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De acordo com as disposições estabelecidas pela Lei Federal n° 14.129/2021, a infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população, é denominada
Governo como Plataforma.
Plataforma de Governo Digital.
Infraestrutura Tecnológica de Referência.
Plataforma de Inovação Tecnológica.
A Lei nº 14.063/2021 estabelece que os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente pela administração pública são regidos por licença de código aberto. Em termos gerais, entre as seguintes, a principal diferença entre sistemas de código aberto e sistemas proprietários é:
Capacidade de processamento.
Número de usuários.
Acesso ao código-fonte.
Interface gráfica.
Referente à “Lei do Governo Digital” (Lei nº 14.129/21), que inscreve no âmbito infraconstitucional a “dimensão digital de direitos”, é INCORRETA a alternativa:
A chamada “Lei do Governo Digital” se aplica aos órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público da União; às entidades da administração pública indireta federal, empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, inclusive as que não prestam serviço público, assim como as autarquias e fundações públicas; e às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, desde que adotem os comandos desta lei por meio de atos normativos próprios.
A prestação digital dos serviços públicos, adotada em Minas Gerais através do Decreto 48.383/22, realizada preferencialmente mediante autosserviço, deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial.
Considera-se ‘governo como plataforma’ a infraestrutura tecnológica que facilita o uso de dados de acesso público, promovendo a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população.
Entre os princípios e diretrizes da mencionada lei estão a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos; a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos; a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.
São garantidos aos usuários da prestação digital de serviços públicos, além de outros já previstos na legislação, os seguintes direitos: gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário; padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; e indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.
A Lei nº 14.129/2021 estabelece princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. De acordo com essa lei, é considerado princípio e diretriz do Governo Digital e da eficiência pública
o apoio ao empreendedorismo inovador.
a realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente.
a possibilidade de pagamento digital de serviços públicos.
o incentivo à participação social no controle da administração pública.
De acordo com a legislação federal que rege o governo digital, são componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública: a base nacional de serviços públicos, as cartas de serviços ao usuário, as plataformas de governo digital, os laboratórios de inovação e as assinaturas eletrônicas.
Certo
Errado
Sobre a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), assinale a única alternativa correta em relação aos componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos.
A Base Nacional de Serviços Públicos deve ser estabelecida pelo Poder Legislativo.
A Carta de Serviços ao Gestor Público é um componente essencial para prestação digital dos serviços públicos.
O ente federado deve disponibilizar as informações sobre a prestação de serviços públicos em formato sigiloso.
A Plataforma de Governo Digital deve apresentar um painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
O painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos deve apresentar a quantidade de solicitações concluídas mensalmente.
A Lei 14.129/2021 dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Esta Lei não se aplica:
As empresas públicas que não prestam serviço publico
Tribunal de Contas da União
Ministério Público da União
Autarquia Pública
Fundação Pública
Sobre a Governança, Gestão de Riscos, Controle e Auditoria das práticas para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, com base na Lei nº 14.129/2021, analise as partes que seguem:
Os órgãos e as entidades sujeitos ao escopo da Lei deverão estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas à identificação, a avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos (1a parte).
A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle (2a parte).
Estará dispensada a promoção da prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais, evitando-se o dispêndio de recursos em ações sabidamente redundantes, especialmente porque todos estes usuários estarão identificados pelo Estado, com controle sobre todos os dados (3a parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 1a parte.
A 1a, a 2a e a 3a partes.
Somente a 2a parte.
Somente a 3a parte.
Somente a 1a e a 2a partes.
Segundo o Art. 29 da Lei nº 14.129/2021, na promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá observar os seguintes requisitos, exceto:
Designação clara, disponibilizados os dados de contato, de unidade responsável pela publicação, pela atualização, pela evolução e pela manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados.
Atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade de dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às necessidades de seus usuários,
Completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada.
Descrição das bases de dados com informação suficiente sobre estrutura e semântica dos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade.
Sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o Aumento da Eficiência pública, analise as partes que seguem:
O conceito de “governo como plataforma” diz respeito à infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população (1º parte).
Entende-se por “laboratório de inovação” o espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública (2º parte).
A “transparência ativa” consiste na disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações (3º parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 1a parte.
A 1a, a 2a e a 3a partes.
Somente a 2a parte.
Somente a 3a parte.
