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A Lei nº 13.964/2019, alcunhada de “Pacote Anticrime”, introduziu a possibilidade do investigado de realizar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – artigo 28-A do Código de Processo Penal Brasileiro –, associando-se a outros institutos benéficos ao investigado pela prática de infração penal, tais como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão processual do processo para infrações de menor potencial ofensivo. A respeito do ANPP, considerando o ordenamento jurídico brasileiro vigente, é correto afirmar que:
O ordenamento jurídico brasileiro vigente determina que o ofendido será intimado da homologação do ANPP e de seu descumprimento.
É admissível a realização do ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, cuja pena mínima em abstrato seja inferior a três anos.
Não é admitida a realização do ANPP, sendo o investigado primário e, tendo confessado formal e circunstancialmente a prática de receptação qualificada, cuja pena em abstrato, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é de reclusão de três a oito anos e multa.
É admissível a realização do ANPP, sendo o investigado primário e, tendo confessado formal e circunstancialmente a prática de furto mediante fraude, cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, cuja pena em abstrato, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Com a Lei Anticrime surge o instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), cujo cumprimento integral traduz-se em uma causa de extinção da punibilidade. Todavia, o marco legal do ANPP veda a aplicação do acordo nos crimes de violência doméstica e nos crimes de racismo, o que encontra respaldo, incontroverso, na doutrina e na jurisprudência. É preciso lembrar, também, que não deve ser oferecido o acordo se no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante o preso não confessar circunstanciadamente. Ademais, A referida lei, no que tange ao acordo de não persecução penal, não pode ser aplicado a fatos ocorridos antes de sua vigência.
Certo
Errado
De acordo com o Ato nº 397/2018/PGJ/MPSC e suas alterações posteriores, a possibilidade de cabimento de acordo de colaboração premiada, como possível instrumento mais eficiente para a reprovação e prevenção de crimes, não precisará ser avaliada pelo membro do Ministério Público antes da propositura de acordo de não persecução penal.
Certo
Errado
Tício, denunciado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006), encerrada a instrução penal, teve a conduta desclassificada para o tráfico privilegiado (art. 33, parágrafo 4, da Lei n° 11.343/2006). Por força da desclassificação, o Juiz determinou que o Ministério Público se manifestasse a respeito da proposta de acordo de não persecução penal, embora Tício, ao longo de toda a instrução, tenha negado a prática delitiva. O Ministério Público apresentou a proposta de não persecução penal, que foi aceita por Tício, que se comprometeu a uma série de obrigações, dentre as quais, manter atualizado o endereço residencial. Homologado judicialmente o acordo, Tício não foi localizado no endereço então fornecido, para dar início ao cumprimento do acordo. Intimado o defensor, para fins de atualização do endereço, este informou ter perdido contato com o cliente, pleiteando a intimação, por edital. Dada a não localização de Tício, o Ministério Público manifestou-se pela rescisão do acordo de não persecução penal, pleito acatado pelo Juiz.
Diante da situação hipotética e, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Uma vez que o acordo de não persecução penal é inaplicável a qualquer modalidade de tráfico é equivocada a proposta de acordo de não persecução a Tício.
A confissão, embora requisito ao acordo de não persecução penal, pode ser colhida na oportunidade da celebração do acordo, razão pela qual a negativa de autoria de Tício, ao longo da instrução, não implicou obstáculo à propositura e homologação do ato negocial.
Uma vez que o acordo de não persecução penal é ato negocial preliminar à ação penal é equivocada a proposta de acordo de não persecução penal a T ício, visto que a desclassificação se deu apenas após encerrada a instrução.
Uma vez que não se oportunizou a Tício justificar o inadimplemento das obrigações a que se comprometeu, através de intimação válida é equivocada a rescisão do acordo de não persecução penal.
Não tendo confessado a prática delitiva ao longo de toda a instrução é equivocada a proposta de acordo de não persecução penal a Tício.
Tendo em conta os preceitos relacionados à pena (espécies, aplicação, reabilitação) constantes do Código Penal e a sua execução, constantes da Lei de Execução Penal, com base na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta
Tício, decorrido 2 (dois) anos do dia em que terminou de cumprir a pena a que foi condenado, tendo firmado acordo de não persecução penal por crime diverso, praticado neste interregno, poderá ter o pedido de reabilitação indeferido, por mau comportamento público e privado.
Caio, condenado pelo crime de tortura (art. 1°, inciso II, da Lei n° 9.455/97), pela submissão do filho com deficiência mental, cuja guarda detém, a atos de violência como forma de castigo, não terá a pena agravada, pela circunstância de o crime ter sido praticado em detrimento de descendente (art. 61, II, e), do CP).
