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O Município de Pinhais - PR ajuizou execução fiscal contra a empresa Pinhaizinhos, visando à cobrança de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. A empresa foi citada, mas deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento ou garantir a execução. O Município, então, requereu ao juiz a penhora on-line de valores em conta bancária da devedora. A luz da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), assinale a alternativa CORRETA.
O executado tem o prazo de 5 dias, contados da citação válida, para pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento do feito com penhora de bens.
O executado tem o prazo de 15 dias, contados da citação, para pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento do feito com penhora de bens.
O executado pode apresentar embargos à execução sem a necessidade de garantir o juizo.
O prazo para pagamento ou garantia da execução somente se inicia após despacho judicial determinando a penhora.
O executado somente seria citado para pagar ou garantir a execução após a realização de penhora prévia pelo juízo.
A empresa Beta Ltda. encontra-se em execução fiscal para cobrança de dívida tributária com base na Lei nº 6.830/1980. Na situação, o contribuinte devedor possui os seguintes bens:
I.Valores em conta bancária.
II.Imóvel comercial localizado em área valorizada.
III.Veículo de passeio.
IV.Títulos da dívida pública.
Considerando a ordem de penhora prevista na legislação mencionada, assinale a alternativa que apresenta a ordem CORRETA de preferência para a constrição dos bens:
II.Imóvel comercial localizado em área valorizada; IV.Títulos da dívida pública; III.Veículo de passeio; I.Valores em conta bancária.
I.Valores em conta bancária; II.Imóvel comercial localizado em área valorizada; III.Veículo de passeio. IV.Títulos da dívida pública.
IV.Títulos da dívida pública; I. Valores em conta bancária; II.Imóvel comercial localizado em área valorizada; III.Veículo de passeio.
I.Valores em conta bancária; IV.Títulos da dívida pública; II.Imóvel comercial localizado em área valorizada; III.Veículo de passeio.
Durante o acompanhamento de uma execução fiscal ajuizada pelo Município de Santa Vitória, o contribuinte garantiu o juízo mediante penhora de bem imóvel e, em seguida, apresentou defesa alegando nulidade no lançamento do crédito tributário, sustentando que o tributo teria sido constituído sem observância dos requisitos legais.
O caso foi encaminhado ao Procurador Municipal responsável pela cobrança da dívida ativa, para manifestação sobre o instrumento processual adequado à discussão dessa nulidade.
Considerando a legislação vigente e o procedimento da execução fiscal, assinale a alternativa correta.
A execução deve prosseguir sem defesa.
É cabível ação anulatória ou embargos à execução fiscal.
Apenas o mandado de segurança é cabível.
Apenas ação declaratória é cabível.
Durante o ajuizamento de uma execução fiscal, o Município X reuniu em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) diversos débitos relativos ao mesmo tributo (IPTU), mas referentes a exercícios distintos. Foram opostos embargos à execução pelo contribuinte que foram acolhidos. A sentença julgou extinto o processo com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição.
O Município interpôs apelação que não foi conhecida sob o entendimento de que o recurso não seria cabível, porquanto, embora o montante total executado superasse o valor de alçada, dever-se-ia considerar, para efeito de recorribilidade, cada crédito tributário perseguido pela fazenda municipal, isto é, individualmente.
Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
O acórdão que deixou de conhecer a apelação está correto, pois o valor da alçada deve ser verificado individualmente por exercício fiscal, mesmo que haja apenas uma CDA.
A execução deveria ter sido extinta sob o fundamento que a reunião de débitos de exercícios distintos em uma única CDA constitui vício formal que impede a formação válida do título executivo.
A sentença não é recorrível, pois o valor de cada crédito isoladamente é inferior ao limite de alçada, ainda que o montante total ultrapasse esse patamar.
Está correta a decisão que não conheceu a apelação, visto que os únicos recursos cabíveis, quando o valor individual de cada crédito não ultrapassa o valor de alçada, são os embargos infringentes e os de declaração.
O recurso de apelação deveria ter sido conhecido, pois o valor global da CDA deve ser considerado para fins de alçada, sendo incabível a cisão do título para restringir a recorribilidade.
A execução judicial para a cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é regida pela Lei nº 6.830/1980. À luz desta lei e da jurisprudência vinculante do STF e do STJ, é INCORRETO afirmar:
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores. Os créditos da União não preferem aos dos Estados no caso de concorrência, nem os créditos dos Estados aos dos Municípios, por força do princípio federativo.
É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. O ajuizamento de execução fiscal de baixo valor dependerá da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e, via de regra, do protesto do título.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Esta presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca,a cargo do executado ou de terceiro a quem aproveite.
O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. O despacho do juiz que ordena a suspensão determina o início da contagem do prazo de 1 ano em que não corre a prescrição. Após este período, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional aplicável.
A execução fiscal deve ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mas um estado não é obrigado a propor a execução no território de outro, podendo, no caso de um devedor que tenha se mudado para outro estado, ajuizar a execução no local do fato gerador.
