

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, em seu Artigo 4º - afirma que se constitui como competência do Assistente Social
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam induzir a análise da realidade social para subsidiar ações profissionais.
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que descompõem o âmbito de atuação do Serviço Social.
prestar assessoria a partidos políticos em matéria relacionada ao exercício da profissão e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
O projeto ético-político da profissão está expresso no Código de Ética de 1993, na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93) e nas Diretrizes Curriculares do Ensino em Serviço Social. Esse projeto se caracteriza por uma(um)
ruptura com o Serviço Social conservador e a opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.
projeto fundamentado na razão dual.
projeto de reforma do Serviço Social estabelecido no país, nos anos 1980, com empenho no projeto democrático, incentivando o acrescentamento das diferenças existentes.
ruptura do Serviço Social crítico e construção de uma prática profissional com aporte teórico positivista vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.
projeto societário de manutenção da ordem e por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.
Observe as afirmativas, a seguir, em relação às competências do Assistente Social:
I – O planejamento, a organização e a administração de benefícios e serviços sociais constituem competência do Assistente Social.
II – Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais constituem competência apenas dos Assistentes Sociais que atuam como docentes em universidades ou instituições de ensino superior.
III – Constitui competência do Assistente Social a orientação a indivíduos e grupos no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
Assinale a alternativa correta:
apenas a afirmativa I está correta;
apenas a afirmativa III está correta;
apenas as afirmativas I e II estão corretas;
apenas as afirmativas I e III estão corretas;
todas as afirmativas estão corretas.
O Artigo 10º, da Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, trata das atribuições e competências dos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância. Qual alternativa não compete ao CRESS no seu exercício legal?
Realizar estudos e pesquisas, sem resguardar os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos
Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas ou de fins filantrópicos
Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região.
Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional.
Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
O Art. 5º da Lei, que regulamenta a profissão do Serviço Social (8.662/1993), considera atribuições privativas do exercício profissional do Assistente Social todas as alternativas, EXCETO.
Assessorar e realizar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social
Assessorar e apoiar os movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Assumir no magistério de Serviço Social, tanto em nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular.
Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
A proposta de diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social, elaboradas com base no currículo mínimo aprovado em 1996, apresenta três grandes núcleos que articulam o conjunto de conhecimentos necessários à qualificação profissional. Eles são:
fundamentos sócio-filosóficos, fundamentos da sociedade capitalista e fundamentos do trabalho profissional;
fundamentos dos diferentes níveis de intervenção, fundamentos das diferentes modalidades de ajuda e fundamentos da formação profissional;
fundamentos da formação cientifica, fundamentos da capacitação técnica e fundamentos da preparação ética;
fundamentos teórico-metodológicos, formação sóciohistórica da sociedade brasileira e fundamentos do trabalho profissional;
núcleos, matérias e disciplinas.
As atribuições privativas do Assistente Social são regulamentadas pelo artigo:
4º do Código de Ética Profissional;
5º da Lei Nº 8.662/93;
5º da Lei Nº 8.142/90;
4º da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social;
5º do Código de Ética Profissional.
A lei de regulamentação da profissão de assistente social - Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, define como atribuição privativa deste profissional:
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais.
administrar secretarias municipais de assistência social
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
Nos últimos trinta anos, o "mundo do trabalho" sofreu profundas transformações; conseqüentemente, a atuação do assistente social neste âmbito também se alterou significativamente, passando a apresentar traços não tradicionais, como o indica o fato de a sua ação:
vincular-se à prestação de serviços sociais.
incidir sobre o controle da força de trabalho.
envolver conteúdos e dimensões pedagógicos.
ser partilhada com profissionais da área de RH, inclusive gerentes.
intervir na administração das "necessidades humanas".
Realizar vistorias, perícias técnicas, elaborar laudos periciais, dar informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social constituem-se, na Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/93), como:
deveres do Assistente Social.
competências do Assistente Social.
direitos do Assistente Social.
princípios ético-políticos do Assistente Social.
atribuições privativas do Assistente Social.
Na Lei de Regulamentação Profissional do Assistente Social - Lei nº 8662/93 - nos seus artigos 40 e 50 estão definidas as competências e atribuições privativas do assistente social, entre as quais destacam-se:
Realização de estudo socioeconômico; elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área da psicologia social.
Definir para o indivíduo/cidadão os encaminhamentos necessários para a sua situação problema, a partir de seus juízos de valores; elaboração de estudo socioeconômico e parecer social.
