

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Determinado imóvel rural possui área de reserva legal, constituída nos estritos termos da lei aplicável. Posteriormente, lei municipal expande o perímetro urbano do Município, de modo a abranger o imóvel em questão. A área de reserva legal ali constituída
permanecerá inalterada em caráter perpétuo.
permanecerá inalterada até que sobrevenha regular parcelamento do solo, em consonância com o plano diretor do Município.
será extinta, mas permanecerá o dever de sua conservação pelo proprietário, a título de unidade de conservação urbana.
será extinta, pois não existe reserva legal em imóvel definido como urbano pelo critério da localização.
será extinta, cabendo ao proprietário convertê-la em reserva particular do patrimônio natural, por decisão própria.
Quanto ao parcelamento do solo, é correto afirmar, EXCETO, que:
Exclusivamente os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
O loteamento deverá destinar as áreas destinadas ao sistema de circulação de forma proporcional à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada, e, sucessivamente, o em cada uma das demais.
Tendo em vista os aspectos urbanísticos previstos na Lei de Parcelamento do Solo, observa-se que os loteamentos devem atender vários requisitos, entre eles:
as vias de loteamento podem ou não articular-se com as vias adjacentes oficiais e particulares, existentes ou projetadas, ainda que em desarmonia com a topografia local.
ao lado das águas correntes e dormentes limítrofes ou não, será facultativa a reserva de uma faixa de dez metros de cada lado, a critério do Município onde se localiza a área loteada.
os lotes terão sempre a área mínima de cento e cinquenta metros quadrados e frente mínima de dez metros, para qualquer espécie de destinação ou urbanização do loteamento ou do desmembramento.
ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de quinze metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
para cada zona em que se divida o território de seus municípios, serão definidos por legislação estadual os índices urbanísticos de uso e ocupação do solo, facultada a inclusão de áreas mínimas e máximas de lotes.
I - As atividades e projetos que envolvam Organismo Geneticamente Modificados e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito das de entidades de direito público, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos da Lei n. 11.105/05 e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.
II – Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
III – Segundo disposição do Estatuto das Cidades, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
IV - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
V - A Lei n. 11.105/05, veda expressamente que as organizações estrangeiras ou internacionais, financiem ou patrocinem atividades ou de projetos relativos à construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
O cidadão não proprietário de imóvel urbano ou rural que possuir área ou edificação urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio. Essa prerrogativa legal é denominada direito de preempção.
Sobre os imóveis públicos de parcelamento do solo urbano:
Não será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei n° 58, de 10 de dezembro de 1937.
O município poderá solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado, bastando a planta, o memorial descritivo e a comprovação de intimação dos confrontantes.
Será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei n° 58, de 10 de dezembro de 1937.
Recebido o requerimento e verificado o atendimento aos requisitos previstos neste artigo, o oficial do registro de imóveis abrirá a matrícula em nome do Município, devendo-se verificar o regime jurídico do bem público.
A legislação acerca do parcelamento e uso do solo urbano foi atualizada nos anos 90 do século passado, incorporando mecanismos para dispor a respeito da regularização de loteamentos suburbanos de pequeno valor.
O favorecimento da interdependência das áreas de parcelamento, o incremento da reciclagem em subsistemas urbanos, assim como o aumento e diversificação de usos urbanos, são meios para se atingir um parcelamento sustentável.
Considerando a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sobre parcelamento de solo urbano, para aprovação do projeto de desmembramento, o interessado apresentará à Prefeitura Municipal, acompanhando certidão atualizada da matrícula da gleba e planta do imóvel a ser desmembrado:
Analisando os itens, é correto afirmar que
apenas um é falso.
apenas dois são verdadeiros.
todos são verdadeiros.
todos são falsos.
Nos termos da Lei de Parcelamento vigente, considera-se desmembramento a subdivisão de glebas com ou sem abertura de vias, desde que haja criação de logradouro público.
I - Consideram-se para os efeitos da Lei n. 11.428/06, pousio, a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 05 (cinco) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
II - Não será permitido o parcelamento do solo: em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
III - Os loteamentos deverão atender, área mínima de 100m² (cento metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, segundo a lei 6766/79.
IV - Para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados, comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
V - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira, que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
I – O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. Considera-se loteamento a subdivisão do terreno, servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em partes destinadas a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II – Segundo o disposto na Lei n. 6.766/79, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, que deverá estar acompanhado de diversos documentos, dentre eles: o título de propriedade do imóvel. Este título também é documento indispensável para os casos de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, promovido pela União, pelo Estado ou Distrito Federal, pelo Município ou, eventualmente, por suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.
