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Segundo a LC nº 214/2025, para fins de IBS e do disposto na referida Lei,
é considerado adquirente: aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser quem pagou ou não.
são consideradas operações com bens: todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos.
é considerado fornecedor: pessoa física ou jurídica que, residente ou domiciliada no País, mas não no exterior, realiza fornecimento.
são consideradas operações com serviços: todas as relativas a serviços prestados, a bens imateriais e a direitos, exceto as enquadradas como operações com bens materiais.
é considerado fornecimento: a reserva, decorrente de venda para entrega eventual e futura, de coisa incerta, ainda não colhida ou fabricada.
Sobre as alíquotas de referência dos novos tributos IBS e CBS ao longo do período de transição do sistema, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê que
resolução do Congresso Nacional fixará para os anos de 2027 a 2033 a alíquota de referência da CBS.
o Tribunal de Contas da União fixará para os anos de 2027 a 2033 a alíquota de referência da CBS.
resolução do Senado Federal fixará para os anos de 2027 a 2033 a alíquota de referência da CBS.
o Tribunal de Contas da União enviará ao Senado Federal os cálculos para fixação das alíquotas de referência até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao de vigência das alíquotas de referência e do redutor.
o Princípio da Anterioridade Geral previsto no art. 150, III, “b” da Constituição Federal não se aplica à fixação das alíquotas dos novos tributos.
Com base na Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no que se refere à concessão de crédito ao contribuinte que adquire bens e serviços de produtor rural não optante pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assinale a alternativa CORRETA.
A concessão de crédito ao contribuinte adquirente é vedada, em razão da ausência de recolhimento pelo produtor rural.
É permitida a concessão de crédito presumido ao contribuinte adquirente, nos termos da lei complementar.
É assegurada a concessão de crédito integral ao contribuinte adquirente, independentemente de previsão legal.
A concessão de crédito depende de opção prévia do produtor rural pelo regime do IBS e da CBS.
O imposto sobre bens e serviços (IBS) é de competência compartilhada somente entre estados e o Distrito Federal.
Certo
Errado
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esse imposto é de competência compartilhada entre
Municípios e União.
Estados e Municípios.
Estados e Distrito Federal.
Estados, Distrito Federal e União.
Estados, Municípios e Distrito Federal.
Acerca da harmonização do IBS e da CBS, assinale a opção correta com base no disposto na Lei Complementar n.º 214/2025.
A missão de prevenir litígios relativos às normas comuns aplicáveis ao IBS e à CBS é atribuição exclusiva do Fórum de Procuradorias.
As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vinculam somente as administrações tributárias de todos os entes.
A interpretação da legislação relativa ao IBS e à CBS em relação às matérias comuns será realizada pelo Fórum de Procuradorias.
As decisões do Comitê de Harmonização devem ser tomadas à unanimidade dos membros presentes desse órgão colegiado.
As entidades representativas de categorias econômicas podem acionar o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias para examinar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS.
Considere o conceito de como ato administrativo que constitui o crédito tributário. lançamento tributário A respeito da harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), analise os itens a seguir:
I- O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias é composto de representantes da Receita Federal do Brasil e do comitê gestor do IBS.
II- O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias realizará reuniões periódicas e decidirá por unanimidade dos presentes.
III- O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias será presidido e coordenado por representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
IV- Compete ao Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias prevenir litígios relativos às normas comuns aplicáveis ao IBS e à CBS.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
IV.
I, II e III.
I e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
Três sociedades empresárias, sujeitas ao regime não cumulativo do IBS e da CBS, protocolaram pedidos de ressarcimento de saldos credores acumulados na mesma data.
A sociedade "Alfa" é participante de programa de conformidade desenvolvido conjuntamente pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB.
A sociedade "Beta", embora não participe de programas de conformidade específicos, comprova atendimento integral aos requisitos de idoneidade fiscal e cadastral.
A sociedade "Gama" é uma empresa regular, mas que não preenche os critérios específicos de baixo risco estipulados no art. 40 da Lei Complementar nº 214/2024.
Diante do volume de solicitações, a administração tributária permaneceu silente e não proferiu qualquer decisão expressa sobre os pedidos dentro dos prazos legais de análise.
