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A distribuição proporcional dos recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007) levará em conta algumas diferenças entre etapas, modalidades e estabelecimentos da educação básica, tais como:
I- Educação indígena e quilombola;
II- Anos iniciais do ensino fundamental urbano;
III- Ensino médio parcialmente integrado à educação profissional;
IV- Anos finais do ensino fundamental no campo.
Dos itens acima:
Apenas o item I está correto
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
Os recursos dos Fundos Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) Lei nº 11494/2007, serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A ou Caixa Econômica Federal, que realizará a distribuição dos valores devidos a quem?
Às escolas, Municípios e Estados.
À União, aos bancos e aos Distritos Federais.
Aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.
Aos Municípios, aos bairros e às escolas.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um importante compromisso da União com a educação brasileira. Seus recursos se destinam:
Aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais, financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.
Aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais, financia a educação infantil, destinando-se aos programas direcionados a ampliação de creches e pré-escolas.
Permite manter o volume anual dos recursos federais, financia as etapas complementares da educação básica permitindo a existência dos programas direcionados a jovens e adultos.
Permite manter o volume anual dos recursos federais, financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas ao Atendimento Educacional Especial (AEE).
Sobre o FUNDEB, julgue as assertivas abaixo:
I- Atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio.
II- Substituiu o FUNDEF, que teve vigência entre os anos de 1998 a 2006.
III- A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano imediatamente anterior.
IV- O FUNDEB conta com 7% do total de contribuição de estados e municípios de todo Brasil.
V- Em cada estado, o FUNDEB é composto por 20% das seguintes receitas: Fundo de Participação dos Estados – FPE, Fundo de Participação dos Municípios – FPM, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dentre outros.
Está CORRETA a sequência:
I, III e IV.
I, II e III.
II, IV e V.
III, IV e V.
I, III e V.
No Art. 40 da Lei 11.494/2007, (FUNDEB), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I – a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;
II- integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
III- a melhoria da qualidade de ensino e da aprendizagem;
IV – Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino.
Assinale a(s) preposição (ões) CORRETA (S):
I apenas.
I, II e III apenas.
IV apenas.
I, II, III e IV.
Para garantir que Estados, DF e Municípios pudessem contar com recursos financeiros vinculados à educação, o Governo Federal criou o FUNDEB, um mecanismo de financiamento onde:
I. A distribuição de recursos é realizada com base no número de alunos matriculados na educação básica pública, de acordo com dados do censo escolar do ano anterior.
II. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
III. Os alunos das modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado são desconsiderados na proposta.
IV. A União repassa a complementação a estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano.
Estão corretas apenas:
I, II e III.
II, III e IV.
I e IV.
I, II e IV.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) contempla o financiamento de:
Valores mínimos alteráveis de acordo com a idade do aluno.
Programas suplementares de alimentação escolar.
Investimentos voltados para habilitação dos professores leigos.
Obras de infraestrutura como calçamento de ruas adjacentes a escola.
A distribuição dos recursos do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - a estados, distrito federal e municípios é realizada com base:
no número de alunos da educação básica pública, segundo dados do último censo escolar.
nos programas de melhoria da qualidade da educação, elaborados por governos estaduais.
na solicitação de governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais de educação.
na planilha de gastos com investimento, construção, manutenção e pagamento de pessoal.
A Lei nº 11.494/2007 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dispõe, no Art.2º, que os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo:
Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, considerando a atual legislação pertinente, assinale a alternativa incorreta:
O FUNDEB é formado por um conjunto de recursos públicos destinado a financiar a educação básica, tem natureza contábil e a sua vigência será até 31 de dezembro de 2020.
Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, excluídos os encargos sociais incidentes.
No âmbito municipal, o acompanhamento e o controle social dos recursos do FUNDEB serão exercidos por Conselhos instituídos especificamente para este fim e criados por legislação específica municipal, observado o critério de composição de, no mínimo, nove membros, e quando houver, um representante do Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar.
Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle social dos recursos do FUNDEB terão mandato de, no máximo, dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Segundo o inciso I do Artigo 23 da Lei nº 11.494/2007, lei do FUNDEB, é vedada a utilização dos recursos do Fundo:
no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica
na remuneração condigna dos profissionais da educação básica da rede pública
na melhoria da qualidade do ensino da Educação Especial na Educação Infantil
no desenvolvimento de competências específicas de professores alfabetizadores
Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no que diz respeito à distribuição da parcela de recursos da complementação, levar-se-á em consideração alguns critérios.
Fazem parte desses critérios:
As notas obtidas pelos estudantes nas avaliações externas.
A localização da unidade escolar.
O nível de escolaridade dos docentes.
A vigência de plano estadual ou municipal de educação aprovado por lei.
