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De acordo com a Resolução do Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos, desde que
haja um potencial pequeno de impacto ambiental apresentado pelo conjunto de empreendimentos.
seja exigida a realização do EIA/Rima para o conjunto de empreendimentos e atividades.
seja definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
seja realizada audiência pública para cada um dos empreendimentos ou atividades.
sejam estabelecidos prazos de validade diferenciados para as licenças de cada empreendimento ou atividade.
Embora as características de potência e área inundada correspondam às de uma pequena central hidrelétrica, sua autorização de funcionamento requererá a concessão de uma licença de operação pelo órgão ambiental competente.
A supressão total da vegetação da área assinalada por A somente poderá ser admitida em caso de utilidade pública ou de interesse social.
No âmbito da legislação ambiental, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é um documento de caráter público que substitui a necessidade de licenciamento ambiental para a implantação e manutenção de aterros sanitários.
De acordo com a Resolução do Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, sobre as competências no processo de licenciamento ambiental, é INCORRETO afirmar que
compete ao Ibama o licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País.
compete aos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional, que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações.
compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um município.
o Ibama poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, ressalvada sua competência supletiva.
os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência.
De acordo com a Resolução do Conama nº 010, de 06 de dezembro de 1990, na hipótese de dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para a obtenção de licença prévia de atividade de extração mineral de jazida de emprego imediato na construção civil, o empreendedor deverá apresentar um
Relatório de Controle Ambiental.
Relatório Ambiental Preliminar.
Projeto Básico Ambiental.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
Plano de Controle Ambiental.
Para o licenciamento da atividade de “pesque e pague”, exigem-se a elaboração de estudo de impacto ambiental e a apresentação do respectivo relatório de impacto ambiental, devidamente aprovado.
Para edificação na área assinalada por B, faz-se necessária a manutenção de, pelo menos, 20% da vegetação a título de reserva legal.
Sobre o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, de acordo com a Resolução do Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, afirma-se que
a utilização de tanques recuperados é permitida nos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível.
a caracterização hidrogeológica no raio de 50 m do empreendimento é um dos documentos exigidos pelo órgão ambiental competente para obtenção da licença de operação.
as licenças prévia e de instalação poderão ser expedidas concomitantemente, a critério do órgão ambiental competente.
as instalações subterrâneas com capacidade total de armazenagem de até 15 m3 estão dispensadas dos licenciamentos.
o Plano de Manutenção de Equipamentos e Sistemas e Procedimentos Operacionais é um dos documentos exigidos para emissão da licença de instalação.
A obtenção de licença de instalação, exarada no formulário de pedido de licença, bem como a cópia da publicação do pedido, constituem requisitos para a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento em questão.
Uma vez que o resgate da fauna já constava no PBA aprovado no processo de licenciamento do empreendimento, a autorização de resgate é emitida antes da instalação do centro de triagem.
Para a execução de obras é obrigatória a obtenção do licenciamento ambiental, cujas licenças prévia LP, LI e LO, de instalação e de operação devem ser expedidas conjuntamente.
A atividade econômica citada — cultura de cana-de-açúcar — enquadra-se nas situações que requerem outorga de uso de recursos hídricos.
Em cada um dos projetos que compõem um conjunto de projetos contíguos de assentamento de reforma agrária em área de cerrado ricamente drenada, deve constar processo de licenciamento ambiental. Admite-se, para esses projetos, o corte de 50% das matas de galeria das margens dos rios para tornar economicamente viáveis as culturas irrigadas.
Para regularização fundiária sustentável de área urbana, a intervenção na vegetação ou a sua supressão em APP pode ser autorizada, pelo órgão ambiental competente, nas áreas ocupadas por população de baixa renda, predominantemente residenciais e incluídas no plano de regularização fundiária sustentável do município.
Em relação aos aspectos abordados pela resolução Nº 001/86 do CONAMA assinale a única alternativa correta.
O RIMA não é acessível ao público.
O RIMA não contem projeções sobre a qualidade ambiental futura da área de influência.
Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental.
O RIMA deve ser elaborado em uma linguagem técnica mesmo que isto prejudique a sua compreensão para os leigos.
Para o licenciamento de atividades e empreendimentos com organismos geneticamente modificados, o órgão competente deve orientar a pessoa jurídica na elaboração de EIA/RIMA, que deve ser aprovado antes da liberação da licença e do início da atividade.
O CONAMA, por meio da Resolução n. o 1/1986, criou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Definiu no que consiste cada um deles e estabeleceu a relação de atividades para as quais sua exigência é obrigatória. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.
I Apesar de ser um dos documentos do processo de licenciamento ambiental, o IEA não pode ser classificado como instrumento de avaliação de impacto ambiental.
II O conteúdo apresentado em um RIMA deve refletir o conteúdo abordado no EIA.
III Dependem da elaboração do RIMA para o licenciamento ambiental a construção de emissários de esgotos sanitários, de linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 KV e a implementação de projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha.
IV Informações de ordem socioeconômica são irrelevantes na abordagem do RIMA, pois não têm pertinência para a abordagem ambiental.
V Por ser documento oficial, o RIMA não é acessível ao público em geral.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e V.
II e III.
III e IV.
IV e V.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou de atividades que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, de acordo com as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas cabíveis. Com relação às fases e às etapas do processo de licenciamento ambiental, assinale a opção correta.
As licenças emitidas para a instalação de reservatório artificial podem ser utilizadas para se realizar o manejo de recursos aquáticos vivos no mesmo local.
O órgão ambiental municipal não tem poder jurídico para emitir nenhuma modalidade de licença para empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, mesmo que exista convênio entre estado e município.
A licença de instalação é liberada caso as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação tenham sido verificados.
Para a concessão da licença de instalação, deve-se atender à legislação municipal de uso e ocupação do solo.
A solicitação de esclarecimento e complementação do estudo ambiental apresentado faz parte do procedimento de licenciamento e só pode ocorrer uma única vez.