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Somente poderão realizar estágio de Serviço Social:
Estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais.
Estudantes de Serviço Social que estejam cursando o 3º Ano.
Estudantes de Serviço Social de 1º a 4º anos.
Estudantes de Serviço Social, sob supervisão indireta de Assistente Social.
A atuação do Assistente Social inclui a elaboração de laudos periciais, de informação e de pareceres e realização de vistorias sobre matéria de Serviço Social. Estas atribuições estão previstas
no Código de Ética Profissional, promulgado em 1993.
na Lei de Regulamentação da Profissão, nas competências definidas para Conselho Federal de Serviço Social.
na Lei de Regulamentação da Profissão, como atribuições privativas do Assistente Social.
na Lei Orgânica de Assistência Social, que regulamenta a ação das instituições públicas.
no Código de Ética Profissional, no capítulo referente a direitos e responsabilidades gerais do Assistente Social.
Das alternativas abaixo, qual NÃO constitui competência do assistente social prevista na Lei 8.662/93, que dispõe sobre a regulamentação da profissão?
Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta.
Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais.
Segundo o Código de Ética, o Assistente Social, atuando na perspectiva de democratização da instituição, deve
contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
ampliar o trabalho comunitário e grupal, que tem ênfase na coletivização.
participar de forma interdisciplinar nas decisões da instituição.
organizar conselhos comunitários para as deliberações quanto ao atendimento.
viabilizar formas de acesso esporádico da população usuária, bem como ampliar a relação com a comunidade.
dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas ou privadas.
Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional (Art. 8 V Lei 8662 )é de competência :
Dos Conselhos Regionais de Serviço Social.
Do Código de Ética da profissão.
Do Conselho Federal de Serviço Social.
Dos Conselhos Deliberativos.
Compete ao Conselho Federal deServiço Social - CFESS- o exercício das seguintes atribuições:
orientar a prática profissional junto às entidades públicas e privadas sempre que se fizer necessário;
elaborar diagnóstico dos Estados e Municípios onde o grau de pobreza ameaça o desenvolvimento regional;
orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão em conjunto como CRESS;
fiscalizar o exercício profissional e estabelecer fóruns de discussão com a categoria profissional;
estabelecer convênio com as universidades públicas e privadas para o acompanhamento dos cursos de Serviço Social.
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática, constitui-se, segundo código de ética profissional, em:
dever governamental.
direito do cidadão.
dever institucional.
princípio fundamental.
direito profissional.
Com base nas diretrizes curriculares do curso de serviço social, os conhecimentos advindos da teoria geral da administração são apropriados, na formação profissional do assistente social, para habilitá-lo na capacitação:
Técnico-Operativa;
Teórico-Metodológica;
Técnico-Filosófica;
Ético-Política;
Teórico-Conceitual.
Em suas relações com os usuários, os assistentes sociais têm o dever de:
1) fornecer informações relativas ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social, resguardado, no entanto, o sigilo profissional.
2) devolver as informações obtidas em pesquisas, objetivando fortalecer os interesses dos usuários.
3) contribuir para viabilizar a participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
4) democratizar o acesso aos programas existentes no espaço institucional.
5) respeitar as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais. Estão corretas:
2 e 4 apenas
1, 3 e 5 apenas
2 e 4 apenas
1, 2 e 3 apenas
1, 2, 3, 4 e 5
Um princípio ético fundamental defendido no Código de Ética do Assistente Social é:
o posicionamento contra a eqüidade em favor da universalidade.
a garantia de hegemonia da perspectiva teórica marxista, em detrimento do pluralismo de correntes profissionais.
o reconhecimento da liberdade como valor ético a ser submetido aos interesses democráticos da maioria.
a defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
a articulação com governos e com a classe dirigente para a defesa dos interesses dos trabalhadores.
O pressuposto "posicionamento em favor da eqüidade e justiça social que assegure a universalidade de acesso aos bens de serviços relativos aos programas sociais e políticas sociais, bem como gestão democrática" está contido
na Constituição Federal de 1967, como direitos e responsabilidades do assistente social.
na LOAS, como diretrizes da política de assistência social.
na Lei de Regulamentação da Profissão de 1991.
nas diretrizes gerais da Seguridade Social do Plano Plurianual Federal.
no Código de Ética Profissional, como princípio fundamental.
O Código de Ética aprovado em 31 de março de 1993 apresenta a democracia como um de seus princípios fundamentais e a define como
respeito às diversas correntes profissionais.
eliminação de todas as formas de preconceito.
a garantia dos direitos sociais.
socialização e participação política da riqueza socialmente produzida.
não discriminação por inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
Entre os princípios fundamentais do Código de Ética dos Assistentes Sociais, encontra-se:
a defesa intransigente dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e do pluralismo.
a defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
o reconhecimento da liberdade de mercado, como valor ético central.
o compromisso com a solidariedade e a parceria da sociedade civil com o Estado, na prestação de serviços sociais.
a opção por um projeto profissional neutro, sem vinculação a projetos classistas.
Discutindo as atribuições privativas do assistente social, com base na Lei 8.662/93, os profissionais da categoria demonstram conhecer a legislação ao afirmar que somente ao assistente social compete:
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
realizar estudos sócioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais.
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
elaborar, coordenar e executar planos voltados a estimular a participação da sociedade civil.
24. O aprofundamento do debate contemporâneo sobre ética e Serviço Social ensejou a desmistificação do aspecto corporativo do antigo Código de Ética Profissional. O Novo Código (Lei no 8.662) expressa a seguinte perspectiva:
Garante um controle pela sociedade da qualidade e probidade das práticas profissionais dos Assistentes Sociais
Prioriza dimensões relativas à eficiência e eficácia da ação profissional.
Amplia as atribuições profissionais para adequá-las à competitividade do mercado
Torna mais genérico e abrangente as possibilidades da prática profissional no sentido de minimizar os efeitos restritivos do mercado de trabalho
A Lei 8.662/93 regulamenta que:
os estágios curriculares de Serviço Social não exigem a supervisão por assistente social, uma vez que o professor é responsável por essa atribuição.
a inscrição dos profissionais que quiserem exercer a profissão, nos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, é facultativa.
se houver conivência de empresas ou entidades nas infrações à Lei de Regulamentação da profissão pelos profissionais, essas serão passíveis de sanções.
as pessoas que obtiverem diplomas de pósgraduação em Serviço Social podem registrar-se nos Conselhos Regionais de Serviço Social como assistentes sociais.
a fiscalização do exercício profissional do Serviço Social pode ser exercida por qualquer profissional, desde que credenciado pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.