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Caio intentou ação em face da instituição financeira junto à qual mantém uma conta-corrente, atribuindo-lhe o nomen iuris de “requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente”. Na petição inicial, foi pleiteada a prolação de decisão que ordenasse à demandada que imediatamente liberasse o saque de uma quantia que até então retinha indevidamente na conta-corrente do demandante.
Apreciando a peça exordial, e reputando configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora ali alegados, deverá o juiz:
indeferi-la de plano, diante da carência de ação decorrente da falta de interesse de agir, haja vista a natureza satisfativa da tutela provisória pleiteada;
deferir a tutela cautelar e ordenar a citação da demandada para contestar o pedido no prazo de cinco dias, além de indicar as provas que pretenda produzir;
deferir a tutela antecipada, cabendo ao demandante aditar a peça exordial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final;
indeferir a tutela cautelar e ordenar a citação da demandada para contestar o pedido no prazo de cinco dias, sem prejuízo da reapreciação do cabimento da tutela provisória após a vinda da peça de bloqueio;
determinar a vinda de emenda à peça exordial, a fim de que o demandante formule requerimento de concessão de tutela antecipada, deferindo-a na sequência e ordenando a citação da demandada.
Aline recebeu uma proposta de investimento de Gizé Ltda., instituição que atua no mercado financeiro, que lhe garantiria um retorno fixo mensal de 10% ao mês sobre o capital investido. Crendo tratar-se de um ótimo negócio, Aline transferiu R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a conta da Gizé Ltda., que passou a lhe apresentar extratos mensais, apontando um suposto crescimento do capital.
Entretanto, alguns meses depois, foi divulgado em um importante veículo de comunicação que a Gizé Ltda. estava sendo investigada pela prática de pirâmide financeira. Muito nervosa, Aline tentou contato telefônico com a instituição, sem sucesso. Depois de inúmeros e-mails, Aline decidiu ir ao estabelecimento onde funcionava a Gizé Ltda., mas encontrou o imóvel abandonado.
Constatando tratar-se de um golpe, Aline, por meio de advogado(a), decidiu ajuizar pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de efetivar o arresto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), antes de formular o pedido principal, de rescisão do contrato, com devolução do valor depositado, cobrança dos rendimentos contratados e indenização pelos danos morais sofridos.
Sobre essa modalidade de tutela provisória, assinale a afirmativa correta.
Sendo deferida a tutela cautelar antecedente requerida por Aline, ela deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perda da eficácia da tutela cautelar concedida.
Sendo efetivada a tutela cautelar antecedente requerida por Aline, o pedido principal deverá ser formulado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da eficácia da tutela cautelar concedida.
Se o pedido principal formulado por Aline for julgado improcedente, haverá a perda da eficácia da tutela cautelar concedida.
Se houver a perda da eficácia da tutela cautelar antecedente, tal pedido poderá ser renovado posteriormente, com base nos mesmos fundamentos.
No que tange as tutelas provisórias no Direito Processual Civil, analise as afirmativas abaixo.
I) A tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II) No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente a causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
III) A tutela da urgência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
Estão corretas as afirmativas:
I e II apenas.
I e III apenas.
II e III apenas.
II apenas.
Todas as assertivas estão corretas.
A tutela de urgência é um instituto do direito processual que visa proporcionar uma resposta rápida e eficaz a situações em que a demora na decisão judicial pode causar prejuízos graves e irreparáveis a uma das partes envolvidas em um processo. Esse mecanismo é, especialmente, relevante em casos em que a demora pode comprometer a efetividade da justiça e a proteção de direitos. A tutela de urgência pode ser concedida em duas modalidades principais: antecipada e cautelar. Em relação à tutela de urgência, analise as afirmativas a seguir.
I. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até cinco dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto com resolução de mérito.
II. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
III. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Está correto o que se afirma apenas em
I e III.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação de tutela provisória, podendo, inclusive, deferir medida cautelar que ultrapasse os limites do pedido formulado pela parte, se entender que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.
