

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Conforme dispõe a Resolução 006/2024, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, foi criado o Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, bem como defensorias especializadas na temática. O Núcleo Especializado
possui vedação para atuação na seara criminal, que ficará a cargo da defensoria especializada do território.
será composto por Coordenação, Secretaria Técnica e Grupos Temáticos.
atuará nas demandas coletivas, direcionando ao Defensor natural a atuação individual temática.
dispõe de Secretaria Técnica que tem como atribuição realizar ações conjuntas a outras instituições.
terá, como coordenador, Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral.
Compete ao Defensor Público-Geral, segundo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas,
diligenciar visando à execução e ao recebimento de verbas sucumbenciais arbitradas em favor da Instituição.
conhecer e julgar recurso em processo administrativo disciplinar.
deliberar sobre organização de concurso para ingresso à carreira de Defensor Público.
obstar a promoção por antiguidade, justificadamente.
fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado.
Segundo dispõe resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, a intervenção institucional conhecida como custos vulnerabilis
é permitida no âmbito do processo penal, inclusive em atuação pró-vítima processual.
não pode ser negada pelo interventor natural.
não pode ser provocada pelo juízo da causa.
exige promoção de escuta ativa judicial.
inviabiliza a atuação do mesmo Defensor Público como representante postulatório.
É de competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, segundo a Lei Complementar federal nº 80/1994.
propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.
editar as normas que regulamentam o processo de eleição para a escolha do Defensor Público-Geral e Conselheiros do Conselho Superior.
aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado.
propor aos órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.
decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública.
Segundo expressa disposição da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas, considera-se necessitado, para a referida lei,
o usuário que declarar estar acometido de doença incurável que o impossibilite de laborar.
o usuário que não seja alfabetizado e necessite de assistência jurídica integral em razão de sua maior vulnerabilidade.
aquele que esteja desempregado ao tempo da ação judicial a ser acompanhada por Defensor, independentemente de sua situação financeira.
aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuizo do sustento próprio e de sua família.
aquele que esteja com seus dados registrados em entidades de cobrança de crédito que o impeçam de exercer direitos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Os Núcleos da Defensoria do Estado, segundo disposição da Lei Complementar federal nº 80/1994, são considerados
defensorias de atuação coletiva.
defensorias de análise de políticas públicas.
órgãos de coordenação e análise.
órgãos de execução.
órgãos de atuação.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) desenvolveu um sistema de assinatura digital, na área da Família, que é pioneiro no Brasil e permite que acordos sejam realizados sem que a população precise se deslocar para a instituição para referendar documentos em processos.
(Disponível em: portal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, 22/06/2020)
Nos termos da Lei Complementar estadual no 01/1990 e da Resolução no 12/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, essa iniciativa da Defensoria Pública vai ao encontro
da prerrogativa do Defensor Público de deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestadamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, com as razões de seu procedimento.
da prerrogativa do Defensor Público de agir, em juízo, ou fora dele, com dispensa de emolumentos e custas processuais, além de isenções previstas em lei.
do direito dos assistidos da Defensoria à qualidade e à eficiência do atendimento.
da atribuição do Defensor Público de exercer a função de curador nos processos de que tratam os Códigos de Processo Penal e Civil, salvo quando a lei atribuir especificamente a outrem.
da atribuição do Defensor Público de defender os juridicamente necessitados contra as pessoas de direito público.
Um motorista de aplicativo, dono do próprio veículo, sofre um acidente e o passageiro acaba ferido. Após ser ouvido na delegacia de polícia, o motorista é surpreendido com um mandado de citação em um processo no qual é denunciado pelo crime de lesão corporal. Ele não contrata advogado e a Defensoria Pública
irá atendê-lo.
deve aguardar a prolação de sentença condenatória, para então ingressar no feito como custos vulnerabilis.
não pode atendê-lo, pois seu patrimônio supera o patamar de atendimento institucional na esfera criminal.
não pode atendê-lo, pois se trata de crime de menor potencial ofensivo, que não exige defesa técnica.
irá atendê-lo, desde que sua renda seja inferior a três salários mínimos mensais.
Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado pleiteia de uma empresa concessionária de energia elétrica uma indenização e a retratação pública por um vídeo divulgado pela empresa nas redes sociais, em que consumidores inadimplentes são ridicularizados e ameaçados com o corte do serviço. Essa ação
se insere dentre as atribuições funcionais da Defensoria Pública, mesmo que não seja possível identificar todos os seus beneficiários.
se insere dentre as atribuições funcionais da Defensoria Pública, desde que seja possível identificar todos os seus beneficiários.
extrapola a atribuição da Defensoria Pública, por se tratar de ação de natureza indenizatória.
extrapola a atribuição da Defensoria Pública, pois não envolve interesses individuais homogêneos.
extrapola a atribuição da Defensoria Pública, pois a defesa dos consumidores compete ao Procon.