As inovações incorporadas ao FUNDEB de acordo com PDE
a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do Fundo e a atenção à educação infantil é complementada pelo ProInfância, programa que financia a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública.
a diferenciação dos coeficientes de remuneração das matrículas é por etapa e modalidade da educação e por extensão do turno; a escola de tempo integral recebe 25% a mais por aluno matriculado; a Educação Infantil foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do Fundo e complementada pelo ProInfância, programa que financia a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública.
a diferenciação dos coeficientes de remuneração das matrículas não se dá apenas por etapa e modalidade da educação básica, mas também pela extensão do turno; a escola de meio período recebe 35% por aluno matriculado; a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do Fundo e a atenção à educação infantil é complementada pelo ProInfância, programa que financia a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública.
a diferenciação dos coeficientes de remuneração das matrículas não se dá apenas por etapa e modalidade da educação básica, mas também pela extensão do turno; a escola de tempo integral recebe 25% a mais por aluno matriculado; a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do Fundo e a atenção à educação infantil é complementada pelo ProInfância, programa que financia a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública.
a diferenciação dos coeficientes de remuneração das matrículas não se dá apenas por etapa e modalidade da educação básica, mas também pela extensão do turno; a escola de tempo integral recebe 50% a mais por aluno matriculado; a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do Fundo e a atenção à educação infantil é complementada pelo ProInfância, programa que financia a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública.
A Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial – prevê, em seu Artigo 8º, que, para a dupla contabilização do aluno no âmbito do FUNDEB, é (são) necessário(s):
o diagnóstico indicando a deficiência ou o transtorno global ou a alta habilidade/superdotação de profissional da área da saúde.
a matrícula na classe comum concomitante à matrícula no AEE.
a matrícula na classe comum e o diagnóstico de profissional da área da saúde.
a matrícula no AEE e na classe especial.
a matrícula na classe comum e a comprovação de atendimento especializado na rede de saúde.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. Como são destinados os recursos investidos pelo FUNDEB na educação básica? Assinale a resposta correta.
Em relação ao número de professores atuantes na escola no ano anterior.
Em conformidade com o plano gestor da escola.
De acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
De acordo com o número de alunos matriculados no ensino médio do ano anterior.
De acordo com a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações que sejam:
para intervenção e militarização da educação fundamental pública, conforme disposto no Art. 71 da Lei nº 9.394/96
de financiamento de projetos destinados a todas as ações de obras e reparos dos prédios da secretaria municipal de educação
para melhoria nas instalações culturais e preservação ambiental do entorno das escolas públicas de educação básica
de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no Art. 70 da Lei nº 9.394/96
Segundo o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 53 de 2006, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Referida distribuição se dá a partir do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, regulamentado pela Lei n° 11.494/2007.
A respeito do FUNDEB, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O FUNDEB, de natureza contábil, é instituído no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) Dentre outras fontes de receita, os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 40% (quarenta por cento) do imposto sobre a propriedade de veículos automotores previsto no inciso III do caput do art. 155 combinado com o inciso III do caput do art. 158 da Constituição Federal.
( ) É vedada a utilização dos recursos oriundos da arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal na complementação da União aos Fundos.
( ) Pelo menos 20% (vinte por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
V – F – V – F.
V – F – V – V.
F – V – F – F.
F – F – V – F.
Parcela da complementação da União, a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade instituída na forma da Seção II do Capitulo III da Lei n.º 11.494/2007, limitada a até 10% (dez por cento) de seu valor anual, poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica, na forma do regulamento. Para a distribuição da parcela de recursos da complementação a que se refere o art. 7º desta Lei aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos do art. 4º desta Lei, levar-se-á em consideração, exceto:
a apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios, vedados os consórcios municipais.
o desempenho do sistema de ensino no que se refere ao esforço de habilitação dos professores e aprendizagem dos educandos e melhoria do fluxo escolar.
o esforço fiscal dos entes federados.
a vigência de plano estadual ou municipal de educação aprovado por lei.
Tendo em vista as políticas públicas educacionais, mais precisamente a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), marque a alternativa CORRETA, quanto à principal estratégia que se destina este programa.
Atua no fomento de ações que visam à expansão, ampliação e modernização das escolas das redes estaduais de Educação Profissional e Tecnológica.
Apoiar projetos de cursos de licenciaturas específicas para a formação de professores indígenas para o exercício da docência nas escolas indígenas, que integrem ensino, pesquisa e extensão.
Distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões, complementando o dinheiro aplicado pela União, em regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano.
Voltado a estudantes residentes, prioritariamente, em áreas rurais e ribeirinhas, o programa oferece ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões, sempre visando à segurança e à qualidade do transporte.
Ofertar cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma concomitante para o aluno das redes públicas estaduais e distrital de educação, matriculado no ensino médio regular.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB, Lei Federal nº 11.494/2007) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação. Tal fundo é vinculado por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Logo, dentre os artigos apresentados sobre o FUNDEB, qual encontra-se CORRETO?
Artigo 1º: É instituído, de forma facultativa, de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Artigo 2º: Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação e saúde pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.
Artigo 9º: Para os fins da distribuição dos recursos de que trata esta Lei, serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Artigo 11º: A apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos, observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de até 15% dos recursos do FUNDEB.