Considerando a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, de acordo com a Lei Federal nº 6830/80, assinale a alternativa CORRETA:
A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 100 dias.
A execução fiscal não poderá ser promovida contra o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da insolvência e do inventário.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo esta presunção relativa e passível de ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro a quem aproveite.
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
Suponha que a Receita Federal do Brasil tenha lavrado Auto de Infração em face da sociedade empresária Alfa, com regular notificação do sujeito passivo na data de 12/03/2019, visando à cobrança de débitos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) cujos fatos geradores tenham ocorrido no ano de 2016.
Posteriormente, constatado o inadimplemento dos créditos tributários mencionados, a Fazenda Pública Federal inscreveu os respectivos débitos em Dívida Ativa da União, bem como ajuizou a correspondente execução fiscal contra a sociedade empresária Alfa, na data de 27/04/2022.
No curso da ação, a União tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa fora incorporada pela sociedade empresária Beta no ano de 2015, tendo os respectivos atos negociais sido registrados na Junta Comercial no mesmo ano.
Nesse cenário, considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e as disposições do Código Tributário Nacional sobre o tema, é correto afirmar que a execução fiscal:
poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta se a operação societária de incorporação empresarial não tiver sido oportunamente informada ao Fisco, desde que modificado o lançamento e retificada a Certidão de Dívida Ativa para fazer constar o nome da incorporadora;
poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta, sem necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa e de alteração do lançamento, se a operação societária de incorporação empresarial não tiver sido informada ao Fisco antes do surgimento da obrigação tributária;
não deverá subsistir, uma vez que o lançamento tributário é nulo de pleno direito, por ter o crédito tributário sido constituído contra pessoa jurídica que já havia sido extinta pela incorporação empresarial, presumindo-se a ciência do Fisco quanto à operação societária, porquanto o ato negocial respectivo foi registrado na Junta Comercial;
poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta se a sucessão empresarial por incorporação não tiver sido comunicada ao Fisco antes da ocorrência do fato gerador, desde que haja a retificação da Certidão de Dívida Ativa para inclusão do novo sujeito passivo da obrigação tributária, sem necessidade de modificação do lançamento;
não deverá subsistir, uma vez que não é possível o redirecionamento da execução fiscal contra a sucessora para a cobrança de créditos lançados em nome de sociedade empresária extinta pela incorporação empresarial, ainda que a respectiva operação societária não tenha sido oportunamente informada ao Fisco, por ser vedada a substituição da Certidão de Dívida Ativa para modificação do sujeito passivo da execução.
O Município de São João Batista ajuizou uma execução fiscal contra um contribuinte para cobrar R$ 950,00 em tributos atrasados. O valor do salário mínimo vigente à época era de R$ 1.412,00. O contribuinte, ao ser citado, requereu a suspensão do processo, alegando que o valor cobrado é inexpressivo, tornando a cobrança antieconômica para a administração pública. A alegação do contribuinte é:
Correta, pois consideram-se de valor inexpressivo ou de cobrança judicial antieconômica as ações de execução fiscal estadual e municipal, cuja expressão monetária seja inferior a 1(um) salário mínimo. Nesse caso, as execuções fiscais em andamento e as que vierem a ser aforadas serão automaticamente suspensas.
Correta, pois é direito do cidadão deixar que os tributos atrasem, já que imposto é roubo.
Errada e o processo deve prosseguir, pois toda dívida tributária deve ser cobrada judicialmente, independentemente do valor.
Errada, mas o Município deve oferecer garantia do juízo para que o processo prossiga.
Errada, pois o contribuinte deve pagar imediatamente o valor cobrado.
Uma concessionária de automóveis tinha Caio como sócio-gerente e foi dissolvida em 2019, sem cumprir as formalidades exigidas pela legislação. Passados dois anos, o Fisco ajuizou execução fiscal contra a empresa. Como ela havia encerrado suas atividades, não foi localizada no endereço informado à Junta Comercial.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
É vedado o redirecionamento da execução fiscal para Caio, caso ele não fosse o gerente da pessoa jurídica executada no momento do fato gerador de tributos inadimplidos.
A responsabilização solidária do sócio-gerente independe da irregularidade na dissolução da sociedade, podendo ocorrer a partir do momento em que ocorreu o inadimplemento da obrigação.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Inexiste a presunção de que ocorreu a dissolução irregular da empresa com base apenas no fato de não ter sido encontrada no endereço que informado ao Fisco como sendo o do local em que exerceria suas atividades.
A omissão quanto ao registro sobre a localização da empresa e sua dissolução é uma irregularidade de responsabilidade exclusiva da autoridade fiscal, a quem cabe manter atualizados os registros empresariais e comerciais.
A respeito das execuções fiscais, regidas pela Lei nº 6.830/80, é CORRETO o que se afirma em:
A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, devendo esta última ser apresentada separadamente, não podendo constituir um único documento.
