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Quando forem previstos furos e aberturas em elementos estruturais, seu efeito na resistência e na deformação deve ser verificado e não podem ser ultrapassados os limites previstos por Norma. De maneira geral os furos têm dimensões pequenas em relação ao elemento estrutural enquanto as aberturas não. Um conjunto de furos muito próximos deve ser tratado como uma abertura. Assim, com relação aos furos que atravessam vigas na direção de sua largura, para dispensa da verificação, devem ser respeitadas, simultaneamente, dentre outros, a dimensão do furo de no máximo h/3 e:
10 cm.
12 cm.
14 cm.
15 cm.
O conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos pelo contratante para a contratação, execução, fiscalização e controle de serviços e/ou obras é:
Ato Convocatório
Controle de fabricação e de execução
Cronograma
Administração contratada
Caderno de Encargos
Conforme o normativo técnico, a pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem é de direito, com anuência e sob a coordenação do executante, para assumir a responsabilidade técnica pela execução de partes perfeitamente definidas do empreendimento, é o (a)
fiscal administrativo.
empreiteiro técnico.
consultor técnico.
subempreiteiro.
tecnólogo.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. A Lei nº 6.496/1977 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
(Disponível em: https://www.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art.)
Sobre a ART, assinale a afirmativa correta.
ART de obra ou serviço, denominada ART múltipla, é aquela que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços contínuos ou de rotina em determinado período.
O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica, mesmo de direito público, não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.
Na ART, o tipo de contratante da obra e serviço definido como pessoa jurídica de direito público se refere a empresário, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, associação, sociedade, organização religiosa e partido político.
Deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal) em um CREA de qualquer região do país, desde que o profissional seja registrado ou tenha visto no mesmo, independente da região onde será executada a atividade.
O registro da ART de obra ou serviço das atividades desenvolvidas, vinculadas à de cargo ou função, é obrigatório, para desempenho de atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, como orçamento, projeto, fiscalização, laudo, dentre outras, exceto para funcionários de órgãos públicos.
Considerado pela legislação trabalhista como mais desgastante, se considera um acréscimo legal para o trabalho noturno de 20% sobre a remuneração da hora diurna de 60 minutos e uma duração de 52,5 minutos para a hora noturna. Calcule o valor de uma hora noturna, considerando a hora diurna de um salário mensal de R$ 3.300 e jornada de 220 horas.
R$ 15,30.
R$ 15,34.
R$ 15,75.
R$ 18,00.
R$ 20,57.
Uma empresa vai construir uma unidade de liquefação de gás natural e, para tal, precisa das devidas autorizações da ANP.
De acordo com a regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP (Resolução ANP no 52/2015), essas autorizações se dão em
duas etapas: autorização de projeto e autorização de construção
duas etapas: autorização de construção e autorização de operação
duas etapas: autorização de implantação e autorização de comissionamento
três etapas: autorização de projeto, autorização de execução e autorização de funcionamento
três etapas: autorização de licenciamento, autorização de implantação e autorização de comissionamento
Os mourões de madeira de suporte, conforme Norma DNIT, devem apresentar diâmetro minimo de:
0,06 m.
0,08 m.
0,10 m.
0,15 m.
Os parâmetros da ISO têm ênfase no registro e na gestão da qualidade do produto.
Certo
Errado
Os loteamentos deverão atender requisitos técnicos para sua execução e liberação. Marque a alternativa que indica um destes requisitos.
As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista na lei orgânica para a zona em que se situem.
As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 12 metros de cada lado poderão ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 4 metros de cada lado.
Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 10 metros de cada lado.
Os lotes terão área mínima de 150 m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Em conformidade com o Código de Ética Profissional, para fins desta resolução, considera-se crime infamante:
A atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional.
Aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente; causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente; ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública.
Aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
A atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não tenha conhecimento técnico de modo suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições.
A atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa a não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.
A Norma Brasileira que estabelece os critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas, com título “Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios – Procedimento”, é a:
ABNT NBR 12721.
ABNT NBR 12892.
ABNT NBR 12770.
