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Maria é Oficial Médica da Polícia Militar do Estado do Amazonas da ativa e acaba de ser passada à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, sendo nomeada temporariamente para cargo em comissão, para colaborar no plano estadual de emergência e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Consoante dispõe o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), Maria será
exonerada, pois a função civil que acaba de assumir é incompatível com a carreira militar.
passada, automaticamente, para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
agregada, e deixará de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
licenciada para trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
excluída dos quadros da Polícia Militar, haja vista que será considerada desertora, diante da impossibilidade de acumulação de cargos.
Nos termos da Nota de Instrução no PM3-001/02/21 (Atuação da Polícia Militar na Sistemática de Defesa Contra a Violência Doméstica), é correto afirmar que o Comitê da Sistemática de Defesa contra a Violência Doméstica
será designado pelo Comandante Geral.
é composto por 7 (sete) integrantes.
será presidido pelo Diretor de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos.
somente integrado por pessoas do sexo feminino.
Com relação ao Conselho de Disciplina previsto na Lei Complementar no 893/2001 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar), é correto afirmar que
a instauração do Conselho de Disciplina poderá ser feita durante o cumprimento de sanção disciplinar.
entendendo necessário, o presidente poderá nomear um subtenente ou sargento para funcionar como escrivão no processo, o qual integrará o Conselho.
na hipótese de que o ato ou os atos motivadores tenham sido praticados em concurso de agentes, deverão ser instaurados processos regulares distintos.
se destina a declarar a incapacidade moral da praça para permanecer no serviço ativo, sendo instaurado exclusivamente por portaria do Comandante da Unidade a que pertencer o acusado.
De acordo com a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), os órgãos de apoio compreendem, entre outros, os órgãos de apoio de saúde, subordinados à Diretoria de Saúde.
Nesse contexto, o órgão supervisor das atividades médico-periciais, responsável pelo planejamento, treinamento técnico, supervisão do funcionamento, auditagem, orientação, coordenação e controle das Juntas de Inspeção de Saúde e dos Médicos Peritos, no âmbito da Polícia Militar do Estado Amazonas, é
o Hospital da Polícia Militar (HPM).
o Centro de Psicologia, Fisioterapia e Perícia (CPFP).
o Núcleo de Saúde Ocupacional e Mental (NSOM).
o Centro de Assistência Social (CAS).
a Coordenadoria de Perícias Médicas (CPMed).
Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), em matéria de círculo de praças
posto é o grau hierárquico do praça, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
posto é o grau hierárquico do praça, conferido por ato do Secretário de Estado de Segurança Pública.
posto é o grau hierárquico do praça, conferido por ato do Governador do Estado.
graduação é o grau hierárquico do praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
graduação é o grau hierárquico do praça, conferido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
Consoante dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o Estado Maior é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral
pela assinatura, com vistas à consecução dos objetivos da Corporação e respeitada a legislação aplicável, de convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, e é chefiado privativamente pelo próprio Comandante-Geral da Polícia Militar.
pela aprovação e cumprimento do regulamento geral, dos regimentos internos, das diretrizes, planos e demais normas administrativas e operacionais de interesse da Corporação, e é chefiado privativamente pelo próprio Comandante-Geral da Polícia Militar.
pelo julgamento dos recursos contra atos do Subcomandante Geral, do Comandante-Geral e do Diretor da Diretoria de Justiça e Disciplina, e é chefiado privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, que necessariamente tenha feito Curso Superior de Polícia ou curso militar correspondente.
pela coordenação e fiscalização das atividades dos órgãos de execução operacional da Corporação, e é chefiado privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, que necessariamente tenha feito Curso Superior de Polícia ou curso militar correspondente.
pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das atividades administrativas da Corporação, e é chefiado privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, preferencialmente com Curso Superior de Polícia ou curso militar correspondente.
Joana é servidora pública estável ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Com o objetivo de alcançar seu maior sonho profissional, ser aprovada em concurso público para o cargo de delegado de polícia, Joana atualmente cursa faculdade de Direito. Na próxima semana, Joana terá prova de Direito Administrativo na faculdade, justamente no horário de seu expediente na delegacia onde está lotada.
Consoante dispõe o Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 3.044/1980), no caso em tela, a Joana:
será permitido faltar ao serviço, sem direito a vencimento ou quaisquer vantagens, mediante apresentação de atestado fornecido pela faculdade;
será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo de seu vencimento ou de quaisquer direito e vantagens, mediante apresentação de atestado fornecido pela faculdade;
não será permitido faltar ao serviço, pelo princípio da isonomia com os demais policiais lotados na delegacia, mas Joana poderá obter licença para trato de assuntos particulares;
não será permitido faltar ao serviço, pelo princípio da isonomia com os demais policiais lotados na delegacia, mas Joana poderá trocar de plantão com algum colega lotado na mesma delegacia;
não será permitido faltar ao serviço, pelo princípio da isonomia com os demais policiais lotados na delegacia, mas Joana poderá usar seu banco de horas para folgar, caso possua saldo suficiente.
