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Em um processo de avaliação de impactos ambientais, o estudo de impacto ambiental deve ser elaborado antes da instalação de obras ou de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental.
Para o licenciamento de obras de saneamento de grande porte é necessário que se faça o licenciamento ambiental, que exige
a elaboração de EIA caso o empreendimento se refira a obras relacionadas a sistemas de abastecimento de água e apenas o RIMA para obras de sistemas de tratamento de esgotos.
a aprovação do EIA/RIMA, que resulta na outorga da licença de instalação possibilitando o início das obras relacionadas ao empreendimento.
a elaboração do EIA por equipe multidisciplinar independente do empreendedor, que após aprovado irá requerer a elaboração do RIMA, por equipe própria do empreendedor.
apenas a elaboração do RAP, que elimina a necessidade da elaboração do EIA/RIMA, uma vez que obras de saneamento visam assegurar a proteção do meio ambiente.
a elaboração do EIA/RIMA, por equipe independente, cuja aprovação resultará na outorga da licença prévia do empreendimento.
Uma das etapas do EIA/Rima é a avaliação dos impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ou do empreendimento que pode ser realizada por diferentes métodos.
A esse respeito, o Método de Battelle corresponde a um exemplo de
A concessão de licença prévia para a implantação de empreendimento que implique alterações ambientais efetivas ou potenciais condiciona-se à realização de estudo de impacto ambiental e de seu respectivo relatório de impacto ambiental.
Conforme legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente. Os tipos de licenças necessárias para o funcionamento de um empreendimento são:
Licença de Liberação, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Licença Prévia, Licença de Construção e Licença de Operação.
Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Funcionamento.
Considere que uma empresa do setor de saneamento pretende implantar, em um município localizado no estado de São Paulo, uma estação para o tratamento de água, com sistema de captação em um reservatório de uso múltiplo já construído. Inclui-se dentre os aspectos e procedimentos que nortearão o licenciamento ambiental e a proteção do manancial:
A consulta a home-page do Sistema de Informações para o Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (SigRH) indicará somente o Comitê de Bacia Hidrográfica correspondente ao município onde será implantada a ETA.
Como a captação de água afetará o nível de água do reservatório, o Comitê da Bacia Hidrográfica correspondente será o órgão responsável pela concessão da outorga de uso da água, necessária para o licenciamento ambiental da estação.
A ocorrência de poluentes específicos de atividades industriais e agrícolas na bacia hidrográfica deverá ser verificada, mas a determinação dos usos da água a jusante da captação não será de responsabilidade da empresa de saneamento.
A empresa de saneamento de acordo com lei federal, estará dispensada do pagamento pelo uso da água e poderá captar recursos junto ao Comitê de Bacia Hidrográfica para a execução de programas de conservação do manancial.
A definição da escala geográfica através da qual serão delimitadas as sub-bacias dependerá dos tipos de problemas que deverão ser levantados ou solucionados em programa de conservação do manancial.
A avaliação ambiental estratégica, primeira fase das atividades de avaliação técnica e econômica dos impactos ambientais, é realizada durante a concepção do empreendimento.
O licenciamento de projetos urbanísticos dependerá da aprovação, pelo órgão ambiental competente, de um estudo de impacto ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando
o projeto urbanístico abranger área considerada de segurança nacional.
o projeto urbanístico abranger área superior a 100 ha ou se essa área for considerada de relevante interesse ambiental.
o projeto urbanístico abranger área superior a 100 ha e se essa área for considerada de relevante interesse ambiental.
o licenciamento de obras no meio urbano é obrigatório qualquer que seja a intervenção planejada.
As obras dos empreendimentos que vierem a afetar o meio ambiente somente poderão ser iniciadas após a obtenção da licença de operação pelo responsável.
A licença ambiental de operação é obtida apenas depois de concedidas a licença prévia e a de instalação.
De acordo com a Resolução n.º 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), um grande empreendimento, tal como a Usina Hidrelétrica de Mauá, no Estado do Paraná, necessita do Licenciamento Ambiental para o seu funcionamento. Assinale a alternativa que indica as três modalidades que conferem ao interessado a habilitação para obter a Licença Ambiental do seu empreendimento:
(LP) – Licença Prévia; (RIMA) – Relatório dos Impactos no Meio Ambiente; (LI) – Licença de Instalação;
(LP) – Licença Prévia; (LI) – Licença de Instalação; (LO) – Licença de Operação;
(LP) – Licença Prévia; (SGA) – Sistema de Gestão Ambiental; (RIMA) – Relatório dos Impactos no Meio Ambiente;
(LP) – Licença Prévia; (LI) – Licença de Instalação; (SGA) – Sistema de Gestão Ambiental.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente − CONAMA − por meio da Resolução nº 01 de 1986, definiu os critérios para a realização da avaliação dos impactos ambientais, criando as figuras do estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA). Segundo esta Resolução, os EIA/RIMA são necessários para
usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária.
projetos urbanísticos, acima de 10 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
extração de minérios, em áreas superiores a 100 ha.
extração de minérios, em áreas superiores a 10 ha.

Nesse sentido, um novo ciclo de planejamento do setor elétrico nacional considera constantes avaliações da matriz energética, cujos resultados devem subsidiar a elaboração
Considerando o porte da unidade de tratamento, a instalação de um sistema de tratamento de efluentes na situação em questão requer licenciamento ambiental simplificado.
No que se refere aos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental no País, é incorreto afirmar que:
o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, poderá expedir: i) Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; ii) Licença de Instalação (LI), autorizando a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especifi cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes e iii) Licença de Operação (LO), autorizando a operação da atividade ou empreendimento, após a verifi cação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profi ssionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. O empreendedor e os profi ssionais que subscrevem os estudos previstos são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às eventuais sanções administrativas, civis e penais.
a localização, construção, instalação, ampliação, modifi cação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. A Resolução CONAMA n. 237, de 1997, estabelece em seu Anexo 1, os empreendimentos sujeitos a licenciamento, por meio da elaboração de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de IMpacto Ambiental).
o prazo de validade da Licença Prévia (LP) deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo, entretanto, ser superior a 5 (cinco) anos. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
O processo de licenciamento ambiental de empreendimentos, dependendo de seu porte e impactos causados ao meio ambiente, exigirá a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a serem submetidos à aprovação do órgão ambiental competente.
De acordo com a Resolução Conama no 01, de 23 de janeiro de 1986, o Rima deverá apresentar, em seu conteúdo, alguns aspectos, EXCETO a(o)
O processo de licenciamento ambiental é constituído pelas seguintes licenças, complementares e independentes: licença prévia, licença de instalação, licença de operação e licença consultiva, aplicada de acordo com a fase em que se encontra o projeto.
Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são instrumentos aplicáveis em todas as formas de tutela ambiental, preventiva ou reparatória, mostrando-se bastante eficiente, uma vez que permite que órgãos públicos legitimados à ação civil pública possam tomar do causador de danos a interesses difusos e coletivos o compromisso de que venha a adequar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, com eficácia extrajudicial. Diante deste conceito, assinale a alternativa INCORRETA.
O TAC foi introduzido pelo Código de Defesa do Consumidor como um instrumento de proteção não apenas do meio ambiente, mas também dos demais interesses difusos e coletivos.
O TAC deve conter todas as medidas necessárias para afastar ou cessar o risco de dano ou a integral recuperação aqueles já ocorridos, inibindo a propositura de Ação Civil Pública com o mesmo objeto.
Quanto ao descumprimento das obrigações, o TAC por ser título extrajudicial, poderá ser executado por qualquer órgão público de proteção ambiental.
Somente responsáveis legais devem assinar o TAC, para que o mesmo possua plena eficácia jurídica.
Quando o TAC for firmado por órgão público diverso do Ministério Público, é obrigatória a intervenção deste como fiscal da lei, tal como nas ações civis públicas por ele não propostas.
Os recursos hídricos constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle. Para que este direito possa ser exercido, a Lei Federal nº. 9433/97 determinou que o usuário poderá solicitar a autorização, concessão ou licença (outorga) para a sua utilização. Com relação à outorga, definida anteriormente, analise.
I. Para a extração de água subterrânea é necessária a obtenção de outorga.
II. Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final deve ser outorgado.
III. O uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos não devem ser outorgados, pois são assuntos relacionados ao Ministério de Minas e Energia.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
I
II
III
I, II
II, III