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Assinale a alternativa incorreta acerca do Estatuto do Idoso.
A pena para quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, será reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
A pena para quem deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública será detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
A pena para quem abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado será detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
A pena para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado será detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
Devido ao laicismo, não é obrigação do Estado assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros, direito de crença e culto religioso.
O Art. 97 do Estatuto do Idoso prevê que quem deixar de prestar assistência ao idoso ou mesmo recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou ainda não pedir socorro à autoridade sofrerá
encaminhamento ao Conselho Tutelar.
advertência da autoridade judiciária.
multa diária.
detenção e multa.
determinação de prestar serviços comunitários a uma instituição para idosos.
A pena prevista no Estatuto do Idoso para exposição a perigo à integridade e à saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, é de multa e
detenção de 6 meses a 3 anos.
detenção de 2 meses a 1ano.
reclusão de 6 meses a 3 anos.
reclusão de 2 meses a 1 ano.
Será de um ano de reclusão a pena para os responsáveis se houver a morte do idoso submetido a condições desumanas, privado de alimentação e de cuidados indispensáveis.
Famílias que abandonam o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Segundo o Estatuto do Idoso, o agente que nega emprego a alguém, por motivo de idade, pratica crime, que se processa mediante ação penal pública incondicionada.
É a partir da Política Nacional do Idoso que se estabelecem medidas mais rigorosas no que diz respeito à responsabilização daqueles que ferem o direito da pessoa idosa, com a identificação dos crimes e definição das penas aplicáveis.
Assinale a alternativa que não corresponde a um preceito do Estatuto do Idoso:
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
Aquele que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade está sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os requisitos legais.
O estatuto determina pena de três a seis anos de detenção e multa para quem deixar de prestar assistência ao idoso; em situação de iminente perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou para quem recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. A pena é dobrada quando a omissão resultar em morte do idoso.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informação ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso, segundo o Art.105 do Estatuto do Idoso, constitui-se pena de :
Detenção de 1 (um ) a 3( três) anos e multa.
Detenção de 2( dois) a 3 (três ) anos e multa.
Detenção de 1(um) a 2( dois) anos e multa.
Detenção de 2( dois) a 4 ( quatro) anos e multa.