O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Divida Ativa, ou garantir a execução.
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.
A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial.
A citação do executado será feita preferencialmente por Oficial de Justiça.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Certo
Errado
No que concerne à execução fiscal, à luz do disposto na Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa INCORRETA.
À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público.
Considerando a Lei nº 6.830/1980, os depósitos judiciais em dinheiro, quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias, serão feitos
no Banco do Brasil.
na Caixa Econômica Federal.
no Bando Central.
no Tesouro Direto.
no Ministério da Fazenda.
Nos termos da Lei nº 6.830/1980 — Execução Fiscal, sobre as formas com que o executado poderá garantir a execução, analisar os itens abaixo:
I. Efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária.
II. Oferecer fiança bancária ou seguro garantia.
III. Nomear bens à penhora, sem ordem preferencial.
IV. Indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, independentemente de aceite pela Fazenda Pública.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens I, III e IV.
Apenas nos itens II, III e IV.
A Lei nº 6.830/1980 regula o processo de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública no Brasil. Ela busca equilibrar os interesses do Estado em recuperar recursos e dos devedores em garantir seus direitos durante o processo de execução fiscal. A aplicação adequada dessa legislação é essencial para manter a integridade do sistema fiscal e garantir que os recursos públicos sejam adequadamente protegidos e recuperados. Tendo em vista a referida normativa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
( ) O juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
( ) Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
( ) O Juízo, do Ofício, comunicará à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, a decisão final, transitada em julgado, que der por improcedente a execução, total ou parcialmente.
A sequência está correta em
V, F, F, F.
V, V, V, V.
F, V, V, F.
F, F, F, V.
No que se refere à execução fiscal, assinale a alternativa que está em consonância com matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na execução fiscal é necessário instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito exequendo, por se tratar de requisito imprescindível à atribuição do correto valor da causa.
Na ação executiva fiscal, a ausência do número do cadastro da pessoa física ou jurídica no Ministério da Fazenda justifica o indeferimento da petição inicial diante da incerteza de quem seja, efetivamente, a parte executada.
A reunião das ações de execução fiscal contra um mesmo devedor é de ser requerida por parte da Fazenda Pública interessada por não consistir em mera faculdade do juízo.
Em se sede de execução fiscal, quando não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Diante do elenco de bens previsto na lei que rege a ação de execução fiscal, a Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem por precatório, cujo devedor seja qualquer dos entes federativos.
O Município X ajuizou uma execução fiscal visando à cobrança de IPTU. A referida ação foi extinta sem julgamento de mérito, em razão da ausência de interesse de agir do Município, tendo em vista o pequeno valor da execução proposta. A sentença teve como base legal uma lei estadual que autorizava a não inscrição em dívida ativa e o não ajuizamento de débitos de pequeno valor.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A extinção da execução se impõe, por falta de interesse público de agir, pois inexiste necessidade e adequação da pretensão material do Município.
O Município deve aguardar que o valor do crédito ultrapasse o limite estabelecido para débitos de pequeno valor antes de ajuizar a execução fiscal.
O Município somente pode cobrar o crédito administrativamente, visando evitar a prescrição dos créditos.
A extinção do processo viola a competência tributária do Município.
A extinção do processo se impõe, pois a cobrança viola o princípio da capacidade contributiva.
A empresa JJ Pilhas e Baterias Ltda. figurava no polo passivo de execução fiscal, sendo exequente o Município de São João Nepomuceno. No curso da execução, houve a dissolução da empresa, ato que possui indícios de irregularidade. Ao tempo da dissolução, a empresa tinha como administradores João, José e Gilberto, sendo que apenas João e José eram integrantes do quadro societário. Gilberto, por sua vez, era profissional formado em administração de empresas, contratado para liderar a companhia em razão das dificuldades financeiras pelas quais passava. Considerando a situação hipotética descrita, o ordenamento jurídico brasileiro e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o fisco municipal poderá pedir o redirecionamento da execução fiscal apenas para que atinja:
Gilberto.
João e José.
Gilberto e José.
João, José e Gilberto.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, a proposição de aplicação da penalidade cabível, integram o procedimento denominado
lançamento tributário.
isenção tributária.
fiscalização.
execução fiscal.
inscrição em divida ativa.
O instituto do redirecionamento da execução fiscal é previsto quando a Fazenda pleiteia o prosseguimento da ação executiva, inicialmente proposta contra a pessoa jurídica, em desfavor dos seus administradores em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei ou atos constitutivos. Não conseguindo localizar bens penhoráveis em nome da empresa executada, o prazo para o fisco redirecionar a execução contra os sócios da pessoa jurídica executada e que foi dissolvida irregularmente
pode ser aplicado para outros responsáveis tributários, como o fiador da pessoa jurídica executada.
começa a contar da data em que se verificou o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade empresária.
inicia-se da citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente.
é contado da diligência de citação da pessoa jurídica quando o ato ilícito praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto for concomitante ao ato processual.