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Considere que um ministério setorial pretenda realizar investimento iniciando-se durante o terceiro ano do mandato presidencial e concluindo-se no segundo ano do mandato subseqüente. Nesse caso, o órgão central de orçamento informou, corretamente, que poderia abrir crédito especial para o primeiro ano da realização desse projeto, cuja continuidade dependeria de sua inclusão prévia nas futuras Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs).
Com relação ao crédito orçamentário especial, é correto afirmar que trata-se de
reforço de dotação orçamentária, aberto por lei e autorizado por decreto executivo.
crédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, aberto por lei e autorizado por decreto executivo.
crédito destinado a cobrir despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, autorizado por lei e aberto por decreto executivo.
crédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, autorizado por lei e aberto por decreto executivo.
crédito destinado a cobrir despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, aberto por lei e autorizado por decreto executivo.
A autorização para abertura de créditos adicionais especiais deverá ser feita por meio de:
decreto executivo;
decreto legislativo;
portaria;
lei ordinária;
lei complementar.
Os créditos especiais e extraordinários
destinam-se ao reforço de dotação preexistente.
vigoram somente no exercício em que são autorizados.
podem ser abertos até o limite determinado na lei orçamentária anual.
podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que autorizados a partir do mês de setembro.
não podem, em quaisquer circunstâncias, se relacionar a despesa obrigatória de caráter continuado.
Os créditos abertos durante o exercício para amparar novos programas e despesas que não figuram no orçamento são:
Considere-se a seguinte situação hipotética.
Decorrida a metade do exercício financeiro em um ente público, constatou-se a necessidade de abertura de crédito especial. Verificou-se que a receita realizada excedia a prevista em R$ 300.000,00 e a despesa realizada fora R$ 120.000,00 a menos que a autorizada. O balanço financeiro do exercício anterior apresentara déficit financeiro de R$ 150.000,00 e houve a reabertura de R$ 30.000,00 de créditos suplementares transferidos do exercício anterior.
Nessa situação, é correto concluir que seria possível a abertura do crédito especial pretendido até o limite de R$ 240.000,00.
Determinado Estado precisou abrir crédito não previsto na lei orçamentária. Tal crédito é legalmente designado como
orçamentário.
adicional suplementar.
adicional extraordinário.
adicional especial.
extra-orçamentário.
São créditos adicionais que respectivamente se destinam a reforçar a dotação orçamentária e a atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica:
suplementar e extraordinário
especial e extraordinário
especial e suplementar
suplementar e especial
Os créditos orçamentários têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem autorizados. Porém, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, a Constituição autoriza sejam reabertos, nos limites dos seus saldos, os créditos adicionais
especiais.
suplementares.
extraordinários.
especiais e extraordinários.
suplementares e extraordinários.
Representa um crédito especial:
o aumento da dotação para pessoal.
a inclusão de novas despesas ao orçamento.
a exclusão de despesas previstas na LOA.
as emendas realizadas pelo Congresso Nacional na LOA.
o atendimento as despesas urgentes.
No caso de se verificar, durante a execução do orçamento, que a dotação foi insuficiente para o combate à doença, deverá ser feito, para aumentar a dotação inicial, um crédito adicional classificado como crédito especial.
Com certeza foram aprovados créditos especiais que ampliaram a possibilidade de realização de despesas previstas no texto aprovado da Lei Orçamentária Anual para o exercício a que se refere o relatório.
Os créditos adicionais destinados às despesas, não computadas em dotações orçamentárias, decorrentes da criação de órgão da administração, denominam-se
suplementares.
especiais.
extraordinários.
reforços de dotações orçamentárias.
extra-orçamentários.
Débitos em créditos suplementares e em créditos especiais, com o correspondente crédito em crédito disponível, representam, respectivamente, o cancelamento de créditos suplementares e o cancelamento de créditos especiais.
Crédito adicional destinado a despesas não contempladas por dotações orçamentárias específicas é classificado como:
vedação constitucional expressa e sem exceções
suplementar
especial
extraordinário
derivado
Marque a opção que depende da prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos disponíveis que compensarão a sua abertura.
Crédito especial e suplementar
Crédito extraordinário e especial
Crédito suplementar e extraordinário
Somente os créditos suplementares
Os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados de:
créditos extraordinários
créditos orçamentários
créditos suplementares
créditos fictícios
créditos especiais
A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estão autorizados a
dar início a programas e projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes.
concessão ou utilização de créditos ilimitados.
realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Quanto aos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320, de 17/03/64, observa-se que, aqueles destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, classificam-se como
comuns.
suplementares.
extraordinários.
especiais.
empenhados.