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A regulamentação federal define como atividade privativa dos profissionais nutricionistas a (o)
participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada.
ensino, exclusivo, das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição.
participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral.
dispensação ou manipulação de fórmulas fitoterápicas e nutracêuticas e suplementos alimentares, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada.
inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos de origem vegetal para alimentação humana.
Segundo a Resolução CFN nº 378/2005, o serviço de informação ou assistência prestado ao cliente ou paciente que necessite de orientações, informações ou cuidados alimentares e nutricionais específicos é denominado
auditoria.
dietas especiais.
assessoria.
atestado de capacidade técnica.
atendimento nutricional.
Uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) funciona 24 horas, sendo oferecidos aos funcionários: café da manhã (7h00), almoço (12h00), jantar (18h00), ceia (24h00). O total de funcionários atendidos durante todo o período é 1200. O total de nutricionistas suficientes para atender essa UAN, de acordo com a Resolução CFN Nº 600/2018, é
duas nutricionistas com 30 horas semanais cada.
duas nutricionistas com 40horas semanais cada.
três nutricionistas com 20 horas semanais cada.
quatro nutricionistas com 30 horas semanais cada.
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, um dos seus deveres é:
exercer a profissão com ampla autonomia, desobrigando-se a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargo ou função técnica.
prestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de comprovada benemerência social, ou quando tal se justifique em razão dos fins sociais e humanos.
pronunciar-se em matéria de sua habilitação, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse dos indivíduos e da coletividade.
utilizar todos os recursos disponíveis de diagnóstico e de tratamento nutricionais a seu alcance, em favor dos indivíduos e da coletividade sob sua responsabilidade profissional.
De acordo com a Resolução CFN n° 525, de 25 de junho de 2013, assinale a alternativa correta.
Não atribui ao nutricionista a prática da fitoterapia.
Atribui ao nutricionista a prescrição de plantas medicinais e drogas alopáticas, apenas.
A prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista.
A prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos não é mais permitida ao nutricionista, independente de titulações.
A prática da fitoterapia como complemento da prescrição dietética se reserva apenas aos nutrólogos.
“Dispõe sobre a emissão de certidão de acervo técnico para Nutricionistas, Técnicos em Nutrição Dietética e pessoas jurídicas e dá outras providências.”
Disponível em: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/
O texto acima faz parte da seguinte resolução:
CFN 527/2013;
CFN 543/2014;
CFN 545/2014;
CFN 510/2012;
CFN 585/2017.
De acordo com a Recomendação do Conselho Federal de Nutrição (CFN) nº 002/2015, sobre o uso do óleo de coco, analise as assertivas abaixo:
I. O coco e o óleo de coco são importantes fontes naturais de gorduras saturadas, especialmente de ácido láurico.
II. O ácido láurico apresenta maior poder em elevar LDL-C, bem como HDL-C.
III. A recomendação é de que seja usado em pequenas quantidades e em preparações culinárias, preferencialmente compostas por alimentos in natura ou minimamente processados.
IV. O coco e o óleo de coco são recomendados para tratamento da hipercolesterolemia.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I, III e IV.
I, II, III e IV.
“De acordo com a Organização Mundial da Saúde, anemia é um problema de saúde pública global, afeta o estado de saúde, a capacidade laborativa e a qualidade de vida de cerca de bilhões de pessoas. A Deficiência de ferro é responsável por 75% de todos os casos de anemia.”
Disponível em: https://www.minutosaudavel.com.brl/. Acesso em: 03 jan. 2018.
Em qual cardápio o ferro é mais bem absorvido:
Salada de legumes c/bife.
Macarrão c/ sardinha.
Feijoada c/laranja.
Iogurte c/ cereais.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto às proibições ao Técnico em Nutrição e Dietética de acordo com Resolução CFN nº 333/2004.
É proibida a interferência de pessoas leigas em seus trabalhos profissionais.
É proibido valer-se de sua profissão para divulgar em meios de comunicação marcas alimentares.
É proibido exercer suas atividades profissionais quando portador de doenças infectocontagiosas.
É proibido receber remuneração que não corresponda a serviços efetivamente prestados.
É proibido prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e ocupação.