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
Realização de projetos na área do direito, elaboração de projetos sociais, atendimento psíquico com abordagem clínica.
Elaborar, implementar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta, entidades e organizações populares.
Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Serviço Social, o sigilo profissional só poderá ser quebrado quando envolver
fato delituoso praticado contra o usuário.
ações que tragam prejuízos ao Estado e à sociedade.
situações cuja gravidade possa, tratando-se ou não de fato delituoso, trazer prejuízos a terceiros, à coletividade e ao usuário.
determinação legal, expedida por escrito pelo Ministério Público ou pela Justiça, com ordem para depor sobre situação sigilosa do usuário.
solicitação proveniente do Poder Judiciário.
O Serviço Social é uma profissão que exige especialização a partir de uma formação universitária. Possui como instrumentos normativos:
Código de Ética, Lei 8662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão, LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Lei 8662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão, Diretrizes Curriculares, Código de Ética Profissional, Estatuto do Funcionário Público.
Código de Ética, Lei 8662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão, Diretrizes Curriculares, Declaração Universal dos Direitos Humanos.
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Ética, Lei 8662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão.
Código de Ética, Lei 8662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão, Diretrizes Curriculares.
São atribuições privativas do Assistente Social, em conformidade com a Lei nº 8.662/93, em vigor, que regulamenta a profissão do Assistente Social:
elaborar planos, programas e projetos nas organizações públicas e privadas;
realizar triagens, entrevistas, pesquisas, estudos de caso com a população moradora de favelas;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social;
elaborar estudos sociais da população em geral e, principalmente, da população carente moradora em áreas de exclusão social;
redigir relatórios, pareceres e diagnósticos sobre qualquer matéria da vida dos usuários.
O assistente social, ao realizar seu trabalho, tem sido chamado para prestar assessorias no âmbito do judiciário. Nesses casos, este profissional poderá:
dispor de um conjunto de conhecimentos que agreguem informações de todas as áreas de atuação e que possibilitem aos diretores tomarem as medidas cabíveis nas circunstâncias de defesa de direitos.
organizar um conjunto de conhecimentos relativos aos aspectos subjetivos dos sujeitos por ele atendidos, uma vez que tais aspectos tendem a superar as questões objetivas.
dispor as informações e os conhecimentos sobre as várias formas de manifestações das desigualdades sociais e exclusão social e sua vivência pelos indivíduos sociais e, com isso, transformar os espaços de trabalho em espaços efetivamente públicos.
dispor as informações e os conhecimentos sobre as várias formas de manifestações das desigualdades sociais e exclusão social, porém, em hipótese nenhuma, tratar da vivência pelos indivíduos sociais, e, com isso, transformar os espaços de trabalho em espaços efetivamente públicos.
realizar estudo de caso em busca de precedentes, a fim de instruir novos processos, e não incorrer em erro de praticar injustiças sociais conseqüentes de utilização de critérios diferentes para situações semelhantes e nem de critérios semelhantes para situações diferentes.
Segundo o Código de Ética Profissional, constituem direitos do Assistente Social, dentre outros:
o zelo pela integridade do espaço profissional, sobretudo nos casos nos quais observa-se a violação dos princípios da democracia.
o acesso à documentação de usuários em qualquer serviço público, quando isso significar garantia de atendimento integral ao cidadão.
a garantia de pluralismo na prática profissional, sem cerceamento político e ideológico.
a participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, bem como na formulação e implementação de programas sociais.
o pronunciamento em matéria de sua especificidade, sobretudo quando atingir interesses da categoria profissional.
Nos aspectos éticos e regulamentares da profissão do assistente social é vedado, pelo Capítulo III, art. 11-a:
Depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo qua ndo autorizado.
Revelar sigilo profissional.
Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional, em caso de urgência seguido da imediata comunicação ao profissional, ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população constitui segundo o Art 4º III da Lei 8.662:
Competência do Assistente Social.
Dever do Assistente Social.
Veto ao Assistente Social.
Obrigação do Assistente Social.
Constitui-se Direito do Assistente Social, de acordo com o art. 2º do Código de Ética Profissional,
incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar.
articular com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios do código e com a luta geral dos trabalhadores.
assegurar ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções
zelar pela aplicação dos recursos assistenciais.
intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional.