Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - COFFITO

 
 
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Na Resolução COFFITO Nº 123/1991, Art. 3º,as empresas de Saúde de Grupo ou análogas que prestam serviços e/ou atendimentos fisioterapêuticos e/ou pelos terapeutas ocupacionais são obrigadas a:


A

registrar - se no CREFITO da sua jurisdição


B

exigir a comprovação prévia dos registros dos seus contratados


C

delegar ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional a escolha da conduta terapêutica


D

prover previamente, de forma ilimitada, o direito do associado ao acesso pleno ao tratamento profissional

Os critérios e a atenção que devem ser observados pelas empresas de Saúde ou análogas, ao oferecer as práticas terapêuticas dos campos da Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, estão fixados na Resolução COFFITO n0. :


A

122/1991


B

123/1991


C

139/1992


D

158/1994

A Resolução COFFITO No . 158 proíbe ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional:


A

utilizar metodologias e técnicas de cinesioterapia


B

encaminhar pacientes sob sua responsabilidade a outros profissionais


C

anunciar titulação profissional em eventos científicos-culturais e profissionais


D

substituir as titulações de Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional por outras expressões genéricas

De acordo com o Art. 132, o pagamento dos emolumentos de inscrição:


A

antecede o início do exercício profissional


B

legitima as obrigações pecuniárias para quitação de dívidas


C

confere autenticidade ao Diploma expedido pela Instituição de Ensino


D

é obrigatória sua comprovação para quitação das obrigações pecuniárias

A responsabilidade técnica do exercício profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional permitida, referente ao número de locais de serviço, é, no máximo, de:


A

2


B

3


C

4


D

5

Um determinado CREFITO recebeu uma denúncia de que, em sua jurisdição, havia uma empresa que oferecia práticas profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, porém não havia registro desta empresa no devido CREFITO, o que necessitaria de investigação. Caso a empresa citada não fosse registrada efetivamente, os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estariam implicados por infração disciplinar na Resolução COFFITO 10 no seguinte artigo:


A

Art. 1°


B

Art. 11º


C

Art; 7º inciso IX


D

Art. 8° inciso XII

Ao profissional inscrito em outro CREFITO, a permissão para o exercício profissional temporário, isento de inscrição, por prazo máximo de 90 dias, é dada pelo Presidente do CREFITO, na área de jurisdição sob sua direção. Esta garantia está expressa no artigo:


A

30


B

100


C

120


D

170

A Resolução supracitada dispõe sobre as atribuições do Exercício de Responsabilidade Técnica nos campos assistenciais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional. De acordo com os considerados nesta Resolução, o Art. 7° inclui os estágios curriculares na esfera da responsabilidade técnica. Neste caso, o inciso III se refere:


A

à relação de um preceptor para três acadêmicos


B

ao início do estágio curricular, a partir do 7° período


C

à preceptoria exclusiva para o fisioterapeuta e terapeuta ocupacional


D

à relação obrigatória entre estágio curricular e a Instituição de Ensino Superior

Acerca das disposições constantes na Resolução nº 08/78, do COFFITO, analise as afirmativas.

I. O exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional é privativo, na área específica de cada uma, respectivamente, do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional.

II. Constituem atos privativos, comuns ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas áreas de atuação, dentre outras, a avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia e/ou terapia ocupacional.

III. A prática de ato privativo de fisioterapeuta por terapeuta ocupacional, e vice-versa, constitui exercício profissional ilegal.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)


A

I, II e III.


B

II, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I e III, apenas.


E

II e III, apenas.

Nos termos do Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução nº 381/2010, assinale a alternativa INCORRETA sobre os atos processuais.


A

As partes poderão ser acompanhadas ou representadas, em qualquer fase, por advogado detentor de mandato com poderes bastantes para atuar nos processos administrativos disciplinares.


B

Os processos disciplinares serão organizados sob a forma de autos e terão suas folhas rubricadas e numeradas por agente credenciado dos Conselhos Profissionais de Fonoaudiologia, atribuindo-se a cada processo um número de ordem.


C

Todas as comunicações serão feitas pessoalmente, em correspondência com aviso de recebimento ou por outro meio idôneo e eficaz de que resulte, em qualquer caso, prova inequívoca do recebimento, sendo seus comprovantes juntados aos autos.


D

Como os processos disciplinares pautam-se, dentre outros, pelos princípios da moralidade e transparência, os atos processuais têm caráter público e realizar-se-ão, de preferência, na sede dos Conselhos, em dias e horários previamente determinados.


E

Os autos não poderão ser retirados da sede do Conselho ou do local onde esteja em curso o processo, sendo assegurado às partes e seus representantes legais com procuração nos autos a obtenção de certidões e cópias, mediante o ressarcimento dos respectivos custos.

A permissão para a concomitância de inscrições se deve ao exercício profissional em jurisdição com mais de um CREFITO, descrita no artigo:


A

120 inciso I


B

130 inciso II


C

170 Parágrafo 1


D

90 Parágrafo Único

Em casos de infração à legislação COFFITO, o profissional fisioterapeuta/terapeuta ocupacional sofrerá as penas disciplinares estabelecidas no Art.17° da Lei 6.316, segundo os incisos I,II,III,IV,V. As penalidades de repreensão, multa equivalente até 10 vezes o valor da anuidade e a suspensão do exercício profissional até três anos estão relatadas nos seguintes incisos:


A

I, IV, V


B

I, III, IV


C

II, III, V


D

II, III, IV

As infrações a que o Terapeuta Ocupacional poderá ser submetido, caso não cumpra as normas reguladoras complementares quanto ao exercício da profissão, podem ser classificadas, conforme a intenção e o dano delas decorrentes, como:


A

graves, médias e leves


B

escusáveis, leves e graves


C

imperdoáveis, defensáveis e leves


D

nescusáveis, defensáveis e escusáveis

De acordo com o Art. 2º. Parágrafo Único, a fiscalização direta e permanente cabe a seguinte instância:


A

Conselho Regional


B

profissional em geral


C

instituição como unidade jurídica


D

profissional Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta

Conforme o Art. 4º., infração refere-se a:


A

não atentar para as responsabilidades definidas como áreas de competências


B

deixar de atender o que foi designado pelo diretor da unidade de saúde, causando risco à saúde do usuário


C

não considerar as obrigações ou os deveres instituídos por lei ou normas concernentes ao exercício profissional


D

compreender que a não assistência a um usuário de saúde constitui um ato que demanda um processo disciplinar

A Resolução COFFITO – 37, Capítulo III trata da responsabilidade técnica das atividades profissionais específicas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional. De acordo com a resolução em questão, a responsabilidade técnica poderá ser exercida pelo fisioterapeuta e terapeuta ocupacional junto as empresas em, no máximo:


A

5


B

4


C

3


D

2

Em uma clínica de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a equipe profissional conta com apenas um coordenador responsável, que se preocupa apenas com a matriz de horário e os documentos de RH. No caso de um dos profissionais desta equipe cometer uma infração, este coordenador será responsabilizado. Esta responsabilização está garantida na Resolução COFFITO n° 10/1978, Art.:


A

11º


B

10º


C

7º


D

6°

   
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