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Ana, recém-empossada como militar do Estado do Acre, consultou uma colega de corporação a respeito do enquadramento do controle interno no âmbito da estrutura da Polícia Militar do Estado do Acre.
A colega respondeu corretamente que o referido órgão é considerado
órgão de execução.
diretoria operacional.
órgão de direção geral.
órgão de direção setorial.
órgão de ajudância-geral.
Joana, militar do Estado do Acre, foi informada de que um subordinado seria transferido ex officio para a reserva remunerada.
Ao analisar o Sistema de Proteção Social dos militares estaduais do Acre, Joana concluiu corretamente que a referida transferência, entre outras situações, pode ocorrer se o subordinado
sendo oficial, foi condenado pela prática de crime pelo órgão militar competente.
sendo praça, foi condenado por infração administrativa pelo órgão militar competente.
for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa.
for julgado incapaz definitivamente para o serviço militar estadual.
atingir a idade limite de sessenta e sete anos.
José, militar do Estado do Acre que passou para a inatividade, almejava usar o seu uniforme, que abrange os seus distintivos, insígnias e emblemas.
Após consultar o Estatuto dos Militares do Estado do Acre, José concluiu corretamente que
só pode usar o uniforme para comparecer a solenidades militares.
o uso do uniforme é obrigatório para os oficiais militares inativos e facultativo para as praças.
pode usar o uniforme, quando autorizado, em atos sociais solenes de caráter particular.
só pode usar o uniforme se for expressamente autorizado pelo Comandante da corporação.
pode usar livremente o uniforme, já que a passagem para a inatividade não afasta o seu status de militar.
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro determina o direito a concessão das Férias e Outros Afastamentos Temporários do Serviço. Dessa forma, os policiais militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, exceto, por motivo de:
luto de 8 (oito) dias.
núpcias de 8 (oito) dias.
transferência de até 10 (dez) dias.
instalação de até 10 (dez) dias.
trânsito de até 15 (quinze) dias.
As Polícias Militares instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal possuem uma hierarquia na composição de seus quadros institucionais. De acordo com a Lei de Organização das Polícias Militares, os Praças de Polícia, possuem a seguinte hierarquia prevista na lei:
Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Soldado e Cabo.
Graduados: 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo; Soldado e Subtenente.
Graduados: Cabo; Soldado; Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento e 3º Sargento.
Graduados: 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Soldado; Subtenente; Cabo.
Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo e Soldado.
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro prevê que os policiais militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos-oficiais, subtenentes e sargentos. Assim, os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições normativas:
se em atividade, com 20 (vinte) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
se em atividade, com 10 (dez) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
se em atividade, com 15 (quinze) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
se em atividade, com 25 (vinte e cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro prevê diversos direitos e prerrogativas dos integrantes da carreira. Assim, assegura que são considerados dependentes do policial militar, exceto:
a ex-esposa, com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
a esposa.
o filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito.
a filha solteira, desde que não receba remuneração.
o filho estudante, maior de 25 (vinte e cinco) anos, desde que não receba remuneração.
Após o falecimento de João, militar do Estado do Acre, a família, formada pelo cônjuge supérstite e dois filhos, procurou o Comandante Geral da corporação e o questionou sobre a possibilidade de ser realizada a promoção do falecido post mortem.
O Comandante explicou corretamente que a promoção alvitrada
deve ser realizada se João faleceu em operação militar estadual, na preservação da ordem pública ou em consequência dela.
somente pode ser promovida por ato excepcional do Governador do Estado.
não é possível, pois, com a morte, o vínculo funcional de João com o Estado do Acre foi dissolvido.
é ato discricionário do órgão competente da corporação, que decidirá conforme critérios de conveniência e oportunidade, caso João tenha falecido em operação militar estadual.
pode ser realizada, a juízo da corporação, sempre que o militar estadual falece no exercício da função, sendo vedada a sua realização em relação àqueles afastados da função.
João e Maria, Policiais Militares no Estado do Acre, cada qual vinculado a uma Organização Policial Militar (OPM) distinta, teriam praticado uma infração disciplinar em concurso de agentes.
Considerando os balizamentos dessa narrativa, o agente que, na sistemática do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Acre, deve apurar ou determinar que as condutas sejam apuradas é o
Comandante Geral da Polícia Militar.
Secretário de Estado de Segurança Pública.
Comandante da OPM que primeiro conhecer dos fatos.
Comandante imediatamente superior da linha de subordinação.
Comandante de cada OPM em relação ao respectivo subordinado.
Ingo, militar do Estado do Acre, em uma conversa com os amigos, informou que acabara de ser publicada a sua “reversão” ao respectivo quadro.
À luz do Estatuto dos Militares do Estado do Acre, é correto afirmar, consoante a narrativa, que Ingo, em momento anterior, se encontrava
enquadrado como excedente.
aposentado voluntariamente.
reformado.
de licença.
agregado.