Considerando a sistemática de deferimento tácito prevista na legislação de regência, o crédito deverá ser efetivamente ressarcido às contribuintes "Alfa", "Beta" e "Gama" no prazo máximo total, contado da data do protocolo da solicitação, de, respectivamente:
30 (trinta) dias, 60 (sessenta) dias e 180 (cento e oitenta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias, 75 (setenta e cinco) dias e 195 (cento e noventa e cinco) dias.
45 (quarenta e cinco) dias, 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.
60 (sessenta) dias, 90 (noventa) dias e 360 (trezentos e sessenta) dias.
15 (quinze) dias, 45 (quarenta e cinco) dias e 165 (cento e sessenta e cinco) dias.
Conforme a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, considera-se local da operação, para fins do Imposto sobre Bens e Serviços, o
local do estabelecimento do fornecedor, quando se tratar de venda de bem móvel material, ocorrida dentro do estabelecimento do fornecedor, estando presentes, no ato da venda, o fornecedor e o adquirente.
endereço do adquirente constante do cadastro do arranjo de pagamento, nas operações destinadas a consumo pessoal de não contribuinte; quando se tratar de operações com abastecimento de água potável, gás engarrafado ou a granel, gasolina, álcool combustivel e gerador de energia elétrica a diesel.
local do domicilio principal do adquirente do serviço; quando se tralar de serviço prestado fisicamente sobre a pessoa fisica ou fruido presenclalmente por pessoa fisica.
local do destino final, quando se tratar de transporte aéreo ou lerrestre de passageiro, dentro do território brasileiro.
local do domicílio principal do tomador ou adquirente do serviço; no caso de serviços de comunicação prestados por meio de fibras ou meios similares.
O IBS e a CBS não incidem, de acordo com o disposto na LC nº 214/2025,
sobre rendimentos financeiros e operações com titulos ou valores mobiliários, de quaisquer tipos.
sobre o conjunto de atos ou negócios jurídicos envolvendo transmissão ou alienação de participação societária, ainda que constituam, na essência, operação onerosa com bem ou com serviço.
sobre o fornecimento de serviços, realizado por pessoa física, em decorrência de sua atuação como administrador ou membro de conselhos de administração e fiscal.
na transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes a contribuintes distintos, em permuta, localizados no Brasil, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico.
sobre doações com contraprestação, em benefício do doador.
Verificando a Lei Complementar nº 214/2025, um fiscal de tributos fez algumas anotações, abaixo transcritas, relacionadas com os dispositivos que tratam da fiscalização e do lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Analise-as.
I- A administração tributária municipal poderá celebrar convênio com a Receita Federal do Brasil para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor.
II- O procedimento fiscal tem início com a apreensão de bens e, desde que haja intimação, exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
III- Para a constituição do crédito tributário decorrente de procedimento fiscal, por lançamento de ofício, a autoridade fiscal deverá lavrar auto de infração, o qual conterá obrigatoriamente a assinatura do autuante, a indicação do cargo e o número de matrícula.
É CORRETO o que se afirma em:
I e III apenas.
I, II e III.
II apenas.
II e III apenas.
I apenas.
A Lei Complementar nº 214/2025 aborda dois impostos. A respeito daquele que é de competência da União, é CORRETO afirmar que:
são obrigados ao pagamento deste imposto como responsável, sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei e da aplicação da pena de perdimento, o arrematante na arrematação e o transportador, em relação aos produtos tributados que possuir desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência.
esse imposto incidirá em cada etapa da cadeia produtiva, compensando-se os créditos das operações anteriores.
o imposto não incide sobre as exportações resultantes da extração de bem mineral.
o tomador do serviço é contribuinte deste imposto, ainda que residente ou domiciliado no exterior.
tal imposto incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
É uma afirmativa incorreta sobre a disciplina legal dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pela Lei Complementar no 214/25:
o IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade
o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços
o IBS e a CBS não incidem, em hipótese alguma, sobre a locação de bens
o IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual
A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por um Comitê Gestor Nacional, cuja principal atribuição é:
Legislar sobre benefícios fiscais setoriais.
Definir alíquotas mínimas do imposto.
Centralizar a arrecadação e distribuir automaticamente as receitas entre os entes federativos.
Criar fundos regionais de compensação de receitas.
Aplicar sanções por inadimplemento tributário.
Assinale a opção correta em relação ao IBS.
O referido imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação.
Esse imposto não incidirá sobre as prestações de serviço de comunicação.