Certo
Errado
Zababa requereu medida de arresto para garantir futura condenação por quantia certa, tendo em vista o risco de perecimento do patrimônio do réu. O seu pedido foi deferido por preencher os requisitos legais. Nos termos do Código de Processo Civil, a tutela, nesse caso, teria natureza de:
provisória antecipada
temporária parcial
urgência cautelar
definitiva total
De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, selecione a alternativa correta a respeito da tutela provisória.
Para a concessão da tutela de urgência, é obrigatório prestar caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Se o requerente da tutela de urgência for economicamente hipossuficiente, a caução deverá ser prestada por fundo específico gerido pelo Poder Judiciário.
A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida mesmo quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela de urgência somente pode ser deferida após justificação prévia.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Sobre as tutelas de urgência, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a opção correta.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas processuais.
A tutela provisória não pode ser revogada ou modificada, assumindo um caráter de definitividade.
Caso ocorra a suspensão do processo com eficácia da tutela provisória, essa decisão provisória automaticamente é revogada.
Para a efetivação prática da tutela provisória, deve-se aguardar a decisão final do processo para o seu cumprimento.
Um empresário, ao realizar uma negociação com um fornecedor, firmou um contrato de fornecimento de mercadorias com prazo de entrega estipulado. No entanto, o fornecedor não cumpriu o prazo acordado e, mesmo após notificações, não se manifestou, colocando em risco a continuidade das operações do empresário. Diante dessa situação, o empresário ajuizou uma ação judicial e solicitou tutela provisória de urgência para que o fornecedor fosse compelido a entregar as mercadorias imediatamente.
Diante desse contexto, assinale a alternativa correta sobre a tutela provisória de urgência conforme o Código de Processo Civil.
A tutela provisória de urgência pode ser concedida independentemente da demonstração da urgência da situação, bastando a alegação de direito.
O juiz poderá conceder a tutela provisória de urgência se ficar demonstrado que há risco de dano grave e de difícil reparação, e que a probabilidade do direito alegado é verossímil.
A tutela provisória de urgência só pode ser concedida após a notificação do fornecedor para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
A tutela provisória de urgência é sempre irreversível, não podendo o juiz revogá-la a qualquer tempo.
Considere que José ajuizou ação requerendo uma tutela cautelar em caráter antecedente, a qual foi deferida e efetivada no dia 1o de abril de 2024.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
José tem 30 dias úteis para formular, nos mesmos autos, o pedido principal, contando-se tal prazo excluindo-se o dia do começo, que é o da efetivação da medida, e incluindo-se o dia do final, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
uma vez efetivada a tutela cautelar antecedentemente requerida, José tem o prazo decadencial de 30 dias corridos para formular, nos mesmos autos, o pedido principal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
José dispõe de 30 dias corridos para formular o pedido principal, contando-se tal prazo incluindo o dia do começo e excluindo o dia do final, sob pena de perda da eficácia da medida efetivada.
efetivada a medida, o réu será citado para, no prazo de 15 dias úteis, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de declaração de revelia.
A sociedade empresária Vesta Construções e Serviços Ltda. propôs tutela cautelar, requerida em caráter antecedente, contra a sociedade empresária Minerva Incorporações Ltda., fundada em contrato de construção civil e fornecimento de serviços, que contém cláusula arbitral para a resolução de quaisquer controvérsias advindas desse contrato. Vesta Construções e Serviços Ltda. figura como parte contratada e Minerva Incorporações Ltda. como parte contratante.
Vesta Construções e Serviços Ltda. alega que, embora tenha executado os serviços previstos no contrato, Minerva Incorporações Ltda. aplicou multas contratuais em razão de atraso no cronograma das obras, as quais alega que não seriam devidas. Por essa razão, Vesta Construções e Serviços Ltda. ingressou com a tutela cautelar em caráter antecedente e requereu que fosse concedida tutela de urgência para impedir que Minerva Incorporações Ltda. realize quaisquer atos de cobrança das multas aplicadas à Vesta Construções e Serviços Ltda.
A tutela de urgência foi totalmente deferida pelo magistrado em favor de Vesta Construções e Serviços Ltda.
