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Em conjuntos habitacionais de interesse social, as áreas destinadas a circulação e implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, devem ser proporcionais à densidade de ocupação do loteamento. O dimensionamento do lotes pode ser inferior a 125 m2, desde que destinados a urbanização específica, com prévia aprovação pelos órgãos públicos competentes.
A subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração, e as intenções de localização do sistema de vias, acessos e cruzamentos são especificadas pela lei mencionada.
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios.
Segundo a lei federal de Parcelamento do Solo nº. 6766/79, assinale a alternativa correta.
Não se permite parcelamento do solo em terrenos distantes da área consolidada da cidade.
Permite-se parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
É permitido parcelamento do solo em terrenos com declividade até 40% (quarenta por cento).
É permitido parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
Permite-se parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeito a inundações, desde que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Considere as afirmações abaixo.
I - A regularização fundiária pode ser definida como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
II - Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, considera-se Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) como a parcela de área urbana instituída exclusivamente pelo Plano Diretor, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda, não podendo ser definida por qualquer outra lei do Município.
III - A regularização fundiária observará, entre outros, os princípios da participação dos interessados em todas as etapas do processo, do estímulo à resolução extrajudicial dos conflitos e da concessão do título preferencialmente à mulher.
IV - A regularização fundiária de interesse social não será admitida em Áreas de Preservação Permanente, nem mesmo mediante comprovação de que a intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
Quais estão INCORRETAS?
Apenas I, II e III.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas I e IV.
Apenas II, III e IV.
Os municípios cujos planos diretores contêm diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento a ser projetado podem dispensar, nos termos da lei, a fase de fixação de diretrizes previstas para o uso do solo.
Para preservar os mananciais, ao longo das águas correntes é proibida a construção de qualquer edificação em uma faixa de 15 m para cada margem, salvo alguma legislação específica que possua exigências maiores, caso em que se aplica a maior exigência.
Em relação ao planejamento territorial do uso do solo, é correto concluir:
Nas Zonas de Proteção de helipontos não há restrição para o gabarito de altura.
As propriedades vizinhas dos aeródromos e das instalações de auxílio à navegação aérea não estão sujeitas a restrições especiais.
Mesmo que as construções dentro da Zona de Proteção de Aeródromo tenham sido feitas antes da aprovação das medidas restritivas, não caberá indenização pelo poder público.
A autoridade aeronáutica não tem competência para embargar a obra ou a construção de qualquer natureza que contrarie os Planos Básicos ou os Específicos de cada aeroporto.
As Administrações Públicas, inclusive as municipais, deverão compatibilizar o zoneamento do uso do solo, nas áreas vizinhas dos aeródromos e helipontos em geral, às restrições constantes do Plano Básico de Zona de Proteção.
A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Sobre os requisitos urbanísticos para loteamento, conforme a referida Lei, é CORRETO afirmar que:
o loteamento deve conter, pelo menos, uma via oficial de circulação de veículos reconhecida pela Prefeitura e com largura igual ou superior a 6 (seis) metros, com inclinação não superior a 20% (vinte por cento), aferida em seu eixo;
em terrenos com declividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), devem ser feitos trabalhos de terraplanagem, pois, caso contrário, torna-se proibido o parcelamento do solo;
as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo Plano Diretor, ou aprovada por Lei Municipal para a zona nas quais se situem;
os lotes devem ter área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados), com frente mínima de 10m (dez metros), salvo quando a legislação municipal permitir menores dimensões;
ao longo das águas correntes e dormentes, e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, deve constar uma faixa não-edificável, com dimensões determinadas por órgãos municipais, estaduais e órgãos ligados à Secretaria do Meio Ambiente.
Para a elaboração do projeto de loteamento, cabe à prefeitura municipal fornecer ao interessado a definição do uso do solo, do traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.
As diretrizes de planejamento estadual e municipal que regulam as áreas para loteamento têm vigência de cinco anos.
A aprovação de um projeto de parcelamento cabe à prefeitura municipal ou ao Distrito Federal, conforme o caso, e a um ou a outro compete, também, a fixação das diretrizes para uso do solo urbano, as quais vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos.
Energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário não fazem parte da infraestrutura básica dos parcelamentos, pois é atribuição das concessionárias locais atender essa demanda.
São estabelecidas pela lei em questão as curvas de nível a distâncias adequadas e relacionadas às subdivisões das vias.
Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para esse fim, requerimento e planta do imóvel contendo, entre outros requisitos mínimos:
I. a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;
II. o traçado básico do sistema viário principal;
III. as divisas da gleba a ser loteada;
IV. o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina.
Estão corretos, conforme a Lei n.o 6.766/79, os itens
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Considere que uma empresa tenha realizado um parcelamento de solo urbano por meio de loteamento e provido, como infraestrutura básica, escoamento de águas pluviais, energia elétrica, vias de circulação e abastecimento de água potável. Nessa situação, sabendo-se que o esgotamento sanitário não é componente da infraestrutura básica para loteamento, é correto afirmar que a empresa agiu em conformidade com a legislação.
A lei em questão é taxativa ao proibir toda e qualquer ocupação de terrenos com declividade superior a 30%. Como o dispositivo que prevê essa proibição não contém ressalva, a obediência a essa determinação poderia ter minimizado as tragédias ocorridas no início de 2011 em alguns estados brasileiros devido a deslizamentos de terra e inundações.
A referida lei estabelece as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos centrais das vias.