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A lei tributária não se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
Certo
Errado
Sobre multas tributárias, considerando o direito tributário legislado e a jurisprudência predominante do STJ, assinale a alternativa correta:
Multa tributária isolada é aquela aplicada em decorrência do descumprimento de obrigação tributária principal, mas que é documentada em instrumento separado do lançamento do tributo.
Multa isolada e multa de ofício podem ser aplicadas conjuntamente.
A alíquota das multas tributárias está limitada, no âmbito federal, ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, independente de dolo, fraude, conluio ou reincidência.
Em razão de as multas tributárias não serem tributos, os princípios constitucionais tributários da capacidade contributiva e do não-confisco não têm aplicação.
Não cabe denúncia espontânea quando o tributo, sujeito ao lançamento por homologação, for declarado regularmente, mais pago a destempo.
À luz do Código Tributário Nacional, a ato ou fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, não poderá ser aplicada a lei que:
Deixe de defini-lo como infração.
Deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Comine alíquota menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Considere a situação fictícia na qual uma lei vigente em 2020 previa a aplicação de multa de 60% para o caso da prática de infração referente ao tributo “X”, lei essa que veio a ser objeto de seguidas alterações legislativas relativas ao percentual da multa aplicável. Assim, em janeiro de 2022, a multa passou a ser de 50%, em março de 2023 passou para 40% e, em maio de 2024, o percentual foi reduzido para 30%. Sabe-se que certo contribuinte, tendo cometido a infração prevista em 2021, recebeu notificação acerca de sua conduta em abril de 2023, mas, tendo-a ignorado, foi finalmente autuado em agosto de 2024. Nesse caso, de acordo com o que dispõe a Lei no 5.172/1966, ao efetuar o lançamento da autuação, o agente da fiscalização corretamente aplicou a multa de
60%, nos termos da lei vigente à data da prática da infração.
50%, de acordo com a lei vigente a partir do exercício seguinte à prática da infração.
40%, de acordo com a lei vigente na data da notificação.
30%, de acordo com a lei vigente na data da autuação.
30%, à discricionariedade do agente fiscal, por ser mais benéfica ao infrator.
Conforme previsão no Código Tributário Nacional, lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado:
(__)Quando deixe de defini-lo como infração.
(__)Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento e tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
(__)Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
V − F − V.
V − V − V.
F − V − V.
V − F − F.
F − F − F.
Aquilo que se caracteriza como principal fonte de arrecadação de valores para manutenção da máquina pública em suas despesas necessárias à prestação de serviços públicos em prol da coletividade recebe o nome de
Despesa Pública.
Crédito Tributário.
Receita Pública.
Superávit Tributário.
Despesa Tributária.
Assinale a única alternativa que NÃO apresenta uma penalidade tributária prevista no Código Tributário Municipal:
Sujeição a regime especial de fiscalização.
Proibição de transacionar com repartições públicas municipais.
Encerramento compulsório da pessoa jurídica.
Suspensão ou cancelamento de isenção.
Aplicação de multas.
Determinado Município editou duas leis relativas ao ISS. A primeira lei, que era expressamente interpretativa, estabeleceu interpretação segundo a qual o ISS deveria ser cobrado em relação a delerminadas prestações de serviços, cujo entendimento anterior, emanado do órgão consultivo municipal, era pela isenção desse imposto. A segunda lei alterou o percentual das penalidades cominadas para determinadas infrações, aumentando alguns percentuais e diminuindo outros. Tendo em conta os fatos narrados, bem como as regras do Código Tributário Nacional acerca da aplicação da legislação tributária, a
primeira lei poderá ser aplicada a fatos pretéritos, mesmo que dessa aplicação resulte a exigência de imposto.
primeira lei não poderá ser aplicada a fatos pretéritos.
segunda lei poderá ser aplicada, em sua totalidade, a fatos preféritos.
segunda lei poderá ser aplicada a fatos pretéritos, em relação às penalidades cujo percentual tiver sido reduzido, ainda que se trate de ato definitivamente julgado.
segunda lei só poderá ser aplicada a fatos futuros.
É de extrema relevância conhecer o conceito de tributo e sua repercussão em questões concretas. Apesar disso, um contador que presta serviços no Município de Saquarema tem orientado seus clientes no sentido de que uma penalidade pecuniária imposta aos bares e restaurantes que não modificarem seus banheiros para que sejam equipados com higienizador de mãos com álcool 70% ou similar, em decorrência da epidemia da COVID-19, somente poderia entrar em vigor no ano seguinte, observando o princípio da anterioridade tributária. Esta orientação está:
incorreta, pois neste caso não estamos diante de uma cobrança tributária
correta, pois a Constituição determina que se aguarde o início do ano seguinte ao da publicação
incorreta, pois a cobrança não estaria prevista na Lei Orçamentária
correta, ainda que a lei estabeleça que a norma entre em vigor na data da publicação
A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito:
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, mesmo que resulte em aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
tratando-se de ato definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, mesmo que tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, tratando-se de ato não definitivamente julgado.
nas hipóteses nas quais a Constituição Federal afasta os princípios da anterioridade e da anualidade.
Sobre a aplicação da legislação Tributária, em face do disposto pelo Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado, EXCETO.
Quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Quando deixe de defini-lo como infração.
Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
A legislação municipal do Município W previa em 2017 multa de 200% do valor atualizado do imposto devido, caso identificada determinada omissão de conduta do contribuinte, no curso de fiscalização. No ano de 2018, após iniciada fiscalização na associação “X”, a legislação municipal é modificada, introduzindo maiores poderes de investigação das autoridades administrativas, mas reduzindo a multa de 200% para 150%. Em vista da situação hipotética e da legislação nacional, é correto afirmar que
a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se encerrado após a vigência da lei.
a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.
a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
a nova lei não será aplicada retroativamente quanto à multa, por se tratar de caso de fraude à legislação; quanto aos poderes de fiscalização, a aplicação da lei ao caso hipotético é possível, desde que se reinicie a fiscalização.
Considere os seguintes itens:
I. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
II. Em qualquer caso, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
III. Em qualquer caso, quando a lei seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
De acordo com o Código Tributário Nacional, há possibilidade de retroatividade da aplicação da lei APENAS em:
II e III.
I e III.
III.
II.
I.
Sobre a aplicação da lei tributária, análise as seguintes afirmativas:
1. É aplicável ao ato ou fato pretérito, quando for interpretativa, ressalvadas as hipóteses em que redundar na aplicação de penalidade.
2. É aplicável a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, já que vem em benefício do contribuinte.
3. É aplicável a ato ou fato pretérito definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.
Está (ão) correta(s)
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito
I. em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
II. tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
III. tratando-se de ato definitivamente julgado quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
IV. tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Apenas I e II
Apenas II e III.
Apenas III e IV.
Apenas I, II e IV.
I, II, III e IV.
A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Considere que, no curso de procedimento administrativo fiscal, pendente de julgamento de impugnação, em que se discute a legitimidade da cobrança de determinado tributo municipal, tenha sido publicada lei definindo penalidade menos severa em caso de não pagamento do referido tributo. Nessa situação, a norma posterior será aplicável, incidindo a penalidade menos severa, se a cobrança do tributo objeto do referido procedimento administrativo fiscal for julgada legítima.