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Com relação aos níveis de complexidade da atenção à saúde, como previsto no SUS, leia as afirmativas abaixo e indique a opção CORRETA:
A rede especializada visa atender extensivamente os usuários, sendo os mesmos alvos das contínuas ações e serviços prestados.
A Atenção terciária inclui a assistência hospitalar e, tem como uma de suas diretrizes o planejamento e a gestão da rede.
A Atenção Básica privilegia ações específicas de caráter individual e, excluiu as atividades de proteção e recuperação da saúde.
A Atenção Básica no nivel primário abrange os serviços ambulatoriais, os hospitais especializados e concentram tecnologia de maior complexidade.
O nutricionista, como gestor de saúde, deve utilizar instrumentos que permitam conhecer o perfil de saúde, da população e, assim, planejar e executar ações de alimentação e nutrição necessárias para promover a saúde e enfrentar os distúrbios nutricionais. Para isso, o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional implantado nos municípios visa à obtenção de dados de monitoramento do
estado nutricional e do consumo alimentar dos usuários das unidades básicas de saúde do Sistema Único de Saúde.
perfil alimentar das gestantes e crianças nos grupos de educação em saúde nas unidades básicas de saúde do Sistema Único de Saúde.
estado nutricional e do consumo alimentar dos estudantes das escolas da rede pública do Programa Saúde na Escola.
perfil alimentar dos estudantes das escolas da rede pública do Programa Saúde na Escola.
O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) destina-se ao diagnóstico descritivo e analítico da situação alimentar e nutricional da clientela assistida pelo SUS. Marque a opção que NÃO retrata as características do SISVAN.
Um eixo é a formulação de políticas públicas, estratégias, programas e projetos sobre alimentação e nutrição.
Consiste em um sistema de informação cujo objetivo é avaliar o estado nutricional de indivíduos para obter o diagnóstico precoce dos possíveis desvios nutricionais.
A principal fonte de dados das ações do SISVAN será os dados coletados pelos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).
A clientela assistida pelo SISVAN é criança de 0 a 7 anos e gestantes.
O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, cujo objetivo é reduzir e controlar a deficiência nutricional de vitamina A em crianças de 6 a 59 meses de idade e puérperas no pós-parto imediato (antes da alta hospitalar), foi instituído por meio da Portaria:
Portaria nº 729, de 13 de maio de 2005.
Portaria nº 825, de 25 de abril de 2006.
Portaria nº 780, de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 920, de 18 de junho de 2008.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei Federal nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5/1991 e pela Portaria Interministerial nº 66/2006. As pessoas jurídicas participantes do PAT, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores, de acordo com essa Portaria, cabendo-lhes também a responsabilidade de fiscalização. Nesse sentido, aponte a alternativa correta com relação aos parâmetros estabelecidos por essa Portaria.
O percentual protéico-calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no máximo 5% (cinco por cento).
Independentemente da modalidade adotada para o provimento da refeição, a pessoa jurídica beneficiária poderá oferecer aos seus trabalhadores apenas uma refeição diária.
As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de seiscentas a oitocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total (VET) de duas mil calorias por dia e deverão corresponder à faixa de 30-40% (trinta a quarenta por cento) do VET diário.
Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de carboidratos, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de proteínas nas refeições menores (desjejum e lanche).
As refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de setecentas a novecentas calorias, admitindo-se um acréscimo de trinta por cento em relação ao Valor Energético Total de duas mil calorias por dia e deverão corresponder à faixa de até 50% (cinquenta por cento) do VET diário.