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Guilherme acaba de ser nomeado, após aprovação em concurso público, para ocupar o cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipal. Em relação ao regime jurídico estatutário a que se sujeitará, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que Guilherme:
obterá a estabilidade após dois anos de efetivo exercício, caso seja aprovado na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
poderá ocupar outro cargo público da área administrativa, caso haja compatibilidade de horário e desde que não prejudique sua eficiência no exercício de ambos os cargos;
após obter a estabilidade, poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos sessenta e cinco anos de idade;
não poderá exceder, em matéria de remuneração, ao teto constitucional do subsídio mensal dos Vereadores, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Em matéria de medidas referentes aos animais, de acordo com o Código de Posturas do Município de Niterói, é:
proibido o acesso e a permanência de animais em praias, salvo os cães adestrados para a condução de pessoas com deficiência visual;
proibida, em qualquer hipótese, a exibição e o trânsito de animais mordedores bravios em locais de livre acesso ao público;
permitido o comércio de animais nos logradouros públicos e nos demais bens de uso comum, desde que seja emitida nota fiscal da venda;
permitida a exibição e o trânsito de animais mordedores bravios, desde que domesticados, em locais de livre acesso ao público;
permitido o trânsito de cães nos logradouros públicos, conduzidos por qualquer pessoa, desde que os animais estejam contidos por coleiras.
Em tema de meios de publicidade e propaganda, a Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que:
a colocação ou veiculação de quaisquer anúncios e engenhos publicitários em áreas públicas fica sujeita ao pagamento de taxa, sendo gratuita em áreas de domínio privado;
a autorização para a instalação de engenhos permanentes será concedida pelo prazo máximo de trinta dias e a renovação deverá ser requerida mensalmente;
é proibida a utilização de equipamentos sonoros fixos ou móveis como meio de publicidade, no período das 8 às 18h e desde que não cause transtorno à população;
a aplicação de multas, por seu duplo caráter sancionatório e reparatório, exime o infrator do pagamento da taxa devida pelo período de veiculação do anúncio;
o responsável pela distribuição de prospectos, panfletos e similares, quando autorizados, deverá conservar o logradouro público limpo num raio de até vinte metros do local da distribuição.
No título “Das Edificações”, o Código de Posturas do Município de Niterói permite ao particular a:
instalação de aparelhos de ar condicionado, desde que observada a altura mínima de dois metros e vinte centímetros do passeio público;
exposição, desde que transitória, de roupas, tapetes, vasos ou objetos de uso doméstico, nas portas, janelas, varandas e outros locais semelhantes voltados para o logradouro público;
exposição de quaisquer mercadorias, em estabelecimentos comerciais, nas janelas, fachadas ou vãos de portas que abram para a via pública ou para as galerias de prédios;
instalação e operação de equipamentos de ar condicionado, exaustores e similares apoiados diretamente sobre as marquises;
imediata reforma dos prédios em ruínas, inclusive os tombados, sem necessidade de prévia autorização do poder público.
Transportar, manusear e armazenar cargas perigosas no território do Município, em desacordo com as normas da ABNT, a legislação e normas vigentes, segundo o Código Ambiental de Niterói, é infração:
grave.
gravíssima.
leve.
muito grave.
média.