III – Nos termos do disposto na lei que regulamenta o parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/79), o registro do loteamento poderá ser cancelado: a) por decisão judicial; b) a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; c) a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
IV – Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Segundo o disposto na Lei n. 9.278/96, a referida presunção de meação dos conviventes é estendida para as hipóteses de aquisição patrimonial com o produto de bens obtidos anteriormente ao início da união.
V – O direito à participação da sucessão do(a) companheiro(a), disposto na Lei n. 8.971/94, decorre das seguintes condições, a saber: a) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns; b) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes; c) na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança. Registra-se, que quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e V estão corretas.
Apenas as assertivas III e V estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Foi submetido à sanção do Prefeito projeto de lei de iniciativa parlamentar que trata da destinação de área verde descoberta, com solo permeável, nas implantações de edificações no Município. Instada a se manifestar, a Procuradoria apresentou parecer, quanto ao mérito.
I. A competência dos Municípios em assuntos de Urbanismo decorre de sua autonomia constitucional para legislar sobre assuntos de Interesse local.
II. A taxa de permeabilidade das edificações é matéria que encontra delineamentos precisos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/01 - e não há margem para eventual regramento local a respeito.
III. A taxa de permeabilidade das edificações é matéria relacionada à proteção do meio ambiente já inteiramente disciplinada na Lei de Loteamentos - Lei nº 6.766/79.
IV. O Município, como responsável pelo controle não só de parcelamento do solo, como também do uso e ocupação deve estabelecer os parâmetros edilícios adequados, tal como a taxa de permeabilidade do solo.
Sobre as observações feitas pela Procuradoria, pode-se afirmar que:
todas estão corretas.
todas estão incorretas.
apenas três estão corretas.
apenas duas estão corretas.
Quanto ao parcelamento do solo urbano, assinale a afirmativa correta.
Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
É lícito prometer vender parcela de desmembramento não registrado, uma vez que tal espécie de parcelamento do solo aproveita de forma integral o sistema viário existente.
As alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependem, apenas, da autorização do Município da situação da área a ser parcelada.
O arruamento, após a aprovação do projeto, poderá ter, mediante compensação pecuniária em prol do Fundo Municipal do Meio Ambiente, sua destinação alterada pelo loteador.
Os projetos urbanos resultantes da crítica ao urbanismo moderno, em sua maioria de grandes dimensões viárias, prezam pelos deslocamentos rápidos sem, no entanto, aumentar a superfície viária, como forma de evitar cruzamentos excessivos ou o esgarçamento da malha urbana.
Sobre o parcelamento do solo urbano, de acordo com a lei que rege a matéria, é INCORRETO afirma:
Verificando que o loteamento não está regularmente executado, o Promotor de Justiça poderá notificar o loteador para suprir a falta, providenciando a abertura de conta junto ao Registro Imobiliário para que os adquirentes possam suspender os pagamentos ao loteador e ali depositarem as prestações.
A Prefeitura Municipal, se desatendida pelo loteador a notificação que lhe foi enviada, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.
Não será admitido o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
A cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente é válida, ainda quando o loteamento não estiver regularmente inscrito, desde que previsto no mesmo instrumento um prazo máximo de seis meses para regularização.
De acordo com a Lei Federal 6.766/79 (e suas atualizações), que regulamenta o Parcelamento de solo urbano, antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, que defina as diretrizes urbanísticas apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:
I - as curvas os nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal.
II - o Projeto Geométrico de parcelamento de solo com a divisão dos lotes.
III - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada.
IV - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.
V - a localização dos cursos d’ água, bosques e construções existentes.
VI - os projetos de infra-estrutura como Rede de abastecimento de água, energia e esgotamento sanitário.
Das afirmativas acima são CORRETAS somente:
Apenas os itens I, III, IV e V.
Apenas os itens I, II, III e VI.
Apenas os itens I, II, V e VI.
Todas as alternativas estão corretas.
O que diferencia o desmembramento do loteamento é o fato de que, apenas no primeiro, ocorre subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação com aproveitamento do sistema viário existente.
É lei que interfere na Densidade Urbana
Impacto de Vizinhança.
Lei do Código de Obras.
Lei Orgânica Municipal.
Lei do Direito de preempção.
Lei de parcelamento do solo.
Sobre a lei federal de parcelamento do solo, assinale a alternativa INCORRETA.
A lei 6766/79 foi a primeira lei federal de parcelamento do solo e norteou muitas das leis municipais.
É lei urbana que delineia a expansão urbana.
É lei urbana que não influencia no valor dos lotes.
Faz parte da legislação urbana básica de um município e influencia na densidade urbana.
É lei urbana que influencia na paisagem urbana.