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De acordo com a Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1996 que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I. Da entrada de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
II. Do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
III. Do ato inicial do transporte finalizado no exterior.
IV. Do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.
Analise as sentenças e assinale a alternativa correta.
Apenas I, II e III estão corretas.
Apenas I e II estão corretas.
Todas as alternativas estão corretas.
Apenas II e IV estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.
Assinale a alternativa correta acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), segundo a disciplina constitucional que lhe é conferida.
A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
Poderá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Será seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
Incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Nos casos de ICMS incidente sobre operação de importação, a partir de quando é devido o tributo?
No momento em que é contratada a operação de importação.
Ao tempo em que a importação adentra mar territorial ou o espaço aéreo do estado.
No instante em que a operação de importação é registrada no SISCOMEX.
No momento do desembaraço aduaneiro.
Sobre a hipótese de incidência do ICMS com base na Lei Complementar n.º 87/96, julgue as afirmativas em Verdadeiro ou Falso.
(_) Não incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
(_) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
(_) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
(_) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
A sequência correta é:
F, V, V, V
V, V, F, F
F, V, V, F
F, F, F, V
F, F, V, V
Sobre a incidência de ICMS e segundo a jurisprudência atual e dominante no STF, é CORRETO afirmar:
A prestação de serviço de transporte de bem oriundo de outro país, com destino direto a Município situado na fronteira do território brasileiro, está sujeita à incidência de ICMS sobre operações de transporte, ainda que iniciadas no exterior.
O fato gerador do ICMS na operação de importação de mercadoria do exterior ocorre no momento do desembaraço aduaneiro.
O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS na importação do exterior e o Estado em que houver sido efetuado o desembaraço aduaneiro, por ser este o destinatário da mercadoria importada.
A importação de bem oriundo do exterior, em regime de arrendamento mercantil ou leasing, mesmo que não implique posterior transferência do domínio ao arrendatário, sujeita-se à incidência do ICMS por ter ocorrido a efetiva circulação do bem em negócio jurídico com caráter oneroso.
A isenção de ICMS na importação de bens oriundos do exterior, quando prevista em tratado internacional firmado pela União, é vedada pela Constituição Federal por caracterizar isenção heterônoma.
O tratado internacional em questão adquire relevância somente se a mercadoria importada circular entre dois ou mais estados da Federação, pois a mera importação não constitui fato gerador do ICMS.
ASSINALE O IMPOSTO CUJO FATO GERADOR É INSTANTÂNEO:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços.
O tributo que tem como fato gerador o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, de acordo com a Lei Estadual 10.297/1966, é o:
Ocorre o fato gerador do ICMS,
O contribuinte X, no Estado de São Paulo, deu saída a mercadoria para contribuinte diverso (estabelecimento E), situado no Estado de Pernambuco, para ser entregue no armazém geral AG, situado no Estado do Ceará, onde ficou depositada. Essa mercadoria foi, inicialmente, vendida por E para o estabelecimento A, situado em Fortaleza, tendo, todavia, permanecido depositada em AG. Em seguida, A revendeu-a para B, também situado em Fortaleza. Antes que B retirasse a mercadoria de AG, E readquiriu-a para doá-la ao Estado do Ceará, para fins de assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por decreto estadual. A saída da mercadoria de AG deu-se com a formalização da doação.
Para a situação descrita, é correto afirmar que:
NA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO ATRAVÉS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL(LEASING):
incide o ICMS;
não incide o ICMS;
incide apenas o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
somente incidirá o ICMS se a arrendatária vier a adquirir o bem.
O desembaraço aduaneiro de produtos importados é fato gerador de ICMS. Assim, ao registrar o desembaraço será debitada a conta de mercadorias, será debitada a conta de ICMS a recuperar e será creditada a conta caixa, caso a aquisição tenha ocorrido à vista.
Avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.
( ) No caso de bem importado do exterior, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro. Na hipótese de entrega do bem antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador nesse momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.
( ) Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da entrada, no território do Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando destinados à comercialização ou à industrialização.
( ) Na ação de repetição de indébito tributário, a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir do pagamento indevido.
V, F, F
F, V, V
V, F, V
F, F, V
V, V, F
A venda de bens do ativo fixo da empresa, desde que verificado o seu deslocamento em território nacional ou para o exterior, enquadra-se na hipótese de incidência determinada pela constituição e, portanto, caracteriza fato gerador do ICMS.
Das assertivas abaixo, assinale a única que não corresponde ao momento em que incide o ICMS.
Momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento do mesmo titular.
Momento do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior.
Momento do encerramento da atividade do estabelecimento, quanto às mercadorias em estoque.
Momento do final da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.
Momento da transmissão, a terceiro, da propriedade de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, neste Estado.