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Os adquirentes de lotes em parcelamento urbano executado em desacordo com o projeto original aprovado pelas instâncias públicas pertinentes são responsáveis pela regularização do lote perante o poder público.
É vedado vender ou prometer vender parcela do loteamento ou desmembramento registrado.
Em relação aos loteamentos urbanos, é INCORRETO afirmar que
o Município não poderá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação.
os interessados em elaborar projetos de loteamento deverão solicitar à Prefeitura Municipal que defina as diretrizes para o uso do solo, o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.
os espaços livres de uso comum, as vias e praças e áreas destinadas a outros equipamentos urbanos constantes do projeto não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo em caso de caducidade da licença ou desistência do loteador.
aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
a Prefeitura Municipal poderá, para assegurar a regularização do loteamento ou desmembramento, bem como o ressarcimento integral de importâncias despendidas ou a despender, promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários a tais fins.
Em áreas municipais, o loteador deve apresentar as diretrizes de uso do solo à prefeitura antes da elaboração do projeto de loteamento.
Com relação à Lei no 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) é correto afirmar, exceto:
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
A venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento poderá ser realizada após a aprovação do projeto, mesmo antes do seu registro.
O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, se for o caso.
Aprovado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
O desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
O parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela lei Nº 6.766. Nos itens abaixo assinale a única alternativa que, de acordo com esta lei, está correta.
O parcelamento do solo independe da declividade do terreno desde que se garanta que o mesmo apresente boas condições geológicas.
O parcelamento do solo é permitido em qualquer tipo de terreno.
O parcelamento do solo não é permitido em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
O parcelamento do solo é permitido em áreas de preservação ecológica desde que se garanta o atendimento das exigências específicas das autoridades competentes.
A indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento é parte integrante e obrigatória da documentação referente ao memorial descritivo do projeto de um loteamento.
Considerando-se a Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, marque a opção CORRETA.
Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I. as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
II. os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
III. ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
IV. as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 280 (duzentos e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado de documentos.
Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, prévio estudo de viabilidade dos órgão ambientais.
Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos os quais deverão ser aprovados pela Prefeitura Municipal, a quem compete também a fixação das diretrizes que melhor atenda aos interesses públicos.
Considere o enunciado abaixo e as cinco propostas para completá-lo: Constituem equipamentos urbanos integrantes de uma infraestrutura básica mínima exigível dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social, nos termos da legislação que trata do parcelamento do solo urbano:
I - vias de circulação
II - escoamento das águas pluviais
III - rede para o abastecimento de água potável
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar
V - iluminação pública
Quais estão corretas?
Apenas I, II e III.
Apenas I, II, III e IV.
Apenas I, III, IV e V.
Apenas I, III e IV.
Todas estão corretas.
Em relação ao parcelamento do solo urbano, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Parcelamento para condomínios é o destinado a abrigar conjunto de edificações assentadas em um ou mais lotes, dispondo de espaços de uso comum, caracterizados como bens em condomínio, cujo terreno deve ter área superior a 100.000m² e pode obstaculizar a continuidade do sistema viário público existente ou projetado.
II. Parcelamento vinculado é aquele em que ocorre aprovação simultânea do parcelamento e da edificação em função da necessidade de análise e de estudos detalhados da repercussão do empreendimento sobre o meio urbano.
III. Modificação de parcelamento é a alteração das dimensões de lotes pertencentes a parcelamento aprovado que implique a redivisão de parte ou de todo o parcelamento, sem alteração do sistema viário, dos espaços livres de uso público ou das áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários.
IV. Reparcelamento é a modificação de parte do parcelamento que implique alteração do sistema viário, dos espaços livres de uso público ou das áreas destinadas à instalação de equipamentos urbanos e comunitários.
A Lei 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, Os loteamentos deverão atender, no seu artigo 4 deve pelo menos um requisitos: Os lotes terão área mínima de ___________ e frente mínima de,_________ salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos públicos competentes. Complete as lacunas.
200,00m² - 7,00m.
155,00m² - 8,00m.
175,00m² - 5,00m.
125,00m² - 5,00m.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da lei Nº 6.766. Em relação a estes dois tipos de parcelamento assinale a alternativa correta.
No Loteamento é permitida a abertura de novas vias de circulação não sendo permitida a modificação das vias existentes.
No desmembramento é permitida a abertura de novas vias desde que se justifique esta necessidade.
No desmembramento pode-se apenas ampliar as vias existentes.
No Loteamento é permitida a abertura de novas vias de circulação e a modificação ou ampliação das vias existentes.
Em relação ao parcelamento do solo, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo e depois assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O parcelamento do solo urbano pode ser feito por meio de loteamento ou desmembramento.
( ) No parcelamento os lotes devem ter área mínima de 50m² e máxima de 100m² com, no mínimo, 2,00m de frente.
( ) A extensão máxima da somatória das testadas de lotes ou terrenos contíguos compreendidos entre duas vias transversais não pode ser superior a 50m.
( ) O plano de arruamento deve ser elaborado considerando as condições topográficas locais e observando as diretrizes do sistema viário e a condição mais favorável à insolação dos lotes.
No Brasil, o problema da HIS vem sendo solucionado a partir da Lei n.º 6.766/1979, a qual determina que 35% das glebas a serem parceladas sejam destinadas a esse tipo de habitação.
Julgue os itens subseqüentes, de acordo com o previsto na Lei Federal de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979).
I Mesmo depois de registrado, um loteamento pode, em alguns casos, ser cancelado.
II Ao contrário do que ocorre no loteamento, no desmembramento, a subdivisão da gleba se realiza sem que haja necessidade de abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou de prolongamento, ampliação ou modificação das vias já existentes; além disso, há a possibilidade de a área mínima dos lotes, no desmembramento, ser inferior à dos lotes de um loteamento.
III Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
IV Aprovado o loteamento pelo poder público, com a expedição do ato administrativo de licença, tem o loteador o prazo de 180 dias para registro do mesmo, sob pena de pagamento de multa diária.
V Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma de loteamento ou desmembramento irregular, será subsidiariamente responsável pelos eventuais prejuízos causados pelo loteador aos compradores de lotes e ao poder público.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e V.
II e IV.
II e V.
III e IV.
Ao terreno desprovido de infra-estrutura básica e cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos pertinentes dá-se o nome de lote.