Lei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada, inclusive, por meio da redução em 100% das alíquotas do IBS.
Cabe a lei complementar traçar os aspectos gerais do imposto, mas sua instituição depende de lei ordinária específica de cada ente federativo.
As alíquotas do IBS observarão o princípio da regressividade em razão da essencialidade dos bens materiais ou imateriais e dos serviços.
A reforma da tributação sobre o consumo introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 representa grande mudança no sistema tributário brasileiro.
Nesse sentido, é correto afirmar que é importante pilar da nova sistemática tributária introduzida no ordenamento jurídico:
fim à possibilidade de sonegação por contribuintes e responsáveis tributários, pela imposição da sistemática de crédito financeiro, apenas passível de fruição após quitação do imposto devido na operação anterior.
ampliação da cumulatividade do sistema, com a redução das hipóteses de creditamento pelos contribuintes no imposto sobre bens e serviços (IBS) em relação ao atual imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
aumento da complexidade do sistema por meio da substituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), tributo cumulativo e com alíquotas reduzidas, por tributo de natureza não cumulativa, com apuração de créditos e débitos.
junção em um mesmo tributo da incidência sobre operações com mercadorias e operações com serviços, eliminando controvérsias acerca da competência tributária e da incidência do imposto sobre serviços (ISS), do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do imposto sobre mercadorias e serviços (ICMS).
criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, como mais um ente da Federação, acima de estados, do Distrito Federal e dos municípios, servindo à sua coordenação na aplicação da legislação tributária.
Uma sociedade empresária paranaense do setor de tecnologia desenvolveu softwares personalizados para clientes no exterior. Os programas são produzidos no Brasil e entregues digitalmente aos clientes internacionais por meio de servidores online.
A sociedade empresária quer saber se, com a futura vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tais operações estarão sujeitas à incidência do novo tributo.
Sobre o tema, com base na Lei Complementar nº 214/2025, assinale a afirmativa correta.
As exportações de serviços não estão contempladas pela imunidade ao IBS, que se aplica exclusivamente à exportação de bens tangíveis.
A exportação do software será tributada pelo IBS, salvo se envolver bens corpóreos embarcados fisicamente para fora do território nacional.
As exportações de bens e serviços estão imunes ao IBS, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 214/2025.
A imunidade ao IBS só se aplica às exportações realizadas por sociedades empresárias industriais cadastradas no regime especial de exportadores.
A operação descrita será tributada pelo IBS, pois o software entregue digitalmente não se enquadra como exportação de bens.
No que se refere à operacionalização do IBS e da CBS, assinale a opção correta, consoante o disposto na Lei Complementar n.º 214/2025.
O Comitê Gestor do IBS atuará de forma individualizada para implementar soluções para a administração do IBS e da CBS.
O sujeito passivo do IBS e da CBS poderá optar por emitir ou não documento fiscal eletrônico ao realizar operações com bens ou serviços.
Não é possível o compartilhamento de informações cadastrais entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.
As pessoas jurídicas poderão optar por aderir ou não ao domicílio tributário eletrônico para receber intimações dos atos do processo.
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil poderão instituir programas de incentivo à cidadania para estimular a exigência de documentos fiscais por consumidores.
A Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS), estabeleceu também a necessidade de implantação do Comitê Gestor do IBS. Nesse sentido, fica instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira:
até 30 de novembro de 2025.
até 30 de dezembro de 2025.
até 31 de dezembro de 2026.
até 31 de dezembro de 2025.
até 30 de novembro de 2026.
A respeito das hipóteses de incidência e das imunidades do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), analise os itens a seguir:
I- É irrelevante a obtenção de lucro com a operação para caracterizá-la como operação sobre a qual incide o IBS e a CBS.
II- O IBS e a CBS incidem sobre doações, mesmo que não haja contraprestação em benefício do doador.
III- Os partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para serem imunes ao IBS e à CBS, não podem aplicar os seus recursos no exterior nem manter escrituração de suas receitas e despesas.
IV- Considera-se organização assistencial e beneficente a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos vinculada e mantida por entidade religiosa e templo de qualquer culto, que fornece bens e serviços na área da assistência social, sem discriminação ou exigência de qualquer natureza aos assistidos.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
II e IV.
I, II e III.
I e III.
I e IV.
II, III e IV.