentença condenatória por quantia ilíquida será admitida no pedido genérico.
No corpo da contestação, cabe ao demandado arguir eventual suspeição do Juiz.
O Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, quando a prova do fato exigir.
Analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
( ) É de dez dias o prazo de recurso contra decisão que indeferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.
( ) A Defensoria Pública possui prazos especiais para contestar e apelar no âmbito dos Juizados.
A sequência está correta em
F, V, F.
V, F, V.
V, F, F.
F, V, V.
F, F, V.
“José da Silva, autor da demanda, deixou de comparecer à audiência em sede de Juizado Especial Cível, não apresentando qualquer justificativa. O magistrado, então, extinguiu o processo e o condenou nas custas. Sendo José comprovadamente pobre, requereu que a Defensoria Pública ingressasse com recurso inominado, a fim de não ter que pagar custas e despesas processuais.” Ao emitir seu voto, o relator deverá:
Não conceder a gratuidade de Justiça, já que a extinção do processo se deu por desídia de José.
Sendo José pessoa comprovadamente pobre, determinar o cancelamento da cobrança das custas.
Não havendo motivo de força maior para a ausência de José à audiência, deve ser mantida a condenação nas custas.
Manter a condenação imposta, uma vez que a ausência do autor em qualquer audiência produz os efeitos da revelia.
Observada a insuficiência de recursos, determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo legal.
“Em determinado processo, o Juiz admitiu que o mecânico Josias, de sua confiança, fosse ouvido para esclarecer o defeito no motor do carro do autor da causa, que apresentara problemas, embora o veículo tivesse sido adquirido há seis meses e fosse zero km.” O Juiz assim agindo:
Está correto, por se admitir a perícia informal em sede de Juizado Especial Cível.
Poderá admitir a inquirição do mecânico como prova secundária ao deslinde do caso.
Equivocou-se, já que os processos em sede de Juizado não admitem prova técnica.
Não poderá considerar o depoimento do mecânico como prova técnica, mas somente como prova testemunhal.
Só poderá admitir que o mecânico esclareça o defeito, se este comprovar sua formação técnica acerca do tema do litígio.
Nos termos da Lei nº 9.099/95, quanto aos Juizados Especiais Cíveis, NÃO se admite:
O litisconsórcio.
A oitiva de testemunhas.
A intervenção de terceiros.
O mandato verbal ao advogado.
A intervenção do Ministério Público.
De acordo com a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
dá-se a revelia na hipótese em que o réu não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, caso em que se reputam verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
não são cabíveis embargos de declaração contra a sentença, mas os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
caberá, da sentença, recurso oral ou escrito, cujo preparo deverá ser realizado em quarenta e oito horas da intimação para o depósito, sob pena de deserção.
não podem ser partes, ativa ou passiva, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
é lícito ao réu, depois de citado, apresentar reconvenção e contestação, na qual deverão ser arguidas todas as exceções que lhe competirem.
Assinale a alternativa em desacordo com os enunciados do FONAJE.
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.
O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data de publicação do acórdão.
É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.