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Quanto às campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, e as competências dos diferentes órgãos, nos termos da Resolução nº 30/1998, analise as assertivas a seguir.
I O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN proporá ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN a promoção de campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito.
II O DENATRAN deverá oferecer as condições técnicas para que cada tema trabalhado seja monitorado antes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.
III Os temas a serem trabalhados nas campanhas serão estabelecidos e aprovados anualmente pelo DENATRAN.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Sobre o Ministério das Cidades, de acordo com a Resolução nº 166/2004 – Diretrizes da Política Nacional de Trânsito, é correto afirmar que:
Tem o objetivo de harmonizar os respectivos orçamentos destinados às questões de trânsito.
Os assuntos de sua competência são o saneamento ambiental, os programas urbanos, a habitação, o trânsito e o transporte e mobilidade urbana
É seu dever específico a implementação da civilidade no trânsito, tratando o respeito ao disposto no CTB como uma questão exclusivamente de saúde pública.
Dedica-se aos encaminhamentos da segurança social referentes às ocorrências trágicas no trânsito, grande parte delas imprevisíveis e, portanto, inevitáveis.
Está subordinado à coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e está vinculado ao CONTRAN, além de coordenar o DENATRAN.
Dentre as previsões descritas pela Resolução nº 299/2008 quanto aos procedimentos de defesa ou autuação de recurso, avalie as afirmativas abaixo:
I A defesa ou recurso poderá reunir vários autos de infração como objeto;
II A defesa ou recurso não será conhecido quando não for comprovada a legitimidade;
III A defesa ou recurso não será conhecido quando não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
I
II e III
I e II
I, II e III
II
Tendo em vista a Resolução n⁰ 166/2004, é dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar o direito ao trânsito em condições seguras. Desse modo, dentre os “grandes objetivos” que a Política Nacional de Trânsito busca atingir, NÃO podemos considerar:
Priorizar a arrecadação do valor da receita que cabe à União.
Priorizar a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente.
Efetivar a educação contínua para o trânsito.
Estimular a mobilidade e a acessibilidade a todos os cidadãos.
Promover a qualificação contínua de gestão dos órgãos e entidades do SNT.
Nos termos da Resolução n⁰ 357/2010, as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) deverão ser fundamentadas e aprovadas
pela maioria responsável pelo Regimento Interno das JARI.
por maioria simples dos integrantes das JARI e do CETRAN.
por minoria simples de votos dos integrantes do CETRAN.
pelos executivos rodoviários do Município e da Polícia Rodoviária Federal.
por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade.
Em uma clínica de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a equipe profissional conta com apenas um coordenador responsável, que se preocupa apenas com a matriz de horário e os documentos de RH. No caso de um dos profissionais desta equipe cometer uma infração, este coordenador será responsabilizado. Esta responsabilização está garantida na Resolução COFFITO n° 10/1978, Art.:
11º
10º
7º
6°
A um fisioterapeuta/terapeuta ocupacional foi solicitado que prescrevesse tratamento cinesioterapêutico associado a analgésico, para melhorar um sintoma álgico. O profissional concordou com a prescrição cinesioterapêutica, mas recusou a prescrição medicamentosa, para não incorrer em infração pelo:
Art. 2° inciso V do Capítulo II da Resolução COFFITO n° 10/1984
Art. 2° inciso V do Capítulo I da Resolução COFFITO n° 08/1984
Art. 8° inciso IV do Capítulo II da Resolução COFFITO n° 10/1978
Art. 8° inciso VI do Capítulo III da Resolução COFFITO n° 08/1978
O reconhecimento das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional como nível superior foi conferido pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar e assegurado:
pela Lei nº 9.098 de 19 de setembro de 1995
pela Lei nº. 6.316 de 17 de dezembro de 1975
pelo Decreto Lei nº. 938 de 13 de outubro de 1969
pelo Decreto nº 90.640 de 10 de dezembro de 1984
A Resolução CFE nº 03/87 fixa os mínimos de conteúdo e duração a serem observados nos cursos de graduação em Educação Física. Sobre eles, é correto afirmar que:
Terão a duração mínima de 4 anos ou 8 semestres letivos, e terão a duração máxima de 8 anos ou 16 semestres letivos, sendo da escolha da instituição a duração do curso escolhida dentre esse período.