Em um processo judicial do Tribunal do Júri, a Defensora Pública que acompanhava o feito encontrava-se em gozo de férias quando da realização do julgamento e foi substituída por outro Defensor Público, previamente designado. No entanto, antes da instalação da sessão, o acusado informa à Juíza Presidente que deseja ser defendido pela Defensora Pública que o atendeu inicialmente, solicitando o adiamento do ato para data posterior ao seu retorno. A Juíza de Direito deve
deferir o pedido, pois o assistido possui o direito de escolher o Defensor Público que irá atuar em seu processo.
encaminhar o caso ao Defensor Público-Geral do Estado, que decidirá o conflito de atribuições.
deferir o pedido, pois o assistido da Defensoria Pública tem direito ao patrocínio de seus interesses pelo defensor natural.
indeferir o pedido, pois o princípio da indivisibilidade impede a personificação do atendimento prestado pela Defensoria Pública.
indeferir o pedido, pois o princípio da independência funcional assegura a atuação de defensores distintos em um mesmo processo.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo também ao presidente o voto de desempate. Há, contudo, uma exceção prevista na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, cuja aprovação exigirá 2/3 dos votos. Este é o caso da votação que envolve
processo administrativo disciplinar.
estágio probatório de membro da carreira.
lotação de cargos em unidades.
promoção por merecimento.
criação de Unidades Descentralizadas.
Constituem receitas do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - FUNDPAM:
I. Auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender as finalidades previstas na própria lei.
II. Dotações orçamentárias próprias; recursos provenientes da transferência de outros fundos; 5% (cinco) oriundo das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais.
III. Recursos provenientes do produto da alienação de equipamentos, veículos, outros materiais permanentes ou material inservível ou dispensável; eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos.
IV. Recursos provenientes de aluguéis ou permissões de uso de espaços livres para terceiros onde funcionem os órgãos da Defensoria Pública.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Apenas a assertiva IV está incorreta.
Apenas as assertivas II e III estão incorretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
O Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), criado para suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, conforme expressamente previsto na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, é administrado
pelo Defensor Público-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob a fiscalização do Corregedor-Geral.
em conjunto pelo Defensor Público-Geral e pelo Subdefendor Público-Geral, com despesas autorizadas pelo Corregedor-Geral e sob a fiscalização do Conselho Superior da Defensoria Pública.
em conjunto pelo Corregedor-Geral e pelos Subcorregedores Gerais, com despesas autorizadas pelo Defensor Público Geral e sob a fiscalização do Conselho Superior da Defensoria Pública.
pelo Corregedor-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob fiscalização do Defensor Público-Geral.
em conjunto pelo Corregedor-Geral e pelo Defensor-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
A Lei Complementar no 1/1990 estabelece que aos membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da Administração, ouvido
o Defensor Público-Geral.
o Subdefensor Público-Geral.
o Corregedor-Geral.
o Conselho Superior.
a Curadoria da Defensoria Pública.
Consoante a Lei Complementar no 1/1990, o Conselho Superior é órgão
colegiado, presidido pelo Defensor Público-Geral.
colegiado, presidido pelo Corregedor-Geral.
de Administração Superior, presidido pelo Subdefensor Público-Geral.
de Administração Superior, presidido pelo Corregedor-Geral.
de Execução, presidido pelo Defensor Público-Geral.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:
do Corregedor Geral.
do Defensor Público Geral.
do Subdefensor Público Geral.
do Ouvidor Geral.
do Conselho Superior
São garantias dos membros da Defensoria Pública, salvo:
estabilidade.
inamovibilidade.
irredutibilidade de vencimentos.
vitaliciedade.
independência funcional no desempenho de suas atribuições.
Sobre os vencimentos e vantagens dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, é incorreto afirmar:
seus vencimentos serão fixados com diferença nunca superior a cinco por cento entre os de uma classe e outra.
fazem jus à percepção de adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete.
quando convocados para substituir outro de classe superior terão direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
poderão receber auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial para o Defensor Público, arbitrado pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos.
terão ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior.
São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exceto:
manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota.
receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe, todavia, os prazos de forma simples.
recusar-se a depor e a ser ouvido como testemunha, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa cujo direito esteja a defender, ou haja defendido, ainda que por ela autorizado.
ser processado e julgado, originalmente, pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e nos de responsabilidade, salvo as exceções constitucionais.
utilizar-se dos meios de comunicação do estado e do município, no interesse do serviço.