Mévio, condenado em continuidade delitiva, pela prática de crime de apropriação indébita previdenciária, por cinco vezes, terá a incidência da fração de aumento da metade.
Tício, condenado por crime de roubo, com simulacro de arma de fogo, a 4 anos de reclusão, conforme o art. 44, inciso I, do CP, poderá ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito.
Tício, condenado por crime de roubo qualificado, embora reincidente, não teve a condição reconhecida na sentença, circunstância que obsta que o Juízo da Execução a utilize para fins de análise da concessão de benefícios.
Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo pessoas primárias e sem qualquer antecedente criminal, que estão sendo investigadas em inquéritos policiais instaurados:
— Rodrigo, para favorecer interesse próprio, ameaçou uma testemunha que iria depor em uma ação penal, incorrendo, em tese, no crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do Código Penal, que estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência.
— Matias falsificou um lote de dez mil notas de R$ 50,00, incorrendo, em tese, no crime de moeda falsa, previsto no artigo 289, do Código Penal, que estabelece pena de 3 a 12 anos de reclusão e multa.
— Rita, funcionária pública, facilitou, com infração de dever funcional, a prática de contrabando, incorrendo, em tese, no crime do artigo 318, do Código Penal, que estabelece pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
— Wilson opôs-se à execução de mandado de busca domiciliar, regularmente expedido, mediante violência a funcionário público competente para executá-lo, incorrendo, em tese, no crime de resistência, previsto no artigo 329, do Código Penal, que estabelece pena de 2 meses a 2 anos de detenção, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, ao término das investigações, não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, presentes os demais requisitos legais, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal APENAS para
Rodrigo, Matias e Rita.
Matias e Rita.
Matias e Wilson.
Rodrigo e Wilson.
Matias, Rita e Wilson.
Considere que João, na qualidade de servidor público federal, apropriou-se de um aparelho celular de propriedade da União, do qual tinha a posse em razão do exercício do cargo público. Quanto à possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal nesse caso, assinale a alternativa correta.
A doutrina entende que, para possibilitar a celebração do acordo de não persecução penal, João deve proceder à confissão ampla do crime, não bastando a confissão meramente formal.
Pela natureza do crime praticado por João, não se admite a celebração do acordo de não persecução penal.
O fato de João eventualmente ter realizado transação penal nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração não impossibilita a celebração do acordo de não persecução penal.
Se João aceitar o acordo de não persecução penal e, posteriormente, o juiz recusar a homologação do acordo, admite-se a interposição de recurso em sentido estrito.
Se o crime praticado por João for passível de transação penal, ele poderá optar pela celebração desta ou do acordo de não persecução penal.
Sidnei é investigado pela delegada de polícia pelo crime de falso testemunho (Art. 342 caput do Código Penal), com pena prevista de reclusão de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e multa.
Fabiano é investigado pelo delegado de polícia pelo crime de fraude em contrato (Art. 337 – L do Código Penal), com pena prevista de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.
Ailton é investigado pela delegada de polícia pelo crime de lesão corporal de natureza grave (Art. 129 § 1º, III do Código Penal) com pena de reclusão, de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos.
Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 e pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, avalie se o Ministério Público poderá propor:
I. Acordo de não persecução penal para Sidnei, apenas.
II. Suspensão condicional do processo para Ailton, apenas.
III. Suspensão condicional do processo para Sidnei, Fabiano e Ailton.
IV. Acordo de não persecução penal para Sidnei e Fabiano, apenas.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e III.
II e IV.
III.
IV.
É requisito expresso e inafastável para a formalização do acordo de não persecução penal
pena máxima inferior a 2 anos.
assinatura do acusado na presença do magistrado.
renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do crime.
reparação do dano.
crime punido, apenas, com multa ou detenção.
Considere as seguintes afirmações.
I - É prerrogativa do Promotor de Justiça propor acordo de não persecução penal, mas sua recusa legitima o investigado a requerer remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público na forma do art. 28 do diploma processual penal.
II - No entendimento dos Tribunais Superiores, é incabível habeas corpus nas hipóteses em que houver previsão de recurso ordinário ou revisão criminal, o que não impede sua concessão de ofício em caso de ilegalidade manifesta.
III - A detração em processo distinto daquele em que decretada a prisão está condicionada tão somente a que já tenha havido absolvição definitiva em relação ao crime de que tratou este último.
IV - Segundo o Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul, o prazo para interposição de Correição Parcial é de 5 (cinco) dias, contados da intimação formal do interessado.
V - De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é cabível revisão criminal nos processos de competência do Tribunal do Júri, desde que limitada ao juízo rescindente.