ABNT NBR 12934.
ABNT NBR 12655.
De acordo com a Diretriz Técnica 05/2017 da FEPAM, a alternativa 02 (tratamento dos efluentes líquidos e posterior lançamento em águas superficiais, inclusive indiretamente, através da rede pluvial) apresenta algumas condições gerais de viabilidade ambiental; analise-as.
I. Verificar a existência de recurso hídrico compatível para lançamento, indicando o ponto de lançamento (coordenadas geográficas em graus decimais, SIRGAS 2000) e a forma, se direta (através de emissário próprio) ou indireta (canalização pluvial).
II. O lançamento dos efluentes líquidos deverá ser canalizado desde a saída da estação de tratamento de efluentes até o ponto de lançamento direto ou indireto.
III. Informar ao órgão ambiental as substâncias típicas que podem estar presentes nos efluentes líquidos, com base nas matérias-primas e insumos característicos de suas atividades.
IV. Em caso de lançamento de efluente líquido sanitário, consultar a lista de mananciais de abastecimento público com registro de floração de cianobactérias (Anexo A) para aferir a necessidade de remoção de nitrogênio amoniacal e fósforo total (Art. 18 da Resolução CONSEMA nº 355/2017).
V. Verificar o atendimento à Resolução CONSEMA nº 355/2017, apresentando memorial de cálculo para atendimento ao seu Artigo 7º.
Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV e V.
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
A fórmula do BDI admitido pelos órgãos públicos considera a parcela do lucro no
numerador ou no denominador, o que varia de acordo com o enquadramento fiscal da empresa
denominador, pois sua incidência deve acontecer sobre o custo direto
numerador, pois sua incidência deve acontecer sobre o preço de venda.
numerador, pois sua incidência deve acontecer sobre o custo direto.
denominador, pois sua incidência deve acontecer sobre o preço de venda.
A norma DNIT 018/2023 - ES estabelece a sistemática a ser adotada na execução de sarjetas e valetas de drenagem, destinadas a conduzir as águas que incidem sobre o corpo estradal. Assim, com relação a sarjetas e valetas revestidas de concreto, é CORRETO afirmar:
A execução das sarjetas deverá ser iniciada simultaneamente ou após a conclusão de todas as operações de pavimentação que envolvam atividades na faixa anexa à plataforma, cujos trabalhos de regularização ou acerto possam danificá-las.
Preferencialmente, os materiais empregados para camadas preparatórias para o assentamento das sarjetas serão os solos provenientes de jazidas que contenham solos de qualidade comprovada através de estudos laboratoriais.
Quando houver banquetas de escalonamentos e valetas de proteção revestidas, as sarjetas serão executadas anteriormente à conclusão das operações de terraplenagem, abstendo-se da operação de plantio ou colocação de revestimento dos taludes.
As saídas d’água das sarjetas de corte serão executadas de forma idêntica às próprias sarjetas, sendo prolongadas por cerca de 10 m a partir do final do corte, com deflexão que propicie o seu afastamento do bordo da plataforma (bigodes). Esta extensão deverá ser ajustada às condições locais, de modo a evitar os efeitos destrutivos de erosão.
Uma das medidas essenciais para garantir o uso seguro das edificações tanto em situações usuais quanto em situações de emergência é a utilização adequada das sinalizações de emergência. Tais sinalizações têm seus requisitos especificados na NBR 16820 — Sistemas de sinalização de emergência. Obstáculos nas rotas de saída devem ser sinalizados por meio de uma faixa contínua, sendo que, em ambientes externos ou internos, iluminados naturalmente, deve ser utilizada a faixa:
Vermelha e branca.
Amarela e preta.
Preta e vermelha.
Preta e fotoluminescente.
Vermelha e fotoluminescente.
A Diretriz Técnica nº 05/2017 (Versão 2 – set./2019) trata do descarte e reúso de efluentes líquidos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. As alternativas para destinação dos efluentes líquidos tratados, gerados no empreendimento, deverão ser apresentadas pelo empreendedor, sendo objeto de licenciamento ambiental junto à FEPAM. Considerando as diretrizes específicas para cada uma das alternativas, analise as afirmativas a seguir.