Na qualidade de advogado(a) de Vesta Construções e Serviços Ltda. assinale a opção que apresente a medida processual a ser adotada, em razão do deferimento da tutela cautelar.
Formular o pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
Requerer a instauração da arbitragem dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
Formular o pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou em outro prazo maior que o juiz fixar, a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
Requerer a instauração da arbitragem dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou em outro prazo maior que o juiz fixar, a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, sendo que a requerida em caráter incidente não depende do pagamento de custas.
Certo
Errado
No que diz respeito ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
A intimação das partes para a audiência de conciliação ou de mediação, após a apresentação do pedido principal, deverá se dar pessoalmente.
Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, ainda que sob novo fundamento.
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito.
Em regra, o indeferimento da tutela cautelar obsta a que a parte formule o pedido principal.
Da tutela provisória, assinale a alternativa INCORRETA.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
A tutela cautelar requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de determinado gestor, pedindo, além de sua condenação nas sanções em que incorreu, a decretação liminar da indisponibilidade de bem imóvel de sua propriedade, a fim de assegurar a integral recomposição do erário.
Reputando presentes os requisitos legais, o juiz da causa deferiu a indisponibilidade requerida pelo órgão ministerial, determinando o prosseguimento regular do feito.
No que concerne à indisponibilidade decretada, é correto afirmar que se trata de tutela:
antecipada, fundada em cognição sumária;
antecipada, fundada em cognição exauriente;
cautelar, fundada em cognição sumária;
cautelar, fundada em cognição exauriente;
executiva, fundada em cognição exauriente.
Conforme expressamente previsto no CPC, a regra processual que permite a concessão de tutela provisória em caráter antecedente se aplica à tutela
da evidência, de natureza cautelar ou antecipada.
da evidência, somente quando for cautelar.
da evidência ou de urgência, em qualquer de suas modalidades.
de urgência, de natureza cautelar ou antecipada.
de urgência, somente quando for antecipada.
João, sócio oculto de sociedade em conta de participação, desconfia que a sócia ostensiva, Empreitada Empreendimentos Ltda., não está cumprindo as diretrizes operacionais pactuadas entre as partes, especificamente o repasse dos valores que dizem respeito ao sócio oculto. Ele procura então um advogado para que a situação seja resolvida com a máxima urgência, já que teve notícias de que a sócia ostensiva vem se desfazendo de bens desde o início da pandemia da Covid-19. O advogado consultado considerou que a medida judicial mais adequada para tutelar os interesses de seu cliente seria a tutela cautelar antecedente, a fim de obrigar a sócia ostensiva a cumprir as obrigações assumidas no contrato social. Porém, a tutela cautelar foi indeferida pelo juiz, por entender que não estariam presentes os requisitos autorizadores da medida.
Diante dessa situação jurídica, no que diz respeito à tutela cautelar antecedente, é correto afirmar que João:
deverá distribuir uma nova ação por dependência para formular os pedidos de mérito;
deverá adotar as medidas pertinentes para reverter a situação e obter decisão favorável acerca da tutela cautelar para viabilizar a formulação do pedido principal. Caso não seja possível, deverá desistir dessa ação judicial, ajuizando demanda autônoma para formular os pedidos de mérito;
deverá formular o pedido principal nos autos da tutela cautelar antecedente, pois o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, podendo cumular os pedidos de obrigação de fazer e cobrança, sob o procedimento comum;
deverá formular o pedido principal nos autos da tutela cautelar antecedente, pois o indeferimento da tutela cautelar não impede a formulação do pedido principal. Porém, não poderá cumular o pedido de obrigação de fazer e cobrança, ante a incompatibilidade entre os procedimentos;
não precisará formular o pedido principal, pois a sua tutela cautelar antecedente será automaticamente convolada em ação principal, já que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente, se
o autor deduzir o pedido principal no prazo legal.
for efetivada dentro de 30 (trinta) dias.
o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito.
o juiz julgar procedente o pedido principal formulado pelo autor.
não for efetivada dentro de 10 (dez) dias.
Nos termos do Código de Processo Civil, no procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.