Conforme a Resolução nº 380/2005 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
participar de planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN; planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como compra, recebimento e armazenamento de alimentos; avaliar rendimento e custo das refeições/preparações culinárias.
elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário; participar da definição do perfil, do recrutamento, da seleção e avaliação de desempenho de colaboradores; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; participar em equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar cursos, pesquisas e eventos voltados para a promoção da saúde.
planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; planejar e supervisionar o dimensionamento, a seleção, a compra e a manutenção de equipamentos e utensílios; planejar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico da clientela atendida, respeitando os hábitos alimentares.
planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; implantar e supervisionar o controle periódico das sobras, do resto-ingestão e análise de desperdícios, promovendo a consciência social, ecológica e ambiental.
planejar, coordenar e supervisionar atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos; participar de planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área.
A Resolução nº 380/2005 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, adota a expressão alimentação coletiva para designar a área de atuação do nutricionista, considerando as
atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação autogestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissárias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde, atividades próprias da alimentação escolar e da alimentação do trabalhador.
atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), nos serviços de nutrição e dietética (SND), empresas que fornecem alimentação transportada, restaurantes comerciais e similares, alimentação escolar, serviços de hotelaria e comissárias, empresas que comercializam valesrefeições, tickets e similares ou de gêneros alimentícios (vales-alimentação e similares) na rede de estabelecimentos credenciados.
atividades de alimentação e nutrição realizadas em restaurantes comerciais de hospitais e/ou clínicas que atuam na elaboração e distribuição de alimentação coletiva, as instituições de longa permanência para idosos, bancos de leite humano, lactários, spa, alimentação escolar e da alimentação do trabalhador.
atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e nutrição dietética; empresas que comercializam vales-refeições, tickets e similares ou de gêneros alimentícios (valesalimentação e similares) na rede de estabelecimentos credenciados; empresas que atuam no sistema de produção por gestão própria ou sob a forma de concessão (terceirização); empresas que atuam na alimentação do trabalhador.
atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades Produtoras de Refeições (UPR), entre elas os estabelecimentos que fornecem alimentos e bebidas, como empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes comerciais e institucionais, hotelaria, spa, comissárias, alimentação transportada, cozinha militar, alimentação escolar, alimentação do trabalhador.
A Resolução nº 465 de 23 de agosto de 2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) preconiza, para cada entidade executora que atende de 2.501 a 5.000 mil alunos da rede básica, a presença de
um nutricionista responsável técnico e mais três nutricionistas do quadro técnico, cada um com carga horária mínima semanal de 30h, acrescendo mais um quadro técnico a cada aumento de 2500 alunos.
um nutricionista responsável técnico e mais três nutricionistas do quadro técnico, cada um com carga horária técnica mínima semanal de 30h.
um nutricionista responsável técnico e mais dois nutricionistas do quadro técnico, cada um com carga horária técnica mínima semanal de 30h.
um nutricionista responsável técnico e mais um nutricionista do quadro técnico, cada um com carga horária técnica mínima semanal de 30h.
um nutricionista responsável técnico e mais quatro nutricionistas do quadro técnico, cada um com carga horária técnica mínima semanal de 30h.
Compete ao nutricionista a prescrição dietética, como parte da assistência hospitalar, ambulatorial, em consultório de nutrição e dietética e em domicílio. Sabendo disso, algumas regras devem ser seguidas. Aponte qual regra (ou item) não está em conformidade com o glossário sobre prescrição dietética estabelecido na Resolução CFN nº 304/2003.
Exame físico: realizado de forma sumária, utilizando a palpação e a inspeção. Tem como objetivo a avaliação subjetiva da perda de gordura, massa muscular e presença de líquido no espaço extracelular (edema tornozelo, sacral e ascite), além dos sinais de deficiência de nutrientes que possam chamar a atenção.
Avaliação da tolerância digestiva: item da anamnese alimentar em que o paciente confirma ou não a presença de distúrbios gastrointestinais (disfagia, odinofagia, anorexia, náuseas, vômitos, dor abdominal, diarréia, constipação etc.).
Alteração da ingestão alimentar: item da anamnese alimentar em que o paciente relata se houve ou não alteração no seu Padrão de Consumo Alimentar, de forma intencional ou não.