Somente a 1a e a 2a partes
A Lei do Governo Digital dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Selecione a alternativa que mostra de maneira errada um princípio ou diretriz do Governo Digital e da eficiência pública de acordo com a Lei do Governo Digital.
A transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços.
A proibição do atendimento presencial.
A interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos.
A eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
O uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública.
No que diz respeito a princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública à luz da Lei n.º 14.129/2021, julgue os seguintes itens.
I Os princípios e as diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública incluem a disponibilização, em plataforma única, do acesso a informações e a serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo da prestação de caráter presencial, quando indispensável.
II Os atos processuais são válidos em meio digital, mediante o uso de assinatura eletrônica, desde que respeitados parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança.
III O acesso à prestação digital de serviços públicos deve ser realizado, preferencialmente, por meio digital, sem necessidade de mediação humana.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
A Lei do Governo Digital é sancionada na Lei nº 14.129/2021. Selecione a alternativa que, de acordo com essa lei, descreve informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas.
Plataformas de governo digital
Laboratório de inovação
Governo como plataforma
Registros de referência
Dado acessível ao público
Nos termos da Lei 14.129/2021, fica estabelecido como suficiente para identificação do cidadão, nos bancos de serviços públicos, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas.
Cadastro Nacional da Pessoa Física.
Documento Nacional de Identificação.
Documento de Identificação do Trabalhador.
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Com base na Lei no 14.129/2021, que trata dos princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, assinale a alternativa correta.
As regras definidas na Lei serão aplicáveis aos Estados e Municípios caso estes adotem os seus comandos por meio de atos normativos próprios.
Para os efeitos da Lei, consideram-se dados abertos a base de dados que contém as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses serviços.
Caso opte por receber comunicações eletrônicas, o administrado somente poderá optar pelo fim de seu uso por meio de pedido devidamente fundamentado.
Os órgãos públicos poderão realizar todas as comunicações, as notificações e as intimações por meio eletrônico, sendo dispensada a concordância do usuário.
Presumem-se autênticos, independentemente de assinatura eletrônica, os documentos apresentados por usuários dos serviços ofertados por meios digitais.
De acordo com a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), são componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na Administração Pública:
I. a Base Nacional de Serviços Públicos.
II. os Sistemas abertos.
III. as Plataformas de Governo Digital.
IV. as Cartas de Serviços ao Usuário.
V. os Protocolos.
Estão corretos apenas os itens agrupados em:
I, II, IV e V.
I, III e IV.
I, II, III e V.
II, IV e V.
I, II, III e IV.
A Lei nº 14.129/2021 dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Esta Lei aplica-se, exceto:
Às entidades da administração pública indireta federal.
Fundações públicas.
Empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público.
Às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados.
Sobre a Lei 14.129/2021 analise as seguintes afirmações.
I. Considera-se base nacional de serviços públicos a base de dados que contém as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses serviços;
II. Constitui-se um dos princípios desta Lei a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos;
III. Nos processos administrativos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados em meio eletrônico, exceto se o usuário solicitar de forma diversa, apenas nas situações em que esse procedimento for inviável.
Assinale a alternativa correta.
As afirmações I e II estão corretas.
As afirmações I e III estão corretas.
As afirmações II e III estão corretas.
As afirmações I, II e III estão corretas.
As afirmações I, II e III estão incorretas.
Apesar de a Lei n.º 14.129/2021 ser federal e, portanto, de observância obrigatória para órgãos e entidades públicas da esfera federal, ela pode ser aplicada a empresas públicas estaduais se houver previsão para tanto em normativos próprios dos respectivos estados.
Certo
Errado
Com fundamento no que dispõe a Lei nº 14.129 de 2021, está correto afirmar que
relativamente ao domicílio eletrônico de que trata o artigo 42 da Lei, o administrado poderá, a qualquer momento, desde que de forma fundamentada, optar pelo fim das comunicações, das notificações e das intimações por meio eletrônico.
a colaboração interinstitucional e com a sociedade não está arrolada dentre as diretrizes dos laboratórios de inovação.
no que tange aos direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos, a gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital está condicionada à comprovação da impossibilidade de pagamento pelos serviços.
os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos possuem o dever de eliminar a replicação de registro de dados, ainda que estes tenham ocorrido por razões de desempenho ou segurança.
a validade em meio digital dos documentos e os atos processuais dependerão do uso de assinatura eletrônica, sendo que deverão respeitar os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados para os níveis de risco em relação à criticidade da decisão, da informação ou do serviço específico.