

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Resolução Nº 194 do COFFITO aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, do Departamento de Fiscalização – DEFIS.
De acordo com esta resolução, qual a alternativa incorreta?
A pessoa física do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, no âmbito da sua atuação profissional, é competente para elaborar e emitir relatórios técnicos e pareceres sobre o desempenho laboral em razão de readaptação ou afastamento do ambiente de trabalho.
São atribuição do DEFIS: sistematizar o roteiro a ser cumprido pelos Agentes Fiscais, supervisioná-los em sua atuação, e dar parecer no processo administrativo-fiscalizador.
O Presidente do CREFITO promoverá reuniões periódicas com os integrantes do DEFIS, com os Agentes Fiscais e com os funcionários do CREFITO vinculados ao DEFIS, para discutir sobre o ato fiscalizador, o processo administrativo-fiscalizador e seus encaminhamentos.
O Presidente do CREFITO encaminhará para conhecimento e deliberação da Diretoria os processos administrativos-fiscalizadores que dependerem de aplicabilidade de medidas legais.
A Assessoria Jurídica do CREFITO deverá ser acionada quando houver necessidade de orientação e de aplicabilidade de dispositivos legais referentes ao processo administrativo-fiscalizador.
De acordo com a Lei N° 6.316/75 que cria o COFFITO e os CREFITOS, as penas disciplinares consistem em: advertência; repreensão; multa de até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional em até 3 anos, e cancelamento do registro profissional. A Resolução Nº 29 do COFFITO estabelece as normas reguladoras complementares da fiscalização do exercício profissional.
Quanto às infrações profissionais e suas respectivas penalidades, pode-se considerar:
Infração: Recusar prestar assistência por motivo ligado a etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo ou condição socioeconômica. Pena: Cancelamento da inscrição.
Infração: Abandonar o cliente em meio ao tratamento, sem garantia de assistência. Pena: Em caso de morte ou dano grave: Multa e repreensão.
Infração: Prescrever medicamento, ou praticar ato cirúrgico. Pena: Advertência.
Infração: Cooperar em prática destinada a antecipar a morte do cliente ou consentir na prática. Pena: cancelamento da inscrição.
Infração: Afixar tabela de honorários fora do recinto do exercício da atividade ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade profissional. Pena: cancelamento da inscrição.
As Resoluções Nº 416 e Nº 417 do COFFITO dispõem sobre a atuação do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional como auditor.
A respeito destas resoluções, não se pode considerar:
Ao atuar como auditor, o profissional deve comunicar ao contratante, por escrito, suas considerações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do cliente ou nos documentos da instituição auditada.
O auditor tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária e pode solicitar cópias de documentos não sigilosos.
O terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta auditor tem autoridade para aplicar as penas de advertência e repreensão. Sendo vedado aplicar multas e suspensões profissionais.
O terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta auditor tem autonomia para exercer sua atividade sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor.
O profissional na função de auditor poderá solicitar por escrito, ao fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.
Sobre o Registro Profissional, de acordo com a Resolução Nº 468/COFFITO, pode-se afirmar que:
O Registro profissional poderá ser emitido a pessoa que ainda não possua diploma de graduação em fisioterapia ou terapia ocupacional, desde que apresente certidão de conclusão de graduação e histórico acadêmico.
O registro sem apresentação imediata do diploma isenta o profissional do pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro, nas mesmas condições previstas para os demais profissionais.
Será concedida outorga de exercício profissional para diplomado no exterior, desde que haja comprovação de que sua graduação ocorreu em Instituição de Ensino Superior, com curso reconhecido pelo Brasil.
O Registro profissional é um ato administrativo destinado a permissão do exercício profissional ao indivíduo em aguardo da expedição do diploma de graduação pela Instituição de Nível Superior.
Serão isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave, comprovada por meio de laudo pericial emitido por fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, devendo ser fixado o prazo de validade deste laudo.
De acordo com a Resolução COFFITO Nº 410/2011, a existência de débitos em nome do profissional acarreta:
O impedimento de transferência para outro CREFITO.
A interrupção do processo de transferência para outro CREFITO.
Em caso de transferência, o impedimento ao CREFITO de origem de utilização de todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário.
O impedimento de baixa do registro profissional.
O não impedimento de transferência ou interrupção de processo de transferência para outro CREFITO.
De acordo com a Resolução COFFITO N° 482/2017, a precificação do serviço do Fisioterapeuta será negociada:
Dentro de uma “banda” de até 30% (trinta por cento) para menos, considerando-se as características regionais.
Dentro de uma “banda” de até 10% (dez por cento) para menos, considerando-se as características regionais.
Dentro de uma “banda” de até 30% (trinta por cento) para mais, considerando-se as características regionais.
Dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para mais, considerando-se as características regionais.
Dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais.
Sobre o estágio curricular obrigatório em fisioterapia e terapia ocupacional discutidos nas Resoluções Nº 431 e Nº 451 do COFFITO, não se pode afirmar:
Os materiais e equipamentos de proteção individual para usar no estágio curricular obrigatório deverão ser providenciados pelo aluno, assim como o seguro de vida do mesmo, para garantir a qualidade da assistência.
O estágio curricular obrigatório deverá ter supervisão direta por docente vinculado às Instituição de Ensino Superior, com carga horária específica para esta atividade.
Para o estágio curricular obrigatório deverá ser respeitada a relação de 1 (um) docente supervisor/orientador para até 6 (seis) estagiários.
O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional podem receber alunos estagiários estrangeiros para realização de estágio curricular obrigatório, entretanto, ele deverá cumprir as Leis, Portarias e Resoluções vigentes no Brasil.
A presença de estagiários nos serviços da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional não modifica os parâmetros assistenciais dos profissionais lotados nos serviços.
Segundo a Resolução Nº 370 do COFFITO, o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional adotarão a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), segundo recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito de suas respectivas competências institucionais.
De acordo com as formas de utilização da CIF expressas nesta resolução, enumere as colunas e marque a sequência correta.
1. Ferramenta usada para medir resultados, qualidade de vida ou fatores ambientais.
2. Ferramenta usada na avaliação de necessidades, compatibilidade dos tratamentos com as condições específicas, avaliação vocacional, reabilitação e avaliação dos resultados.
3. Ferramenta usada no planejamento dos sistemas de previdência social, sistemas de compensação e projetos e implantação de políticas públicas.
4. Ferramenta usada na elaboração de programas educativos para aumentar a conscientização e realizar ações sociais.
( ) Ferramenta Pedagógica.
( ) Ferramenta de Pesquisa.
( ) Ferramenta Clínica.
( ) Ferramenta de Política Social.
3-4-2-1
3-4-1-2
4-1-2-3
4-1-3-2
1-4-2-3