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A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal. São exemplos de doenças de notificação compulsória com periodicidade semanal de notificação, exceto:
Cólera
Doença de Chagas Crônica
Casos de Dengue
Sífilis Congênita
Esquistossomose
Com base na Lei Nº 3.820/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências, marque verdadeiro (V) ou falso (F) nas afirmativas abaixo:
(__)Perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a quatro reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente.
(__)O mandato da diretoria do Conselho Federal terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.
(__)O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de cinco anos.
(__)Se o exercício da profissão passar a ser feito, de modo permanente, em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.
Assinale a sequência CORRETA de cima para baixo.
V, F, V, F.
F, V, V, F.
V, F, F, V.
F, V, F, V.
A prescrição, dispensação e controle do uso de substância classificadas como antimicrobianos é regida pela RDC 471/2021 da Anvisa. Com relação a esta resolução e o uso de antimicrobianos é correto afirmar que:
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário emitido pela vigilância sanitária local através de solicitação do profissional prescritor.
A receita de antimicrobianos é válida em todo território nacional por 10 dias a contar da data de sua emissão.
A receita de antimicrobianos poderá conter, obrigatoriamente, apenas um medicamento da classe.
A receita de antimicrobianos não poderá conter medicamentos de outras classes terapêuticas.
Em situações de tratamento prolongado, a receita de antimicrobianos poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 180 dias.
Dos textos listados a seguir, assinale aquele que está em desacordo com a RDC nº. 67 de 08 de outubro de 2007.
Assistência farmacêutica: conjunto de ações e serviços relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.
Fracionamento: procedimento que integra a dispensação de medicamentos na forma fracionada efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado, para atender à prescrição ou ao tratamento correspondente nos casos de medicamentos isentos de prescrição, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em frações individualizadas, a partir de sua embalagem original, sem rompimento da embalagem primária, mantendo seus dados de identificação.
Fórmula padrão: documento ou grupo de documentos que especificam as matérias-primas com respectivas quantidades e os materiais de embalagem, juntamente com a descrição dos procedimentos, incluindo instruções sobre o controle em processo e precauções necessárias para a manipulação de determinada quantidade (lote) de um produto.
No caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo 20% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento.
Atenção farmacêutica: é um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica. Compreende atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação também deve envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde.
É um direito de todos os inscritos no Conselho Regional de Farmácia,
exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos.
estabelecer e perceber honorários para os serviços prestados, de forma justa e digna.
supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades.
notificar os profissionais da saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial ou a farmácia com manipulação envolvidos, quaisquer desvios de qualidade e/ou eventos adversos.
não ser limitado, por disposição estatutária ou regimental de estabelecimento farmacêutico, tampouco de instituição pública ou privada, na escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem utilizados no exercício da profissão.
É dever de todo farmacêutico:
exercer a profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, identidade de gênero, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei.
recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito à representação às autoridades sanitárias e profissionais.
decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição, objetivando a garantia, a segurança e a eficácia da terapêutica, e observando o uso racional de medicamentos e de outros produtos para a saúde, bem como fornecer as orientações necessárias ao usuário e as informações solicitadas pelo prescritor e órgão fiscalizador.
participar da elaboração e zelar pelo cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS) do local sob sua responsabilidade.
recusar o fornecimento de medicamentos a estabelecimentos que não cumpram os requisitos legais para aquisição.
Na Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, o Capítulo IV é o que trata das penalidades e sua aplicação. No Art. 30 desse Capítulo, que relaciona as penalidades disciplinares, dos textos listados a seguir, assinale aquele se apresenta incorreto.
“De multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, a juízo do Conselho Regional a que pertencer o faltoso”.
“Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV deste artigo, em que o efeito será suspensivo”.
“De advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com o emprego da palavra censura no segundo”.
“De eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos”.
“De advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho “Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com o emprego da palavra censura no segundo”.
O Banco de preços em saúde do SUS possui grande relevância no setor de compras públicas já que compõe o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto na nova lei de licitações.
De acordo com a legislação, o edital de licitação para registro de preços deve dispor, entre outros, sobre
a previsão de preços iguais para os mesmos itens.
a obrigatoriedade do licitante em oferecer o quantitativo igual ao máximo previsto no edital.
o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado.
a possibilidade de participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado.
a impossibilidade de contratação de serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, pelo sistema de registro de preços.