A carga horária mínima do curso de Educação Física é estabelecida por Lei Federal em 2.400 horas/aula.
Considerando-se o total de horas/aula exigidas para o curso de Educação Física, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) serão destinadas à Formação Geral e um mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para o Aprofundamento de Conhecimentos.
Baseando-se no total de horas/aula exigidas para o curso de Educação Física, a porcentagem exigida destinada à Formação Geral inclui que 60% (sessenta por cento) dessa porcentagem total deverão ser dedicadas às disciplinas vinculadas ao Conhecimento Técnico.
No mínimo de 2.400 horas/aula previstas para o curso de Educação Física, estão incluídas as horas/aula destinadas ao Estágio Supervisionado, e excluídas as correspondentes às disciplinas que são ou venham a ser obrigatórias, por força de legislação específica
O órgão deliberativo e soberano do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem é o(a)
Assembleia de Presidentes.
Assembleia de Delegados Regionais.
Assembleia Geral dos Conselhos Regionais.
Plenário do Conselho Federal de Enfermagem.
Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Analise as alternativas e assinale a que está incorreta acerca da Nota Técnica nº 003/2010 - CGOC/DESUP/SESu/MEC, no que se refere a cursos de Educação Física nos graus Bacharelado e Licenciatura.
Trata-se de uma série de consultas encaminhadas pelo Conselho Federal de Educação Física, que questiona a legalidade de cursos de Educação Física ofertados por determinadas instituições, que formam bacharéis e licenciados em um único curso ou que apresentam estrutura curricular idêntica para cursos de ambos os graus.
Já em 2002, instituem-se as Diretrizes Curriculares Estaduais para a Formação de Professores da Educação Física, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, por meio da Resolução CNE/CP nº 1/2002. Nesse mesmo ano, com a publicação da Resolução CNE/CP nº 2/2002, estabelece-se a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de Formação de Professores da Educação Física, em nível superior, e de pós-graduação.
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior em cursos de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Os cursos de Bacharelado/Licenciatura Plena puderam ser ofertados conjuntamente, de forma regular, até 15/10/2005, sendo lícito afirmar que apenas os alunos ingressantes até essa data nos cursos de Educação Física estavam aptos a obter a graduação de "bacharel e licenciado em Educação Física". A partir dessa data, os cursos de Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações diferentes.
Os cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física possuem legislação específica para cada qual, apresentando finalidade e integralidade próprias, exigindo-se, assim, projeto pedagógico e matriz curricular adequados a cada grau.
Em relação ao regramento das punições e infrações que os Conselhos de Biologia podem aplicar, assinale a alternativa incorreta.
Na fixação da pena serão considerados os antecedentes profissionais do infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes e as conseqüências da infração.
A suspensão por falta de pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo ser cancelado o registro profissional se, após decorridos três anos, não for o débito resgatado.
As instâncias recorridas poderão reconsiderar suas próprias decisões.
Uma das penas disciplinares consiste na suspensão do exercício profissional pelo prazo de até três anos.
Das decisões do Conselho Federal ou de seu Presidente, por força de competência privativa, caberá recurso, em trinta dias contados da ciência, para o Ministro do Trabalho.
Sobre os requisitos exigíveis para a inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CRBio, conforme a Resolução CRBio n° 115/2007, é incorreto afirmar que:
A inscrição deve ser solicitada mediante requerimento e formulário próprios, devidamente assinados pelo representante legal da pessoa jurídica.
O representante legal da pessoa jurídica deve estar, necessariamente, acompanhado de advogado para a assinatura da documentação exigida.
A documentação exigida deve ser apresentada com cópias autenticadas, solicitação e comprovantes.
É necessário o contrato social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente.
