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A regularização fundiária se apresenta como grande desafio para os gestores públicos, em especial, pelo fato da Carta Política de 1988 enumerar a moradia como direito social. No enfrentamento do tema, foi editada a Lei Federal nº 11.977/2009 que, dentre outros aspectos, trata da regularização fundiária de interesse social e de interesse específico. Diante disso, quanto ao regramento do mencionado diploma,
o Município, observando o disposto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Lei Federal nº 11.977/2009, poderá, após autorizado por Lei Complementar Estadual, dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território.
a regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por seus beneficiários, individual ou coletivamente e pelas cooperativas habitacionais, excetuando- se as associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação da Lei Federal nº 11.977/2009, o Município não poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.
Considere as seguintes alternativas sobre a Lei n.º11.977/07, que dispõe sobre a Regularização Fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
I – O projeto de Regularização Fundiária deverá, salvo maiores exigências previstas em lei, observar a área non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, conforme previsão da Lei n.º6.766/79.
II – Na Regularização Fundiária de Interesse Social, a implantação do sistema viário e da infraestrutura faltante ficarão a cargo do Poder Público e, na Regularização Fundiária de Interesse Específico, a responsabilidade ficará sob responsabilidade exclusiva dos beneficiários.
III – A Regularização Fundiária pressupõe que os assentamentos estejam em área urbana consolidada.
Quais das assertivas acima estão corretas?
I, II e III.
Apenas a I e II.
Apenas a II e III.
Apenas a I.
Apenas a II.
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo, relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), instituído pela Lei n.º 11.977/09, com as alterações trazidas pela Lei n.º 12.424/11.
( ) A legislação exige condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum.
( ) O programa assegura a disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda.
( ) O PMCMV assegura condições de sustentabilidade das construções, mas não garante o uso de novas tecnologias construtivas.
( ) Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada Município, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
F – F – V – V.
V – F – F – F.
V – V – F – V.
F – F – V – F.
F – V – F – V.
Para os fins da Lei n.º 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, considera-se:
Grupo familiar, a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento, excluindo-se a família unipessoal.
Imóvel novo, a unidade habitacional com até 90 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público estadual competente.
Trabalhador rural, a pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Requalificação de imóveis urbanos, a aquisição de imóveis dissociada da execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins educacionais.
Oferta pública de recursos, o procedimento realizado pelo Poder Executivo Municipal para prover recursos às instituições e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação para aqueles que residem em Municípios com população de até 30 mil habitantes.
Com base na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, o “Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)” tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para as famílias com renda mensal de até:
R$ 3.550,00.
R$ 4.000,00.
R$ 4.650,00.
R$ 5.400,00.
R$ 5.650,00.
De acordo com a Lei 11.977/2009, os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.
Sobre a legislação urbanística federal, assinale a alternativa correta:
I) De acordo com a legislação federal de parcelamento urbano vigente, os projetos de loteamentos deverão apresentar percentuais de áreas públicas compatíveis com as densidades de ocupação previstas pelo plano diretor municipal, porém estes não poderão ser menores que 35% do total da gleba.
II) De acordo com o Estatuto da Cidade, o IPTU progressivo visa combater a existência de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, localizados em áreas dotadas de serviços urbanos, com o objetivo de combater a especulação imobiliária. A referida legislação considera solo urbano não edificado os terrenos ou glebas com área igual ou superior a 400m2.
III) O capítulo de regularização fundiária de assentamentos urbanos da lei federal 11.977 de 2009 define área urbana como aquela porção do território incluída no perímetro urbano delimitado por lei municipal independente de seu padrão de ocupação. Para a mesma lei, área urbana consolidada deverá ter necessariamente uma densidade demográfica superior a 50 hab/ha.
apenas o item I esta correto.
apenas o item II esta correto.
apenas o item III esta correto.
apenas os itens II e III estão corretos.
todos os item estão corretos.
Nos termos da Lei 11.977/2009, o Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
Com base na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que “dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas”, fica a União autorizada a transferir recursos para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), até o limite de:
R$ 6.000.000,00.
R$ 6.500.000,00.
R$ 16.500.000,00.
R$ 6.500.000.000,00.
R$ 16.500.000.000,00.
A regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, com a titulação de seus ocupantes, prevista na Lei nº. 11.977/09, consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que tem por objetivo garantir, EXCETO:
A assistência social aos desamparados.
O direito social à moradia.
O pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), modificada pela Lei nº 12.424/2011, garante que a regularização fundiária
atenda apenas às demandas coletivas, amparadas nas reivindicações dos movimentos populares de luta pela moradia.
forneça, obrigatoriamente, para cada família beneficiada, um lote unifamiliar devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis.
possibilite a regularização de favelas, em ações individuais ou coletivas.
ocorra apenas na forma urbanística fixada pela Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou Área Especial de Interesse Social (AEIS) específica.
ocorra somente em áreas públicas.
Em relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - , previsto na Lei n° 11.977/09, com as alterações trazidas pela Lei n° 12.424/11, considere as seguintes afirmações.
I - O PMCMV destina-se a incentivar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos.
II - Terão prioridade de atendimento, dentre outras hipóteses previstas em Lei, famílias integradas por pessoas com deficiência.
III - As Leis que dispõem sobre o Programa objetivam o incentivo à produção ou reforma de habitações rurais.
IV - Famílias residentes em áreas de risco ou insalubre, ou que tenham sido desabrigadas, além de outras situações estabelecidas em Lei, terão prioridade de atendimento.
V - O Programa é voltado a famílias de baixa renda, excluídas as unipessoais, devendo o valor do rendimento ser comprovado pelo ente familiar beneficiário interessado.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas II, IV e V.
Apenas I, II, III e IV.
Apenas III, IV e V.
I, II, III, IV e V.
Assinale a alternativa correta no que se refere especificamente à Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata a Lei n° 11.977/09, com as alterações trazidas pela Lei n° 12.424/11.
A legislação veda a regularização em Área de Preservação Permanente.
No caso de o projeto de regularização abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei n° 9.985/00, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade.
O registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária depende do atendimento aos requisitos da Lei n° 6.766/79.
A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, só pode ser realizada após a conclusão da regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.
A aprovação de projeto de regularização fundiária corresponde ao licenciamento urbanístico, bem como ao licenciamento ambiental, se o Município tiver, no mínimo, Conselho de Meio Ambiente, órgão ambiental capacitado e Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Carla, divorciada, mãe de cinco filhos, pleiteia ingresso no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Nos termos da legislação específica, nesse programa, preenchido o requisito de renda, devem ter prioridade
idosos com mais de sessenta e cinco anos
mulheres casadas com dois filhos
famílias residentes em área de risco
pessoas domiciliadas em áreas rurais
indivíduos solteiros com dependentes
A Lei nº 11.977/2009 criou instrumentos e mecanismos específicos para a regularização fundiária de interesse social, com o objetivo de facilitar e agilizar a concretização do direito à moradia, dentre os quais a demarcação urbanística, a legitimação de posse e a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente – APP’s. Quanto a esses instrumentos e sua utilização em ações de regularização fundiária de interesse social,
a legitimação de posse é a identificação pelo poder público de uma situação onde há posse mansa e pacífica de uma área por pessoas que não possuem título de propriedade ou de concessão, sendo um instrumento voltado para o reconhecimento da posse de moradores de áreas objeto de demarcação urbanística.
as zonas especiais de interesse social serão criadas exclusivamente pelos requerentes de regularização fundiária cadastrados em programas habitacionais do município, tendo em vista os demais instrumentos previstos, em particular, a legitimação de posse.
as áreas de preservação permanente, juntamente com a demarcação urbanística, conforme previstos na legislação, constituem-se em instrumentos para que o poder público possa estabelecer um processo de legitimação de posse.
a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente - APP’s - somente será realizada em áreas urbanas não consolidadas que permitam a recuperação ambiental das áreas ocupadas irregularmente por população de baixa renda.
I - Consideram-se para os efeitos da Lei n. 11.428/06, pousio, a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 05 (cinco) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
II - Não será permitido o parcelamento do solo: em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
III - Os loteamentos deverão atender, área mínima de 100m² (cento metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, segundo a lei 6766/79.
IV - Para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados, comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
V - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira, que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.