Joaquim, investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou transgressão disciplinar consistente em deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei. Sabe-se que as circunstâncias do ilícito administrativo não foram graves e que Joaquim até então nunca tinha respondido a qualquer processo ou sindicância disciplinar.
Dessa forma, no caso em tela, após as formalidades legais, de acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), a autoridade competente aplicou a Joaquim, em particular e verbalmente, a pena de:
censura, cujo prazo prescricional é de dois anos;
advertência, cujo prazo prescricional é de dois anos;
repreensão, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias;
suspensão por cinco dias, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias;
multa equivalente à remuneração de cinco dias, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias.
Nos casos de ocorrências em que haja como resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial, é correto afirmar que:
os dirigentes dos órgãos de polícia judiciária providenciarão para que referidas ocorrências sejam registradas com a classificação "lesão corporal decorrente de auto de resistência" ou "homicídio decorrente de oposição a auto de resistência";
havendo resistência à legítima ação policial de natureza preventiva ou repressiva, ainda que por terceiros, o delegado de polícia verificará se o executor e as pessoas que o auxiliaram se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência;
se do emprego da força resultar ofensa à integridade corporal ou à vida do resistente, a instauração do inquérito policial deverá ser imediatamente comunicada ao órgão correicional correspondente;
se do emprego da força resultar ofensa à integridade corporal ou à vida do resistente, o delegado de polícia responsável pela investigação do evento danoso deverá requisitar o exame pericial do local, após a remoção de pessoas e coisas;
o delegado responsável pela investigação deverá solicitar ao Ministério Público as medidas cautelares necessárias à identificação de todos os policiais envolvidos na ação, ainda que não figurem entre aqueles qualificados na comunicação do fato.
João, policial civil no Estado Alfa, com grande representatividade junto à classe, exortou seus colegas de profissão a expressarem sua opinião, por meio da internet, blogs, sites e fóruns, a respeito das condições de trabalho e das dificuldades enfrentadas no confronto com criminosos. Além disso, pleiteava que deveria ser valorizada a participação dos profissionais da área de segurança pública não só nos processos democráticos de debate, como na formulação das políticas públicas da área.
As declarações de João foram mal recebidas por seus superiores hierárquicos, que as consideraram dissonantes das Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
Instado a se pronunciar, um advogado respondeu que as declarações de João
eram parcialmente dissonantes das diretrizes, tanto na parte em que exortavam a emissão de opinião para a coletividade em geral, a respeito de assuntos internos, como ao defender a participação de agentes armados em arenas democráticas.
eram parcialmente dissonantes das diretrizes, apenas na parte em que exortavam a participação dos profissionais da área de segurança na formulação das políticas públicas que eles próprios executariam.
eram parcialmente dissonantes das diretrizes, apenas na parte em que exortavam a participação dos profissionais nos processos democráticos de debate, embora portassem armas.
eram parcialmente dissonantes das diretrizes, apenas na parte em que exortavam a emissão de opinião pessoal, para a coletividade em geral, a respeito de assuntos internos.
estavam totalmente corretas e em perfeita harmonia com as referidas Diretrizes.
A Lei Complementar Estadual nº 190/2014, que dispõe sobre a organização, a composição e o funcionamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, prevê corretamente que a PMMS:
realiza a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais.
não pode apoiar as atividades do Ministério Público Estadual.
está proibida de atender a qualquer tipo de convocação do Governo Federal.
pode exercer o poder de polícia administrativa que lhe é peculiar, mas jamais exercer as atividades de polícia judiciária militar.
deve apoiar as atividades do Ministério Público Federal.
A Policial Militar Maria conta com seis anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado do Amazonas e deseja gozar licença para tratar de interesse particular, obtendo autorização para afastamento total do serviço.
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), Maria
não faz jus à licença pretendida, que poderá ser obtida quando tiver mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
não faz jus à licença pretendida, que poderá ser obtida quando tiver mais de 15 (quinze) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
faz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 5 (cinco) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
faz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 5 (cinco) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
faz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 3 (três) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
A Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), em tema de estrutura organizacional, dispõe que os Órgãos de Execução se destinam
ao atendimento das necessidades de recursos humanos, ensino e logística dentre outras, realizando as atividades-meio da Corporação, como a Diretoria de Apoio Logístico, que é o órgão de direção setorial responsável pela coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento geral e manutenção de material.
à realização das atividades-fim da instituição que, de acordo com as peculiaridades, compreendem, entre outros, as chamadas Unidades, que são organizações policiais militares, com responsabilidade territorial definida, constituídas em razão da reunião de Subunidades e de Frações, podendo receber as denominações de Batalhão ou Regimento.
ao atendimento das atividades-meio da instituição, como a Diretoria de Finanças, que é o órgão de direção setorial responsável pela administração financeira, orçamentária, contábil, auditoria, convênios e contratos, a quem cabe supervisionar as atividades financeiras de todos os órgãos da corporação e distribuir recursos orçamentários.