Com base nas normas estabelecidas na Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 566/2012 acerca do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, é correto afirmar que
o Conselho Regional de Farmácia (CRF) executará cada ato processual em até 10 (dez) dias improrrogáveis, a partir da instauração do processo.
em conformidade com o princípio da impessoalidade, o autuante no CRF fica dispensado de indicar sua função e o número de sua inscrição no auto de infração.
o procedimento fiscal tem início com a notificação enviada ao infrator, sob a forma manual ou eletrônica.
considera-se reincidência quando o infrator comete uma nova infração dentro do prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da decisão administrativa que o condenou pela infração anterior.
o auto de infração será lavrado pelo fiscal farmacêutico e conterá, sempre que possível, a descrição do fato e de outras observações pertinentes.
Segundo legislação específica vigente, na obtenção ou dispensação do medicamento, o farmacêutico poderá
avaliar o receituário quanto à legibilidade e clareza do texto da prescrição.
dispensar amostras grátis de medicamentos.
realizar a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial por meios eletrônicos.
permitir a compra de medicamentos por autoatendimento quando for mais conveniente
manter registros de medicamentos dispensados com embalagem violada.
Sobre a Lei de número 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 é CORRETO afirmar:
Medicamento similar é igual ao genérico.
Medicamento genérico apresenta qualidade, segurança e eficácia comprovada.
Medicamento de referência é igual ao similar.
Bioequivalência indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo.
Biodisponibilidade indica a equivalência farmacêutica em produtos com mesma forma farmacêutica.
De acordo com a Lei n.º 8.142/90, a reunião da Conferência de Saúde, que visa à proposta de novas diretrizes, deve ser realizada a cada:
2 anos
4 anos
6 anos
8 anos
10 anos
Segundo a RDC nº 406/2020, é qualquer ocorrência médica indesejável em paciente no qual haja sido administrado medicamento, sem que necessariamente exista relação causal com o tratamento, podendo ser qualquer sinal desfavorável e não intencional, sintoma ou doença temporalmente associado ao uso do medicamento.
Essa é a definição para qual termo?
Reação adversa.
Evento adverso.
Erro de medicação.
Risco identificado.
Risco potencial.
A respeito da Política Nacional para Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, analisar os itens.
I. É atribuição do Ministério da Saúde atualizar periodicamente os valores da tabela de procedimentos, contemplando a realidade de mercado para aquisição destes medicamentos e os valores do registro nacional de preços.
II. No financiamento tripartite, não podem ser considerados, para fins de contrapartida, os gastos operacionais e administrativos das Secretarias Estaduais de Saúde, feitos para desenvolver as atividades do programa.
III. Uma das medidas propostas para tornar a utilização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas uma referência permanente no processo de prescrição e dispensação dos medicamentos, previstos na tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), é definir, em Lei, a utilização dos protocolos como critério de acesso aos medicamentos “excepcionais”.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
De acordo com a Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, são atribuições clínicas do farmacêutico, exceto:
Dar suporte ao paciente no manejo de problemas de saúde autolimitados.
Elaborar lista atualizada e conciliada de medicamentos na transição do cuidado.
Intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes.
Realizar pequenos curativos, pequenas suturas e retirada de pontos.
É CORRETO afirmar que o estoque das substâncias da lista "C3" e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para:
5 (cinco) anos de consumo.
1(um) ano de consumo.
4(quatro) anos de consumo.
2 (dois) anos de consumo.
Durante a pandemia houve flexibilização da quantidade máxima de medicamentos dispensados. Todavia, a normativa que possibilitou essa extensão, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n⁰ 357/2020, perdeu sua validade em 21/9/2023. Dessa forma, a Portaria n⁰ 348/1998 volta a normatizar o atendimento dos medicamentos controlados. Atualmente, a quantidade para o atendimento de receitas do tipo B1 emitidas após essa data deixam de ser
5 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento e passa a ser 3 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento e passa a ser 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
18 ampolas ou quantidade para 2 meses de tratamento e passa a ser 3 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento.
5 ampolas ou quantidade para 2 meses de tratamento e passa a ser 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento.
Os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço em farmácias e drogarias, conforme disposto por meio da redação dada pela:
RDC n.º 44/ 2009.
RDC n.º 328/1999.
RDC n.º 149/2008.
RDC n.º 41/2012.
RDC n.º 123/2005.
As injeções aplicadas nas farmácias ou nas drogarias, só poderão ser ministradas pelo farmacêutico, com autorização expressa do respectivo Conselho Regional, preenchidas as exigências legais.
Certo
Errado
A aquisição de medicamentos no serviço público deve seguir as modalidades de licitação pública, respeitando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certo
Errado