É obrigatória a solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica pelo Responsável Técnico indicado pela pessoa jurídica requerente com a expressa anuência daquele [Biólogo] e aceitação do referido encargo.
São atribuições da COFEP definidas na Resolução CFBio n 284/2012, exceto:
Promover, avaliar, definir e julgar as metas de fiscalização, bem como promover o Auto de Infração.
Promover contratos e reuniões, quando necessários, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos.
Determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização.
Avaliar a fiscalização, propor novos procedimentos a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio, bem como elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos.
Articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional, bem como manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões.
Sobre os Princípios Fundamentais do Código de Ética do Profissional Biólogo, analise as afirmações.
I. Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida e à qualidade do meio ambiente.
II. O Biólogo exercerá sua profissão de acordo com o "Princípio da Precaução", observando os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
III. O Biólogo terá como princípio o compromisso permanente com a geração, aplicação, transferência e divulgação de seus conhecimentos.
IV. O Biólogo deverá sempre agir em prol do desenvolvimento econômico e cultural das sociedades procurando sucessivamente ações mitigadoras e compensatórias para os impactos que vier a promover em consequência das suas atividades de pesquisa e atuação profissional.
Está correto o que se afirma em:
todas.
somente I e II.
somente IV
somente I, II e III.
somente I e IV.
A Resolução do CFBio nq 02/2002 traz diretrizes de conduta a serem seguidas pelos Biólogos. É o chamado "Código de Ética". Assim sendo, assinale a única alternativa que possui regramento inadequado em relação ao citado código.
O Biólogo não deve publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado em cooperação com outros profissionais ou sob sua orientação.
As disposições do Código também se aplicam às pessoas jurídicas e firmas individuais devidamente registradas nos Conselhos de Biologia, com exceção aos ocupantes de cargos eletivos e comissionados, cujos cargos possuem regras específicas.
É vedado ao Biólogo valer-se de título acadêmico ou especialidade que não possa comprovar.
As dúvidas na interpretação e os casos omissos do Código serão resolvidos pelo Conselho Federal de Biologia, ouvidos os Conselhos Regionais de Biologia.
O código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Biologia por iniciativa própria ou mediante provocação da categoria, dos Conselhos Regionais, ou de Biólogos, à luz dos novos avanços científicos ou sociais, ouvidos os Conselhos Regionais.
É correto afirmar que faz parte das condições para o exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais da categoria:
Cidadania brasileira ou estrangeira, desde que com visto para trabalho no Brasil.
Habilitação profissional ou em andamento, conforme comprovação de escolaridade de nível superior.
Pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.
Condições exigidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que condizem com a categoria em questão, bem como atestado psicológico expedido nos últimos 6 meses que habilitam o profissional para a atuação.
Inexistência de qualquer processo judicial em nome do profissional em questão, especialmente no que se refere a crimes contra a segurança nacional.
De acordo com o estabelecido na Resolução nº 227/2010 de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção, ficam estabelecidas as seguintes áreas discriminadas, exceto:
Engenharia Civil; Geologia; Aquicultura; Gestão e Produção; e Análises Histopatológicas.
Aconselhamento Genético; Perícia e Biologia Forense; e Biodegradação.
Biologia Molecular; Reprodução Humana Assistida; e Bioética.
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões; Paisagismo; e Gestão de Recursos Pesqueiros.
Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica; Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas; e Análises Citogenéticas.
De acordo com a Resolução CONFEF no 206, em sua organização o CONFEF é constituído pelos seguintes Órgãos, exceto:
Presidência Honorária.
Plenário.
Diretoria.
Presidência.
Órgãos de Assessoramento.
Assinale a alternativa incorreta no que diz respeito à constituição do COFEN como órgão de julgamento em primeira instância.
Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos processos em que o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem indicar a pena de prisão.
Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, quando se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou Regional.
Plenário do Conselho Federal, no impedimento e/ou suspeição da maioria absoluta dos Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional.
Plenário do Conselho Federal, nos processos em que o Plenário do Conselho Regional indicar a pena de cassação.