Antropometria: consiste na medição dos diversos compartimentos corporais, através da verificação de dados que incluem peso, altura, pregas cutâneas e circunferência dos membros, sendo que o grau de perda não intencional de peso é considerado o melhor elemento preditivo de risco nutricional, conforme OMS -1995.
Capacidade funcional: item considerado de extrema importância, pois avalia as modificações funcionais que possam ocorrer juntamente com as alterações antropométricas e dietéticas. A presença ou não de alterações funcionais modificam o risco nutricional.
Ainda a respeito da Resolução CFN nº 511/2012, assinale a alternativa incorreta.
Todo processo de infração que ficar paralisado por 3 (três) ou mais meses, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício ou a requerimento da parte interessada.
Nenhuma penalidade será aplicada ou mantida sem que tenha sido assegurado ao infrator pleno direito de defesa.
É facultado ao denunciante e ao denunciado manifestar-se no processo, em todas as suas fases, independente de notificação.
O CFN é a última e definitiva instância decisória, no âmbito administrativo.
É facultado ao CRN e CFN baixar processo em diligência, sempre que entenderem necessário.
A fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e de técnicos de nutrição e dietética e das atividades relacionadas à Alimentação e Nutrição será efetivada por meio dos recursos e procedimentos de que trata a Resolução CFN nº 527/2013. Segundo esta norma, os nutricionistas fiscais terão as seguintes atribuições:
I. realizar outras atividades que venham a ser definidas pelo Plenário, pela Comissão de Fiscalização e pelo coordenador do setor de fiscalização.
II. colaborar com o setor de fiscalização na análise de processos relativos a pessoas físicas e jurídicas, com vistas à verificação de dados técnicos de interesse da fiscalização.
III. orientar o pessoal de apoio administrativo para a realização das atividades inerentes ao setor.
IV. acompanhar a tramitação dos processos de cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas e dos processos de infração de pessoas físicas e jurídicas.
Estão corretos apenas os incisos:
I e II.
II e III.
I e III.
II e IV.
III e IV.
A Resolução CFN nº 525/2013 é responsável por regulamentar a prática da Fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe as competências devidas sobre este assunto. Assim sendo, encontre a assertiva inadequada a respeito dessa prática, conforme tal resolução.
Partes de vegetais quando utilizadas para o preparo de bebidas alimentícias, sob forma de infusão ou decocção, sem finalidades farmacoterapêuticas, são definidas como alimento e não constituem objeto desta Resolução.
A competência do nutricionista para atuar na Fitoterapia não inclui a prescrição de produtos sujeitos à prescrição médica, seja na forma de drogas vegetais, de fitoterápicos ou na de preparações magistrais.
O Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido.
O nutricionista, ao prescrever os produtos objeto desta Resolução, deverá recomendar os de origem conhecida e com rotulagem adequada às normas da Agência Nacional de Saúde - ANS.
É recomendado aos Cursos de Graduação em Nutrição que incluam em sua matriz curricular conteúdos com carga horária compatível com a capacitação para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais.
De acordo com a Resolução CFN no 333/2004, que dispõe a respeito do Código de Ética Profissional dos técnicos em nutrição e dietética e dá outras providências, em suas relações com outros profissionais, o técnico em nutrição e dietética deverá
permitir que o trabalho por ele executado seja assinado por outro profissional.
receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de clientes e fornecedores.
respeitar a hierarquia técnico-administrativa em sua área de atuação.
pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por colega.
criticar de modo depreciativo, publicamente ou diante de terceiros, a atuação profissional de colegas, outros profissionais ou serviços a que esteja vinculado.
Segundo a Resolução CFN nº 511/2012, não se considera infração a pessoa física:
exercendo a profissão com a anuidade totalmente não paga há mais de um mês.
impedida de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que for encontrada em exercício.
leiga exercendo a atividade de nutricionista.
nutricionista atuando como responsável técnico, sem a devida concessão do CRN para assunção de responsabilidade técnica.
portadora de diploma do curso de graduação de nutrição, atuando sem a devida inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 380/2005, o nutricionista tem um amplo campo de atuação. Assinale a alternativa INCORRETA em relação à área de atuação.
Marketing na área de alimentação e nutrição.
Saúde coletiva.
Nutrição clínica.
Docência.
Unidades de alimentação e nutrição.