João, oficial da Polícia Militar do Estado do Acre, foi afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Policiais Militares do Acre, por demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais militares a ele inerentes. Por tal razão, foi submetido ao Conselho de Justificação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei estadual nº 657/1978, é correto afirmar que o Conselho de Justificação, caso considere João culpado, deve
encaminhar os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
encaminhar os autos ao Governador do Estado, que decidirá em relação à sanção a ser aplicada.
aplicar a sanção disciplinar cabível ou, na hipótese de crime, encaminhar os autos à auditoria militar.
aplicar a sanção disciplinar cabível, a ser ratificada, ou não, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ao qual os autos serão remetidos.
encaminhar os autos ao Governador do Estado, que, aceitando o julgamento, remeterá os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
João, policial militar, está em gozo de licença para tratar de interesse particular, ocasião em que, em observância às formalidades legais, a autoridade competente decreta estado de emergência. Preocupado e aproveitando o cenário posto, o policial consulta a legislação de regência, para analisar eventuais repercussões práticas que a medida terá sobre o seu licenciamento e sobre outras licenças.
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), a decretação de estado de emergência poderá ensejar a interrupção da licença:
especial, para tratar de interesse particular e para tratamento de saúde de pessoa da família;
especial e para tratamento de saúde de pessoa da família;
para tratamento de saúde de pessoa da família, apenas;
especial e para tratar de interesse particular;
para tratar de interesse particular, apenas.
Caio, praça da ativa da Polícia Militar do Acre, com estabilidade, foi informado de que será submetido a Conselho de Disciplina por ter sido oficialmente acusado da prática de ato que afetou o pundonor policial militar.
Considerando os termos dessa narrativa e o disposto na Lei estadual nº 656/1978, é correto afirmar que Caio deve ser
passado para a inatividade ex officio.
apenas afastado de suas funções.
preso administrativamente.
reformado.
agregado.
O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro regulamenta a pensão militar e, segundo a referida normatização, é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade e nas condições a seguir:
primeira ordem de prioridade pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente.
primeira ordem de prioridade cônjuge ou companheiro designado ou que comprovem união estável como entidade familiar.
primeira ordem de prioridade filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
primeira ordem de prioridade menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
primeira ordem de prioridade a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.
Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra o inspetor de polícia José, lotado no mesmo setor, consistente em desferir três socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões corporais posteriormente descritas em auto de exame de corpo de delito, sem que estivesse presente qualquer causa de excludente de ilicitude.
Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, de acordo com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), após o devido processo administrativo disciplinar, Roberto está sujeito à pena de:
demissão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar interrompese com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
demissão, que prescreve no prazo de cinco anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar suspende-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
demissão, que prescreve no prazo de três anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar não se suspende ou se interrompe com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
suspensão, que prescreve no prazo de três anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar suspende-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
suspensão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar não se suspende ou se interrompe com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente.
Nos termos da Instrução Continuada de Comando – Súmula de ICC no 247 (Atendimento de Ocorrência Envolvendo Drone ou Aeromodelo), assinale a alternativa que corretamente descreva os documentos e itens obrigatórios para a operação recreativa (de aeromodelo).
Selo da ANATEL; Certidão de Cadastro na ANAC; Protocolo de Informação/Autorização SARPAS.
Protocolo de Informação/Autorização; Manual de Voo; Apólice de Seguro para terceiros.
Manual de Voo; Apólice de Seguro para terceiros; Análise de Risco Operacional.
Apólice de Seguro para terceiros; Análise de Risco Operacional; Solo da ANATEL.
Em janeiro de 2020, Maria, inspetora de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, completou cinco anos de efetivo serviço prestado ao Estado, em sua integralidade como policial civil.
Sabendo-se que, no ano de 2019, Maria gozou licença para tratamento de sua saúde por cem dias, com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (aprovado pelo Decreto nº 3.044/1980), Maria:
tem direito à licença-prêmio, desde que se suspenda por noventa dias a contagem do tempo de serviço para fins de cumprir o período aquisitivo para fazer jus à citada licença;
tem direito à licença-prêmio, desde que se suspenda por cem dias a contagem do tempo de serviço para fins de cumprir o período aquisitivo para fazer jus à citada licença;
tem direito à licença-prêmio, sem qualquer suspensão na contagem do prazo, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, e pode gozá-la integralmente, ou em períodos de um a dois meses;
não tem direito à licença-prêmio, diante do novo regime jurídico dos servidores públicos estaduais, por expressa previsão legal, haja vista que não existe direito adquirido a regime jurídico estatutário;
não tem direito à licença-prêmio, haja vista que, durante o período aquisitivo do quinquênio, gozou licença para tratamento da saúde, havendo interrupção do prazo que volta a contar do zero a partir do término da licença.
A Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010) dispõe que, em seu âmbito de atuação, compete à Polícia Militar do Amazonas
desempenhar a função de polícia judiciária civil, nos termos da lei federal.
supervisionar e correicionar as guardas municipais, aplicandolhes as sanções administrativas cabíveis em caso de infração.
atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.
atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, de forma posterior e caso insuficiente o emprego das Forças Armadas.
desempenhar as funções de polícia ostensiva de segurança pública, exceto em matéria de trânsito urbano e rodoviário, bem como ambiental.
Em matéria de estrutura da Polícia Militar do Amazonas, a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010) dispõe que, atuando de forma integrada e sistêmica, têm a atribuição de efetuar a administração setorial das atividades de recursos humanos, ensino, saúde e assistência social, logística e gestão financeira e orçamentária, dentre outras, os Órgãos de
Apoio Funcional.
Execução.
Direção Setorial.
Direção Geral.
Apoio Administrativo.
A Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia é subordinada
diretamente ao governador do estado.
à casa civil do governo do estado.
à casa militar do governo do estado.
à polícia civil.
à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.