Quais afirmações estão corretas?
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
Apenas IV e V.
I, II, III, IV e V.
Com relação ao acordo de não persecução penal (ANPP), assinale a opção correta.
Admite-se ANPP nos casos de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar.
É dispensável a intimação da vítima quando da homologação do ANPP.
Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se referir o ANPP, serão consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Não se admite a recusa de homologação do ANPP pelo juiz.
O descumprimento do ANPP pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para não oferecimento de suspensão condicional do processo.
Acerca das disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA:
O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante preenchimento de determinadas condições estabelecidas em lei.
Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local da praça de pagamento, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Sobre o acordo de não persecução penal, assinalar a alternativa CORRETA:
É um instituto de “justiça negociada”, ao lado da transação penal, suspensão condicional do processo e colaboração premiada, ainda que sejam distintos e submetidos a diferentes requisitos e consequências, todos integram um verdadeiro espaço de consenso, de negociação.
O acordo de não persecução penal é uma forma de negociação entre o Juiz, o Ministério Público e o imputado, que visa evitar o processo.
É cabível quando o investigado confessar formal e circunstancialmente a prática de infração penal realizada com ou sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos.
Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições, poderá alterá-las de ofício.
Descumpridas, pelo acusado, as condições estipuladas no acordo de não persecução penal,
o Ministério Público deve considerar revogado o acordo, oferecer denúncia e, em seguida, se o caso, suspensão condicional do processo.
o acusado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, qual seja, a Procuradoria Geral de Justiça.
o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
o juízo deve sentenciar o feito proferindo, se o caso, sentença condenatória.
poderá o ofendido, ou quem tenha qualidade para representá-lo, intentar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo legal.
De acordo com o Código de Processo Penal, NÃO inviabiliza a proposta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público:
Ser cabível a transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei.
O agente ter sido beneficiado, nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal.
O agente ter sido beneficiado, nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em suspensão condicional do processo.
O agente estar sendo processado criminalmente pela prática de outra infração penal.
A pena mínima da infração penal praticada ser igual ou superior a 4 anos.
Referente ao acordo de não persecução penal, é correto afirmar que:
O juiz poderá homologar acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal e o agente já tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, com a suspensão condicional do processo;
O Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
O Ministério Público poderá utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal.
O Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal para as infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual ou inferior a quatro anos;
O juiz poderá oferecer, de ofício, o acordo de não persecução penal ao acusado, se não o fizer o promotor de justiça;
Sobre o Acordo de Não Persecução Penal, responda:
pode ser feito mesmo em caso de arquivamento.
o investigado não precisa ser primário.
pena mínima da infração maior que 4 anos.
a infração praticada não pode estar submetida à Lei Maria da Penha.
Com base no Código de Processo Penal (CPP) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta relativa ao acordo de não persecução penal (ANPP).
É incabível ANPP quando a infração é cometida com violência contra coisa, ainda que a pena mínima seja inferior a quatro anos.
Caso o agente tenha realizado transação penal nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, ele não poderá ser beneficiado por ANPP.
No caso de recusa do oferecimento do ANPP pelo MP, a vítima, por meio de seu advogado, pode propor o referido acordo ao investigado.
Os tribunais superiores têm reconhecido o ANPP como um direito subjetivo do investigado.
Em se tratando de cumprimento das condições impostas em ANPP, a competência para a sua execução é do juízo do atual domicílio do investigado, em qualquer hipótese.
Sobre a ação penal, assinale a alternativa correta:
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. No caso de morte do ofendido, o direito de representação pode ser suprido pelo Magistrado.
A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal, mas não de seu descumprimento.
O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo Magistrado, pelo investigado e por seu Defensor.
Nos casos de ação penal privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeitos também em relação ao que o recusar, porque benéfico a ele.
Assinale a alternativa correta.
Nas infrações penais em que a pena mínima cominada for inferior a 4 (quatro) anos, praticadas sem violência ou grave ameaça, deverá o Ministério Público propor acordo de não persecução penal, salvo quando ausente confissão do investigado na fase policial.
Considera-se perempta a ação penal quando o Ministério Público deixa de formular pedido de condenação em sua manifestação final.
Nos casos de ação penal originariamente privada, movida contra vários querelados, o perdão concedido a um deles a todos aproveitará, desde que aceito por aquele expressamente perdoado.
Conforme o art. 366 do diploma processual, a ausência de citação pessoal do réu determina a suspensão do processo e da prescrição pelo prazo máximo em abstrato previsto para o delito no art. 109 do Código Penal.
De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores, a responsabilização penal de pessoa jurídica independe da concomitante responsabilização da pessoa física que agia em seu nome.