à realização das atividades-fim e meio da instituição, de acordo com as peculiaridades, que compreendem, entre outros, a Diretoria de Treinamento e Capacitação, que é o órgão de direção setorial responsável pela coordenação, fiscalização e controle das atividades de treinamento e capacitação.
à realização das atividades-fim e meio da instituição, de acordo com as peculiaridades, que compreendem, entre outros, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), que é o órgão de direção setorial responsável pelo planejamento, coordenação, operacionalização, controle e execução das atividades de tecnologia da informação.
Assinale a alternativa que corretamente contenha uma ação prevista no Processo 5.20.00 (Uso de Armas de Incapacitação Neuromuscular), também conhecida pelo nome comercial de SPARK (fabricante Condor).
Utilizar sempre pano seco para limpar os centelhadores.
Realizar a manutenção (inspeção visual, limpeza e carregamento das baterias) em local seguro, colocando ou mantendo a TRAVA de segurança para baixo.
Após a utilização da SPARK, conectá-la diretamente à rede elétrica, pois possui carregador interno.
Após a utilização da SPARK, acondicionar o armamento em local seco, providenciando a retirada das baterias.
Com relação à sequência de ações previstas no Processo 5.16.00 (Câmeras Operacionais Portáteis – COP), é correto afirmar que o Policial Militar
sempre que julgar necessária à preservação da ordem pública poderá desligar a COP.
entre outras hipóteses, somente poderá desligar a tela nas situações em que o recurso exponha a risco sua vida.
sempre que julgar necessária à preservação da ordem pública poderá interromper a gravação, sendo-lhe vedado desligar a tela.
para tomar testemunhos e recolher provas, independentemente da situação, não poderá desligar a tela.
João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava escalado para participar de operação policial para cumprir mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas em determinada comunidade. Na véspera da operação, João simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever consistente na diligência mencionada.
Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João cometeu transgressão disciplinar:
leve, razão pela qual está sujeito à pena de advertência, que será aplicada em particular e verbalmente;
média, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 16 a 40 dias;
média, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de até 120 dias;
grave, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 60 a 90 dias;
grave, razão pela qual está sujeito à pena de demissão.
Em janeiro de 2020, o Policial Militar José, que nunca respondeu a qualquer processo judicial ou administrativo disciplinar e até então nunca havia gozado qualquer licença, completou cinco anos de efetivo exercício na Polícia Militar do Amazonas.
Assim, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), João fez jus à licença
especial de 1 (um) mês, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial não interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
especial de 5 (cinco) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
para tratar de interesse particular, pelo prazo de até 12 (doze) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial não interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
para tratar de interesse particular, pelo prazo de até 24 (doze) meses, sem direito a vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
No âmbito da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), os Órgãos de Execução destinam-se à realização das atividades-fim da instituição.
Conforme dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), tais atividades-fim da PMAM, de acordo com as peculiaridades, compreendem, entre outros, as chamadas Frações, que são as
menores organizações policiais militares, com responsabilidade territorial decorrente da subdivisão da área das Subunidades, podendo receber as denominações de Pelotão, Grupo, Destacamento ou Posto.
organizações policiais militares constituídas para atuarem como escalões superiores de comando, responsáveis pela coordenação e controle dos Comandos Intermediários e/ou conjunto de Unidades Policiais Militares.
organizações policiais militares constituídas para atuarem como escalões intermediários de comando, responsáveis pela coordenação e controle de determinadas áreas ou regiões, tendo a si subordinadas Unidades ou Subunidades de Polícia Militar.
organizações policiais militares, com responsabilidade territorial definida, constituídas em razão da reunião de Subunidades, podendo receber as denominações de Batalhão ou Regimento.
organizações policiais militares com responsabilidade territorial decorrente da subdivisão da área (subárea) de Comando Intermediário, constituídas em razão da reunião de Unidades, podendo receber as denominações de Companhia ou Esquadrão conforme a atividade a ser desenvolvida.
à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
decretar, de forma descabida, a condução coercitiva de testemunha.
constranger a prestar depoimento pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.
retardar o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente.
deixar de comunicar ao juiz, sem justificativa, prisão em flagrante.
impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
São vantagens pecuniárias que podem compor a remuneração dos Policiais Militares do Estado do Mato Grosso do Sul:
I. adicional de tempo de serviço e licença prêmio.
II. adicional de difícil acesso.
III. despesas de fardamento.
IV. horas de mergulho.
V. ajuda de curso.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):
I, II e IV.
II, III e V.
I e II.
II, IV e V.
III, IV e V.