I. Para alternativa 02: tratamento dos efluentes líquidos e posterior lançamento em águas superficiais, inclusive indiretamente, através da rede pluvial é vedado o lançamento superficial de efluentes, mesmo tratados, em corpos hídricos de Classe Especial.
II. Para alternativa 03: tratamento dos efluentes líquidos e reúso para produção agrícola e cultivo de florestas plantadas no caso da disposição de efluentes líquidos industriais em áreas agrícolas, a aplicação de efluentes líquidos tratados somente será avaliada para culturas que são consumidas cruas, pomares, forrageiras (em pasteio direto com restrições de acesso) e áreas de reflorestamento e plantações florestais. Pode ser licenciada a utilização dos efluentes tratados em cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo.
III. Para alternativa 04: tratamento dos efluentes líquidos com disposição final no solo tem-se como condições gerais de viabilidade ambiental para adoção dessa alternativa, que os locais de disposição final dos efluentes deverão possuir solo favorável para esta finalidade, observando minimamente: espessura não saturada, composição química, capacidade de percolação e enquadramento da água subterrânea.
IV. Para alternativa 05: tratamento dos efluentes líquidos e reúso para fins urbanos nos casos em que a água de reúso for destinada à irrigação paisagística, para volume superior a 20 m³/dia, deverá ser solicitada a abertura de processo específico para a atividade. Ainda deverão ser observadas as concentrações de cloretos e sódio, objetivando minimizar riscos de danos ao solo e a vegetação. Para tal, deverá ser observado no projeto parecer técnico de profissional habilitado para a taxa de aplicação, com concentrações para cloretos não superiores a 250 mg/L.
V. Para alternativa 06: tratamento dos efluentes líquidos e reúso no processo produtivo deverá ser informado à FEPAM o balanço hídrico e o percentual de reúso dos efluentes líquidos tratados, definindo os diferentes usos dentro do empreendimento, bem como ser disponibilizado o relatório mensal das águas de reúso, reportando os volumes reutilizados e as situações emergenciais que não permitiram a reutilização, com as ações adotadas de descarte e correções operacionais.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
II e V.
I, III e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
A participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura, definindo suas responsabilidades e prerrogativas, visando garantir características adequadas aos empreendimentos, é tratada pela norma brasileira ABNT NBR 5671. Considerando essa norma e seu conteúdo, em específico as responsabilidades e prerrogativas dos intervenientes, assinale a alternativa correta.
É de responsabilidade do consultor técnico: escolher fiscal, determinando suas atribuições.
É prerrogativa do proprietário: fazer o registro de ocorrência dos fatos e observações relevantes.
É de responsabilidade do fornecedor: executar e aplicar processos construtivos, materiais, componentes, subcomponentes, equipamentos e ferramentas, respeitando o projeto, o qual deve ser previamente examinado.
É prerrogativa do autor do projeto: acompanhar o empreendimento para verificação da execução, de acordo com o projeto, independentemente ou não de remuneração.
É de responsabilidade do executante: recusar o empreendimento, quando não corrigidos adequadamente os defeitos visíveis apontados após a vistoria.
Os resíduos da construção civil são subdivididos em classes. Os resíduos, como por exemplo, os plásticos, papelão, gesso e metais são classificados como:
Resíduos Classe A.
Resíduos Classe B.
Resíduos Classe C.
Resíduos Classe D.
Resíduos Classe E.
Segundo a norma técnica vigente sobre requisitos para apresentação em folhas de desenho, assinale a alternativa correta, que corresponde à dimensão da margem esquerda para as folhas de formato A4 e A3:
20 milímetros.
10 milímetros.
30 milímetros.
50 milímetros.
40 milímetros.
Considerando o DNIT, analise a seguinte assertiva:
Com base nas definições contidas no Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas (Publicação IPR – 740, DNIT 2010), essa é a definição de qual tipo de via?
Via expressa primária.
Via arterial primária.
Via arterial secundária.
Via coletora – distribuidora.
Via marginal (lateral).